Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9831, de 17 de fevereiro de 1995
Nº 9831/1995
Nesta página
TÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, DO FUNCIONAMENTO E DO MODELO ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇAO DO PODER EXECUTIVO TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA TÍTULO IV – DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISDispõe sobre a organização da Administração Pública, estabelece diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Do Governador e do Vice-Governador do Estado
SEÇÃO II
Do Exercício dos Cargos em Confiança de Secretário de Estado
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, DO FUNCIONAMENTO E DO MODELO ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇAO DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
Dos Órgãos e das Entidades Governamentais
CAPÍTULO II
Do Funcionamento
SEÇÃO I
Do Planejamento
SEÇÃO II
Da Coordenação
SEÇÃO III
Da Descentralização
SEÇÃO IV
Da Execução
SEÇÃO V
Da Delegação de Competência
SEÇÃO VI
Do Controle
CAPÍTULO III
Da Supervisão Superior e Secretarial
SEÇÃO I
Da Supervisão Superior
SEÇÃO II
Da Supervisão Secretarial
CAPÍTULO IV
Do Modelo Institucional e da Organização Sistêmica
SEÇÃO L – Do Modelo Orgânico Institucional
SEÇÃO II
Dos Sistemas de Execução das Atividades Administrativas Auxiliares
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
CAPÍTULO I
Da Administração Direta
SEÇÃO I
Do Gabinete do Governador do Estado
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete Pessoal do Governador
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria de Estado da Casa Civil
SUBSEÇÃO III – Da Casa Militar
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria de Estado da Cultura e Comunicação Social
SUBSEÇÃO V – Da Procuradoria Geral do Estado
SUBSEÇÃO VI – Da Polícia Militar
SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria Extraordinária para Implantação
SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria Extraordinária para Integração ao Mercosul
SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste
SUBSEÇÃO IX – Do Conselho de Governo
SUBSEÇÃO X – Do Conselho de Desenvolvimento
SUBSEÇÃO XI – Do Conselho de Política Financeira
SEÇÃO II
Do Gabinete do Vice-Governador do Estado
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado da Administração
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Cientifico e Tecnológico
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL
SEÇÃO V
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento do Oeste
SEÇÃO VI
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
XVIII - estudos e programas voltados para o desenvolvimento agrícola, pesqueiro e florestal; (Redação dada pela Lei 9.904, de 1995)
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
SEÇÃO IX
Da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto
SEÇÃO X
Da Secretaria de Estado da Fazenda
SEÇÃO XI
Da Secretaria de Estado da
SEÇÃO XII
Da Secretaria de Estado da Saúde
SEÇÃO XIII
Da Secretaria de Estado da Segurança Pública
SEÇÃO XIV
Da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras
CAPÍTULO II
Da Administração Indireta
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Autarquias
SUBSEÇÃO I – Da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS
V1- exercer as demais competências de administração portuária e tarifária, na forma da lei ou regulamento.
SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH
SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Estrades de Rodagem – DER
SUBSEÇÃO IV – Do Departamento de Transportes e Terminais - DETER
SUBSEÇÃO V – Da Imprensa Oficial do Estado - IOESC
SUBSEÇÃO VI – Do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC
SUBSEÇÃO VII – Da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC
Lei 10.612/97 (Art.2º) – (DO. 15.825 de 16/12/97)
“O artigo 60 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO VIII – Das Disposições Comuns as Autarquias
SEÇÃO III
Das Fundações Públicas
SUBSEÇÃO I – Da Fundação Catarinense de Cultura - FCC
SUBSEÇÃO II – Da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE
SUBSEÇÃO III – Da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE
SUBSEÇÃO IV – Da Fundação do Meio Ambiente - FATMA
SUBSEÇÃO V – Da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
SUBSEÇÃO VI – Das Disposições Comuns às Fundações Públicas
SEÇÃO IV
Das Sociedades de Economia Mista
Lei 9.904/95 (Art.8º) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Fica alterado o inciso VIII e acrescido o inciso X ao art. 71 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 71..................................................................................................................
.............................................................................................................................. Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI;
...............................................................................................................................
Da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
Lei 9.904/95 (Art.8º) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Fica alterado o inciso VIII e acrescido o inciso X ao art. 71 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 71..................................................................................................................
Lei 11.333/99 ( Art.1º) – (DO. 16.322 de 30.12.99)
“O art. 72 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. .......................................................................................
VI – desenvolver, isoladamente ou em parceria com empresas públicas ou privadas, empreendimentos de geração, distribuição e comercialização de energia, telecomunicações e infra-estrutura de serviços públicos;
VII – pesquisa científica e tecnológica de sistemas alternativos de produção energética, telecomunicações e infra-estrutura de serviços públicos.
SUBSEÇÃO II – Do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC
SUBSEÇÃO III – Da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN
SUBSEÇÃO IV – Da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC
Lei 10.185/96 (Art.16) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“O inciso II do art. 75 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.75 .................................................................................................................
........................................................................................................................................................... promover, sob a orientação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL, a integração da ação do Estado com a dos Municípios e da União, dentro dos seus objetivos;”.
Lei 9.904/95 (Art.9º) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Ficam acrescidos os incisos IV, V e VI ao art. 75 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995:
"Art. 75................................................................................................
...............................................................................................................................
Lei 10.185/96 (Art.17) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“Fica revogado o disposto no inciso VI do art. 75 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, acrescentado pelo art. 9º da Lei nº 9.904, de 3 de agosto de 1995.
Lei 11.177/99 (Art. 4º) – (DO 16.252 de 16/09/99)
“Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, o parágrafo único do art. 75 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, ...”
SUBSEÇÃO V – Do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC
SUBSEÇÃO VI – Do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC
SUBSEÇÃO VII – Da Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação - IAZPE
SUBSEÇÃO VIII – Da Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS
SUBSEÇÃO IX – Da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB
SUBSEÇÃO X – Da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina -CIDASC
Lei 9.904/95 (Art.10.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“O art. 81 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO XI – Da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A - EPAGRI
Lei 9.904/95 (Art.11.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“O art. 82 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI tem por objetivo:
SUBSEÇÃO XII – Da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR
SUBSEÇÃO XIII – Das Disposições Comuns as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias ou Controladas
TÍTULO IV
DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
Da Elaboração e da Eficácia dos Atos Administrativos
CAPÍTULO II
Das Normas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
Lei 10.185/96 (Art.18) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“O § 2º do art. 93 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.93. ................................................................................................................
........................................................................................................................................................... O pagamento de despesas, obedecidas as normas que regem a execução orçamentária, far-se-á mediante ordem bancária ou cheque nominativo, contabilizado pelo órgão competente, obedecidas as normas exaradas pelos órgãos centrais do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira e do Sistema de Administração Contábil e Auditoria.”
Lei 10.185/96 (Art.19) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“O art. 95 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. Os órgãos da administração estadual prestarão ao Tribunal de Contas do Estado os informes relativos à administração dos créditos orçamentários e facilitarão a realização das inspeções de controle externo dos órgãos responsáveis pela Orçamentação, administração financeira, contabilidade e auditoria.”
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I
Da Extinção de Secretaria de Estado e de Órgãos da Administração Direta
CAPÍTULO II
Da Extinção, Transformação e Criação dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções de Confiança
SEÇÃO I
Dos Cargos de Secretário de Estado
SEÇÃO II
Dos Cargos em Confiança
SEÇÃO III
Do Cargo de Chefe da Casa Militar
SEÇÃO IV
Dos Cargos de Comandante Geral e Chefe do Estado Major da Polícia Militar
SEÇÃO V
Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções de Confiança
Lei 9.847/95 (Art.24) – (DO. 15.183 de 16/05/95)
“Ficam revogados ..., § 2°, do art. 116, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e demais disposições em contrário.”
LC 222/02 (Art. 1º) – (DO. 16.823 de 11/01/02)
“Fica incorporada ao valor do vencimento do cargo em comissão, a Gratificação Complementar de Vencimento de 90% (noventa por cento) ...e da Verba de Representação prevista no art. 116, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 para os cargos de Secretário-Adjunto e Procurador-Geral Adjunto, arredondadas para maior as frações de real, na forma dos Demonstrativos I, II, III, IV e V, a seguir especificados:”
Demonstrativo I
Cargos de Provimento em Comissão não Codificados
Descrição do Cargo
Vencimento Básico
Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95 e § 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 100/93, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 150/96
Verba de
Representação
de 50% criada
pelo art. 116,
anexo II, da
Lei n. 9.831/95
Novo Vencimento Básico
Secretário Adjunto
Procurador-Geral Adjunto
991,85
1.339,00
495,93
2.827,00
Executivo Gabinete do Governador I e Executivo do Gabinete do Vice-Governador I
1.321,97
1.189,77
-
2.512,00
Diretor Geral da FCC, FESPORTE e FUNCITEC
1.239,34
1.115,41
-
2.355,00
LC 222/02 (Art.12) – (DO. 16.823 de 11/01/02)
“Ficam revogados expressamente ..., o art. 116, da Lei nº 9.831, de 1995, na parte referente a instituição da verba de Representação para os cargos de Secretário Adjunto e Procurador-Geral Adjunto, ..., e as demais disposições em contrário.”
Demonstrativo II
Cargos de Provimento em Comissão Codificados
Grupo: Direção e Gerência Superiores – DGS
Administração Direta, FCC, FESPORTE e FUNCITEC
Nível
Vencimento Básico Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95
Novo Vencimento Básico
DGS – 1
1.156,74
1.041,07
2.198,00
DGS – 2
991,49
892,34
1.884,00
DGS – 3
826,24
743,61
1.570,00
Demonstrativo III
Cargos de Provimento em Comissão Singulares
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
Descrição do Cargo
Vencimento Básico Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista no § 2º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95
Novo Vencimento Básico
Mestre de Oficina
501,60
451,44
954,00
Mestre de Serviço
501,60
451,44
954,00
Demonstrativo IV
Cargos de Provimento em Comissão Remanescentes do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta
Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário – DASI
Nível
Vencimento Básico Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista no § 3º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95
Novo Vencimento Básico
DASI – 3
431,30
388,17
820,00
DASI – 4
507,41
456,67
965,00
DASI – 5
596,95
537,25
1.135,00
Demonstrativo V
Cargos de Provimento em Comissão DASU, DAS, DAP e DASI da Estrutura Anterior e de Órgãos Extintos
Descrição do Cargo
Vencimento Básico Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95
Novo Vencimento Básico
Cargos Codificados: DASU, DAS, DAD
DASU – 4
1.156,74
1.041,07
2.198,00
DASU – 3
1.156,74
1.041,07
2.198,00
DASU – 2
991,49
892,34
1.884,00
DASU – 1
826,24
743,62
1.570,00
DAD – 2
596,96
537,26
1.135,00
DAD – 1
507,41
456,67
965,00
Direção e Assessoramento Intermediário
DASI – 6
702,29
632,06
1.335,00
DASI – 5
596,96
537,26
1.135,00
DASI – 4
507,41
457,00
965,00
DASI – 3
431,30
388,17
820,00
Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC
FH – 4
954,80
859,32
1.815,00
FH – 3
858,98
773,08
1.633,00
FH – 2
767,94
691,15
1.460,00
FH – 1
666,19
599,57
1.266,00
Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor e Fundação Catarinense de Desenvolvimento Comunitário - FUCADESC
DAC – 4
712,29
641,06
1.354,00
DAC – 3
702,26
632,03
1.335,00
DAC – 2
623,26
560,93
1.185,00
DAC – 1
563,91
507,52
1.072,00
Cargos Não Codificados:
Fundação Educacional de Santa Catarina
Diretor de Departamento e Chefe de Assessoria de Planejamento
783,06
704,75
1.488,00
Diretor Geral de Unidade de Ensino
592,74
524,47
1.108,00
Diretor Administrativo de CEI, Diretor de Unidade de Ensino e Diretor de Ensino
529,73
476,76
1.007,00
Coordenador de CEI Infantil e Secretário
515,02
463,52
979,00
Coordenador de Área Técnica e Auxiliar de CEI Infantil
424,61
382,15
807,00
Lei 9.904/95 (Art.23.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Fica acrescido em 10% (dez por cento) o quantitativo global de funções de confiança estabelecido na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, no "caput" do art. 118, observado o disposto no seu parágrafo único, inclusive no que se refere à fixação dos níveis.”
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
LC 243/03 ( Art. 147) – (DO – 17.086 de 31/01/03)
“Ficam revogadas a Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, ressalvada a manutenção prevista no seu art. 126, e demais disposições em contrário.”
LC 284/05 (Art. 217) – (DO.; 17.587 de 28/02/05)
“Fica revogada ... o art. 126 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, ... e demais disposições em contrário.”
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CODIFICADOS
ESPÉCIE
GRUPO
Código
Nível
Vencimentos
R$
Direção e Gerência Superiores:
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
3
1.016,74
871,49
726,24
Direção e Gerência Superiores:
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
3
1.016,74
871,49
726,24
Direção e Gerência Superiores
:
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
3
1.016,74
871,49
726,24
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS
ESPÉCIE
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Vencimento
R$
Representação
R$
Total
R$
I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Gabinete do Governador do Estado
Secretaria de Estado:
Procuradoria-Geral do Estado:
1.161,97
1.161,98
971,81
871,81
-
-
435,90
435,90
1.161,97
1.161,97
1.307,71
1.307,71
II. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia:
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
1.089,35
Lei 9.904/95 (Art.12.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Desde a vigência da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, o Anexo II, que trata dos Cargos de Provimento em Comissão Não-Codificados, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
ESPÉCIE
GRUPO
CCódigo
NíNível
Gratificação
R$
I. Administração Direta:
Funções Executivas de Confiança
AD-FEC
AD-FEC
AD-FEC
11
2
3
106,07
79,55
66,29
II. Administração Autárquica:
Funções Executivas de Confiança:
AA-FEC
AA-FEC
AA-FEC
1
1
2
3
106,07
79,55
66,29
III. Administração Fundacional:
Funções Executivas de Confiança:
AF-FEC
AF-FEC
AF-FEC
1
1
2
3
106,07
79,55
66,29
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SINGULARES
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Q.
Vencimento
R$
Penitenciária de Florianópolis:
Mestre de Oficina
Mestre de Serviço
7
3
440,89
440,89
Penitenciária de Cutitibanos:
Mestre de Oficina
Mestre de Serviço
6
3
440,89
440,89
Penitenciária de Chapecó:
Mestre de oficina
Mestre de Serviço
6
3
440,89
440,89
TOTAL
28
-
ANEXO V
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO
Órgão
Denominação do cargo
Q.
Código
Nível
GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR
Executivo do Gabinete do Governador I
Executivo do Gabinete do Governador II
Consultor
Executivo de Recepção do Gabinete do Governador
Assistente Pessoal do Governador
Oficial de Gabinete
Assistente de Gabinete
4
6
1
1
2
3
7
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
1
1
2
3
3
TOTAL
24
-
-
ANEXO V-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Executivo de Relações Publicas
Executivo de Gabinete do secretário da casa Civil
Consultor Jurídico
Executivo de Comunicação Social
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
Oficial de Gabinete
1
6
1
1
1
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
1
1
3
2
2
3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Qualidade e produtividade
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração e recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Transporte Aéreo
Gerente de Administração de Serviços gerais
Administrador do Palácio Residencial
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
3
DIRETORIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Diretor Para Assuntos Legislativos
Gerente de Mensagens e Atos Legislativos
Gerente de Acompanhamento de Projetos Governamentais
Gerente de Decretos e Atos Administrativos
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
Diretor de Representação Governamental
Gerente de Apoio Operacional
Gerente de Relações Institucionais
Gerente de Acompanhamento
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
TOTAL
31
-
-
Lei 9.904/95 (Art.21.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“O cargo de Gerente de Administração Financeira e Contábil, nível DGS-2, vinculado à Diretoria Administrativa e Financeira, constante dos Anexos V-A, VII-B e XV da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica desdobrado em Gerente de Administração Financeira, nível DGS-2, e Gerente de Administração de Serviços Contábeis, nível DGS-2.”
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 10.612/97 (Art.5º) – (D.O. 15.825 de 16/12/97)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Projetos Governamentais, nível AD-DGS-2, da Diretoria para Assuntos Legislativos da Secretaria de Estado da Casa Civil, constante do anexo V-A da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica alterada para Gerente de Acompanhamento de Pedidos de Informação, Moções e Indicações.”
