Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 539, de 18 de julho de 2011
Nº 539/2011
Modifica o valor de vencimento, altera gratificações, absorve e extingue vantagens pecuniárias dos membros do Magistério Público Estadual, ativos e inativos, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 18 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
NÍVEL
R E F E R Ê N C I A S
A
B
C
D
E
F
G
1
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
2
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.197,00
1.197,00
1.197,00
3
1.197,00
1.221,00
1.221,00
1.221,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
4
1.221,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.275,10
5
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.275,10
1.306,98
1.339,65
1.373,14
6
1.275,10
1.306,98
1.339,65
1.373,14
1.407,47
1.442,66
1.478,73
7
1.380,00
1.414,50
1.449,86
1.486,11
1.523,26
1.561,34
1.600,38
8
1.486,11
1.523,26
1.561,34
1.600,38
1.640,39
1.681,40
1.723,43
9
1.600,38
1.640,39
1.681,40
1.723,43
1.766,52
1.810,68
1.855,95
10
1.723,43
1.766,52
1.810,68
1.855,95
1.902,35
1.949,90
1.998,65
11
1.855,95
1.902,35
1.949,90
1.998,65
2.048,62
2.099,83
2.152,33
12
1.998,65
2.048,62
2.099,83
2.152,33
2.206,14
2.261,29
2.317,82