São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10549, de 11 de maio de 2000
Nº 10549/2000
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - PDR, na forma definida por esta lei, destinado a promover o equilíbrio econômico e social no Estado de São Paulo, objetivando:
I - o incremento da produção agrícola e agro-induatrial;
II - o incremento do turismo e ecoturismo;
III - a implantação de novos empreendimentos agrícolas, industriais, agro-industriais e de serviços;
IV - a expansão, modernização ou diversificação de empreendimentos agrícolas, industriais, agroindustriais e de serviços;
V - a disponibilização de infra-estrutura adequada, compreendendo o sistema viário e energético, saneamento básico, assim como, habitação, saúde e educação, especialmente, qualificação profissional.
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Artigo 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 2000.
Institui o Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo e substitui as normas que disciplinam o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira e dá outras providências
Retificação do D.O. de 12-5-2000
Artigo 6º. - ,na 3ª linha
Onde se lê: .............. R$ 47.500.000,00................
Leia-se: .......... 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais), .................
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69332, de 28 de janeiro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69182, de 18 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50929, de 30 de junho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45802, de 14 de maio de 2001 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45571, de 26 de dezembro de 2000