São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51030, de 4 de agosto de 2006
Nº 51030/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006, e o Decreto 50.929, de 30 de junho de 2006,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2006.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 05/08/2006
Na tabela 1, onde se lê: Suplementação, leia-se: Inclusão.