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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4514, de 29 de junho de 2006

Nº 4514/2006

Aprova o Regimento Interno das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (Mesorregionais) e a distribuição dos cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura do órgão, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º, do art. 8º da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (Mesorregionais), com a distribuição dos cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura do órgão, anexa ao Regimento.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de junho de 2006.

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REGIMENTO INTERNO DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS (MESORREGIONAIS)

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TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
As Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional classificadas como Mesorregionais, em conformidade com o art. 71, 72 e 75, § 1º da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, atuarão como:

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Iarticuladoras da transformação da região de abrangência em território de desenvolvimento sustentável e de bem-estar social;
IImotivadoras de desenvolvimento econômico e social, enfatizando o planejamento, o fomento e a geração de emprego e renda;
IIIindutoras do engajamento, integração e participação da sociedade civil organizada;
IVcolaboradoras na sistematização das propostas formuladas no Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais e nas Audiências do Orçamento Regionalizado; e
Vpromotoras do processo de planejamento para o desenvolvimento sustentável da região metropolitana que estiver sob seu espaço regional.

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Art. 2.
As Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional classificadas como Mesorregionais, no âmbito de cada respectiva região administrativa, competem:

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Irepresentar o Governo do Estado na região;
IIelaborar o Plano de Desenvolvimento Regional, em articulação com as Secretarias de Estado Setoriais, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento.
IIIarticular as suas ações, promovendo a integração dos diversos setores da Administração Pública Estadual;
IVpromover a compatibilização do planejamento e das necessidades da região com as metas do Governo do Estado;
Vexecutar os programas e ações governamentais descentralizados das Secretarias de Estado Setoriais;
VIexecutar obras e serviços públicos na região de abrangência, ou coordenar a sua execução;
VIIrealizar reuniões periódicas com o Conselho de Desenvolvimento Regional para propor, planejar e deliberar sobre assuntos de interesse da região, bem como, tornar público as deliberações;
VIIIimplementar as prioridades e deliberações definidas pelo Conselho de Desenvolvimento Regional, no Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais e nas audiências do Orçamento Regionalizado;
IXapoiar as suas respectivas unidades territoriais na execução dos programas e ações, visando ao desenvolvimento sustentável regional e municipal;
Xapoiar a sociedade civil organizada, por meio de convênios ou acordos;
XIcoordenar a elaboração, atualização e implementação do Plano de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Estado, dos municípios, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada;
XIIrealizar o seu planejamento e execução orçamentária;
XIIIexecutar a manutenção rotineira das rodovias do Plano Rodoviário Estadual - PRE, mediante a transferência dos equipamentos e a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
XIVcoordenar e executar programas e ações que atendam as funções públicas de interesse comum especificadas na Lei Complementar nº 104, de 4 de janeiro de 1994, no âmbito da região em que estiver inserida; e
XVpromover estudos para instituição de consórcios, no âmbito de sua região de abrangência.

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DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

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Art. 3.
A estrutura organizacional básica das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionais classificadas como Mesorregionais compreende:

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Iórgãos de assessoramento direto ao Secretário:

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a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria de Comunicação;
c)Consultoria Jurídica; e
d)Consultoria Técnica.

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IIórgãos de atividades-meio:
a)Diretoria Geral,:

1. Gerência de Recursos Humanos;

2. Gerência de Administração e Finanças;

3. Gerência de Planejamento e Avaliação; e

4. Gerência de Tecnologia de Informação.

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IIIórgãos de atividades finalísticas:
a)Gerência de Saúde;
b)Gerência de Educação,Ciência e Tecnologia;
c)Gerência de Infra-estrutura;
d)Gerência de Metrologia; e
e)Gerências de Programas e Ações.

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IVórgão colegiado: Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR.