ANEXO V-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
CASA MILITAR
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE MILITAR
Chefe da Casa Militar
Sub-Chefe da Casa Militar
Executivo da Casa Militar
Assistente Pessoal do Chefe da casa Militar
Assistente da casa Militar
Gerente Cerimonial
1
1
1
1
5
1
-
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
-
1
2
3
2
DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Diretor Estadual de Defesa Civil
Gerente de Apoio Operacional
Gerente de Prevenção e Defesa
Gerente de rede de Comunicações
Gerente de Mobilização de recursos Humanos
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
TOTAL
15
-
-
Lei 9.904/95 (Art.13.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Rede de Comunicação, nível ADDGS-2, e de Gerente de Mobilização de Recursos Humanos, nível ADDGS-2, da estrutura organizacional do Gabinete do Governador, Casa Militar, vinculados à Diretoria Estadual de Defesa Civil, constantes do Anexo V-B da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de l995, fica alterada para Gerente de Apoio Operacional e Comunicação, nível AD-DGS-2, e Assistente Técnico, nível AD-DGS-2.”
ANEXO V-C
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do secretário Adjunto
Oficial de Gabinete
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
2
2
3
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração Financeira e Contabilidade
Gerente de Administração de recursos Humanos e Serviços Gerais
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO
Diretor de Divulgação
Gerente de Mídia
Gerente de Pesquisa e Programação
Gerente de Relações Públicas
Gerente de Coordenação da Comunicação
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE IMPRENSA
Diretor de Imprensa
Gerente de Rádio
Gerente de Serviços de Imprensa
Gerente de Televisão
Gerente de Imprensa
1
1
1
1
4
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE CULTURA
Diretor de Cultura
1
AD-DGS
1
TOTAL
23
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 10.185/96 (Art.20) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
Os anexos V-C, V-D, V-F, V-G, VIII, XII e XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passam a vigorar como apresentados nos anexos desta Lei, com a mesma numeração.”
ANEXO V-D
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Cultura
Executivo de Comunicação Social
1
1
1
-
AF-DGS
AF-DGS
-
3
3
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
1
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
AF-DGS
AF-DGS
1
2
DIRETORIA DE ARTES
Diretor de Artes
Gerente de Artes Plásticas
Administrador da Escola de Artes
Gerente da Biblioteca Pública
Gerente de letras
Gerente de Artes Cênicas
Administrador do Teatro Álvaro de Carvalho
Gerente de Musica
Administrador do Museu de Arte de Santa Catarina
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
3
2
2
2
3
2
3
DIRETORIA DO CENTRO INTEGRADO DE CULTURA
Diretor de Centro Integrado de Cultura
Gerente de Apoio Operacional
Gerente Técnico
Gerente de Cinema e Vídeo
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Diretor do Patrimônio Cultural
Gerente de Patrimônio Arquitetônico e Paisagístico
Gerente da Casa da Alfândega
Gerente de Pesquisa e Documentação
Gerente de Organização e Funcionamento de Museus
Gerente do Museu Nacional do Mar
Administrador do Museu Histórico de Santa Catarina
Administrador Casa de Campo Governador Hercilio Luz
Administrador Museu Etnográfico Casa dos Açores
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
3
2
2
3
3
3
3
TOTAL
32
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 10.185/96 (Art.20) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“Os anexos V-C, V-D, V-F, V-G, VIII, XII e XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passam a vigorar como apresentados nos anexos desta Lei, com a mesma numeração. ”
ANEXO V-E
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Procurador Geral Adjunto
Consultor Jurídico
Procurador Corregedor
Assistente Pessoal do procurador Geral
Assistente pessoal do procurador Geral-Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
1
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
1
2
2
3
3
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira contábil
Gerente de Administração de serviços gerais
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE APOIO JUDICIÁRIO
Diretor de Apoio Judiciário
Gerente de Pesquisas e Estudos Jurídicos
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Distribuição e Acompanhamento de Processos
Gerente de Cálculos em Contas e Perícias
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
TOTAL
5
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
LC 226/02 ( Art.23) - DO- 16.826 de 16/01/02
“O cargo de Procurador-Corregedor, criado pelo art. 116 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, Anexo V-E, passa a ter a denominação de Corregedor-Geral.”
ANEXO-V-F
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE E
PRODUTIVIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente Pessoal
Oficial de Gabinete
1
1
AD-DGS
AD-DGS
2
3
DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS:
Diretor de Coordenação de Programas e Projetos
Gerente de Coordenação de Projetos
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
TOTAL
5
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 10.185/96 (Art.20) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“Os anexos V-C, V-D, V-F, V-G, VIII, XII e XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passam a vigorar como apresentados nos anexos desta Lei, com a mesma numeração.”
ANEXO V-G
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assistente Pessoal
Oficial de Gabinete
1
1
AD-DGS
AD-DGS
2
3
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL:
Diretor de Integração ao Mercosul
Gerente de Informações e Estatística
Gerente de Articulação de Ações do Governo
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
TOTAL
5
-
-
Lei 10.185/96 (Art.20) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“Os anexos V-C, V-D, V-F, V-G, VIII, XII e XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passam a vigorar como apresentados nos anexos desta Lei, com a mesma numeração.”
ANEXO VI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Executivo do Vice-Governador
Executivo de Gabinete
Oficial de Gabinete
Assistente Pessoal do Gabinete do Vice-Governador
1
3
2
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
3
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Assistente de Gabinete
Gerente de Administração recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Administração de Serviços Gerais
1
2
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
3
2
2
2
TOTAL
13
-
-
ANEXO VII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
1
1
1
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
2
2
3
3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiros
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
Gerente de administração de Serviços Gerais
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E DOCUMENTAÇÃO
Diretor de Administração Patrimonial e Documentação
Gerente de Administração de Bens Moveis
Gerente de Administração de bens Imóveis
Gerente de Documentação
Gerente de Transportes
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretor de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Orientação e Controle
Gerente de Ingresso, Movimentação e Lotação Pessoal
Gerente de Administração de Benefícios
Gerente de Remuneração Funcional
Gerente de Saúde do Servidor
Gerente de Capacitação e Progressão Funcional
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS
Diretor de Administração de Materiais e Serviços
Gerente de Administração de Materiais
Gerente de Licitações Contratos de Materiais
Gerente de Administração de Serviços e Locações
Gerente de Administração de Materiais Adjudicados
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
TOTAL
32
-
-
Lei 9.904/95 (Art.14.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transportes, nível AD-DGS-2, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração, vinculado à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, constante do Anexo VII da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica alterada para Gerente de Transportes Oficiais, nível AD-DGS-2.”
Lei 9.904/95 (Art.15.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e incluído no Anexo VII da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Organizacional, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Planejamento e Coordenação.”
Lei 9.904/95 (Art.16.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Fica remanejado da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, constante do Anexo XV da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Arquivo Público, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria Administrativa e Financeira, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e incluída no Anexo VII da referida Lei, vinculado à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação.”
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
ANEXO VII-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
Assistente Pessoal do Presidente
Oficial de Gabinete
Executivo de Comunicação Social
Procurador Jurídico
1
1
1
1
1
-
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
-
2
3
3
1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Informática
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente Atuarial e Estatística
Gerente de Qualidade e Produtividade
Gerente de Fiscalização
Inspetor de Previdência
Coordenador Regional Grande Florianópolis
Coordenador Regional Norte/Canoinhas
Coordenador Regional Nordeste/Joinville
Coordenador Regional Oeste/Chapecó
Coordenador Regional Planalto Serrano/Lages
Coordenador Regional Sul/Criciúma
Coordenador Regional Vale do Itajai/Blumenau
Coordenador Regional Vale do Rio do Peixe/Joaçaba
Coordenador Regional de Itajai
Coordenador Regional de Rio do Sul
Coordenador Regional de São Miguel d’Oeste
Coordenador Regional de Tubarão
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo Financeiro
Gerente de Administração de recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
Gerente de Licitações, Contratos e Materiais
1
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE SEGURIDADE SOCIAL
Diretor de Seguridade Social
Gerente de Cadastro de Beneficiários
Gerente de Assistência Financeira Habitacional
Gerente de Benefícios
Gerente de Desenvolvimento Social
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Diretor de Atenção à Saúde
Gerente de Administração de Contas Médico-Hospitalares
Gerente de Serviços Apoio à Saúde
Gerente de Farmácia
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
TOTAL
42
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 11.497/00 (Art.2º) - DO. 16.461 de 24/07/2000
“O cargo de Gerente de Farmácia, nível AA-DGS-2, vinculado à Diretoria de Atenção à Saúde do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC – constante no Anexo VII-A da Lei nº 9.831, de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda e transformado no cargo de Gerente de Controle do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Administração Financeira e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995.”
