Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51030, de 4 de agosto de 2006

Nº 51030/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006, e o Decreto 50.929, de 30 de junho de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 3.703.029,00 (Três milhões, setecentos e três mil, vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2006.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 05/08/2006

Na tabela 1, onde se lê: Suplementação, leia-se: Inclusão.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo