Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 284, de 28 de fevereiro de 2005
Nº 284/2005
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TÍTULO I – DOS FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO MODELO DE GESTÃO E DA CULTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DA ORGANIZAÇÃO DE SEU FUNCIONAMENTO TÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL TÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL TÍTULO VI – DA VINCULAÇÃO DE ENTIDADES TÍTULO VII – DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISEstabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO MODELO DE GESTÃO E DA CULTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO II
Do Modelo de Gestão
CAPÍTULO III
Da Cultura Organizacional
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Do Governador e do Vice-Governador do Estado
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Cargos de Secretário de Estado
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DA ORGANIZAÇÃO DE SEU FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
Da Administração Pública Estadual
CAPÍTULO II
Do Funcionamento da Administração Pública Estadual
SEÇÃO I
Da Ação Governamental de Planejamento
SEÇÃO II
Da Ação Governamental de Coordenação
SEÇÃO III
Da Descentralização e da Desconcentração Administrativas
LC 295/05 (Art. 1º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“O § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 14. ............................................................................................................ Excetuam-se da execução descentralizada, a que se refere este artigo, as atividades de fiscalização fazendária, as relativas à segurança pública, as relativas à Secretaria de Estado de Comunicação, as atividades do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais, os programas e ações previstos em leis orgânicas e normas federais de regulação, como de competência específica do nível Setorial, as obrigações decorrentes de contratos com organismos internacionais onde seja exigida a execução exclusiva por órgão ou entidade central e aquelas que, estabelecidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, devam ser executadas de forma global e centralizada.”
SEÇÃO IV
Da Ação Governamental de Execução
SEÇÃO V
Da Delegação de Competência
SEÇÃO VI
Da Ação Governamental de Controle Administrativo
SEÇÃO VII
Da Ação Governamental de Supervisão
CAPÍTULO III
Dos Sistemas Administrativos
LC 303/05 (Art. 1º) – (DO. 17.755 de 04/11/05)
“O art. 28 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:”
“Art. 28. ...............................................................................................................
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL
CAPÍTULO I
Das Funções de Estado e de Governo
CAPÍTULO II
Da Administração Direta
SEÇÃO I
Do Gabinete do Governador
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete da Chefia do Executivo
LC 358/06 (Art. 1º) – (DO. 17.875 de 04/05/06)
“O art. 37 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 37. O Gabinete da Chefia do Executivo assiste direta e imediatamente ao Governador do Estado nos serviços de secretaria particular.
SUBSEÇÃO II – Do Gabinete do Vice-Governador do Estado
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação
LC 303/05 (Art. 2º) – (DO. 17.755 de 04/11/05)
“O caput do art. 39 da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 39. À Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, como órgão central do Sistema de Coordenação e Articulação das Ações de Governo e de todos os Atos do Processo Legislativo, compete:”
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria Executiva da Casa Militar
SUBSEÇÃO V – Da Secretaria Executiva de Articulação Estadual
SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria Executiva de Articulação Nacional
SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria Executiva de Articulação Internacional
SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria de Estado de Comunicação
SUBSEÇÃO IX – Da Procuradoria Geral do Estado
SUBSEÇÃO X – Da Consultoria Especial de Assuntos Estratégicos
SUBSEÇÃO XI – Do Conselho de Governo
SUBSEÇÃO XII – Do Conselho Estadual de Desenvolvimento - DESENVESC
SUBSEÇÃO XIII – Do Conselho de Política Financeira - CPF
LC 321/06 (Art. 1º) – (DO. 17.830 de 21/02/06)
“Fica transformado o parágrafo único em § 1º, e acrescenta § 2º ao art. 50 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:”
“Art. 50. ...............................................................................................................
SUBSEÇÃO XIV – Do Conselho Estadual de Articulação do Comércio Exterior - CEACEX
SUBSEÇÃO XV – Do Conselho Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação - CTIC
SUBSEÇÃO XVI – Do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI
XVIII - Presidente do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação de Santa Catarina - FOPROP/SC;
XXIII - oito representantes dos Conselho de Desenvolvimento Regional do Estado de Santa Catarina;
SEÇÃO II
Das Secretarias de Estado Setoriais
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria de Estado da Fazenda
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
XVIII - implantação de ações, programas e projetos específicos no Sistema Prisional para assegurar o retorno e a reinserção social do apenado;
XXIII - coordenação dos centros de apoio às vítimas de crimes;
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria de Estado da Administração
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria de Estado do Planejamento
XVIII - fomentar e incentivar investimentos no Estado, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Estado, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e regional;
XXIII - orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação das atividades e ações relativas às políticas estaduais de desenvolvimento econômico e regional.
SUBSEÇÃO V – Da Secretaria de Estado da Saúde
SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
XVIII - sugerir aos poderes competentes quaisquer orientações normativas e providências que considere necessárias para a realização do objetivo do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina;
SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural
SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
SUBSEÇÃO IX – Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável
XVIII - coordenar, de forma articulada com os demais órgãos envolvidos na atividade de fiscalização ambiental:
SUBSEÇÃO X – Da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
SUBSEÇÃO XI – Da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte
SEÇÃO III
Das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Comuns
SUBSEÇÃO II – Da Localização das Sedes das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e os Municípios de sua abrangência
XVIII - Grande Florianópolis com abrangência nos seguintes Municípios: Florianópolis, São José, Governador Celso Ramos, Biguaçu, Antônio Carlos, Angelina, São Pedro de Alcântara, Rancho Queimado, Águas Mornas, Santo Amaro da Imperatriz, Palhoça, Anitápolis e São Bonifácio;
XXIII - Joinville, com abrangência nos seguintes Municípios: Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul, Balneário Barra do Sul, Araquari, Barra Velha e São João do Itaperiú;
XXVII - Lages, com abrangência nos seguintes Municípios: Ponte Alta, Painel, Bocaina do Sul, Otacílio Costa, Palmeira, Correia Pinto, São José do Cerrito, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro e Anita Garibaldi;
XXVIII - São Joaquim, com abrangência nos seguintes Municípios: Bom Jardim da Serra, Urubici, Urupema, Rio Rufino e Bom Retiro;
SUBSEÇÃO III – Da Classificação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e das Funções de Estado e de Governo
CAPÍTULO III
Dos Conselhos de Desenvolvimento Regional
TÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Das Autarquias
SEÇÃO I
Da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS
XVIII - organizar e regulamentar a guarda portuária, podendo ser terceirizada, a fim de prover a vigilância e segurança do Porto;
XXIII - desincumbir-se dos trabalhos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Conselho de Autoridade Portuária;
SEÇÃO II
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC
SEÇÃO III
Do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA
XVIII - elaborar o seu orçamento, em consonância com a orientação sistêmica da área de planejamento do Estado, bem como proceder à execução financeira;
XXIII - manter a memória técnica dos projetos, controles e obras relativos às entidades extintas pela Lei Complementar nº 244, de 30 de janeiro de 2003; e
SEÇÃO IV
Do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC
SEÇÃO V
Da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC
SEÇÃO VI
Do Departamento de Transportes e Terminais - DETER
LC 299/05 (Art. 15) – (DO. 17.740 de 10/10/05)
“Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 90 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.”