ANEXO VII-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
Assistente Técnico
Oficial de gabinete
Procurador Jurídico
1
1
1
1
-
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
2
3
1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Atualização Tecnológica
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Administração de Serviços Gerais
Gerente de Qualidade e Produtividade
GERENTE Comercial
1
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
2
DIRETORIA INDUSTRIAL
Diretor Industrial
Gerente Gráfico
Gerente de Publicações
Gerente de Planejamento de Produção
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
TOTAL
18
-
-
Lei 9.904/95 (Art.21.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“O cargo de Gerente de Administração Financeira e Contábil, nível DGS-2, vinculado à Diretoria Administrativa e Financeira, constante dos Anexos V-A, VII-B e XV da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica desdobrado em Gerente de Administração Financeira, nível DGS-2, e Gerente de Administração de Serviços Contábeis, nível DGS-2.”
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
ANEXO VIII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Consultor Técnico
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
Assistente Técnico
1
1
3
1
1
1
1
2
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
1
2
2
3
3
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente de Qualidade e Produtividade
Gerente de Informática
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiros
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Administração de Serviços gerais
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Gerente de Informação e Difusão Tecnológica
Gerente de Fomento Científico e tecnológico
Gerente de Pólos Tecnológico
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS, ENERGÉTICOS E HÍDRICOS
Diretor de desenvolvimento de recursos Minerais, Energéticos e Hídricos
Gerente de Recursos Energéticos
Gerente de recursos Minerais
Gerente de Recursos Hídricos
Gerente de Combustíveis Fósseis
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E TURÍSTICO
Diretor de desenvolvimento Industrial, Comercial e Turístico
Gerente de desenvolvimento Industrial
Gerente de Desenvolvimento Comercial
Gerente de apoio ao Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas
Gerente de Desenvolvimento Turístico
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Diretor de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento regional
Gerente de Programas e Projetos
Gerente de desenvolvimento Microrregional e Municipal
Gerente de Projetos Especiais
Assistente Técnico
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO
Diretor de Estatística e Processamento
Gerente de Documentação e Informações
Gerente de Análise Estatística
Gerente de Geoprocessamento
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
TOTAL
42
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
LEI 10.185/96 (Art.20) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“Os anexos V-C, V-D, V-F, V-G, VIII, XII e XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passam a vigorar como apresentados nos anexos desta Lei, com a mesma numeração.”
Lei 11.497/00 (Art.1º) - DO. 16.461 de 24/07/2000
“O cargo de Gerente de Análise Estatística, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Geografia, Cartografia e Estatística da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, constante do Anexo VIII da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda e transformado no cargo de Gerente de Controle de Prestação de Contas, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Auditoria Geral e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995.”
ANEXO IX
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO OESTE
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIA
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente pessoal do Secretário
Assistente pessoal do Secretário-Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
1
1
1
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
2
2
3
3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente de Coordenação e Convênios
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Administração de Serviços gerais
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
Diretor de Articulação com os Municípios
Gerente de Operações
Gerente de Coordenação de Projetos
Gerente de Coordenação de Obras Especiais
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
TOTAL
18
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 10.185/96 (Art.12) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“Fica revogada integralmente a Seção V do Capítulo I do Título III da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, assim como o seu Anexo IX.”
ANEXO X
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
1
1
1
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
2
2
3
3
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Administração de Serviços gerais
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
AD-DGS
AD-DGS
1
2
DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Diretor de Assuntos Fundiários
Gerente de Cadastro Concessão e Legalização de Terras
Gerente de Apoio ao Projeto de Assentamento e Colonização
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA, DEFESA E FISCALIZAÇÃO
Diretor de Vigilância, Defesa e Fiscalização
1
AD-DGS
1
DIRETORIA DE RECURSOS NATURAIS
Diretor de Recursos Naturais
Gerente de Projeto de Microbacias
Gerente de Irrigação e Drenagem
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E PESQUEIRO
Diretor de Promoção do desenvolvimento Rural e Pesqueiro
Gerente do Desenvolvimento Tecnológico
Gerente do desenvolvimento da Pesca e Maricultura
Gerente dos Fundos de Desenvolvimento Rural
Coordenador Regional de Desenvolvimento Rural – Rio do Peixe
Coordenador Regional de Desenvolvimento Rural – Itajaí
Coordenador Regional de Desenvolvimento Rural – Florianópolis
Coordenador Regional de Desenvolvimento Rural – Canoinhas
Coordenador Regional de Desenvolvimento Rural – Concórdia
Coordenador Regional de Desenvolvimento Rural – Campos Novos
Coordenador Regional de Desenvolvimento Rural – Araranguá
Coordenador Regional de Desenvolvimento Rural – Rio do Sul
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
TOTAL
31
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
ANEXO XI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA FAMÍLIA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
Assistente Técnico de Coordenação regional
Consultor regional
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
1
1
1
1
1
18
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
2
2
2
3
3
3
3
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
Gerente de Administração de Serviços gerais
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Qualidade e Produtividade
Gerencia de Convênios e Captação de Recursos
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Diretor De Assistência Social e desenvolvimento Comunitário
Gerente de Apoio às Organizações Governamentais e Não Governamentais
Gerente de Apoio aos Movimentos Sociais e Comunidades Organizadas
Gerente de Benefícios e Serviços Sociais
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE ATENÇÃO À FAMÍLIA
Diretor de Atenção à Família
Gerente de Atenção à Criança e ao Adolescente
Gerente de Atenção aos Idosos
Gerente de Atenção às Minorias
Gerente de Atenção às Creches Comunitárias
Gerente Centro Educacional São Gabriel
Gerente Centro Educacional Dom Jaime de Barros Câmara
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE TRABALHO E RENDA
Diretor de Trabalho e Renda
Gerente de Informação sobre o Mercado de Trabalho e Seguro Desemprego
Gerente de Emprego e Renda
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DE HABITAÇÃO
Diretor de Habitação
Gerente de Projeto “Vivacasa”
Gerente de Política Habitacional
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
TOTAL
42
-
-
Lei 9.904/95 (Art.17.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família e incluída no Anexo XI da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, a Diretoria do Programa Catarinense Comunidade Solidária – VIVA FAMÍLIA, com os seguintes cargos de provimento em comissão:
Lei 9.904/95 (Art.18.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Fica alterado de 08 (oito) para 13 (treze) o quantitativo do cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional, nível AD-DGS-3, vinculado ao Gabinete do Secretário, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, constante do Anexo XI da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 9.904/95 (Art.19.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família e incluído no Anexo XI da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, o cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico, nível AD-DGS-1, vinculado ao Gabinete do Secretário.”
Lei 9.904/95 (Art.20.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, constantes do Anexo XI da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, de Assistente Técnico de Coordenação Regional, nível AD-DGS-2, vinculado ao Gabinete do Secretário, e de Gerente de Atenção às Minorias, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Atenção à Família, ficam transformados, respectivamente, em Coordenador de Ações Regionais, nível AD-DGS-1, e Gerente de Projetos Especiais, nível AD-DGS-2.”
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 12.536/02 (Art. 16) – (DO.17.059 de 20/12/02)
“Fica transferido da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família para a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania o cargo de Coordenador da Secretaria Executiva do CEDCA/SC, código AD-DGS, nível 3, vinculado ao Gabinete do Secretário e incluído no Anexo XI da Lei estadual nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
ANEXO XII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Consultor Técnico
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
Assistente Técnico
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
1
1
1
1
1
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
1
2
2
2
3
3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Administração de Serviços gerais
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE SANEAMENTO
Diretor de Saneamento
Gerente de Resíduos Sólidos
Gerente de Drenagem Urbana
Gerente de Água e Esgoto
Assistente Técnico
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Diretor de desenvolvimento Urbano
Gerente de Planos Diretores
Gerente de Apoio Institucional
Gerente do PRODEM
Assistente Técnico
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Gerente de Planejamento Ambiental
Gerente de Gestão Ambiental
Gerente de Educação Ambiental
Gerente de Projetos Especiais
Gerente de Políticas de recursos Hídricos
Assistente Técnico
1
1
1
1
1
1
2
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
2
2
TOTAL
34
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 10.185/96 (Art.20) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“Os anexos V-C, V-D, V-F, V-G, VIII, XII e XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passam a vigorar como apresentados nos anexos desta Lei, com a mesma numeração.”
