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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5022, de 28 de dezembro de 2006

Nº 5022/2006

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – STR, que acompanha o presente Decreto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de dezembro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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REGIMENTO INTERNO

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TÍTULO I

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CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, como órgăo normativo, formulador de políticas em suas áreas de atuaçăo, coordenador dos programas e ações inter-regionais, conforme art. 54, incisos I a IV, e art. 66, incisos I a X da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, compete:

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Iformular, coordenar, supervisionar e elaborar o planejamento estratégico e operacional das políticas estaduais de assistência social, trabalho, emprego e renda, habitação, atendimento, proteçăo, amparo, defesa e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, da criança e do adolescente, da mulher, do idoso, e das populações indígenas e afrodescendentes, observada a legislaçăo pertinente;
IIelaborar o planejamento estratégico e operacional das políticas estaduais de assistência social, trabalho, emprego e renda, e habitação em conjunto com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
IIIfomentar ações de intersetorialidade, no âmbito das Secretarias de Estado Setoriais e das instituições de âmbito federal e do terceiro setor, que mantenham interface com as políticas estaduais de assistência social, trabalho, emprego e renda, e habitação;
IVnormatizar e regular as ações de proteção social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e do Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - SETER;
Velaborar subsídios para a gestão, monitoramento e avaliação das ações de proteção social do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e do Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - SETER;
VIcoordenar estudos e levantamentos socioeconômicos relacionados com a habitação popular nas áreas urbanas e rurais;
VIIelaborar programas e projetos com vistas à ampliação da oferta habitacional no Estado;
VIIIdesenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da oferta de habitação no meio urbano e rural;
IXsupervisionar as ações e os projetos habitacionais contratados pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, após a extinção da empresa;
Xdesenvolver planos, programas e projetos relacionados com as atividades de promoçăo humana;
XImanter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e treinando recursos humanos orientados à prestaçăo de serviços técnicos na área social;
XIIplanejar, coordenar e fiscalizar a aplicaçăo de recursos financeiros estaduais e federais, transferidos aos Fundos Municipais de Assistência Social;
XIIIpromover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade e motivar a participação da população em soluçőes de caráter cooperativo, por meio do uso de processos autoconstrutivos e outros;
XIVelaborar programas e projetos complementares de organizaçăo e fomento ao artesanato, à economia solidária, trabalho e geração de renda;
XVparticipar das reuniões do Comitê de Descentralização; e
XVIapoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução, implementação das atividades e ações relativas à assistência social, trabalho, emprego e renda, habitação, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direiros da pessoa com deficiência, da criança e do adolescente, da mulher, do idoso e das populações indígenas e afrodescendentes.

Da Estrutura Organizacional Básica

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Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, compreende:

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IÓrgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:

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a)Gabinete do Secretário; e
b)Consultoria Jurídica.

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IIÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual do Idoso;
b)Conselho Estadual de Assistência Social;
c)Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
d)Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;
e)Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
f)Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes;
g)Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
h)Conselho Estadual dos Povos Indígenas.

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IIIÓrgăos de Execução de Atividades-Meio:

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1. Gerência de Administração;

2. Gerência de Planejamento e Avaliação; e

3. Gerência de Tecnologia de Informação.

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IVÓrgăos de Execução de Atividades Finalísticas:

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a)Diretoria de Ação Social:

1. Gerência de Política de Ação Social;

2. Gerência de Proteção Social Especial;

3. Gerência de Proteção Social Básica;

4. Gerência do Centro Educacional Dom Jaime de Barros Câmara; e

5. Gerência do Centro Educacional São Gabriel.

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b)Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda:

1. Gerência de Política de Trabalho, Emprego e Renda;

2. Gerência de Trabalho e Emprego;

3. Gerência de Geração de Renda; e

4. Gerência de Juventude.

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1. Gerência de Habitação; e

2. Gerência de Estudos e Projetos.

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VEntidades Vinculadas: Companhia de Habitaçăo do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC.