SEÇÃO VII
Do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC
SEÇÃO VIII
Das Disposições Comuns às Autarquias
CAPÍTULO III
Das Fundações Públicas
SEÇÃO I
Da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE
SEÇÃO II
Da Fundação do Meio Ambiente - FATMA
SEÇÃO III
Da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
SEÇÃO IV
Da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC
SEÇÃO V
Das Disposições Comuns às Fundações Públicas
CAPÍTULO IV
Das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
SEÇÃO I
Da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
SEÇÃO II
Da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC
SEÇÃO III
Das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA/SC
SEÇÃO IV
Da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC
SEÇÃO V
Das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
LC 321/06 (Art. 2º) – (DO. 17.830 de 21/02/06)
“O art. 105 da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 105. A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc tem por objetivo:
SEÇÃO VI
Da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC
SEÇÃO VII
Da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI
SEÇÃO VIII
Do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC
SEÇÃO IX
Da SC-PARCERIAS S/A
SEÇÃO X
Da Besc S/A Corretora de Seguros e Administração de Bens - BESCOR
SEÇÃO XI
Das Disposições Comuns às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias ou Controladas
TÍTULO VI
DA VINCULAÇÃO DE ENTIDADES
TÍTULO VII
DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
Da Elaboração e da Eficácia dos Atos Administrativos
CAPÍTULO II
Das Normas de Administração Financeira e Controle Interno
SEÇÃO I
Disposições Genéricas
SEÇÃO II
Da Administração Financeira
SEÇÃO III
Da Realização da Receita e da Despesa
SEÇÃO IV
Do Sistema Financeiro de Conta Única
SEÇÃO V
Do Regime de Adiantamento
SEÇÃO VI
Das Transferências Voluntárias
SEÇÃO VII
Do Transporte Escolar
SEÇÃO VIII
Dos Restos a Pagar
SEÇÃO IX
Do Acompanhamento e do Controle da Execução Orçamentária
SEÇÃO X
Dos Registros Contábeis, das Prestações e das Tomadas de Contas
SEÇÃO XI
Da Responsabilidade pelos Bens
SEÇÃO XII
Do Sistema de Controle Interno
SEÇÃO XIII
Da Aplicação das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e de Contabilidade e Auditoria
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO I
Da Extinção, Transformação, Liquidação e Alienação de Entidades da Administração Pública Estadual
LC 314/05 (Art. 1º) – (DO. 17.791 de 28/12/05)
“O § 6º do art. 150 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 150. ......................................................................................................... No que tange às entidades referidas nos incisos II e III deste artigo, e no inciso II do art. 153, a extinção apenas efetivar-se-á na medida em que forem sendo constituídas as Organizações Sociais responsáveis pelas áreas respectivas, o que deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2006.” (NR)
LC 372/07 (Art. 1º) – (DO. 18.042 de 12/01/07)
“O § 6º do art. 150 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 150. ......................................................................................................... No que tange às entidades referidas nos incisos II e III deste artigo, e no inciso II do art. 153, a extinção apenas efetivar-se-á na medida em que forem sendo constituídas as Organizações Sociais responsáveis pelas áreas respectivas, o que deverá ocorrer até 30 de junho de 2007.” (NR)
SEÇÃO II
Da Extinção, Transformação e Criação dos Cargos de Provimento em Comissão, das Funções de Chefia e das Funções Técnicas Gerenciais
SUBSEÇÃO I – Dos Cargos de Secretário de Estado
SUBSEÇÃO II – Da Equivalência de Remuneração e Critérios de Provimento de Cargos
SUBSEÇÃO III – Dos Cargos de Provimento em Comissão, das Funções de Chefia e das Funções Técnicas Gerenciais
LC 319/06 (Art. 1º) – (DO. 17.829 de 20/02/06)
“O art. 171 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 171. Ficam criadas na estrutura organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, 8 (oito) Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental com sede nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional Mesorregional e 5 (cinco) nas Cidades de Canoinhas, São Miguel d’Oeste, Rio do Sul, Tubarão e Caçador.”
LC 295/05 (Art. 2º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“O art. 172 da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 172. As Funções Técnicas Gerenciais - FTG, instituídas por esta Lei Complementar, não se constituem funções de confiança para quaisquer efeitos legais, salvo quanto à incidência do adicional por tempo de serviço.”
LC 295/05 (Art. 3º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“O § 4º do art. 173 da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 173. .......................................................................................................... Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, dentro da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo Direção e Gerenciamento Intermediário - DGI - e os cargos de Gerente de Programas e Ações integrantes da estrutura organizacional das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, para suprir necessidades decorrentes do processo de descentralização administrativa, objeto desta Lei Complementar.”
LC 295/05 (Art. 4º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Fica acrescido o art. 173-A na Lei Complementar nº 284, de 2005, com a seguinte redação:”
“Art. 173-A. O cargo de Consultor de Viagens Internacionais, Código DGS/FTG, Nível 1, da Secretaria Executiva de Articulação Internacional, constante do Anexo V-C - da Lei Complementar nº 284, de 2005 - Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, Secretaria Executiva de Articulação Internacional, passa a integrar a Secretaria Executiva da Casa Militar, como Gerente de Viagens Internacionais, Nível 2, ficando extinta a Consultoria de Viagens Internacionais da Secretaria Executiva de Articulação Internacional, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.”
SUBSEÇÃO IV – Do Perfil Profissional para o Exercício de Cargos de Provimento em Comissão, de Funções Técnicas Gerenciais e de Funções de Chefia
SEÇÃO III
Do Remanejamento de Dotações Orçamentárias
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais
LC 295/05 (Art. 5º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Fica acrescido o Parágrafo único no art. 194 da Lei Complementar nº 284, de 2005, com a seguinte redação:”
“Art. 194. ..........................................................................................................
LC 325/06 (Art. 5º) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, serão enquadrados por transformação para o novo cargo, conforme linha de correlação estabelecida pelo Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.
...............................................................................................................................
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
Artífice I
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
II
1 a 4
A a J
Artífice II
Motorista
Técnico em Atividades Administrativas
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico
Administrativo II
Administrador
Nutricionista
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
IV
1 a 4
A a J
Orientador Educacional
Professor
7 a 12
A a G
Analista Técnico em Gestão Governamental
IV
1 a 4
A a J
"
LC 326/06 (Art. 5º) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados no Gabinete do Vice-Governador, serão enquadrados por transformação para o novo cargo, conforme linha de correlação estabelecida pelo Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
II
1 a 4
A a J
Motorista
Técnico em Atividades Administrativas
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico
Administrativo II
Administrador
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
IV
1 a 4
A a J
"
LC 327/06 (Art. 5º) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Estado do Planejamento, serão enquadrados por transformação para o novo cargo, conforme linha de correlação estabelecida pelo Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Pública
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão Pública
II
1 a 4
A a J
Motorista
Técnico em Contabilidade
Técnico em Atividades
Administrativas
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão Pública
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico
Administrativo II
Administrador
Economista
Arquiteto
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão Pública
IV
1 a 4
A a J
"
LC 328/06 (Art. 5º) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, serão enquadrados por transformação para o novo cargo, conforme linha de correlação estabelecida pelo Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Previdenciária
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão Previdenciária
II
1 a 4
A a J
Agente em Atividades de Saúde II
Motorista
Instrutor
Técnico em Atividades de Engenharia
Técnico em Contabilidade
Técnico em Atividades Administrativas
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão Previdenciária
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico
Administrativo II
Cirurgião Dentista
Administrador
Assistente Social
Economista
Médico
Arquiteto
Contador
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão Previdenciária
IV
1 a 4
A a J
Administrador Escolar
Professor
7 a 12
A a G
Analista Técnico em Gestão Previdenciária
IV
1 a 4
A a J
"
LC 329/06 (Art. 5º) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados na Fundação do Meio Ambiente - FATMA, serão enquadrados por transformação para o novo cargo, conforme linha de correlação estabelecida pelo Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Ambiental
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
Artífice I
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão Ambiental
II
1 a 4
A a J
Agente em Atividades de Saúde II
Motorista
Técnico em Atividades de Engenharia
Técnico em Contabilidade
Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Desenho
Técnico em Atividades de Fiscalização
Técnico em Atividades de Saúde
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão Ambiental
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico
Administrativo II
Administrador
Bibliotecário
Contador
Economista
Enfermeiro
Engenheiro
Técnico em Assuntos Culturais
Técnico em
Controle Ambiental
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão Ambiental
IV
1 a 4
A a J
"
LC 330/06 (Art. 5º) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados no Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, serão enquadrados por transformação para o novo cargo, conforme linha de correlação estabelecida pelo Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão de Infra-Estrutura
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
Agente em Atividades de Engenharia
Agente em Atividades de Fiscalização
Artífice I
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão de Infra-Estrutura
II
1 a 4
A a J
Artífice II
Motorista
Técnico em Atividades de Engenharia
Técnico em Contabilidade
Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Desenho
Operador de Equipamentos
Técnico em Atividades Agropecuárias
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão de Infra-Estrutura
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico
Administrativo II
Administrador
Assistente Social
Contador
Economista
Engenheiro
Sanitarista
Arquiteto
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão de Infra-Estrutura
IV
1 a 4
A a J
Professor
7 a 12
A a G
Analista Técnico em Gestão de Infra-Estrutura
IV
1 a 4
A a J
"
LC 331/06 (Art. 5º) – (DO. 17.835 de 02/03/06
“Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, serão enquadrados por transformação para o novo cargo, conforme linha de correlação estabelecida pelo Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil
II
1 a 4
A a J
Artífice II
Técnico em Atividades Administrativas
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil
III
1 a 4
A a J
Administrativo II
Advogado
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil
IV
1 a 4
A a J
Professor
7 a 12
A a G
Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil
IV
1 a 4
A a J
"
LC 332/06 (Art. 5º) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“A gratificação prevista no art. 36 da Lei Complementar nº 81, de 1993, fica transformada em Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, nos percentuais de 12% (doze por cento), 17% (dezessete por cento) e 23% (vinte e três por cento) do valor do vencimento fixado para a referência A do nível 1 da tabela de vencimento constante do Anexo I desta Lei Complementar, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente.
ANEXO III
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I
1
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
I
2
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
I
3
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
II
1
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
II
2
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
II
3
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
II
4
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
III
1
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
III
2
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
III
3
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
III
4
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
IV
1
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
IV
2
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
IV
3
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
IV
4
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
"
LC 295/05 (Art. 6º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“O § 1º do art. 200 da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 200. ..........................................................................................................
LC 299/05 (Art. 10.) – (DO. 17.740 de 10/10/05)
“O disposto no art. 209 da Lei Complementar nº 284, de 2005, aplica-se, no que couber, ao servidor nomeado para cargo de provimento em comissão ou designado para o exercício de Função Técnica Gerencial em órgão diverso da origem.”
“Art. 3º .............................................................................................................