ANEXO XII-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
Procurador Jurídico
Assistente Técnico
Executivo de Comunicação Social
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
1
-
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
-
1
2
3
2
DIRETORIA DE ESTUDOS AMBIENTAIS
Diretor de Estudos Ambientais
Gerente de Estudos e Pesquisas
Gerente de Unidade de Conservação
Gerente de Análise Laboratorial
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração de Serviços gerais
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Administração e Cadastro
1
1
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL, RURAL E URBANA
Diretor de Controle da Poluição Industrial, Rural e urbana
Gerente de Fiscalização
Gerente de Licenciamento Ambiental
Gerente de Projetos Especiais
Coordenador Regional de Meio Ambiente do Oeste
Coordenador Regional de Meio Ambiente do Vale do Rio do Peixe
Coordenador Regional de Meio Ambiente do Planalto Serrano
Coordenador Regional de Meio Ambiente do Planalto Norte
Coordenador Regional de Meio Ambiente do Norte
Coordenador Regional de Meio Ambiente do Vale do Itajaí
Coordenador Regional de Meio Ambiente da Grande Florianópolis
Coordenador Regional de Meio Ambiente do Sul
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
TOTAL
27
-
-
ANEXO XIII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETARIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Consultor de Planejamento Educacional
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
Gerente de Planejamento Educacional
Assistente Técnico de Planejamento
Executivo para Acompanhamento e Administração Pedagógica dos C. A.I.C.A.
Coordenador Regional da Educação
1
1
1
2
1
1
2
1
2
1
22
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
1
2
2
3
3
2
3
2
2
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
Coordenador Geral de Administração e Controle
1
AD-DGS
1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Promoção, Acompanhamento e Controle
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Qualidade e Produtividade
Assistente Técnico
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E CONTÁBIL:
Diretor Administrativo Financeiro e Contábil
Gerente Administrativo de Serviços Contábeis
Gerente de Administração Financeira
Assistente Técnico
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Diretor de Recursos Humanos
Gerente de Ingresso e Movimentação de Recursos Humanos
Gerente Cadastro, Direitos e Deveres Funcionais
Gerente Desenvolvimento de Recursos Humanos
Gerente Emissão de Atos e Remuneração de Recursos Humanos
Assistente Técnico
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS
Diretor de Administração de Materiais e Serviços Gerais
Gerente de Administração de Materiais
Gerente de Armazenagem
Gerente Administrativo de Serviços gerais
Assistente Técnico
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
Diretor de construção e Administração Patrimonial
Gerente de Expansão da Rede Física Escolas
Gerente de manutenção da Rede Física Escolas
Assistente Técnico
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
COORDENADORIA GERAL DE ENSINO
Coordenador Geral de Ensino
1
AD-DGS
1
DIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS
Diretor de Ações Integradas
Gerente de Formação e Capacitação
1
1
AD-DGS
AD-DGS
1
2
DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAS
Diretor de Ensino Fundamental
Gerente de Educação Infantil e Pré-Escolar
Gerente de Ações Pedagógicas
Gerente de Ações Integradas
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE ENSINO MÉDIO
Diretor de Ensino Médio
Gerente de Ações pedagógicas
Gerente de Ações Integradas
1
1
1
AD-DGS
AD-AGS
AD-AGS
1
2
2
DIRETORIA DE ENSINO SUPLETIVO
Diretor de Ensino supletivo
Gerente de Ações Pedagógicas
Gerente de Exames Supletivos
1
1
1
AD-AGS
AD-AGS
AD-AGS
1
2
2
DIRETORIA DE ENSINO SUPERIOR
Diretor de Ensino Superior
Gerente de Ensino, Pesquisa e Extensão
1
1
AD-AGS
AD-AGS
1
2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Diretor de Tecnologia e Informação
Gerente de Tecnologias Educacionais
Gerente de Informações Educacionais
1
1
1
AD-AGS
AD-AGS
AD-AGS
1
2
2
COORDENADORIA GERAL DE MUNICIPALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
Coordenador Geral de Municipalização e Assistência ao Estudante
1
AD-AGS
1
DIRETORIA DE MUNICIPALIZAÇÃO
Diretor de Municipalização
Gerente de Convênios
Gerente de Ações Integradas
1
1
1
AD-AGS
AD-AGS
AD-AGS
1
2
2
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
Diretor de Assistência ao Estudante
Gerente de Apoio ao estudante
Gerente de Merenda Escolas
Assistente Técnico
1
1
1
1
AD-AGS
AD-AGS
AD-AGS
AD-AGS
1
2
2
2
DIRETORIA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Diretor Geral do Instituto Estadual de Educação
Diretor de Ensino
Diretor Administrativo e Financeiro
1
1
1
AD-AGS
AD-AGS
AD-AGS
2
3
3
DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Diretor Geral da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Educação
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Documentação e Legislação
Gerente de Instrução e Processos
1
1
1
1
AD-AGS
AD-AGS
AD-AGS
AD-AGS
1
2
2
2
TOTAL
93
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 10.612/97 (Art.1º) – (D.O.15.825 de 16/12/97)
“Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, vinculados ao Gabinete do Secretário, 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador Regional de Educação, nível AD-DGS-2, e incluídos no Anexo XIII da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
ANEXO XIII-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
-
-
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Administração de Serviços Gerais
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Qualidade e Produtividade
Gerente de Ações Integradas
Gerente de Pesquisas e Recursos Tecnológicos
Gerente de Capitação de Recursos Humanos
1
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Diretor de Assistência ao Educando
Gerente de Unidades de Atendimento
Gerente de Supervisão Descentralizada
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
TOTAL
13
-
-
ANEXO XIII-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor geral
Assistente Técnico
Coordenador regional de Desportos – Centro/Oeste
Coordenador Regional de Desportos – Oeste
Coordenador Regional de Desportos – Sul
Coordenador Regional de Desportos – Leste/Norte
Gerente de Planejamento
Executivo de Comunicação Social
Procurador Jurídico
1
1
1
1
1
1
1
1
1
-
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
-
2
2
2
2
2
2
3
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira
Gerente de ADMINISTRAÇÃO DE Serviços Gerais
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE DESPORTOS
Diretor de desportos
Gerente de Desporto Rendimento
Gerente de Desporto Participação
Gerente de Desporto Educacional
1
1
1
1
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
2
2
TOTAL
17
-
-
ANEXO XIV
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretario Adjunto
Consultor Jurídico
Executivo de Negociação da Divida Publica
Auditor Chefe
Presidente do Conselho Estadual de Contribuintes
Secretário do Conselho Estadual de Contribuintes
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
1
1
1
2
2
2
3
3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE ORÇAMENTAÇÃO
Diretor de Orçamentação
Gerente de Elaboração do Orçamento
Gerente de Acompanhamento Orçamentário
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diretor de Administração Tributária
Gerente de tributação
Gerente de Cadastro Tributário
Gerente de Fiscalização
Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário
Gerente Regional da Fazenda Estadual
1
1
1
2
1
15
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGA
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Diretor de Administração financeira
Gerente de Programação Financeira
Gerente de Receita
Gerente de Tesouraria
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL:
Diretor de Contabilidade geral
Gerente de Contabilidade Financeira
Gerente de Contabilidade Patrimonial
Gerente da Divida Pública
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
TOTAL
52
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 10.185/96 (Art.20) – (DO. 15.473 de 18/07/96)
“Os anexos V-C, V-D, V-F, V-G, VIII, XII e XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, passam a vigorar como apresentados nos anexos desta Lei, com a mesma numeração.”
Lei 11.497/00 (Art.1º) - DO. 16.461 de 24/07/2000
“O cargo de Gerente de Análise Estatística, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Geografia, Cartografia e Estatística da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, constante do Anexo VIII da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda e transformado no cargo de Gerente de Controle de Prestação de Contas, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Auditoria Geral e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995.”
Lei 11.497/00 (Art.2º) - DO. 16.461 de 24/07/2000
“O cargo de Gerente de Farmácia, nível AA-DGS-2, vinculado à Diretoria de Atenção à Saúde do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC – constante no Anexo VII-A da Lei nº 9.831, de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda e transformado no cargo de Gerente de Controle do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Administração Financeira e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995.”