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TÍTULO II

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CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete do Secretário compete:

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Iprestar assistência ao Secretário de Estado no desempenho das atividades administrativas e de representaçăo política e social;
IIpromover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário de Estado; e
IIIcoordenar o relacionamento do Secretário de Estado com os órgãos de comunicação social.

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SEÇĂO II

Da Consultoria Jurídica

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Art. 4.
À Consultoria Jurídica, órgăo setorial do Sistema de Serviços Jurídicos e Atos do Processo Legislativo, compete:

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Iprestar consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e às unidades organizacionais internas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
IIarticular-se com a Procuradoria Geral do Estado e com a Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, por meio dos órgãos normativos responsáveis pela coordenação dos sistemas operacionais, com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes dele oriundas;
IIIsugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado dos processos em tramitaçăo no órgăo, instruídos de parecer jurídico, nas hipóteses em que o assunto, por sua complexidade, demandar a manifestaçăo do órgăo normativo do Sistema de Serviços Jurídicos;
IVexaminar previamente e emitir parecer, quando solicitado, sobre os aspectos formal e legal concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, atos legislativos e exposiçőes de motivos de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda a serem encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo;
Vexaminar e emitir parecer prévio sobre a legalidade de contratos, convênios e outros instrumentos em que o Estado participe por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
VIprestar orientaçăo jurídica, mediante parecer prévio, acerca do cumprimento das decisões e ordens judiciais dirigidas às unidades organizacionais internas da Secretaria, podendo, se for o caso, solicitar informaçőes adicionais à Procuradoria Geral do Estado;
VIIemitir parecer preliminar e conclusivo acerca das sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Secretaria; e
VIIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, no âmbito de sua atuação.

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CAPÍTULO II

Dos Órgãos Colegiados

Art. 5.
Os Conselhos Estaduais citados no inciso II do art. 2º terão sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimento próprio, aprovado na forma regulamentar.

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CAPÍTULO III

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Art. 6.
À Diretoria Geral, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Controle Interno, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Tecnologia de Informação, Planejamento e Orçamento, Gestão Patrimonial e Gestão Documental subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete promover, no âmbito da Secretaria, o planejamento, a execução o acompanhamento e o controle das atividades sistêmicas respectivas.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, à Diretoria Geral:

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<![if !supportLists]>I - <![endif]> articular-se com os órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula, visando dar cumprimento às normas e procedimentos, bem como com os demais setores da Secretaria;

<![if !supportLists]>II - <![endif]>elaborar, implantar, operar e controlar as rotinas administrativas da Secretaria, em cooperação com as demais diretorias, objetivando a racionalização dos recursos e o controle de custos dos programas e atividades do órgão;

<![if !supportLists]>III - <![endif]>planejar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil da Secretaria, registrando analiticamente a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios, visando ao controle interno;

<![if !supportLists]>IV - <![endif]>coordenar e operacionalizar a execução orçamentária da Secretaria;

<![if !supportLists]>V - <![endif]>acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração ou correção do plano plurianual e do orçamento anual da Secretaria, quando de sua elaboração;

<![if !supportLists]>VI - <![endif]>elaborar e divulgar os editais de licitações para atender aos contratos da Secretaria e executar os processos licitatórios;

<![if !supportLists]>VII - <![endif]>elaborar contratos e termos aditivos aos contratos firmados pela Secretaria, de acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária;

<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>supervisionar a elaboração de processos licitatórios no âmbito da Secretaria;

<![if !supportLists]>IX - <![endif]>coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, cumprindo as diligências por meio da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;

<![if !supportLists]>X - <![endif]>emitir informações, pareceres e relatórios ao Secretário sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão;

<![if !supportLists]>XI - <![endif]>administrar a gestão de materiais, publicações e impressos oficiais; e

<![if !supportLists]>XII - <![endif]>exercer outras atividades recomendadas pelos órgãos normativos dos sistemas aos quais se vincula, bem como as determinadas pelo(a) Secretário(a) de Estado da Administração.