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO-CODIFICADOS
ESPÉCIE
GRUPO
Vencimento R$
I. Administração Direta:
3.306,26
3.306,26
3.306,26
3.306,26
3.306,26
3.306,26
3.306,26
3.306,26
II. Administração Autárquica e Fundacional:
3.306,26
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CODIFICADOS
ESPÉCIE
Código
Nível
Vencimento
GRUPO
R$
I. Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
DGS
1
2.570,62
Direção e Gerenciamento Superior
DGS
2
2.203,40
DGS
3
1.836,17
II. Administração Direta:
Direção e Gerenciamento Intermediário
DGI
1
1.300,00
ANEXO III
FUNÇÕES DE CHEFIA - FC
ESPÉCIE
Código
Nível
Vencimento
GRUPO
R$
I. Administração Direta:
FC
1
268,15
Funções de Chefia
FC
2
201,10
FC
3
167,90
II. Administração Autárquica:
FC
1
311,10
Funções de Chefia
FC
2
233,90
FC
3
194,14
III. Administração Fundacional (FATMA,
FC
1
311,10
FAPESC, FCEE, FCC e FESPORTE)
FC
2
233,90
Funções de Chefia
FC
3
194,14
ANEXO IV
FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS - FTG
ESPÉCIE
Código
Nível
Valor
GRUPO
R$
I. Administração Direta, Autárquica e Fundacional
FTG
1
1.400,00
Funções Técnicas Gerenciais
FTG
2
1.200,00
FTG
3
1.000,00
ANEXO V
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO V-A
GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO
Assistente do Governador
5
DGS
2
Oficial de Gabinete
1
DGS
3
Assistente de Gabinete
9
DGS
3
Executivo de Recepção do Gabinete do Governador
1
DGS
1
Consultor Geral
5
Executivo do Gabinete
5
DGS
1
Consultor Técnico
4
DGS
1
Assistente Técnico
5
DGS
2
LC 295/05 (Art. 11.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Ficam excluídos dois cargos de Assistente de Gabinete, Código DGS, Nível 3, constante do Anexo V-A - Gabinete da Chefia do Executivo, da Lei Complementar nº 284, de 2005, e transformado em Assistente de Segurança do Governador, Código DGS, Nível 2, da Secretaria Executiva da Casa Militar e incluído no Anexo V-C - Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, da mesma Lei Complementar, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.”
LC 295/05 (Art. 12.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os Anexos V-A, ... da Lei Complementar nº 284, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.”
“ANEXO ÚNICO
ANEXO V-A
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
Assistente de Gabinete
7
DGS
3
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
"
LC 358/06 (Art. 2º) – (DO. 17.875 de 04/05/06)
“O Anexo V-A da Lei Complementar nº 284, de 2005, fica acrescido do cargo em comissão de Coordenadora Estadual da Mulher, DGS-1, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO ÚNICO
ANEXO V
(Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005)
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO V-A
GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO
...................................................................................
............................
..................
..............
Coordenadora Estadual da Mulher
1
DGS
1
"
ANEXO V-B
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Assistente do Vice-Governador
2
DGS
2
Oficial de Gabinete
1
DGS
3
Executivo de Gabinete
5
DGS
1
Assessor de Comunicação
1
DGS
3
Consultor Geral
2
Assessor Técnico
2
DGS
3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS
1
Gerente de Administração
1
DGS
1
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS
2
Assistente do Diretor
2
DGI
1
LC 295/05 (Art. 12.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os Anexos ... V-B, ... da Lei Complementar nº 284, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO V-B
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
Gerente de Administração
1
DGS
2
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
“
ANEXO V-C
DE ESTADO DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
3
DGS
2
Chefe de Gabinete
1
DGS
1
Assessor de Comunicação
1
DGS
3
Consultor Jurídico
1
DGS
1
Assistente Jurídico
2
DGS
3
Ouvidor Geral
1
DGS
1
Assistente de Ouvidor
1
DGS
2
Administrador da Casa D’Agronômica
1
DGS
3
Coordenador de Apoio às Ações Sociais
2
DGS
2
Consultor Técnico
15
DGI
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS
3
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Gestão de Pessoal
1
DGS
2
Gerente de Gestão Administrativa
1
DGS
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS
2
DIRETORIA DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
Diretor de Gestão do Centro Administrativo
1
DGS
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Logístico
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Diretor de Assuntos Legislativos
1
DGS
1
Assistente Técnico Legislativo
3
DGS
3
Gerente de Mensagens e Atos Legislativos
1
DGS
2
Gerente de Acompanhamento de Pedidos de Informações
1
DGS
2
Gerente de Decretos e Atos Administrativos
1
DGS
2
SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA MILITAR
Subchefe da Casa Militar
1
Assistente do Chefe da Casa Militar
1
DGS/FTG
2
Gerente de Transporte Aéreo do Gabinete do Governador
1
DGS/FTG
2
Gerente de Transporte Terrestre do Gabinete do Governador
1
DGS/FTG
2
Gerente de Segurança
1
DGS/FTG
2
Assistente de Segurança
5
DGS/FTG
2
Assistente de Segurança do Centro Administrativo
1
DGS/FTG
2
Assistente de Segurança do Gabinete do Governador
1
DGS/FTG
2
Gerente de Cerimonial
1
DGS/FTG
2
Assistente do Cerimonial
1
DGS/FTG
2
Ajudante de Ordem do Governador
2
DGS/FTG
2
Ajudante de Ordem do Vice-Governador
2
DGS/FTG
2
Piloto de Aeronave do Governo do Estado
5
DGS/FTG
2
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Consultor Geral
1
Assistente do Secretário Executivo
1
DGS/FTG
2
Assistente do Consultor Geral
2
DGS/FTG
3
Tradutor
1
DGS/FTG
2
Consultor Técnico
2
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Articulação
do Comércio Exterior
1
DGI
1
CONSULTORIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Consultor de Comércio Exterior
1
DGS/FTG
1
Assistente de Comércio Exterior
1
DGS/FTG
3
CONSULTORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Consultor de Cooperação Internacional
1
DGS/FTG
1
Consultor de Viagens Internacionais
1
DGS/FTG
1
Assistente de Cooperação Internacional
1
DGS/FTG
3
CONSULTORIA DE VIAGENS INTERNACIONAIS
Consultor de Viagens Internacionais
1
DGS/FTG
1
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Diretor Geral
1
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
2
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Gerente Administrativo
1
DGS/FTG
2
Gerente de Logística
1
DGS/FTG
2
Gerente de Articulação Política
1
DGS/FTG
2
Gerente de Projetos Nacionais
1
DGS/FTG
2
Assistente de Articulação Nacional
3
DGI
1
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO ESTADUAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Consultor Geral
1
Assistente do Secretário Executivo
1
DGS/FTG
2
Executivo de Articulação Política
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
2
DGI
1
LC 295/05 (Art. 10.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Fica excluído um cargo de Consultor Técnico, Código DGI, Nível 1, constante do Anexo VI-D - Secretaria de Estado do Planejamento, da Lei Complementar nº 284, de 2005, e transformado em Assistente do Diretor, Código DGS, Nível 3, e incluído no Anexo V-C - Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, da mesma Lei Complementar, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.”
LC 295/05 (Art. 11.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Ficam excluídos dois cargos de Assistente de Gabinete, Código DGS, Nível 3, constante do Anexo V-A - Gabinete da Chefia do Executivo, da Lei Complementar nº 284, de 2005, e transformado em Assistente de Segurança do Governador, Código DGS, Nível 2, da Secretaria Executiva da Casa Militar e incluído no Anexo V-C - Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, da mesma Lei Complementar, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.”
LC 295/05 (Art. 12.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os Anexos ... V-C, ... da Lei Complementar nº 284, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO V-C
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
...................................................................................
....................
....................
...............
DIRETORIA DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
Diretor de Gestão do Centro Administrativo
1
DGS
1
Assistente do Diretor
1
DGS
3
...................................................................................
....................
....................
...............
SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA MILITAR
Subchefe da Casa Militar
1
Assistente do Chefe da Casa Militar
1
DGS/FTG
1
...................................................................................
....................
....................
...............
Assistente de Segurança do Governador
2
DGS/FTG
2
...................................................................................
....................
....................
...............
Gerente de Viagens Internacionais
1
DGS/FTG
2
...................................................................................
....................
....................
...............
Piloto de Aeronave do Governo do Estado
5
DGS/FTG
1
..................................................................................
...................
....................
...............
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
...................................................................................
....................
....................
...............
CONSULTORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Consultor de Cooperação Internacional
1
DGS/FTG
1
Assistente de Cooperação Internacional
1
DGS/FTG
3
...................................................................................
....................
....................
..............
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Diretor Geral
1
Consultor de Viagens Internacionais
1
DGS/FTG
1
...................................................................................
....................
....................
...............