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TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 4.
Ao Gabinete do Secretário compete prestar assessoria direta e imediata ao titular da Pasta nos assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica, de informação e de representação política e social, de licitações, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

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Art. 5.
À Assessoria de Comunicação compete:

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Iarticular-se com a Secretaria de Estado de Comunicação, visando dar cumprimento às diretrizes e instruções normativas dela emanadas;
IIsupervisionar internamente as atividades governamentais de comunicação social e informações, no âmbito da Secretaria, fazendo cumprir os procedimentos de divulgação técnica da Secretaria de Estado de Comunicação;
IIIcoletar e repassar informações técnicas, à Secretaria de Estado de Comunicação, necessárias à criação e produção de campanhas institucionais e promocionais de interesse da Secretaria;
IVtransmitir aos veículos de comunicação informações de caráter jornalístico de interesse da Secretaria;
Velaborar estudos e projetos especiais de divulgação de interesse da Secretaria, submetendo-os à apreciação e aprovação da Secretaria de Estado de Comunicação;
VIassessorar o Secretário e as gerências internas da Pasta nos assuntos de sua competência; e
VIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de sua atuação.

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Art. 6.
o À Consultoria Jurídica, como órgão setorial do Sistema de Serviços Jurídicos e Atos do Processo Legislativo, compete:

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Iprestar consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e às unidades organizacionais internas do órgão ;
IIarticular-se com a Procuradoria Geral do Estado e com a Secretaria de Estado da Coordenação e Articulação, por meio dos órgãos normativos responsáveis pela coordenação sistêmica operacional, com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes dela oriundas;
IIIsugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento, à Procuradoria Geral do Estado, dos processos em tramitação no órgão, instruídos de parecer jurídico, nas hipóteses em que o assunto, por sua complexidade, demandar a manifestação do órgão normativo do Sistema de Serviços Jurídicos;
IVexaminar previamente e emitir parecer, quando solicitado sobre os aspectos formal e legal concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, atos legislativos e exposições de motivos;
Velaborar e/ou examinar e emitir parecer prévio sobre a legalidade de contratos, convênios e outros instrumentos em que o Estado seja partícipe;
VIprestar orientação jurídica, mediante parecer prévio, acerca do cumprimento das decisões e ordens judiciais dirigidas às unidades organizacionais internas da Secretaria, podendo, se for o caso, solicitar informações adicionais à Procuradoria Geral do Estado;
VIIemitir parecer preliminar e conclusivo acerca das sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Secretaria; e
VIIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de sua atuação.

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CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 7.
o O Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR terá sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em ato normativo próprio, homologado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

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CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

SEÇÃO ÚNICA – DA DIRETORIA GERAL

Art. 8.
o À Diretoria Geral, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Controle Interno, Geografia e Cartografia, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Organizacional, Gestão de Recursos Humanos, Gestão da Tecnologia da Informação, Informações Estatísticas, Planejamento e Orçamento, Gestão Patrimonial, e Gestão Documental, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete promover, no âmbito da Secretaria, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades sistêmicas respectivas.

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Art. 9.
Compete, ainda, à Diretoria Geral:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IIpromover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da Secretaria no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes, informática e serviços gerais;
IIIcoordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, atendendo as diligências por meio da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;
IVsupervisionar a elaboração de processos licitatórios no âmbito da Secretaria; e
Vexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 10.
À Gerência de Recursos Humanos, órgão setorial do Sistema de Gestão de Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:

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Iarticular-se com a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração, órgão central do Sistema ao qual se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos dele emanados;
IIorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal e lotacional deste órgão;
IIIorganizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de serviço, sobreaviso e de plantão, a freqüência, as férias e demais afastamentos dos servidores lotados e/ou em exercício nesta Pasta;
IVorganizar, executar e controlar as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores do quadro lotacional e/ou em exercício nesta Pasta, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas e regras legais e técnicas estabelecidas pelo órgão central e normativo do Sistema;
Vexaminar, estudar e emitir pareceres ou despacho final sobre matéria relacionada à gestão de recursos humanos, ressalvada a competência do órgão central e normativo;
VIconfeccionar e editar portarias e elaborar outros procedimentos oficiais de sua competência, em conformidade com as orientações emitidas pelo órgão central e normativo do Sistema;
VIIoperacionalizar e controlar os procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH quanto à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores, prestadores de serviço de locação de mão-de-obra, bolsistas e estagiários, bem como propor mudanças, visando à eficácia administrativa do Sistema;
VIIIexecutar a avaliação do desempenho funcional dos servidores do órgão;
IXpromover a integração de todos os servidores, apresentando-lhes seus colegas de trabalho, regimento interno e descrição de suas atividades; e
Xexercer outras atividades relacionadas ao Sistema ao qual se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral.