Lei 11.957/01 ( Art.1º) - DO. 16.776 de 29/10/2001
“Fica transformado em Presidente da Segunda Câmara do Conselho Estadual de Contribuintes, nível AD-DGS-2, um cargo de Assistente Pessoal do Secretário, nível AD-DGS-2, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, vinculado ao Gabinete do Secretário, constante do Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
ANEXO XIV-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
Assistente Técnico
Procurador regional
Secretário geral
1
1
1
1
-
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
-
2
1
1
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo Financeiro
Gerente de Administração Financeira Contábil
Gerente de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Estatísticas e Informática
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
DIRETORIA DE REGISTRO DO COMÉRCIO
Diretor de Registro do Comércio
Gerente de Informação e Controle de Processos
Gerente de Registro, Cadastro e Arquivo
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
Lei 10.612/97 (Art.3º) – (D.O. 15.825 de 16/12/97)
“Fica criado na estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC e incluído no anexo XIV-A da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, o cargo de provimento em comissão de Vice-Presidente, nível AA-DGS-1, vinculado ao Gabinete do Presidente.”
Lei 10.612/97 (Art.4º) – (D.O. 15.825 de 16/12/97)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Procurador Regional, nível AA-DGS-1, da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, vinculado ao Gabinete do Presidente, constante no Anexo XIV-A da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica alterada para Procurador Geral, nível AA-DGS-1.”
ANEXO XV
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
Secretário do Conselho e Penitenciário
1
1
1
1
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
2
2
3
3
3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira e Contábil
Gerente de Administração de Serviços Gerais
Gerente de Arquivo Público
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Diretor de Justiça e Cidadania
Coordenador da Secretaria Executiva do CONEN
Gerente de apoio a Pensões Especiais
Gerente de Relações Institucionais
Gerente de Programa de Defesa ao Consumidor
Gerente de Apoio a Cidadania
Gerente de Convênios e Captação de Recursos
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Diretor de Proteção à Criança e ao Adolescente
Gerente de Apoio ao programa Sócio-Educacional para Adolescentes
Gerente Centro Educacional São Lucas
Gerente Centro Educacional de Lages
Gerente Centro de Internamento Provisório
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL
Diretor de Administração Penal
Supervisor do Serviço de Revisões Criminais
Supervisor de Execuções Penais
Gerente de Apoio Operacional
Gerente de Orientação e assistência ao Egresso
Gerente Judiciário
Administrador do Presidio de Florianópolis
Administrador do Presidio de Joinville
Administrador do Presidio de Blumenau
Administrador do Presidio de Itajaí
Administrador do Presidio de Tubarão
Administrador do Presidio de Criciúma
Administrador do Presidio de Rio do Sul
Administrador do Presidio de Lages
Administrador do Presidio de Mafra
Gerente de Administração de Serviços Gerais
Administrador do Presidio de Caçador
Administrador do Presidio de Joaçaba
Administrador do Presidio de Chapecó
Administrador do Presidio de Araranguá
Administrador do Presidio de Concórdia
Administrador do Presidio de Biguaçu
Administrador da Casa do Albergado de Florianópolis
Administrador do Presidio de Xanxerê
Administrador do Presidio do balneário Camboríu
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS
Diretor de Penitenciaria de Florianópolis
Gerente de Execuções Penais
Gerente de Apoio Operacional
Gerente de Apoio Agroindustrial
Gerente do serviço de Revisões Criminais
Gerente de Serviço Saúde Ensino Prom. Social
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
2
3
3
3
3
3
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS
Diretor da Penitenciária da região de Curitibanos
Gerente de Execuções Penais
Gerente de Apoio Operacional
Gerente de Apoio Agroindustrial
Gerente de Serviços de Revisões Criminais
Gerente do serviço Saúde Ensino Prom. Social
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
2
3
3
3
3
3
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE CHAPECÓ
Diretor da Penitenciária Agrícola de Chapecó
Gerente de Execuções Penais
Gerente de Apoio Agroindustrial
Gerente de Serviços de Revisões Criminais
Gerente de Serviços Saúde e Ensino de Promoção Social
Gerente de Apoio Operacional
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
2
3
3
3
3
3
DIRETORIA DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Gerente de Apoio Médico e Psiquiátrico
Gerente de Apoio Operacional
Gerente dos Serviços Técnico-Jurídicos
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
2
3
3
3
TOTAL
75
-
-
Lei 9.904/95 (Art.16.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“Fica remanejado da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, constante do Anexo XV da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Arquivo Público, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria Administrativa e Financeira, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e incluída no Anexo VII da referida Lei, vinculado à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação.”
Lei 9.904/95 (Art.21.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“O cargo de Gerente de Administração Financeira e Contábil, nível DGS-2, vinculado à Diretoria Administrativa e Financeira, constante dos Anexos V-A, VII-B e XV da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica desdobrado em Gerente de Administração Financeira, nível DGS-2, e Gerente de Administração de Serviços Contábeis, nível DGS-2.”
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
Lei 10.150/96 (Art 1º) - D.O. 15.465, de 08/07/96
“Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:
Lei 10.304/96 ( Art 1º, incisos I e II) (D.O. 15.582 de 26/12/96)
“Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e acrescidos ao anexo XV da Lei 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos em comissão:
ANEXO XVI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
1
Consultor Jurídico
1
AD-DGS
1
Assistente Pessoal do Secretário
2
AD-DGS
2
Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto
1
AD-DGS
2
Executivo de Comunicação Social
1
AD-DGS
3
Oficial de Gabinete
2
AD-DGS
3
Secretário Executivo
2
AD-DGS
3
Assistente Executivo do Conselho Estadual de Saúde
1
AD-DGS
3
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Coordenador Administrativo e Financeiro
1
AD-DGS
1
Assistente Pessoal do Coordenador Administrativo e Financeiro
1
AD-DGS
3
DIRETORIA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE
Diretor do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde
1
AD-DGS
1
Gerente da Escola de Formação Técnica em Saúde
1
AD-DGS
2
Gerente da Escola de Especialização e Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva
1
AD-DGS
2
Gerente de Educação Continuada
1
AD-DGS
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:
Diretor de Planejamento e Coordenação
1
AD-DGS
1
Gerente de Estatística e Informática
1
AD-DGS
2
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
AD-DGS
2
Gerente de Programação
1
AD-DGS
2
Gerente de Orçamento
1
AD-DGS
2
Gerente de Planejamento e Saúde
1
AD-DGS
2
DIRETORIA FINANCEIRA E CONTÁBIL
Diretor Financeiro e Contábil
1
AD-DGS
1
Gerente de Administração Financeira
1
AD-DGS
2
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
1
AD-DGS
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Diretor Administrativo
1
AD-DGS
1
Gerente Administrativo de Material e Patrimônio
1
AD-DGS
2
Gerente Administrativo de Serviços Gerais
1
AD-DGS
2
Gerente de Manutenção e Equipamentos Ambulatoriais e Hospitalares
1
AD-DGS
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretor de Administração de Recursos Humanos
1
AD-DGS
1
Gerente de Movimentação e Distribuição de Recursos Humanos
1
AD-DGS
2
Gerente de Cadastro Funciona
1
AD-DGS
2
DIRETORIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO DE
UNIDADE DE SAÚDE
Diretor de Obras, Manutenção, Recuperação de Unidade de Saúde
1
AD-DGS
1
Gerente de Projetos e Obras
1
AD-DGS
2
Gerente de Assistência Técnica ás Unidades de Saúde
1
AD-DGS
2
COORDENADORIA DE SAÚDE PÚBLICA
Coordenador de Saúde Pública
1
AD-DGS
1
Assistente Pessoal de Coordenador de Saúde Pública
1
AD-DGS
3
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Diretor de Vigilância Sanitária
1
AD-DGS
2
Gerente de Orientação e Fiscalização da Atividade de Saúde
1
AD-DGS
2
Gerente de Orientação e Fiscalização de Unidade de Saúde
1
AD-DGS
2
Gerente de Orientação e Fiscalização de Produtos
1
AD-DGS
2
Gerente de Orientação e Fiscalização do Meio Ambiente
1
AD-DGS
2
DIRETORIA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Diretor de Medicamentos Básicos
1
AD-DGS
1
Gerente de Suprimentos
1
AD-DGS
2
Gerente de Programação de Produção
1
AD-DGS
2
DIRETORIA DE ASSUNTOS AMBULATORIAIS:
Diretor de Assuntos Ambulatoriais
Gerente de Assistência à Rede Básica
Gerente de Descentd das Unidades Ambulatoriais
Gerente de Ações Especiais
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE INSPEÇÃO E ASSISTÊNCIA À REDE DE SAÚDE:
Diretor de Inspeção e Assistência à Rede de Saúde
Gerente de Supervisão e Assistência à Rede de Saúde
Gerente de Supervisão e Assistência às Unidades Complementares
Gerente de Inspeção e Saúde
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA:
Diretor de Vigilância Epidemológica
Gerente de Controle de Doenças
Gerente de imunizações
Gerente de Controle de AIDS
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – CENTRO
Diretor de Posto de Assistência Médica – Centro
Gerente Técnico de Unidade
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL-FARMACÊUTICO DE SANTA CATARINA
Diretor de Laboratório Industrial-Farmacêutico de Santa Catarina
Gerente Técnico de Unidade
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DE SANTA CATARINA
