Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5022, de 28 de dezembro de 2006
Nº 5022/2006
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 28 de dezembro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
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REGIMENTO INTERNO
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TÍTULO I
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CAPÍTULO I
Da Finalidade
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Da Estrutura Organizacional Básica
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1. Gerência de Administração;
2. Gerência de Planejamento e Avaliação; e
3. Gerência de Tecnologia de Informação.
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1. Gerência de Política de Ação Social;
2. Gerência de Proteção Social Especial;
3. Gerência de Proteção Social Básica;
4. Gerência do Centro Educacional Dom Jaime de Barros Câmara; e
5. Gerência do Centro Educacional São Gabriel.
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1. Gerência de Política de Trabalho, Emprego e Renda;
2. Gerência de Trabalho e Emprego;
3. Gerência de Geração de Renda; e
4. Gerência de Juventude.
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1. Gerência de Habitação; e
2. Gerência de Estudos e Projetos.
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TÍTULO II
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CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado
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SEÇĂO II
Da Consultoria Jurídica
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CAPÍTULO II
Dos Órgãos Colegiados
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CAPÍTULO III
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<![if !supportLists]>I - <![endif]> articular-se com os órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula, visando dar cumprimento às normas e procedimentos, bem como com os demais setores da Secretaria;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>elaborar, implantar, operar e controlar as rotinas administrativas da Secretaria, em cooperação com as demais diretorias, objetivando a racionalização dos recursos e o controle de custos dos programas e atividades do órgão;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>planejar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil da Secretaria, registrando analiticamente a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios, visando ao controle interno;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>coordenar e operacionalizar a execução orçamentária da Secretaria;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração ou correção do plano plurianual e do orçamento anual da Secretaria, quando de sua elaboração;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>elaborar e divulgar os editais de licitações para atender aos contratos da Secretaria e executar os processos licitatórios;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>elaborar contratos e termos aditivos aos contratos firmados pela Secretaria, de acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>supervisionar a elaboração de processos licitatórios no âmbito da Secretaria;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, cumprindo as diligências por meio da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>emitir informações, pareceres e relatórios ao Secretário sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>administrar a gestão de materiais, publicações e impressos oficiais; e
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>exercer outras atividades recomendadas pelos órgãos normativos dos sistemas aos quais se vincula, bem como as determinadas pelo(a) Secretário(a) de Estado da Administração.
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SUBSEÇĂO I
Da Gerência de Administração
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XVIII - promover e fiscalizar a execuçăo dos serviços de reprografia, micrografia, recepçăo, manutençăo, conservaçăo, limpeza e vigilância, nas dependências da Secretaria;
XXIII - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e lotacional do órgão;
XXVII - prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções aos servidores ativos e inativos, e seus dependentes, prestadores de serviço, bolsistas e estagiários do órgão;
XXVIII - controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuidas aos servidores lotados na Secretaria;
XXXII - desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor Geral.
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SUBSEÇÃO II – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Tecnologia de Informação
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
SEÇÃO I
Da Diretoria de Ação Social
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XVIII - co-financiar no âmbito estadual o pagamento dos benefícios eventuais;
XXIII - analisar e definir, em conjunto com os municípios, o território para construção de Unidades de Referência Regional, a oferta de serviços, o fluxo do atendimento dos usuários no Estado e as demandas prioritárias para serviços regionais e serviços de consórcios públicos;
XXVII - contribuir na formulação de critérios de partilha, aos municípios, de recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social, para co-financiamento estadual de programas, projetos, serviços e benefícios dos serviços de proteção social básica e especial;
XXVIII - apoiar tecnicamente a participação do Secretário, em instâncias deliberativas de âmbito federal (Fórum de Secretários da Assistência Social – FONSEAS e Comissão Intergestora Tripartite – CIT);
XXXII - apoiar a participação e representação da Diretoria em eventos, fóruns, conferências, comissões, conselhos, relacionados à Política de Assistência Social e/ou a outras políticas sociais públicas com as quais mantenha interface;
XXXIII - promover a transversalidade de políticas de gênero, de promoção da igualdade racial, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes, de idosos, com a Política de Assistência Social; e
XXXIV - desenvolver outras atividades, relacionadas à sua competência, no âmbito da Secretaria, determinadas pelo Secretário de Estado.