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SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 11.
À Gerência de Administração e Finanças, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Controle Interno, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial e Gestão Documental, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos deles emanados;
IIespecificar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patrimoniais;
IIIexecutar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Secretaria, bem como a elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com o responsável pela área de planejamento;
IVemitir notas de empenho, de sub-empenho e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
Vpromover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à Secretaria, fornecer ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas, e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
VIefetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais que compõem a estrutura da Secretaria;
VIIcontabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;
VIIIpromover o registro e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos recebidos;
IXelaborar, na forma dos padrões estabelecidos em lei e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
Xencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, por meio das Diretorias de Auditoria Geral e de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas;
XIcontabilizar, no âmbito da Secretaria, os atos e os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados;
XIIproceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programadas no âmbito da Secretaria;
XIIIorganizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais;
XIVinventariar anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Secretaria, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;
XVproceder à baixa e recolhimento de materiais inservíveis;
XVIregistrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Secretaria, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados concluídos;
XVIIpromover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da Secretaria;

XVIII - promover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância, nas dependências da Secretaria;

XIVoperar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações;
XXpromover, por meio de Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional a realização de licitações e contratos no âmbito da Secretaria, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante autorização da Secretaria de Estado da Administração;
XXIzelar pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações, no âmbito da Secretaria;
XXIIpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectivas escalas de serviço; e

XXIII - exercer outras atividades relacionadas ao Sistema ao qual se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral.

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DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

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Art. 12.
À Gerência de Planejamento e Avaliação, órgão setorial do Sistema de Geografia e Cartografia, Gestão Organizacional, Informações Estatísticas e Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos deles emanados;
IIplanejar, controlar e executar, no âmbito de abrangência do órgão, as atividades relacionadas com a modernização administrativa e o fortalecimento da descentralização;
IIIauxiliar na definição de indicadores de desempenho, com ênfase em resultados, visando à construção e implementação de modelos de avaliação de desempenho organizacional, a partir das diretrizes fixadas pela Diretoria de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização da Secretaria de Estado do Planejamento;
IVauxiliar e acompanhar a elaboração dos contratos de gestão e avaliação dos resultados fixados nestes contratos;
Vproceder diagnóstico e propor ações que visem consolidar, intensificar e fortalecer o processo de descentralização administrativa;
VIcoordenar as ações de organização e modernização administrativas desta Secretaria, observadas as instruções normativas expedidas pela Diretoria de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização da Secretaria de Estado do Planejamento;
VIIorganizar e manter atualizados os registros e controles dos programas e ações do órgão, tendo em vista a sistemática de planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho estabelecida pelas Diretorias de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento;
VIIIefetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da Secretaria, de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual do Governo, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária do órgão, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;
IXrealizar estudos e pesquisas com o objetivo de implantar métodos e sistemas operacionais mais adequados;
Xrevisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades da Secretaria; e
XIexercer outras atividades relacionadas ao Sistema ao qual se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral.

