São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30223, de 2 de agosto de 1989
Nº 30223/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 13.878, de 3 de setembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "d" do inciso 1 do artigo 3.º:
"d) Conselho Estadual de Política e Desenvolvimento Econômico;"
II - o Capítulo II e seus artigos de 97 a 105:
"CAPÍTULO II
Do Conselho Estadual de Política de Desenvolvimento Econômico
SEÇÃO II
Da Composição e da Estrutura
1
2
SEÇÃO III
Das Reuniões
SEÇÃO IV
Das Comissões Especializadas
Artigo 102 . - As Comissões incumbe:
SEÇÃO V
Dos Serviços Administrativos
SEÇÃO VI
Do Regimento Interno
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.