Diretor de Laboratório Central de Saúde Pública de Santa catarina
Gerente Técnico de Unidade
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-ESTREITO
Diretor do Posto de Assistência Médica-Estreito
1
AD-DGS
2
COORDENADORIA DE AÇÕES REGIONAIS:
Coordenador de Ações Regionais
Assistente Pessoal do Coordenador de Ações Regionais
Coordenador Regional de Saúde – Chapecó
Coordenador Regional de Saúde – Joinville
Coordenador Regional de Saúde – Videira
Coordenador Regional de Saúde – Canoinhas
Coordenador Regional de Saúde – Criciúma
Coordenador Regional de Saúde – Itajaí
Coordenador Regional de Saúde – Xanxerê
Coordenador Regional de Saúde – Rio do Sul
Coordenador Regional de Saúde – Tubarão
Coordenador Regional de Saúde – Joaçaba
Coordenador Regional de Saúde – Lages
Coordenador Regional de Saúde – Concórdia
Coordenador Regional de Saúde – Blumenau
Coordenador Regional de Saúde – Jaraguá do Sul
Coordenador Regional de Saúde – Florianópolis
Coordenador Regional de Saúde – Araranguá
Coordenador Regional de Saúde – Mafra
Coordenador Regional de Saúde – São Miguel d’Oeste
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
Coordenador de Administração Hospitalar
Assistente Pessoal do Coordenador de Administração Hospitalar
1
1
AD-DGS
AD-DGS
1
3
DIRETORIA DE ASSUNTOS HOSPITALARES:
Diretor de Assuntos Hospitalares
Gerente de Procedimentos de Alta Complexidade
Gerente de Custos Operacionais
Gerente de Controle de Infeções Hospitalares
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DO HOSPITAL CELSO RAMOS
Diretor do Hospital Celso Ramos
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
Gerente Técnico da Unidade
Gerente do Corpo Clínico
Gerente do Corpo de Enfermagem
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DO HOSPITAL JOANA DE GUSMÃO
Diretor do Hospital Joana de Gusmão
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
Gerente Técnico da Unidade
Gerente do Corpo Clínico
Gerente do Corpo de Enfermagem
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DO HOSPITAL DE SÃO JOSÉ DR. HOMERO DE MIRANDA GOMES
Diretor do Hospital de São José Dr. Homero de Miranda Gomes
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
Gerente Técnico da Unidade
Gerente do Corpo Clínico
Gerente do Corpo de Enfermagem
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA:
Diretor do Instituto de Cardiologia
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
Gerente Técnico da Unidade
Gerente do Corpo Clínico
Gerente do Corpo de Enfermagem
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DO HOSPITAL NEREU RAMOS
Diretor do Hospital Nereu Ramos
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
Gerente Técnico da Unidade
Gerente do Corpo Clínico
Gerente do Corpo de Enfermagem
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DA MATERNIDADE CARMELA DUTRA:
Diretor da Maternidade Carmela Dutra
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
Gerente Técnico da Unidade
Gerente do Corpo Clínico
Gerente do Corpo de Enfermagem
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DO HOSPITAL COLÔNIA SANTANA:
Diretor do Hospital Colônia Santana
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
Gerente Técnico da Unidade
Gerente do Corpo Clínico
Gerente do Corpo de Enfermagem
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
Diretor do Hospital Florianópolis
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
Gerente Técnico da Unidade
Gerente do Corpo Clínico
Gerente do Corpo de Enfermagem
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO SANTA CATARINA DE REABILITAÇÃO
Diretor da Associação Santa Catarina de reabilitação
Gerente Técnico de Unidade
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DA COLÔNIA SANTA TEREZA:
Diretor da Colônia Santa Tereza
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
Gerente Técnico da Unidade
Gerente do Corpo Clínico
Gerente do Corpo de Enfermagem
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DO CENTRO DE PESQUISAS ONCOLÓGICAS
Diretor do Centro de Pesquisas Oncológicas
Gerente Técnico de Unidade
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA:
Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia
Gerente Técnico de Unidade
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DO HOSPITAL MIGUEL COUTO ( IBIRAMA)
Diretor do Hospital Miguel Couto (Ibirama)
Gerente Técnico de Unidade
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DA MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS:
Diretor da Maternidade Dona Catarina Kuss
Gerente Técnico de Unidade
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DO INSTITUTO DE ANATOMIA PATOLÓGICA:
Diretor do Instituto de Anatomia Patológica
Gerente Técnico de Unidade
Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
TOTAL
157
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
LP 11.093/99 ( Art.2º) (DO 16.165 de 14/05/99 e DA. 4.624 de 11/05/99)
“Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos em comissão constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei e inseridos no Anexo XVI da Lei 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
ANEXO II
Denominação do cargo em
comissão
Quantitativo
Nível
Hospital Regional
Hans Dieter
Schmidt
Maternidade Darcy
Vargas
Diretor
01
01
AD-DGS - 1
Gerente Administrativo e Financeiro
01
01
AD-DGS – 2
Gerente do Corpo de Enfermagem
01
01
AD-DGS – 2
Gerente Técnico
01
01
AD-DGS - 2
ANEXO XVII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente pessoal do Secretário
Assistente pessoal do Secretário Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
Gerente do Centro de Informações Policiais
Secretário do Conselho Estadual de Trânsito
Secretário do Conselho Superior de Segurança Pública
1
1
1
1
1
2
1
1
1
-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
-
1
2
2
3
3
2
3
3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Planejamento Acompanhamento e Controle
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de recursos Humanos
Gerente de Serviços Contábeis
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL:
Delegado geral de Polícia Civil
Gerente Administrativo e Financeiro
Gerente de Operações Policiais
Gerente de Fiscalizações de Armas e Munições
Gerente de Fiscalização e de Vigilância Patrimonial
Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões
Assistente Jurídico Policial
Gerente de Administração de Serviços gerais
1
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
3
3
3
3
3
3
3
3
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Diretor Estadual de Trânsito
Gerente de Informática
Gerente de Prevenção de Acidentes e de Campanha Educacional de Trânsito
Gerente de Habilitação de Condutores
Gerente Registro e Licenciamento de Veículos
Gerente de Qualidade e Produtividade
Gerente de Engenharia e Apoio Operacional
Gerente de Administração de Serviços gerais
Gerente de Controle de Furtos e Roubos de Veículos
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
3
3
3
3
3
3
3
3
DIRETORIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL:
Diretor da Academia da Polícia Civil
Gerente do Centro de Ensino e Pesquisa
Gerente do centro de Recrutamento e Seleção e de Cursos Especiais
Gerente de Administração de Serviços gerais
Gerente do centro de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento
Secretário da Academia da Polícia Civil
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
3
3
3
3
3
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS:
Diretor de Investigações Criminais
Gerente de Operações Policiais
Executivo de Comunicação Social
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
3
3
DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA-CIENTÍFICA:
Diretor de Polícia Técnica Científica
Gerente de Apoio Técnico
Gerente de Instituto Médico Legal
Gerente do Instituto de Análises Laboratoriais
Gerente de Instituto Criminalistico
Gerente de Instituto de Identificação
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
3
3
3
3
3
DIRETORIA DE POLÍCIA DO LITORAL
Diretor de Polícia do Litoral
Delegado Regional de Polícia Civil São José
Delegado Regional de Polícia Civil Joinville
Delegado Regional de Polícia Civil Blumenau
Delegado Regional de Polícia Civil Itajaí
Delegado Regional de Polícia Civil Tubarão
Delegado Regional de Polícia Civil Criciúma
Delegado Regional de Polícia Civil Jaraguá do Sul
Delegado Regional de Polícia Civil Araranguá
Delegado Regional de Polícia Civil Laguna
Delegado Regional de Polícia Civil Brusque
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR:
Diretor de Polícia do Interior
Delegado regional de Polícia Civil Rio do Sul
Delegado regional de Polícia Civil Lages
Delegado regional de Polícia Civil Mafra
Delegado regional de Polícia Civil Caçador
Delegado regional de Polícia Civil Joaçaba
Delegado regional de Polícia Civil Chapecó
Delegado regional de Polícia Civil São Miguel d’Oeste
Delegado regional de Polícia Civil Concórdia
Delegado regional de Polícia Civil Xanxerê
Delegado regional de Polícia Civil Canoinhas
Delegado regional de Polícia Civil São bento do Sul
Delegado regional de Polícia Civil Ituporanga
Delegado regional de Polícia Civil Porto União
Delegado regional de Polícia Civil Curitibanos
Delegado regional de Polícia Civil Videira
Delegado regional de Polícia Civil Campos Novos
Delegado regional de Polícia Civil São Joaquim
Delegado regional de Polícia Civil São Lourenço do Oeste
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Corregedor Geral da Polícia Civil
Corregedor Policial
Gerente de Administração de Serviços Gerais
Assistente Jurídico
1
2
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
3
3
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES:
Diretor de Comunicação e Informações
Gerente de Comunicações
Gerente de Informações
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
3
3
TOTAL
89
-
-
Lei 9.878/95. (Art 1º) – (DO 15.228 de 19/07/95)
“Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Diretoria de Polícia do Litoral, o cargo de Delegado Regional de Polícia Civil de Balneário Camboriú, e incluído no Anexo XVII, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.”