"
ANEXO V-D
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
1
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor de Contas e Contratos
1
DGS/FTG
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO
Diretor de Divulgação
1
DGS/FTG
1
Gerente de Mídia
1
DGS/FTG
2
Gerente de Programação
1
DGS/FTG
2
Gerente do Sistema de Comunicação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Publicações Legais
1
DGS/FTG
2
Gerente de Eventos
1
DGS/FTG
2
Executivo de Eventos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE IMPRENSA
Diretor de Imprensa
1
DGS/FTG
1
Gerente de Rádio
1
DGS/FTG
2
Executivo de Rádio
1
DGS/FTG
2
Gerente de Serviços de Imprensa
1
DGS/FTG
2
Gerente de Televisão
1
DGS/FTG
2
Gerente de Documentação
1
DGS/FTG
2
Executivo de Imprensa
6
DGS/FTG
2
LC 295/05 (Art. 7º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os cargos em comissão previstos no Anexo V-D da Lei Complementar nº 284, de 2005, no que diz respeito ao “Código” passam a ser classificados como DGS, com exceção dos cargos de Gerente de Planejamento e Avaliação, Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade e Gerente de Apoio Operacional que permanecem com a classificação quanto ao “Código” como DGS/FTG.”
ANEXO V-E
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
Subprocurador-Geral do Estado
1
Assistente do Procurador-Geral
1
DGS/FTG
2
Assistente do Subprocurador-Geral do Estado
1
DGS/FTG
3
Assessor Jurídico da Procuradoria Especial em Brasília
2
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Geral
1
DGS/FTG
1
Corregedor Geral
1
DGS/FTG
1
Assistente da Defensoria Dativa
1
DGS/FTG
2
Consultor Técnico
1
DGI
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE CONTROLE DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA
Diretor de Controle da Atividade Judiciária
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Informações Jurídicas
1
DGS/FTG
2
Gerente de Distribuição e Acompanhamento de Processos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Cálculos em Contas e Perícias
1
DGS/FTG
2
COORDENADORIA DE SERVIÇOS JURÍDICOS MESORREGIONAL
Assessor para Assuntos Jurídicos
8
DGS/FTG
2
COORDENADORIA DE SERVIÇOS JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Assessor para Assuntos Jurídicos
1
DGS/FTG
2
ANEXO V-F
CONSULTORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Consultor Geral
1
Consultor de Assuntos Estratégicos
3
DGS
1
Assistente Técnico
1
DGS
2
Consultor Técnico
4
DGI
1
ANEXO VI
SECRETARIAS DE ESTADO SETORIAIS
ANEXO VI-A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
2
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor de Assuntos Econômicos
3
DGS/FTG
1
Consultor Disciplinar
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
24
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho de Política Financeira
1
DGS/FTG
2
CONSELHO ESTADUAL DE CONTRIBUINTES
Presidente do Conselho Estadual de Contribuintes
1
DGS/FTG
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Contribuintes
1
DGS/FTG
2
Presidente da Segunda Câmara do Conselho Estadual de Contribuintes
1
DGS/FTG
2
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Administrador da Escola Fazendária
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diretor de Administração Tributária
1
DGS/FTG
1
Consultor de Gestão de Administração Tributária
1
DGS/FTG
1
Consultor de Assuntos Tributários
1
DGS/FTG
3
Gerente de Tributação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Cadastro Tributário
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento Fiscal
1
DGS/FTG
2
Gerente de Substituição Tributária e Comércio Exterior
1
DGS/FTG
2
Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização
1
DGS/FTG
2
Gerente de Controle do IPVA e ITCMD
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
1
DGS/FTG
2
Gerente Regional da Fazenda Estadual
15
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL
Diretor do Tesouro Estadual
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente do Tesouro Estadual
1
DGS/FTG
2
Gerente de Programação Financeira
1
DGS/FTG
2
Gerente dos Encargos Gerais do Estado
1
DGS/FTG
2
Gerente Financeiro
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Diretor de Contabilidade Geral
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Contabilidade Financeira
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contabilidade Centralizada
1
DGS/FTG
2
Gerente de Estudos e Normatização Contábil
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
Diretor de Auditoria Geral
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Auditoria de Contas Públicas
1
DGS/FTG
2
Gerente de Auditoria de Atos de Pessoal
1
DGS/FTG
2
Gerente de Auditoria de Recursos Antecipados
1
DGS/FTG
2
Gerente de Auditoria de Contratos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS
Diretor de Investimentos e Participações Públicas
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGI
1
Gerente da Dívida Pública
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fundos e Investimentos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA ELETRÔNICA
Diretor de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica
1
DGS/FTG
1
Gerente de Atendimento ao Cidadão
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Rede de Comunicação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Integração de Sistemas de Informação
1
DGS/FTG
2
LC 322/06 (Art. 9º) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, nível DGS/FTG-2, vinculados ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda - Consultoria Jurídica, e inseridos no Anexo VI-A da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.”
LC 315/05 (Art. 1º ) – (DO. 17.791 de 28/12/05)
“Fica criado e incluído no Anexo VI-A da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, o cargo de provimento em comissão de Gestor do FADESC, código DGS/FTG, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda.”
ANEXO VI-B
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
4
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
2
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Assistente Jurídico
3
DGS/FTG
2
Ouvidor
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
4
DGI
1
CONSELHOS
Secretário Executivo do Conselho de Entorpecentes
1
DGS/FTG
2
Secretário Executivo do Conselho Penitenciário
1
DGS/FTG
2
Secretário Executivo do Conselho da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
1
DGS/FTG
2
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Trânsito
1
DGS/FTG
2
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Defesa Civil
1
DGS/FTG
2
CORREGEDORIA GERAL
Corregedor Geral
1
DGS/FTG
1
Assistente Jurídico
1
DGS/FTG
3
Corregedor Policial Civil
1
DGS/FTG
1
Corregedor Policial Militar
1
DGS/FTG
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
2
DGS/FTG
2
Consultor de Projetos
1
DGS/FTG
2
Diretor de Planejamento
1
DGS/FTG
1
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Convênios
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
Diretor de Gestão Administrativa
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração Financeira
1
DGS/FTG
2
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Licitações e Contratos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
Diretor de Informação e Inteligência
1
DGS/FTG
1
Gerente de Estatística
1
DGS/FTG
2
Gerente de Inteligência
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Diretor de Formação e Capacitação Profissional
1
DGS/FTG
1
Assistente do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Pesquisa e Extensão
1
DGS/FTG
2
Gerente de Formação e Aperfeiçoamento
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO
Diretor de Integração
1
DGS/FTG
1
Assistente do Diretor
1
DGI
1
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Diretor Estadual de Defesa Civil
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Logístico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Prevenção
1
DGS/FTG
2
Gerente de Minimização de Desastres
1
DGS/FTG
2
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Diretor Estadual de Trânsito
1
DGS/FTG
1
Assessor Jurídico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Campanhas Educativas de Trânsito
1
DGS/FTG
2
Gerente de Habilitação de Condutores
1
DGS/FTG
2
Gerente de Registro e Licenciamento de Veículos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Informática e Estatísticas de Trânsito
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Aplicação de Penalidades
1
DGS/FTG
2
Gerente Geral das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações Estaduais
1
DGS/FTG
2
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Diretor de Justiça e Cidadania
1
DGS/FTG
1
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio à Cidadania
1
DGS/FTG
2
Gerente do Programa de Defesa do Consumidor
1
DGS/FTG
2
Gerente do Programa Social e Educativo para Adolescentes
1
DGS/FTG
3
Gerente de Proteção ao Adolescente
1
DGS/FTG
2
Gerente do Centro Educacional Regional São Lucas
1
DGS/FTG
3
Gerente do Centro Educacional Regional de Lages
1
DGS/FTG
3
Gerente do Centro Educacional Regional de Chapecó
1
DGS/FTG
3
Gerente do Plantão Interinstitucional e Atendimento
1
DGS/FTG
3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Diretor de Administração Prisional
1
DGS/FTG
1
Gerente de Execução Penal
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Orientação e Assistência ao Egresso
1
DGS/FTG
2
Gerente Judiciário
1
DGS/FTG
2
Gerente de Presídios
20
DGS/FTG
3
Gerente de Casa de Albergado
1
DGS/FTG
3
Mestre de Oficina
19
DGI
1
Mestre de Serviço
9
DGI
1
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS
Diretor da Penitenciária de Florianópolis
1
DGS/FTG
2
Gerente de Execuções Penais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
3
Gerente de Revisões Criminais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Saúde, Ensino e Promoção Social
1
DGS/FTG
3
Gerente de Atividades Laborais
1
DGS/FTG
3
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
Diretor da Penitenciária de São Pedro de Alcântara
1
DGS/FTG
2
Gerente de Execuções Penais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
3
Gerente de Revisões Criminais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Saúde, Ensino e Promoção Social
1
DGS/FTG
3
Gerente de Atividades Laborais
1
DGS/FTG
3
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA DE CURITIBANOS
Diretor da Penitenciária da Região de Curitibanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Execuções Penais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
3
Gerente de Revisões Criminais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Saúde, Ensino e Promoção Social
1
DGS/FTG
3
Gerente de Atividades Laborais
1
DGS/FTG
3
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE CHAPECÓ
Diretor da Penitenciária Agrícola de Chapecó
1
DGS/FTG
2
Gerente de Execuções Penais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
3
Gerente de Revisões Criminais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Saúde, Ensino e Promoção Social
1
DGS/FTG
3
Gerente de Atividades Laborais
1
DGS/FTG
3
DIRETORIA DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Médico e Psiquiátrico
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
3
Gerente dos Serviços Técnico Jurídicos
1
DGS/FTG
3
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA
Diretor do Instituto Geral de Perícia
1
DGS/FTG
1
Gerente de Criminalística
1
DGS/FTG
2
Gerente de Identificação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Atendimento Médico Legal
1
DGS/FTG
2
Gerente de Análises Laboratoriais
1
DGS/FTG
2
POLÍCIA CIVIL
Chefe da Polícia Civil
1
Subchefe da Polícia Civil
1
Assistente do Chefe da Polícia Civil
1
DGS/FTG
2
Assistente Jurídico
1
DGS/FTG
2
Gerente do Complexo Administrativo de São José
1
DGS/FTG
2
Gerente de Situações Críticas
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização de Produtos Controlados
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Orientação e Controle
1
DGS/FTG
2
Gerente da Central de Flagrantes e TCs da Capital
1
DGS/FTG
2
Gerente da Central de Flagrantes e TCs do Interior
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE POLÍCIA DO LITORAL
Diretor de Polícia do Litoral
1
DGS/FTG
1
Delegado Regional de Polícia Civil - São José
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Joinville
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Blumenau
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Itajaí
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Tubarão
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Criciúma
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Jaraguá do Sul
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Araranguá
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Laguna
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Brusque
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Balneário Camboriu
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Palhoça
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR
Diretor de Polícia do Interior
1
DGS/FTG
1
Delegado Regional de Polícia Civil - Rio do Sul
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Lages
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Mafra
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Caçador
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Joaçaba
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Chapecó
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - São Miguel d’Oeste
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Concórdia
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Xanxerê
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Canoinhas
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - São Bento do Sul
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Ituporanga
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Porto União
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Curitibanos
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Videira
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - Campos Novos
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - São Joaquim
1
DGS/FTG
2
Delegado Regional de Polícia Civil - São Lourenço do Oeste
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA
Diretor de Inteligência
1
DGS/FTG
1
Gerente de Inteligência
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
Diretor de Investigações Criminais
1
DGS/FTG
1
Gerente das Delegacias Especializadas
1
DGS/FTG
2
POLÍCIA MILITAR
Consultor Técnico em Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Consultor Técnico em Edificações
1
DGS/FTG
2
LC 300/05 (Art. 2º) – (DO. 17.740 de 10/10/05)
“Fica criada a Diretoria da Penitenciária Industrial de Joinville, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar, e incluída no Anexo VI-B da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI-B
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
(Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005)
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
.....................................................................................