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SUBSEÇĂO I

Da Gerência de Administração

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Art. 7.
À Gerência de Administração, órgão setorial dos Sistemas de Administraçăo Financeira, Controle Interno, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Patrimonial e Gestão Documental subordinada diretamente à Diretoria Geral, compete:

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Iarticular-se com os órgăos centrais dos sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruçőes e atos normativos deles emanados;
IIespecificar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patrimoniais;
IIIexecutar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Secretaria,bem como a elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com o responsável pela área de planejamento;
IVemitir notas de empenhos, sub-empenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
Vpromover a emissăo, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à Secretaria, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
VIefetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais que compõem a estrutura da Secretaria;
VIIcontabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;
VIIIpromover o registro e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos recebidos;
IXelaborar, na forma dos padrões estabelecidos em lei e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábieis;
Xencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, por meio do órgăo central do Sistema de Controle Interno, nos prazos estabelecidos, a documentaçăo exigida pela legislaçăo, bem como as informações relativas às prestaçőes de contas, e os documentos solicitados por meio de diligências instauradas;
XIcontabilizar, no âmbito da Secretaria, os atos e fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados;
XIIproceder, periodicamente, o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contrataçăo de serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programados no âmbito da Secretaria;
XIIIorganizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais;
XIVinventariar anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Secretaria, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;
XVproceder à baixa e o recolhimento de materiais inservíveis;
XVIregistrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Secretaria, bem como promover o arquivamento e a conservaçăo daqueles considerados concluidos;
XVIIpromover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da Secretaria;

XVIII - promover e fiscalizar a execuçăo dos serviços de reprografia, micrografia, recepçăo, manutençăo, conservaçăo, limpeza e vigilância, nas dependências da Secretaria;

XIXoperar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações;
XXpromover, por meio de Comissăo Permanente de Licitaçăo, a realizaçăo de licitaçőes e contratos no âmbito da Secretaria, diretamente quando a legislaçăo o permitir ou mediante autorizaçăo do órgăo central do Sistema de Administração de Material e Serviços, submetendo a este, previamente, para aprovaçăo, os editais de licitaçăo e contratos concernentes a serviços, materiais, locaçőes e seguros;
XXIresponsabilizar-se pela guarda, utilizaçăo e conservaçăo de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalaçőes, no âmbito da Secretaria;
XXIIpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;

XXIII - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e lotacional do órgão;

XXIVorganizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de serviço, sobreaviso e de plantão, a frequência, as férias e demais afastamentos dos servidores lotados e/ou em exercício no órgão;
XXVinstruir e acompanhar a tramitação de processos de concessão e exclusão de benefícios, direitos, deveres, vantagens pecuniárias e progresso funcional dos servidores lotados e em exercício no órgão, cientificando o interessado do andamento e da conclusão dos mesmos;
XXVIconfeccionar e editar portarias e elaborar outros procedimentos oficiais de sua competência, em conformidade com as orientações emitidas pelo órgão central e normativo do Sistema;

XXVII - prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções aos servidores ativos e inativos, e seus dependentes, prestadores de serviço, bolsistas e estagiários do órgão;

XXVIII - controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuidas aos servidores lotados na Secretaria;

XXIXelaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores da Secretaria;
XXXpromover, em articulação com o órgão competente, a elaboração, o desenvolvimento e atualização do Plano de Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria;
XXXIexecutar a avaliação de desempenho funcional dos servidores, específica e geral do órgão; e

XXXII - desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor Geral.

