São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37200, de 9 de agosto de 1993
Nº 37200/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
Decreta:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 2.º - Ficam extintas as unidades adiante mencionadas da Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto n.º 13.878, de 3 de setembro de 1979:
Artigo 3.º - Ficam criadas, na Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico, as seguintes unidades:
1. Diretoria;
2. Corpo Técnico.
Artigo 4.º - As Seções de Expediente de que trata o parágrafo único do artigo 2.° deste decreto passam a subordinar-se:
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
unico
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÃO FINAL
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.