.....................
..................
..............
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE JOINVILLE
Diretor da Penitenciária Industrial de Joinville
1
DGS/FTG
2
Gerente de Execuções Penais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
3
Gerente de Revisões Criminais
1
DGS/FTG
3
Gerente de Saúde, Ensino e Promoção Social
1
DGS/FTG
3
Gerente de Atividades Laborais
1
DGS/FTG
3
.....................................................................................
.....................
..................
..............
"
LC 341/06 (Art. 2º) – (DO. 17.845 de 16/03/06)
“Fica criado o cargo em comissão de Corregedor do Departamento Estadual de Trânsito, nível dgs/FTG-1, com lotação no Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, e incluído no Anexo VI-B da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI-B
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
(Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005)
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
...................................................................................
................................
.......................
..............
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
..................................................................................
................................
.......................
..............
Corregedor do Departamento Estadual de Trânsito
1
DGS/FTG
1
....................................................................................
................................
.......................
..............
"
ANEXO VI-C
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
2
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Informação
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor de Gestão Tecnológica
1
DGS/FTG
1
Consultor de Gestão Administrativa
1
DGS/FTG
1
Consultor de Licitações
1
DGS/FTG
1
Coordenador do PNAGE
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
4
DGI
1
Consultor de Planejamento
1
DGS/FTG
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
3
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO DE ATOS OFICIAIS
Diretor de Gestão de Atos Oficiais
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente Industrial
1
DGS/FTG
2
Gerente de Publicações
1
DGS/FTG
2
Gerente de Gestão do Fundo de Materiais e Atos Oficiais
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Licitações
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contratos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
Diretor de Gestão Patrimonial
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Bens Imóveis
1
DGS/FTG
2
Gerente de Bens Móveis
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretor de Gestão de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Ingresso e Movimentação de Pessoal
1
DGS/FTG
2
Gerente de Remuneração Funcional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Capacitação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Avaliação e Controle Funcional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Saúde do Servidor
1
DGS/FTG
2
Gerente de Formulação de Políticas de RH
1
DGS/FTG
2
Gerente de Controle de Mão-de-Obra Locada e Bolsas de Trabalho
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO DO ARQUIVO PÚBLICO
Diretor de Gestão do Arquivo Público
1
DGS/FTG
1
Gerente de Gestão Documental
1
DGS/FTG
2
Gerente de Recuperação Documental
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO DO PLANO DE SAÚDE
Diretor de Gestão do Plano de Saúde
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Serviços de Saúde
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contas Médico-Hospitalares
1
DGS/FTG
2
Gerente de Gestão do Fundo do Plano de Saúde
1
DGS/FTG
2
LC 295/05 (Art. 8º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“O cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão do Fundo de Materiais e Atos Oficiais, código DGS/FTG, nível 2, constante do Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 2005, fica transposto da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais para o Gabinete do Diretor Geral.”
LC 295/05 (Art. 9º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“O cargo de Consultor de Viagens Internacionais da Consultoria de Cooperação Internacional da Secretaria Executiva de Articulação Internacional da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, constante do Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a integrar o Gabinete da Secretaria Executiva de Articulação Nacional conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.”
LC 306/05 (Art. 32.) – (DO. 17.764 de 21/11/05)
“Ficam criados os cargos de Assessor Jurídico, Código DGS/FTG, Nível 2, Assistente Técnico, Código DGS/FTG, Nível 3, e Gerente de Atuária e Estatística, Código DGS/FTG, Nível 2, incluídos no Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
ANEXO I
Anexo VI-C
(Lei Complementar nº 284, 28 de fevereiro de 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
.................................................................
.......................
.....................
..................
DIRETORIA DO PLANO DE SAÚDE
Diretor do Plano de Saúde
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Assessor Jurídico
1
DGS/FTG
2
Assistente Técnico
1
DGS/FTG
3
Gerente de Serviços de Saúde
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contas Médico-Hospitalares
1
DGS/FTG
2
Gerente de Atuária e Estatística
1
DGS/FTG
2
Gerente do Fundo do Plano de Saúde
1
DGS/FTG
2
"
LC 309/05 (Art. 1º) – (DO. 17.770 de 29/11/05)
“Fica transformada em Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor a Gerência de Saúde do Servidor da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração, de que trata o Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.”
LC 309/05 (Art. 2º) – (DO. 17.770 de 29/11/05)
“A estrutura organizacional da Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor da Secretaria de Estado da Administração, que passa a integrar o Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 2005, fica estabelecida na forma disposta no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI-C
(Lei Complementar nº 284, de 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
DIRETORIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL
Diretor de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Perícia Médica
1
DGS/FTG
2
Gerente de Controle de Benefícios
1
DGS/FTG
2
Gerente de Saúde Ocupacional
1
DGS/FTG
2
Coordenador Técnico Mesorregional
8
DGI
1
"
LC 309/05 (Art. 3º) – (DO. 17.770 de 29/11/05)
“Ficam criadas trinta e uma Funções de Chefia de Supervisor, código FC-01, na estrutura organizacional da Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor da Secretaria de Estado da Administração.”
ANEXO VI-D
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Assistente do Secretário
2
DGS/FTG
2
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Técnico
3
DGI
1
Coordenador de Projetos Especiais
3
DGS/FTG
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento
1
DGI
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
3
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ORÇAMENTO
Diretor de Orçamento
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Elaboração do Orçamento
1
DGS/FTG
2
Gerente de Acompanhamento do Orçamento
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Diretor de Planejamento
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Planejamento
1
DGS/FTG
2
Gerente de Controle e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Coordenação de Ações Governamentais
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E FORTALECIMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO
Diretor de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Modernização Organizacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contrato de Gestão
1
DGS/FTG
2
Gerente de Avaliação do Desempenho Organizacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Implementação da Descentralização
1
DGS/FTG
2
Gerente de Desenvolvimento Regional
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E CARTOGRAFIA
Diretor de Estatística e Cartografia
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Geografia
1
DGS/FTG
2
Gerente de Estatística
1
DGS/FTG
2
Gerente de Cartografia
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Diretor de Desenvolvimento Econômico
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Apoio ao Investidor
1
DGS/FTG
2
Gerente de Pequenos Negócios
1
DGS/FTG
2
Coordenador de Parceria Público-Privada
1
DGS/FTG
1
Assistentes de PPPs
2
DGI
1
Consultores de PPPs
2
DGS/FTG
2
Gerente de Atração de Empreendimentos de Base Tecnológica
1
DGS/FTG
2
LC 295/05 (Art. 10º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Fica excluído um cargo de Consultor Técnico, Código DGI, Nível 1, constante do Anexo VI-D - Secretaria de Estado do Planejamento, da Lei Complementar nº 284, de 2005, e transformado em Assistente do Diretor, Código DGS, Nível 3, e incluído no Anexo V-C - Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, da mesma Lei Complementar, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.”