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA
ÓRGÃO
Denominação do cargo
Q
Código
Nível
DIRETORIA DE POLICIA DO LITORAL
Delegado Regional de Policia Civil de
Balneário Camboriú
01
AD-DGS
2
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
ANEXO XVIII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente Pessoal do Secretário
Assistente Pessoal do secretário Adjunto
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
3
3
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais
Gerente de Administração Financeira e Contábil
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretor de Planejamento e Coordenação
Gerente de Planos, Programas e Projetos
Gerente de Programação e Controle
Gerente de Transportes Aeroviários
Gerente de Qualidade e Produtividade
Gerente de Concessão de Uso de Bens Públicos
1
1
1
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE APOIO AOS SISTEMAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES:
Diretor de Apoio aos Sistemas Municipais de Transportes
Gerente de Apoio Institucional
Gerente de Obras
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
SUPERINTENDÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA VIA ESPRESSA-SUL
Superintendente para Construção da Via Espressa - Sul
GERENTE Administrativo e Financeiro
Gerente de Obras
1
1
1
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
2
TOTAL
21
-
-
Lei 9.904/95 (Art.22.) – (DO. 15.242 de 08/08/95)
“A denominação do cargo de provimento em comissão de Gerente de Qualidade e Produtividade, nível AD-DGS-2, passa a ser Coordenador do Programa de Qualidade Total, nível AD-DGS-2, com vinculação direta aos gabinetes dos titulares dos órgãos e entidades constantes dos anexos da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.”
ANEXO XVIII-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor geral
Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico
Executivo de Comunicação Social
Gerente de Licitações
Gerente de Auditoria Interna
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
1
1
1
-
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
-
1
1
3
2
2
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiros
Gerente de Recursos Humanos
Gerente de Administração Financeira
Gerente Patrimonial e de Serviços Gerais
Gerente de Estatística e Informática
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
1
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Diretor de Programas Especiais
Gerente do Programa BIRD
Gerente do Programa BID – III
Gerente de Programa BNDES
Gerente de programa Micro-Bacias
Gerente de Planejamento
1
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Diretor de Operações
Gerente de Manutenção Rodoviária
Gerente de Engenharia de Tráfego
Gerente de Segurança Rodoviária
Gerente de Regional – 1° Distrito Joinville
Gerente de Regional – 2° Distrito Blumenau
Gerente de Regional – 3º Distrito Lages
Gerente de Regional - 4° Distrito Joaçaba
Gerente de Regional – 5° Distrito Tubarão
Gerente de Regional - 6º Distrito Canoinhas
Gerente de Regional - 7º Distrito Curitibanos
Gerente de Regional – 8º Distrito Chapecó
Gerente de Regional – 9º Distrito Florianópolis
Gerente de Regional – 10º Distrito Rio do Sul
Gerente de Regional – 11º Distrito São Joaquim
Gerente de Regional – 12º Distrito Caçador
Gerente de Regional – 13º Distrito Araranguá
Gerente de Regional – 14º Distrito São Miguel d’Oeste
Gerente de Regional – 15º Distrito Bom Retiro
Gerente de Regional – 16º Distrito Brusque
Gerente de Regional - 17º Distrito São Bento do Sul
Gerente de Regional – 18° Distrito Videira
Gerente de Regional – 19º Distrito Palmitos
Gerente de Regional – 20º Distrito Criciúma
Gerente de Regional – 21º Distrito Concórdia
Gerente de Regional – 22º Distrito São Lourenço do Oeste
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS
Diretor de Estudos e Projetos
Gerente de Projetos Rodoviários
Gerente de Pavimentos
Gerente de Meio Ambiente
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE OBRAS
Diretor de Obras
Gerente de Contratos
Gerente de Engenharia de Obras
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
TOTAL
52
-
-
ANEXO XVIII-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor geral
Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
-
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
-
2
1
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiros
Gerente de Administração de recursos Humanos e Serviços gerais
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Diretor de Operações
Gerente de Tráfego
Gerente de Manutenção
Gerente de Serviços Marítimos
Gerente de Comércio Exterior
Gerente de Armazenagem
1
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
2
TOTAL
14
-
-
ANEXO XVIII-C
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor geral
Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico
Gerente de Qualidade e Produtividade
1
1
1
1
-
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
-
2
1
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos e Serviços gerais
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Diretor de Operações
Gerente de Transportes Intermunicipais
Gerente de Terminais
Gerente de Terminal Rita Maria
Gerente de Engenharia de Transportes
1
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
2
TOTAL
14
-
-
ANEXO XVIII-D
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Q.
Código
Nível
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico
Gerente da Qualidade e Produtividade
Gerente de Planejamento
1
1
1
1
1
-
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
-
2
1
2
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Contábeis
1
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
2
DIRETORIA DE PROJETOS E OBRAS
Diretor de Projetos e Obras
Gerente de Edificações
Gerente de Estudos e Projetos
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
DIRETORIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
Diretor de Obras Hidráulicas
Gerente de Obras Costeiras
Gerente de Obras Fluviais
1
1
1
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
2
TOTAL
15
-
-
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 13/03/06, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(afc.)
Citada por 137 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- PORTARIA SEF Nº 490, de 19 de dezembro de 2016.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1127, de 5 de março de 2008
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 284, de 28 de fevereiro de 2005
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 83, de 24 de março de 2003
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 243, de 30 de janeiro de 2003
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 010, de 15 de janeiro de 2003
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6133, de 26 de dezembro de 2002
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12536, de 19 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5635, de 9 de setembro de 2002
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4895, de 29 de maio de 2002
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4054, de 21 de fevereiro de 2002
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3873, de 16 de janeiro de 2002
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12130, de 16 de janeiro de 2002
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 226, de 14 de janeiro de 2002
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 222, de 10 de janeiro de 2002 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11957, de 25 de outubro de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2932, de 6 de setembro de 2001
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2758, de 6 de agosto de 2001
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2751, de 6 de agosto de 2001
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2750, de 3 de agosto de 2001
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2457, de 31 de maio de 2001
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2426, de 23 de maio de 2001
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2113, de 1 de março de 2001
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2066, de 12 de fevereiro de 2001
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2026, de 26 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2001, de 29 de dezembro de 2000
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1854, de 1 de dezembro de 2000 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1619, de 13 de setembro de 2000
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11497, de 19 de julho de 2000 · 4 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1475, de 07 de julho de 2000