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Decreto Estadual de São Paulo nº 48041, de 21 de agosto de 2003

Nº 48041/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, nos termos do artigo 4º da Lei nº 11.274, de 3 de dezembro de 2002, junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, a Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções, composta dos seguintes membros:
Irepresentantes dos Municípios que integram o Pólo:
a)NILZA TAVOLONI, pelo Município de Americana;
b)JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, pelo Município de Nova Odessa;
c)RAFAEL CERVONE NETTO, pelo Município de Santa Bárbara D’Oeste;
d)RAUL PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR, pelo Município de Sumaré;
e)SILVIO MARCONDES, pelo Município de Hortolândia;
IIrepresentantes das indústrias têxteis e de confecções instaladas no Pólo:
a)MÁRIO ZOCCA, pelo Sindicato das Indústrias de Tecelagens de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré - SINDITEC;
b)SÉRGIO MENIN, pelo Sindicato da Indústria Têxtil - SINDITÊXTIL;
c)WLADIMIR ANGELINO FAÉ, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
IIIJOSÉ ZENO FONTANA, representante do Poder Executivo do Estado;
IVDeputado VANDERLEI MACRIS, representante da Assembléia Legislativa do Estado.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2003

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2003.

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