LC 295/05 (Art. 12.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os Anexos ... VI-D, ... da Lei Complementar nº 284, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO VI-D
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
.........................................................................................
....................
....................
...............
Consultor Técnico
2
DGI
1
.........................................................................................
....................
...................
...............
"
ANEXO VI-E
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
2
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
6
DGI
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor
1
DGS/FTG
2
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Saúde
1
DGS/FTG
2
Superintendente de Gestão Administrativa
1
DGS/FTG
1
Assistente do Superintendente
1
DGS/FTG
3
Gerente de Administração Financeira
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Abastecimento
1
DGS/FTG
2
Gerente de Material e Patrimônio
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Obras e Manutenção
1
DGS/FTG
2
Gerente de Compras
1
DGS/FTG
2
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Superintendente de Planejamento
1
DGS/FTG
1
Assistente do Superintendente
1
DGS/FTG
3
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Convênios e Contratos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços Conveniados e Terceirizados
1
DGS/FTG
2
SUPERINTENDENTE DA GESTÃO DO SUS
1
DGS/FTG
1
Assistente do Superintendente
1
DGS/FTG
3
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE
Diretor de Políticas de Saúde
1
DGS/FTG
1
Gerente de Acompanhamento da Gestão Municipal
1
DGS/FTG
2
Gerente de Desenvolvimento de Políticas de Saúde
1
DGS/FTG
2
Gerente de Programação de Serviços e Credenciamento
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE REGULAÇÃO
Diretor de Regulação
1
DGS/FTG
1
Gerente de Controle e Avaliação dos Serviços
1
DGS/FTG
2
Gerente de Auditoria
1
DGS/FTG
2
Gerente dos Complexos Reguladores
1
DGS/FTG
2
Gerente de Processamento de Serviços Assistenciais
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Diretor de Desenvolvimento Humano
1
DGS/FTG
1
Gerente da Escola de Saúde Pública
1
DGS/FTG
2
Gerente da Escola Nível Médio - EFOS
1
DGS/FTG
2
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1
DGS/FTG
1
Assistente do Superintendente
1
DGS/FTG
3
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Diretor de Vigilância Sanitária
1
DGS/FTG
1
Gerente de Orientação e Fiscalização de Produtos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Orientação e Fiscalização de Estabelecimentos de Saúde
1
DGS/FTG
2
Gerente de Orientação e Fiscalização do Meio Ambiente
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tóxico e Farmacovigilância
1
DGS/FTG
2
Gerente de Saúde do Trabalhador
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA
Diretor do Laboratório Central
1
DGS/FTG
1
Gerente de Análise de Produtos e Meio Ambiente
1
DGS/FTG
2
Gerente de Biologia Médica
1
DGS/FTG
2
Gerente do Instituto de Anatomia Patológica
1
DGS/FTG
2
Gerente de Controle e Administração da Rede
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Diretor de Assistência Farmacêutica
1
DGS/FTG
1
Gerente de Programação e Suprimento
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração de Assistência Farmacêutica
1
DGS/FTG
2
Gerente do LAFESC
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico de Assistência Farmacêutica
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Diretor de Vigilância Epidemiológica
1
DGS/FTG
1
Gerente de Vigilância de Agravos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Vigilância de Doenças Imunopreveníveis e Imunização
1
DGS/FTG
2
Gerente de Vigilância de Zoonoses
1
DGS/FTG
2
Gerente de Vigilância de Doenças Sexualmente Transmissíveis
1
DGS/FTG
2
Gerente de Atenção Básica
1
DGS/FTG
2
SUPERINTENDENTE DA REDE DE SERVIÇOS PRÓPRIOS
1
DGS/FTG
1
Assistente do Superintendente
1
DGS/FTG
3
DIRETORIA DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Diretor dos Serviços Especializados
1
DGS/FTG
1
Gerente dos Serviços de Atendimentos Médicos de Urgência - SAMU
1
DGS/FTG
2
Gerente do Posto de Assistência Médica
1
DGS/FTG
2
Gerente do SC Transplantes
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO CENTRO CATARINENSE DE REABILITAÇÃO
Diretor do Centro Catarinense de Reabilitação
1
DGS/FTG
1
Gerente Administrativo
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO HOSPITAL CELSO RAMOS
Diretor do Hospital Celso Ramos
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO
Diretor do Hospital Infantil Joana de Gusmão
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DR. HOMERO DE MIRANDA GOMES
Diretor do Hospital São José Dr. Homero de Miranda Gomes
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA
Diretor do Instituto de Cardiologia
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO HOSPITAL NEREU RAMOS
Diretor do Hospital Nereu Ramos
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DA MATERNIDADE CARMELA DUTRA
Diretor da Maternidade Carmela Dutra
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DE SANTA CATARINA
Diretor do Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
Diretor do Hospital Florianópolis
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO HOSPITAL SANTA TEREZA DE
DERMATOLOGIA SANITÁRIA
Diretor do Hospital Santa Tereza de Dermatologia Sanitária
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO HOSPITAL MIGUEL COUTO - IBIRAMA
Diretor do Hospital Miguel Couto
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DA MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS
Diretor da Maternidade Dona Catarina Kuss
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL HANS D. SCHMIDT
Diretor do Hospital Regional Hans D. Schmidt
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS
Diretor do Hospital e Maternidade Tereza Ramos
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DA MATERNIDADE DARCY VARGAS
Diretor da Maternidade Darcy Vargas
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Enfermagem
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO CENTRO DE PESQUISAS ONCOLÓGICAS
Diretor do Centro de Pesquisas Oncológicas
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Técnico
1
DGS/FTG
2
ANEXO VI-F
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
2
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
3
DGI
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
3
Gerente de Planejamento, Controle e Articulação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Controle e Articulação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas Educacionais
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração Financeira e de Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração e Finanças
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Materiais e Serviços
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Diretor de Desenvolvimento Humano
1
DGS/FTG
1
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas de Pessoal
1
DGS/FTG
2
Gerente de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informações Educacionais e Administrativas
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
Diretor de Educação Básica e Profissional
1
DGS/FTG
1
Gerente de Educação Infantil
1
DGS/FTG
2
Gerente de Ensino Fundamental
1
DGS/FTG
2
Gerente de Ensino Médio
1
DGS/FTG
2
Gerente de Educação Profissional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Educação de Jovens e Adultos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diretor de Educação Superior
1
DGS/FTG
1
Gerente de Ensino Superior
1
DGS/FTG
2
Gerente de Pesquisa e Inovação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE APOIO AO ESTUDANTE E À REDE FÍSICA ESCOLAR
Diretor de Apoio ao Estudante e à Rede Física Escolar
1
DGS/FTG
1
Gerente de Nutrição Escolar
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio ao Estudante
1
DGS/FTG
2
Gerente de Obras Escolares
1
DGS/FTG
2
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Educação
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração e Controle
1
DGS/FTG
2
Gerente de Normas e Legislação
1
DGS/FTG
2
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Coordenador Geral do Instituto Estadual de Educação
1
DGS/FTG
1
Coordenador de Ensino do Instituto Estadual de Educação
1
DGS/FTG
2
Coordenador de Administração e Finanças do Instituto Estadual de Educação
1
DGS/FTG
2
LC 295/05 (Art. 12.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os Anexos ..., VI-F, ... da Lei Complementar nº 284, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO VI-F
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
2
Diretor de Planejamento, Controle e Articulação
1
DGS/FTG
1
Gerente de Controle e Articulação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas Educacionais
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Diretor de Administração Financeira e de Contabilidade
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração e Finanças
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Materiais e Serviços
1
DGS/FTG
2
Gerente de Armazenagem
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
"
ANEXO VI-G
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
2
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
3
DGI
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
3
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Diretor de Política e Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
1
DGS/FTG
1
Gerente de Infra-Estrutura e Saneamento Rural
1
DGS/FTG
2
Gerente de Pesca e Aqüicultura
1
DGS/FTG
2
Gerente de Assuntos Fundiários
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fomento Agropecuário
1
DGS/FTG
2
Gerente de Desenvolvimento Florestal
1
DGS/FTG
2
Gerente do Projeto Microbacias
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE QUALIDADE E DEFESA AGROPECUÁRIA
Diretor de Qualidade e Defesa Agropecuária
1
DGS/FTG
1
Gerente de Qualidade e Promoção do Agronegócio
1
DGS/FTG
2
ANEXO VI-H
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
TRABALHO E RENDA
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
1
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
1
DGI
1
CONSELHOS
Secretário Executivo do Conselho Estadual do Idoso
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Assistência Social
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes em SC
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Povos Indígenas
1
DGI
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL
Diretor de Ação Social
1
DGS/FTG
1
Gerente de Política de Ação Social
1
DGS/FTG
2
Gerente de Proteção Social Especial
1
DGS/FTG
2
Gerente de Proteção Social Básica
1
DGS/FTG
2
Gerente do Centro Educacional Dom Jaime Câmara
1
DGS/FTG
2
Gerente do Centro Educacional São Gabriel
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE JUVENTUDE, TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Diretor de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda
1
DGS/FTG
1
Gerente de Política de Trabalho, Emprego e Renda
1
DGS/FTG
2
Gerente de Trabalho e Emprego
1
DGS/FTG
2
Gerente de Geração de Renda
1
DGS/FTG
2
Gerente de Juventude
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE HABITAÇÃO
Diretor de Habitação
1
DGS/FTG
1
Gerente de Habitação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Estudos e Projetos
1
DGS/FTG
2
ANEXO VI-I
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
2
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
3
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente
1
DGS/FTG
2
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
3
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES
