Para a redução dos custos com telefonia móvel, os titulares e os dirigentes máximos de cada órgão ou entidade deverão adotar os seguintes procedimentos, sem prejuízo das atividades desempenhadas:Icancelar linhas telefônicas que estejam sem utilização ou com uso ínfimo, rescindindo os respectivos contratos com a operadora de telefonia móvel;
IIcancelar todas as linhas e os respectivos contratos dos servidores no exercício de funções gerenciais e/ou atividades especificas que, no prazo de 60 (sessenta) dias da vigência deste Decreto, não comprovarem a efetiva necessidade de utilização do serviço nos termos do §1º do art. 1º ;
IIIproibir expressamente o recebimento de chamadas telefônicas a cobrar, independente da origem e do usuário;
IVproibir expressamente as chamadas telefônicas para os serviços especiais tarifados oferecidos pelas concessionárias de serviço ou empresas especializadas, codificados sob prefixos 0900, 0300, 102, 134, 130, entre outros similares;
Vproibir expressamente, em todas as linhas de celulares, os serviços oferecidos pelas operadoras e incompatíveis com o caráter público da despesa com telefonia, como Wap, GRPS EDGE, Fotomensagens, Blah!, Torpedos, Chats e outros similares;
VIvedar a transmissão de telegrama fonado, ressalvados aqueles em objeto de serviço, devidamente autorizados e registrados pelo superior hierárquico;
VIIrealizar o empenho das notas fiscais de prestação de serviços de telefonia móvel, a liquidação e a alimentação da liquidação no Sistema de Execução Orçamentária – SOF em tempo hábil para o pagamento da fatura, considerando a exigüidade de tempo entre a data do recebimento e o vencimento da fatura;
VIIIacompanhar se a operadora de telefonia móvel está aplicando a isenção do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de acordo com o inciso II do art. 6º do Anexo 2 do Regulamento do ICMS/SC;
IXAvaliar a franquia de minutos verificando se há subutilização, providenciando, junto à operadora de telefonia móvel, sua adequação às reais necessidades do órgão ou entidade; e
Xrealizar campanhas internas, não onerosas, de conscientização quanto à utilização racional do serviço de telefonia, priorizando o uso do Sistema Correio Eletrônico – PAE e Comunicação Eletrônica – CE.