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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 240, de 3 de maio de 2007

Nº 240/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 3.874, de 28 de dezembro de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto nos §§ 4° e 5° do art. 8° da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O inciso X, do parágrafo único do art. 22 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 3.874, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:

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“X - expedir as Certidões de Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária e proceder, quando necessária, a revisão destas e das inscrições que lhes deram origem; e”

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Art. 2.
Ficam convalidados os atos a que se refere o art. 1º, praticados anteriormente à publicação deste Decreto pelo Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de maio de 2007.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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