Diretor de Desenvolvimento das Cidades
1
DGS/FTG
1
Gerente de Desenvolvimento Municipal
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento Urbano
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio à Gestão das Cidades
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
Diretor de Meio Ambiente
1
DGS/FTG
1
Gerente de Planejamento Ambiental
1
DGS/FTG
2
Gerente de Educação Ambiental
1
DGS/FTG
2
Gerente de Recursos Minerais
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE SANEAMENTO
Diretor de Saneamento
1
DGS/FTG
1
Gerente de Resíduos Sólidos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Drenagem Urbana, Água e Esgoto
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS
Diretor de Recursos Hídricos
1
DGS/FTG
1
Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos
1
DGS/FTG
2
ANEXO VI-J
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
1
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
2
DGI
1
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE TRANSPORTES TERRESTRES
Diretor de Transportes Terrestres
1
DGS/FTG
1
Gerente de Infra-Estrutura
1
DGS/FTG
2
Gerente de Transportes de Passageiros
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE TRANSPORTES AEROVIÁRIOS,
HIDROVIÁRIOS E MARÍTIMOS
Diretor de Transportes Aeroviários, Hidroviários e Marítimos
1
DGS/FTG
1
Gerente de Planejamento Aeroviário
1
DGS/FTG
2
Gerente de Transportes Hidroviários e Marítimos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE ENERGIA
Diretor de Infra-Estrutura de Energia
1
DGS/FTG
1
Gerente de Políticas de Energia
1
DGS/FTG
2
ANEXO VI-L
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente do Secretário
1
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
6
DGI
1
Consultor de Projetos Especiais
2
DGS/FTG
1
Consultor de Apoio à Cultura, Esporte e Turismo
1
DGS/FTG
3
Coordenador de Eventos
1
DGS/FTG
2
CONSELHOS
Secretário Executivo do Conselho Estadual do Turismo
1
DGS/FTG
2
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Cultura
1
DGS/FTG
2
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desportos
1
DGS/FTG
2
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
3
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE CULTURA
Diretor de Cultura
1
DGS/FTG
1
Gerente de Políticas de Cultura
1
DGS/FTG
2
Gerente de Difusão Artística e Projetos Culturais
1
DGS/FTG
2
Gerente de Patrimônio Cultural, Pesquisa e Tombamento
1
DGS/FTG
2
Gerente do Museu Histórico - Palácio Cruz e Sousa
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração de Museus
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ESPORTES
Diretor de Esportes
1
DGS/FTG
1
Gerente de Políticas do Desporto
1
DGS/FTG
2
Gerente de Desporto de Rendimento
1
DGS/FTG
2
Gerente de Desporto de Participação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Desporto de Base e Inclusão
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE TURISMO
Diretor de Turismo
1
DGS/FTG
1
Gerente de Políticas de Turismo
1
DGS/FTG
2
Gerente de Programas de Turismo
1
DGS/FTG
2
Gerente de Marketing
1
DGS/FTG
2
Gerente da Casa de Santa Catarina
1
DGS/FTG
2
Gerente Estadual junto ao Ministério do Turismo
1
DGS/FTG
2
COORDENADORIA DO PRODETUR SUL/SC
Coordenador Geral do PRODETUR SUL/SC
1
DGS/FTG
1
Consultor Jurídico do PRODETUR SUL/SC
1
DGS/FTG
1
Gerente Técnico e de Operações do PRODETUR SUL/SC
1
DGS/FTG
2
Gerente Financeiro e de Aquisições do PRODETUR SUL/SC
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação do PRODETUR SUL/SC
1
DGS/FTG
2
Gerente de Ações do PRODETUR SUL/SC
5
DGS/FTG
3
ANEXO VII
SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ANEXO VII-A
SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MICRORREGIONAL
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Oficial de Gabinete
22
DGS/FTG
3
Assessor de Comunicação
22
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
22
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
22
DGI
1
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
22
Gerente de Administração e Finanças
22
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
22
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
22
DGS/FTG
3
Gerente de Saúde
22
DGS/FTG
2
Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia
22
DGS/FTG
2
Gerente de Programas e Ações
110
DGS/FTG
3
ANEXO VII-B
SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MESORREGIONAL
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Oficial de Gabinete
8
DGS/FTG
3
Assessor de Comunicação
8
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
8
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
16
DGI
1
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
8
Gerente de Recursos Humanos
8
DGS/FTG
2
Gerente de Administração e Finanças
8
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
8
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
8
DGS/FTG
3
Gerente de Infra-Estrutura
8
DGS/FTG
2
Gerente da Saúde
8
DGS/FTG
2
Gerente da Educação, Ciência e Tecnologia
8
DGS/FTG
2
Gerente de Metrologia
8
DGS/FTG
2
Gerente de Administração do Terminal Rita Maria (*)
1
DGS/FTG
2
Gerente de Programas e Ações
64
DGS/FTG
2
(*) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis.
LC 299/05 (Art. 9º) – (DO. 17.740 de 10/10/05)
“O cargo de Gerente de Administração do Terminal Rita Maria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, constante do Anexo VII-B da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a integrar o DETER, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.”
ANEXO VIII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS
ANEXO VIII-A
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Oficial de Gabinete
1
DGS/FTG
3
Procurador Jurídico
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3
Assessor Comercial
1
DGS/FTG
3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração e Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Licitações e Contratos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Diretor de Logística
1
DGS/FTG
1
Gerente de Operações
1
DGS/FTG
2
Gerente de Engenharia e Meio Ambiente
1
DGS/FTG
2
Gerente de Segurança Portuária
1
DGS/FTG
2
Gerente de Manutenção
1
DGS/FTG
2
Gerente de Terminais de Granéis
1
DGS/FTG
2
ANEXO VIII-B
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA - AGESC
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretor Executivo
1
Chefe de Departamento
4
DGS/FTG
1
Gerente de Câmara
4
DGS/FTG
2
ANEXO VIII-C
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Oficial de Gabinete
1
DGS/FTG
3
Procurador Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor de Controle de Gestão
1
DGS/FTG
1
Consultor Executivo
1
DGS/FTG
1
Coordenador de Programas Especiais
1
DGS/FTG
1
Consultor de Licitações
1
DGS/FTG
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Diretor de Edificações e Obras Hidráulicas
1
DGS/FTG
1
Gerente de Estudos e Projetos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Obras Hidráulicas e Barragens
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO
Diretor de Desenvolvimento Rodoviário
1
DGS/FTG
1
Gerente de Planejamento Rodoviário
1
DGS/FTG
2
Gerente de Sistemas de Informações de Infra-Estrutura
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Diretor de Operações
1
DGS/FTG
1
Gerente de Manutenção Rodoviária
1
DGS/FTG
2
Gerente de Engenharia de Tráfego
1
DGS/FTG
2
Gerente de Segurança de Trânsito
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Diretor de Engenharia
1
DGS/FTG
1
Gerente de Projetos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contratos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Meio Ambiente
1
DGS/FTG
2
Gerente de Engenharia e Obras
1
DGS/FTG
2
Gerente de Obras Especiais
1
DGS/FTG
2
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
Superintendente Regional de Obras e Operação de Rodovias
8
DGS/FTG
2
ANEXO VIII-D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Oficial de Gabinete
1
DGS/FTG
3
Consultor Técnico
1
DGI
1
Coordenador Regional de Previdência
8
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA JURÍDICA
Diretor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Assistente Jurídico
3
DGS/FTG
3
Gerente do Contencioso Administrativo
1
DGS/FTG
2
Gerente do Contencioso Judicial
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
Diretor de Previdência
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração de Inativos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração de Pensões
1
DGS/FTG
2
Gerente de Avaliação e Controle Previdenciário
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários
1
DGS/FTG
1
Gerente de Investimentos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização
1
DGS/FTG
2
Gerente de Bens Previdenciários
1
DGS/FTG
2
ANEXO VIII-E
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Assistente do Presidente
1
DGS/FTG
2
Vice-Presidente
1
DGS/FTG
1
Secretário Geral
1
DGS/FTG
1
Oficial de Gabinete
1
DGS/FTG
3
Procurador Regional
1
DGS/FTG
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE REGISTRO MERCANTIL
Diretor de Registro Mercantil
1
DGS/FTG
1
Gerente de Informação e Controle de Processos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Registro, Cadastro e Arquivo
1
DGS/FTG
2
ANEXO VIII-F
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Oficial de Gabinete
1
DGS/FTG
3
Procurador Jurídico
1
DGS/FTG
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE TRANSPORTES
Diretor de Transportes
1
DGS/FTG
1
Gerente de Fiscalização
1
DGS/FTG
2
Gerente de Operações
1
DGS/FTG
2
Gerente de Estudos e Projetos
1
DGS/FTG
2
ANEXO VIII-G
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - IMETRO/SC
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Oficial de Gabinete
1
DGS/FTG
3
Procurador Jurídico
1
DGS/FTG
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
Diretor de Metrologia Legal
1
DGS/FTG
1
Gerente de Metrologia
1
DGS/FTG
2
Gerente de Produtos Pré-Medidos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE
Diretor de Fiscalização da Qualidade
1
DGS/FTG
1
Gerente de Fiscalização de Produtos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização de Serviços
1
DGS/FTG
2
ANEXO IX
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÕES
ANEXO IX-A
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Oficial de Gabinete
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão
1
DGS/FTG
1
Gerente de Pesquisa e Conhecimentos Aplicados
1
DGS/FTG
2
Gerente de Capacitação, Extensão e Articulação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
ANEXO IX-B
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Oficial de Gabinete
1
DGS/FTG
3
Procurador Jurídico
1
DGS/FTG
1
Consultor de Municipalização
1
DGS/FTG
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Recursos Humanos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL
Diretor de Controle Ambiental
1
DGS/FTG
1
Gerente de Fiscalização
1
DGS/FTG
2
Gerente de Licenciamento Ambiental Urbano
1
DGS/FTG
2
Gerente de Licenciamento Ambiental Rural
1
DGS/FTG
2
Gerente de Análise de Qualidade Ambiental
1
DGS/FTG
2
Gerente de Avaliação de Impacto Ambiental
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS
Diretor de Proteção dos Ecossistemas
1
DGS/FTG
1
Gerente de Unidade de Conservação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Pesquisas Ambientais
1
DGS/FTG
2
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Gerente de Desenvolvimento Ambiental
12
DGS/FTG
2
LC 319/06 (Art. 2º) – (DO. 17.829 de 20/02/06)
“O Anexo IX-B, da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO ÚNICO
ANEXO IX-B
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
(Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005)
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
...........................................................................................