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Art. 13.
À Gerência de Tecnologia de Informação, órgão setorial do Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:

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Iarticular-se com a Diretoria de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão central do Sistema ao qual se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos dele emanados;
IIelaborar, implementar e manter os Planos Diretores de Tecnologia de Informação, Comunicação e de Governança Eletrônica;
IIIconfigurar, manter e administrar as redes de comunicação de dados, voz e imagem, locais e remotas, orientadas para atendimento das necessidades da Administração Pública Estadual;
IVautorizar a aquisição de bens e a contratação de serviços de informática e de tecnologia de informação e comunicação, bem como de serviços de desenvolvimento de softwares, para atendimento das necessidades no âmbito da Secretaria;
Vimplantar a certificação digital no âmbito dos órgãos;
VIelaborar e implementar a política de segurança da informação e o plano de continuidade de negócios;
VIIapreciar e deliberar sobre os projetos dos órgãos da Administração Pública Estadual, visando o atendimento de necessidades corporativas e específicas que compreendam a utilização de Tecnologia de Informação e de Comunicação, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas e de geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens e microfilmagem;
VIIIcoordenar ações que possibilitem agilidade, eficiência e qualidade nos serviços de atendimento ao cidadão; e
IXexercer outras atividades relacionadas ao Sistema ao qual se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral.

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CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

SEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE SAÚDE

Art. 14.
À Gerencia de Saúde, subordinada diretamente ao Secretário, compete:

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Icoordenar, implantar e desenvolver as atividades relacionadas com o Sistema Único de Saúde,especialmente
a)saúde pública e medicina preventiva;
b)atividades médicas, paramédicas, odontológicas e sanitárias;
c)educação para a saúde;
d)administração hospitalar e ambulatorial;
e)vigilância sanitária;
f)vigilância epidemiológica;
g)saneamento básico e atividades de meio ambiente relacionados com a sua área de atuação;
h)distribuição de medicamentos básicos;
i)execução das políticas de saúde para a região;

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IIpromover a integração de todos os secretários municipais de saúde da região;
IIIviabilizar projetos e programas de interesse comum a todos os municípios, priorizando programas em andamento; e
Vexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de sua atuação.

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SEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 15.
À Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia, subordinada diretamente ao Secretário, compete:

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Idesenvolver, no âmbito da sua região, as atividades relacionadas com:
a)educação, ensino e instrução pública;

magistério;

b)assistência e apoio ao educando;
c)seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;
d)ensino fundamental e infantil;
e)ensino médio, com ênfase na profissionalização;
f)ensino superior;
g)educação especial;
h)espaços multiuso;
i)educação de jovens, adultos e indígenas;

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IIgarantir a universalização do acesso à educação;
IIIapoiar os municípios na administração do ensino fundamental e na alfabetização de jovens e adultos;
IVexecutar as políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;
Vcolaborar na execução da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico;
VIimplementar políticas no sentido de erradicar o analfabetismo na região; e
VIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de sua atuação.

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SEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE METROLOGIA

Art. 16.
Ao gerente de metrologia, subordinado diretamente ao Secretário, compete:

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Iexecutar as políticas de metrologia, de normalização técnica, de qualidade de materiais e de bens, bem como as de fomento à produtividade determinadas pelo IMETRO/SC;
IIverificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medir e mercadorias pré-medidas.
IIImanter e conservar os padrões das unidades de medida e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões destas unidades na sua região de atuação, de forma a torná-las compatíveis aos planos nacional e internacional;
IVfortalecer a participação na sua região de atuação nas atividades relacionadas com metrologia, normalização técnica e qualidade de materiais, de bens e de fomento à produtividade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos regionais;
Vformular, promover, implementar, coordenar e supervisionar o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Estadual e Federal direta e indireta;
VIexercer as atividades relacionadas com a metrologia, bem como, com a normalização, a qualidade, a certificação e a verificação de bens e serviços;
VIIapurar as faltas cometidas no campo de sua atuação, encaminhando os processos ao IMETRO/SC;
VIIIagir em interface com o Programa de Defesa do Consumidor - PROCON e demais órgãos ou entidades ligados à defesa do consumidor; e
IXexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e definidas pelo IMETRO/SC, no âmbito de sua atuação.