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SUBSEÇÃO II – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 8.
À Gerência de Planejamento e Avaliação, órgão setorial dos Sistemas de Geografia e Cartografia, Gestão Organizacional, de Informações Estatísticas e de Planejamento e Orçamento subordinada diretamente à Diretoria Geral, compete:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos dele emanados;
IIimplantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito do órgão, de acordo com o plano global de governo;
IIIefetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento, controle de sua execução e avaliação global, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula;
IVefetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da Secretaria, de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual do Governo, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária do órgão, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;
Vpromover a compatibilizaçăo e a articulaçăo das propostas orçamentárias parciais, procedendo as análises necessárias;
VIrealizar estudos e pesquisas com o objetivo de implantar métodos e sistemas operacionais mais adequados;
VIIrevisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades da Secretaria;
VIIIelaborar as propostas de orçamentos e de créditos adicionais necessários ao desempenho das funções que estão afetas aos respectivos órgãos;
IXelaborar, encaminhar e acompanhar os convênios de cooperação técnica e financeira na área de sua competência;
Xelaborar, controlar e atualizar planilhas mensais, semestrais e anuais de repasses e captação de recursos;
XIproceder a inscrição de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, organizações governamentais e não governamentais, ouvidos os respectivos conselhos, registrando e arquivando em sistema informatizado as suas respectivas solicitações e liberações de auxílio ou subvenções concedidas pelo Governo, prestar informações a respeito do andamento das referidas solicitações e dos repasses dos recursos financeiros às mesmas, mantendo ainda atualizado seus respectivos cadastros;
XIIemitir relatórios, registrar e controlar todas as atividades relativas ao Serviço de Ação Continuada, conforme orientação do Ministério da Previdência e Assistência Social;
XIIIelaborar projetos de atos legislativos ou administrativos, relacionados a estrutura organizacional básica, sua organizaçăo e modernizaçăo administrativa, alteraçőes no Regimento Interno, a nominata dos cargos de provimento em comissăo e às funçőes executivas de confiança da Secretaria, de conformidade com o órgăo central do Sistema de Gestão Organizacional; e
XIVdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor Geral.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Tecnologia de Informação

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

SEÇÃO I

Da Diretoria de Ação Social

Art. 10.
À Diretoria de Ação Social, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete:

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Iassegurar de forma articulada com os Gestores Municipais de Assistência Social e/ou congêneres, a implementação da Política Nacional de Assistência Social, embasada na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e operacionalizada pela Norma Operacional Básica – NOB, de forma a garantir maior qualidade na gestão da política e no atendimento dos serviços de proteção social básica e especial;
IIorganizar, coordenar e monitorar o Sistema Estadual de Assistência Social, através da implantação e implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IIIzelar pelo cumprimento das competências definidas no art. 13 da LOAS;
IVefetuar a formulação, implantação e implementação da Política Estadual de Assistência Social, com base na Política Nacional de Assistência Social;
Vsubsidiar a elaboração do Plano Estadual Plurianual de Assistência Social com base nos Planos Plurianuais Municipais de Assistência Social, e nas ações regionalizadas, incluídas nos Planos de Desenvolvimento das Secretarias de Desenvolvimento Regional;
VIcoordenar as ações da Diretoria, a partir das atribuições de cada Gerência, e em consonância com as prioridades governamentais, estabelecidas em relação à Política Estadual de Assistência Social;
VIIpromover a interação e efetuar o acompanhamento sistemático da execução das atribuições desenvolvidas pelas Gerências dos Centros Educacionais Dom Jayme de Barros Câmara e São Gabriel e pelas Gerências de Política de Ação Social, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
VIIIapoiar técnica e administrativamente as Gerências para o fortalecimento e operacionalização de suas ações no âmbito da Gestão da Política de Assistência Social, dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial e da administração dos Centros Educacionais Dom Jayme de Barros Câmara e São Gabriel;
IXpromover o acesso, ao conhecimento de experiências, a estudos e pesquisas, visando obtenção de subsídios técnicos para as ações da Diretoria;
Xassegurar e incentivar a capacitação dos técnicos que atuam na Diretoria;
XIpromover a interação com as demais Diretorias e Gerências das áreas sociais que desenvolvem ações na Secretaria;
XIIacompanhar e subsidiar as ações de Assistência Social, desenvolvidas pelas Secretarias de Desenvolvimento Regional;
XIIIarticular ações de parceria com órgãos públicos das três esferas de governo, visando o fomento da intersetorialidade de políticas sociais públicas, e a potencialização da Gestão da Política de Assistência Social e dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial;
XIVelaborar estudos e análises dos dados coletados pelo “Sistema de Informações Sociais” para subsidiar as ações da Diretoria, com base em dados sociais da realidade catarinense;
XVco-financiar a proteção social básica, mediante aporte de recursos para o sistema de informação, monitoramento, avaliação, capacitação, apoio técnico e outras ações pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite, progressivamente;
XVIgerir os recursos federais e estaduais, destinados ao co-financiamento das ações continuadas de Assistência Social dos municípios não-habilitados aos níveis de gestão da Política de Assistência Social;
XVIIpreencher o Plano de Ação no sistema SUAS - WEB e apresentar Relatório de Gestão como prestação de contas dos municípios não-habilitados;