............................
.....................
..................
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Gerente de Desenvolvimento Ambiental
13
DGS/FTG
2
"
ANEXO IX-C
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FAPESC
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Oficial de Gabinete
1
DGS/FTG
3
Procurador Jurídico
1
DGS/FTG
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração
1
DGS/FTG
2
Gerente Financeiro
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Redes
1
DGS/FTG
2
Gerente de Suporte
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Diretor de Pesquisa Científica e Tecnológica
1
DGS/FTG
1
Gerente de Pesquisa Científica e Tecnológica
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Diretor de Pesquisa Agropecuária
1
DGS/FTG
1
Gerente de Pesquisa Agropecuária
1
DGS/FTG
2
ANEXO X
AJUDA DE CUSTO
Secretarias de Desenvolvimento Regional
Distância Rodoviária da Capital (km)
Valor (R$)
Quantidade de Servidores
Dionísio Cerqueira
759
1.500,00
30
São Lourenço do Oeste
703
1.389,33
30
Palmitos
663
1.310,28
30
São Miguel d’Oeste
646
1.276,68
30
Maravilha
626
1.237,15
30
Chapecó
569
1.124,51
50
Xanxerê
536
1.059,29
30
Concórdia
489
966,40
30
Joaçaba
414
818,18
50
Videira
407
804,35
30
Caçador
401
792,49
30
Canoinhas
392
774,70
30
Campos Novos
369
729,25
30
Mafra
310
612,65
30
Curitibanos
303
598,81
30
Lages
224
442,69
50
Araranguá
220
434,78
30
São Joaquim
219
432,81
30
Ibirama
210
415,02
30
Jaraguá do Sul
209
413,04
30
Criciúma
192
379,45
50
Rio do Sul
186
367,59
30
Joinville
185
365,61
50
Ituporanga
163
322,13
30
Blumenau
143
282,61
50
Tubarão
140
276,68
30
Brusque
126
249,01
30
Laguna
105
207,51
30
Itajaí
94
185,77
50
Grande Florianópolis
10
150,00
50
ANEXO XI
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Supervisor Geral
08
90%
Supervisor de Educação Básica e Profissional
30
90%
Integrador de Ensino Fundamental
30
70%
Integrador de Ensino Médio e Profissional
30
70%
Integrador de Educação Especial e Diversidade
30
70%
Supervisor de Desenvolvimento Humano
30
90%
Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano
30
70%
Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais
30
70%
Integrador de Sistema de Registro Escolar
30
70%
Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar
30
90%
Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante
30
70%
Supervisor de Educação Superior
30
90%
Integrador Desportivo
30
70%
Responsável por Expansão do Ensino Médio
50
30%
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE
01
90%
Integrador de Serviços Educacionais do IEE
05
70%
Supervisor de Recursos Humanos do IEE
01
90%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.
LC 295/05 (Art. 12.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os Anexos ... XI ... da Lei Complementar nº 284, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO XI
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Supervisor Geral
08
90%
Supervisor de Educação Básica e Profissional
30
90%
Integrador de Ensino Fundamental
30
70%
Integrador de Ensino Médio e Profissional
30
70%
Integrador de Educação Especial e Diversidade
30
70%
Supervisor de Desenvolvimento Humano
30
90%
Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano
30
70%
Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais
30
70%
Integrador de Sistema de Registro Escolar
30
70%
Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar
30
90%
Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante
30
70%
Supervisor de Educação Superior
30
90%
Integrador Desportivo
30
70%
Responsável por Expansão do Ensino Médio
50
30%
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE
01
90%
Integrador de Serviços Educacionais do IEE
05
70%
Supervisor de Recursos Humanos do IEE
01
90%
Supervisor Geral do CEDUP
17
100%
Supervisor de Educação Profissional/CEDUP
17
90%
Supervisor de Gestão de Pessoal/CEDUP
17
90%
Articulador de Tecnologia de Informação e Sistema de Registro Escolar/CEDUP
17
30%
Supervisor do NEP
33
70%
Supervisor de Educação Especial/FCEE
01
90%
Integrador de Educação Especial/FCEE
02
70%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.”
LC 376/07 (Art. 1º ) – (DO. 18.054 de 30/01/07)
“O Anexo XI da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XI
(Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Supervisor Geral
08
90%
Supervisor de Educação Básica Profissional
30
90%
Integrador de Ensino Fundamental
30
70%
Integrador de Ensino Médio e Fundamental
30
70%
Integrador de Educação Especial e Diversidade
30
70%
Supervisor de Desenvolvimento Humano
30
90%
Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano
30
70%
Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais
30
70%
Integrador de Sistema de Registro Escolar
30
70%
Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar
30
90%
Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante
30
70%
Supervisor de Educação Superior
30
90%
Integrador Desportivo
30
70%
Responsável por Expansão do Ensino Médio
50
30%
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE
01
90%
Integrador de Serviços Educacionais do IEE
05
70%
Supervisor de Recursos Humanos do IEE
01
90%
Articulador de Grupo de Trabalho/IEE
25
30%
Supervisor Geral do CEDUP
17
100%
Supervisor de Educação Profissional/CEDUP
17
90%
Supervisor de Gestão de Pessoal/CEDUP
17
90%
Articulador de Tecnologia de Informação e Sistema de Registro Escolar/CEDUP
17
30%
Supervisor do NEP
33
70%
Supervisor de Educação Especial/FCEE
01
90%
Integrador de Educação Especial/FCEE
02
70%
Articulador de Grupo de Trabalho/FCEE
20
30%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.”
ANEXO XII
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Coordenador de Grupo de Trabalho
14
100%
Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação
09
90%
Articulador de Serviços Jurídicos
06
90%
Articulador de Serviços Técnico-Administrativos
22
90%
Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos
22
90%
Articulador de Desenvolvimento Humano
12
90%
Assistente de Serviços Jurídicos
02
70%
Assistente de Educação
08
70%
Assistente de Gestão de Pessoal
06
70%
Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação
06
70%
Assessor de Grupo de Trabalho
24
50%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.
LC 295/05 (Art. 12.) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os Anexos ... XII da Lei Complementar nº 284, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
ANEXO XII
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Coordenador de Grupo de Trabalho
14
100%
Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação
09
90%
Articulador de Serviços Jurídicos
06
90%
Articulador de Serviços Técnico-Administrativos
29
90%
Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos
29
90%
Articulador de Desenvolvimento Humano
29
90%
Assistente de Serviços Jurídicos
02
70%
Assistente de Educação
08
70%
Assistente de Gestão de Pessoal
06
70%
Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação
06
70%
Assessor de Grupo de Trabalho
24
50%
Articulador de Serviços de Gabinete CEE
06
90%
Assistente do Conselho Estadual de Educação
04
70%
Assistente de Serviços Técnico-Administrativos
30
70%
Assistente de Serviços Técnico-Pedagógicos
20
70%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.”