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Art. 17.
Ao Gerente de Infra-Estrutura, subordinada diretamente ao Secretário, compete:

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Iarticular-se com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, assim como, com o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele emanadas;
IIdesenvolver atividades, onde aplicável, relacionadas com:
a)sistemas de mobilidade rodoviária, ferroviária, hidroviária, aeroviária, cicloviária e de pedestres;
b)sistema portuário estadual;

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IIImonitorar a concessão, autorização ou permissão e fiscalização do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros;
IVacompanhar a fiscalização do trânsito e do transporte de carga em rodovias estaduais;
Vrealizar o planejamento, execução e manutenção das obras públicas;
VIelaborar estudos, projetos, especificações , orçamentos, locações, construção, conservação, restauração e melhoramentos, diretamente ou por meio de terceiros, das estradas de rodagem estaduais, inclusive pontes e obras complementares;
VIIpromover estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do plano de mobilidade da região;
VIIIcoordenar os serviços relacionados com a infra-estrutura de transporte rodoviário, a cargo do Estado, em nível regional e local;
IXobedecer as normas de regulamentação e fiscalização do Departamento Estadual de Infra-estrutura – DEINFRA, das seguintes ações:

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a)colocação e construção de instalações permanentes ou provisórias, de caráter particular ou público, ao longo das rodovias estaduais;
b)construção de acessos ao longo das rodovias estaduais, bem como o uso de travessias de qualquer natureza na faixa rodoviária;

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Xrealizar o monitoramento do tráfego, bem como outras atividades relacionadas com a operação das rodovias estaduais;
XIapoiar os municípios na realização das obras de infra-estrutura pública;
XIIcoordenar e implantar plano diretor intermodal de transporte para sua região;
XIIIplanejar e implementar sistemas de prevenção e de controle de enchentes;
XIVelaborar estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação, restauração e conservação de edifícios públicos ou de interesse do Governo do Estado;
XVapoiar os municípios na elaboração de processos licitatórios relativos às obras e serviços de engenharia;
XVIfornecer informação de todas as obras de responsabilidade da sua área de atuação para cadastro no Sistema de Informação do DEINFRA; e
XVIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de sua atuação.

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DAS GERÊNCIAS DE PROGRAMAS E AÇÕES

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Art. 18.
Às Gerências de Programas e Ações, subordinadas diretamente ao Secretário, compete:

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Iplanejar, implementar e complementar projetos de interesse para o desenvolvimento da região;
IIcoordenar e gerenciar a equipe envolvida na execução dos projetos;
IIIcoordenar e integrar os demais órgãos governamentais e não governamentais envolvidos nos projetos;
IVacompanhar o desenvolvimento dos projetos, realizando avaliações periódicas e acompanhamento constante do desempenho e resultados nos prazos contratados, conforme metodologia de gestão de projetos,
Vmanter a equipe atualizada e motivada no cumprimento das metas dos projetos;
VIdesenvolver mecanismos de negociação com todos os elementos internos e externos dos projetos para garantir o cumprimento dos planos de trabalho;
VIIarticular com o Conselho de Desenvolvimento Regional a constituição dos Comitês Temáticos e o envolvimento da sociedade nos projetos; e

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VIIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de sua atuação.

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CAPÍTULO V

DA ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Art. 19.
A Secretaria atuará em nível executivo regional, e local por meio das unidades regionais e municipais já existentes das diversas Secretarias de Estado Setoriais, coordenando e supervisionando os programas e projetos em andamento.

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Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional poderá realizar convênios com os municípios, visando ampliar os serviços prestados à comunidade.

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TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 20.
Ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, como auxiliar direto do Governador do Estado no que tange à direção superior da Administração Pública Estadual, compete exercer as atribuições constitucionais previstas no art. 74, parágrafo único, incisos I a VI da Carta Estadual e arts. 6o e 7o, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, bem como outras atribuições, eventualmente determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL

Art. 21.
São atribuições do Diretor Geral:

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Igerenciar as atividades administrativas da Secretaria;
IIpromover reuniões com os Gerentes e demais servidores da secretaria regional e setorial dos sistemas administrativos, efetuando a coordenação das atividades meio da Secretaria Regional;
IIIapreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
IVdesignar e coordenar a atuação de grupos de estudos específicos de interesse da Secretaria Regional;
Vemitir parecer sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VIsolicitar, periodicamente, a elaboração dos relatórios de atividades das gerências subordinadas;
VIIarticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
VIIIcoordenar e executar todas as atividades de planejamento, orçamento, administração, finanças, recursos humanos e de tecnologia de informação no âmbito da Secretaria; e
IXexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de sua atuação.