XVIII - co-financiar no âmbito estadual o pagamento dos benefícios eventuais;

XIXcoordenar, regular e co-financiar a estruturação de ações regionalizadas pactuadas na proteção social especial de média e alta complexidade, considerando a oferta de serviços e o fluxo de usuários;
XXpropor e co-financiar projetos de inclusão produtiva, em conformidade com as necessidades e prioridades regionais;
XXIinstalar e coordenar o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação das Ações da Assistência Social, de âmbito estadual e regional, por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas municipais, validado pelo sistema federal;
XXIIcoordenar, gerenciar, executar e co-financiar programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviço;

XXIII - analisar e definir, em conjunto com os municípios, o território para construção de Unidades de Referência Regional, a oferta de serviços, o fluxo do atendimento dos usuários no Estado e as demandas prioritárias para serviços regionais e serviços de consórcios públicos;

XXIVincentivar e apoiar os profissionais da Diretoria, no conhecimento de experiências estaduais e nacionais de benefícios, programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial para subsidiar a formulação de propostas em âmbito regional e/ou estadual;
XXVauxiliar com informações, planos de assessoria e orientações técnicas, as intervenções das Secretarias de Desenvolvimento Regional, no âmbito da gestão da política de Assistência Social e dos serviços de proteção social básica e especial, para que possam subsidiar ações de implantação e implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de funcionamento dos Conselhos e Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres, responsáveis pelo controle social e execução dos programas, projetos, serviços e benefícios dos serviços de proteção social básica e especial;
XXVIapoiar técnica e institucionalmente, no âmbito de sua competência, instâncias deliberativas e de pactuação que compõem o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social (Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/SC; Conselhos Estaduais que mantêm interface com a Política de Assistência Social e Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina - CIB/SC);

XXVII - contribuir na formulação de critérios de partilha, aos municípios, de recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social, para co-financiamento estadual de programas, projetos, serviços e benefícios dos serviços de proteção social básica e especial;

XXVIII - apoiar tecnicamente a participação do Secretário, em instâncias deliberativas de âmbito federal (Fórum de Secretários da Assistência Social – FONSEAS e Comissão Intergestora Tripartite – CIT);

XXIXpromover eventos, conferências, fóruns relacionados à Política de Assistência Social e/ou a Políticas que com ela mantenham interface;
XXXresponder pela coordenação estadual de programas, projetos, serviços e benefícios de âmbito federal;
XXXIapoiar a elaboração de material informativo e de divulgação da Política de Assistência Social;

XXXII - apoiar a participação e representação da Diretoria em eventos, fóruns, conferências, comissões, conselhos, relacionados à Política de Assistência Social e/ou a outras políticas sociais públicas com as quais mantenha interface;

XXXIII - promover a transversalidade de políticas de gênero, de promoção da igualdade racial, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes, de idosos, com a Política de Assistência Social; e

XXXIV - desenvolver outras atividades, relacionadas à sua competência, no âmbito da Secretaria, determinadas pelo Secretário de Estado.