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XVIII - desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Ação Social.
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SUBSEÇÃO II – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Proteção Social Básica
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SUBSEÇÃO IV – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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SUBSEÇÃO V – Da Gerência do Centro Educacional São Gabriel
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SEÇĂO II
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XVIII - autorizar e estabelecer despesas conforme os critérios de transferência de recursos definidos pelos convênios celebrados;
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SUBSEÇĂO I
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XVIII - propor ações que minimizem os efeitos do desemprego no mercado de trabalho; e
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SUBSEÇĂO II
Da Gerência de Trabalho e Emprego
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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Geração de Renda
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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Juventude
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SUBSEÇĂO I
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habitacionais do Estado, por meio de propagandas institucionais do governo, workshops, seminários e congressos; e
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SUBSEÇĂO II
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Da Companhia de Habitaçăo do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC
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TÍTULO III
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CAPÍTULO I
Das Atribuições dos Ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissăo
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SEÇĂO II
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SEÇÃO III
Das Atribuições do Chefe de Gabinete
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SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Assistentes do Secretário e do Diretor Geral
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Das Atribuições do Assessor de Comunicação
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SEÇĂO VI
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SEÇĂO VII
Das Atribuições dos Titulares de Funções de Chefia ou de Cargos de Provimento em Comissão de Direção e Gerência ou Equivalentes
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Das Atribuições dos Demais Servidores
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TÍTULO IV
Das Substituiçőes de Pessoal
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TÍTULO V
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NOMINATA DE CARGOS E FUNÇÕES
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ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
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GABINETE DO SECRETÁRIO - GABS
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Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
1
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Assistente do Secretário
1
DGS/FTG
2
Chefe de Gabinete
1
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação - ASCOM
1
DGS/FTG
3
Consultor Jurídico - COJUR
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico - CETEC
1
DGI
1
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CONSELHOS
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Secretário Executivo do Conselho Estadual do Idoso - CEI
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes em SC - CEPA
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONED
1
DGI
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIN
1
DGI
1
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GABINETE DO DIRETOR GERAL - DIGE
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Diretor Geral
1
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Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração - GERAD
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação - GEPLA
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação - GETIN
1
DGS/FTG
2
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DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL – DIAS
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Diretor de Ação Social
1
DGS/FTG
1
Gerente de Política de Ação Social - GEPAS
1
DGS/FTG
2
Gerente de Proteção Social Especial - GEPES
1
DGS/FTG
2
Gerente de Proteção Social Básica - GEPSB
1
DGS/FTG
2
Gerente do Centro Educacional Dom Jaime Câmara - GECAM
1
DGS/FTG
2
Gerente do Centro Educacional São Gabriel - GEGAB
1
DGS/FTG
2
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DIRETORIA DE JUVENTUDE, TRABALHO, EMPREGO E RENDA - DJER
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Diretor de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda
1
DGS/FTG
1
Gerente de Política de Trabalho, Emprego e Renda - GETER
1
DGS/FTG
2
Gerente de Trabalho e Emprego - GERTE
1
DGS/FTG
2
Gerente de Geração de Renda - GERAR
1
DGS/FTG
2
Gerente de Juventude - GEREJ
1
DGS/FTG
2
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DIRETORIA DE HABITAÇÃO - DIHA
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Diretor de Habitação
1
DGS/FTG
1
Gerente de Habitação - GEHAB
1
DGS/FTG
2
Gerente de Estudos e Projetos - GEPRO
1
DGS/FTG
2
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