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SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE GABINETE

Art. 22.
São atribuições do Oficial de Gabinete:

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Ipreparar a agenda diária do Secretário e coordenar o atendimento do público interno e externo;
IIcoordenar e supervisionar, por delegação do Secretário, a execução dos trabalhos a cargo das gerências finalísticas da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
IIIcoordenar o trâmite de documentos levados à apreciação ou para assinatura do Secretário;
IVauxiliar o Secretário na função de Presidente do Conselho de Desenvolvimento Regional;
Vorganizar as viagens do Secretário nos seus aspectos protocolares;
VIdesenvolver outras atividades de natureza administrativa, de aprimoramento da qualidade dos serviços e ações e de representação política e social, determinadas pelo Secretário de Estado;
VIIrecepcionar, marcar audiência e encaminhar as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário;
VIIImanter atualizado o registro de visitas do Secretário, bem como dos contatos por ele mantidos;
IXorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relacionamento do Secretário;
Xexecutar a redação oficial de assuntos de ordem administrativa do Gabinete;
XIcoordenar e supervisionar as atividades de digitação e o trâmite dos documentos oficiais do Gabinete;
XIIorganizar, programar e controlar a expedição de convites para as solenidades oficiais;
XIIIcontrolar o registro das correspondências dirigidas ao Gabinete; e
XIVexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de sua atuação.

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SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR TÉCNICO

Art. 23.
Compete ao Consultor Técnico:

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Iexecutar atividades delegadas pelo Secretario de Desenvolvimento Regional;
IIauxiliar o Oficial de Gabinete na execução de suas atividades;
IIIcoordenar e acompanhar as atividades administrativas do Conselho de Desenvolvimento Regional, auxiliando a Secretaria Executiva; e
IVcoordenar e executar outras atividades delegadas em conformidade com sua habilidade profissional.

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SEÇÃO V

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Art. 24.
Aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência ou equivalentes dos órgãos de atividades-meio, finalísticas e de assessoramento direto ao Secretário de Estado são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas unidades organizacionais, explicitadas neste Regimento Interno.

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CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS À DISPOSIÇÃO

Art. 25.
Ao pessoal em exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas, conforme suas competências, e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

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TÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES DE PESSOAL

Art. 26.
Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou efetivo, lotado nesta Secretaria de Estado, observar-se-á o disposto na Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, bem como nos demais Decretos e Atos Administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentação da matéria.

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§ 1ºOs casos omissos da legislação específica serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Administração.

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§ 2ºAs designações dos substitutos de que trata este artigo se processarão por indicação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional.

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TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 27.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

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Art. 28.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.

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Art. 29.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno.

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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

CLASSIFICAÇÃO: MESORREGIONAL

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ORGANOGRAMA

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ÓRGÃO

Quantidade

Código

Nível

DENOMINAÇÃO DO CARGO

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GABINETE DO SECRETÁRIO

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Oficial de Gabinete

1

DGS/FTG

3

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

3

Consultor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

2

DGI

1

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DIRETORIA GERAL

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Diretor Geral

1

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Gerente de Recursos Humanos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração e Finanças

1

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento e Avaliação

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia de Informação

1

DGS/FTG

3

Gerente de Infra-Estrutura

1

DGS/FTG

2

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Gerente da Saúde

1

DGS/FTG

2

Gerente da Educação, Ciência e Tecnologia

1

DGS/FTG

2

Gerente de Metrologia

1

DGS/FTG

2

Gerente de Programas e Ações

8

DGS/FTG

2

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