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Art. 11.
À Gerência de Política de Ação Social, subordinada diretamente à Diretoria de Ação Social, compete:

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Icontribuir na formulação e implementação da Política Estadual de Assistência Social, embasada na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, na Política Nacional de Assistência Social, e operacionalizada pela Norma Operacional Básica – NOB, de forma a garantir maior qualidade na gestão da Política de Assistência Social;
IIcoordenar e acompanhar a implantação e implementação do Sistema Estadual de Assistência Social, com base no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
IIIdesenvolver capacitação para implantação e implementação do Sistema Estadual de Assistência Social, através de processos de descentralização de atribuições e/ou de parceirizações com as Secretarias de Desenvolvimento Regional;
IVpromover orientações para elaboração dos Planos Plurianuais Municipais de Assistência Social, através das Secretarias de Desenvolvimento Regional;
Vefetuar análise dos Planos Plurianuais Municipais de Assistência Social, destacando as prioridades municipais e regionais dos serviços de proteção social básica e especial para identificação dos apoios institucionais necessários, bem como para levantamento de subsídios para elaboração do Plano Plurianual Estadual de Assistência Social;
VIprestar apoio técnico e operacional às instituições de articulação (Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres), pactuação (Comissão Intergestora Bipartite – CIB/SC) e deliberação (Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social) do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social;
VIIpromover, apoiar, e acompanhar institucionalmente, programas de capacitação de gestores, conselheiros e profissionais envolvidos com a Política de Assistência Social, em articulação com as Secretarias de Desenvolvimento Regional e os gestores municipais de Assistência Social e/ou congêneres;
VIIIestimular a intersetorialidade institucional, na Gestão da Política de Assistência Social;
IXelaborar o Relatório Anual de gestão da Política Estadual de Assistência Social, na área de sua competência, levantando subsídios para adequações à Política Estadual de Assistência Social;
Xgarantir apoio institucional às Secretarias de Desenvolvimento Regional para planejamento, elaboração e execução de Planos Regionais de Monitoramento e Avaliação das instâncias municipais de deliberação e controle social;
XIapoiar técnica e operacionalmente, o Conselho Estadual de Assistência Social e Conselhos Estaduais que mantenham interface com a Política de Assistência Social, e estejam vinculados à Secretaria;
XIIrepresentar a Secretaria em eventos, fóruns, Conselhos Estaduais, Conferências que tratem da Política de Assistência Social e/ou de Políticas Sociais Públicas que com ela mantenham interface;
XIIIefetuar análises e estudos regionalizados relativos à gestão estadual da Política de Assistência Social e aos programas, projetos, serviços e benefícios executados nos serviços de proteção social básica e especial para subsidiar as ações de capacitação das Gerências da Diretoria de Assistência Social e das Secretarias de Desenvolvimento Regional;
XIVcontribuir tecnicamente para a formulação de critérios de partilha aos municípios, dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social, para os programas, projetos, serviços e benefícios dos serviços de proteção social básica e especial;
XVelaborar material informativo e de divulgação sobre o Sistema Estadual de Assistência Social e a gestão estadual da Política de Assistência Social;
XVIcoordenar e operacionalizar “Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação”, voltados à obtenção de dados e divulgação de resultados, relativos à gestão estadual da Política de Assistência Social;
XVIIpromover e/ou participar de eventos que digam respeito à Política de Assistência Social ou a Políticas Públicas que com ela mantenham interface;e

XVIII - desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Ação Social.

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SUBSEÇÃO II – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 12.
À Gerência de Proteção Social Especial, subordinada diretamente à Diretoria de Ação Social, compete:

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Iapoiar as Secretarias de Desenvolvimento Regional na implantação e implementação de ações, programas, projetos e serviços, embasados nos Planos Plurianuais Municipais de Assistência Social, afetos à rede de serviços de proteção social especial, destinados às famílias e indivíduos que se encontram com direitos ameaçados ou violados, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, psíquicos, abuso sexual e, em situação de trabalho infantil;
IIcontribuir tecnicamente para a formulação de critérios de partilha aos municípios, dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social, em relação a programas, projetos e serviços, afetos aos serviços de proteção social especial;
IIIrealizar capacitação nas Secretarias de Desenvolvimento Regional para que possam apoiar técnica e institucionalmente organizações governamentais e não governamentais prestadoras de serviços de proteção social especial, a crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outros, com vínculos familiares fragilizados ou interrompidos;
IVorientar as Secretarias de Desenvolvimento Regional sobre a Rede de serviços de proteção social especial, para atuação junto aos gestores municipais de Assistência Social e/ou congêneres;
Vefetuar capacitação nas Secretarias de Desenvolvimento Regional sobre programas, projetos e serviços que compõem os serviços de proteção social especial;
VIefetuar a Coordenação Estadual, e orientar tecnicamente, as Secretarias de Desenvolvimento Regional, sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
VIIefetuar a Coordenação Estadual, e orientar tecnicamente, as Secretarias de Desenvolvimento Regional, sobre o Programa de Combate à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil (SENTINELA);
VIIIorientar técnica e institucionalmente, as Secretarias de Desenvolvimento Regional, quanto ao acompanhamento e monitoramento dos serviços de abrigamento;
IXpromover o acompanhamento da implantação de consórcios públicos e/ou ações regionalizadas co-financiadas de proteção social especial de média e alta complexidade, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SC e deliberadas no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/SC;
Xprestar apoio técnico aos municípios para a implantação dos Centros de Referência Especial de Assistência Social – CREAS;
XIelaborar material informativo e de divulgação sobre serviços de proteção social especial;
XIIfomentar a intersetorialidade das políticas públicas e a articulação com outros órgãos públicos estaduais, para formulação e execução de programas, projetos e serviços, afetos aos serviços de proteção social especial e Especial, gestores municipais de Assistência Social e/ou congêneres, e as Secretarias de Desenvolvimento Regional, atualizados em relação às informações, normatizações e orientações emanadas de órgãos públicos estaduais e federais, agências internacionais, conselhos deliberativos e fóruns temáticos;
XIIIrealizar estudos e pesquisas para avaliação da efetividade, eficácia e eficiência dos programas, projetos e serviços afetos aos serviços de proteção social especial;
XIVintegrar a coordenação colegiada dos Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil e de Combate à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, bem como as respectivas comissões estaduais;
XVpromover e/ou participar de eventos, fóruns, conferências, vinculados aos serviços de proteção social especial;
XVIrepresentar a Secretaria em eventos, fóruns, Conselhos Estaduais, conferências que tratem dos serviços de proteção social especial; e
XVIIdesenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Ação Social.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Proteção Social Básica

Art. 13.
À Gerência de Proteção Social Básica, subordinada diretamente à Diretoria de Ação Social, compete:

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Iapoiar as Secretarias de Desenvolvimento Regional na implantação e implementação de programas, projetos, serviços e benefícios sociais, embasados nos Planos Plurianuais Municipais de Assistência Social, afetos à rede de serviços de proteção social básica;
IIcontribuir tecnicamente para a formulação de critérios de partilha aos municípios, dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social, em relação a programas, projetos, serviços e benefícios, afetos aos serviços de proteção social básica;
IIIapoiar técnica e institucionalmente, as Secretarias de Desenvolvimento Regional, nas ações de enfrentamento à pobreza ou inclusão produtiva, voltadas para populações em situação de vulnerabilidade social, a partir das demandas apresentadas nos Planos Plurianuais Municipais de Assistência Social;
IVrealizar capacitação nas Secretarias de Desenvolvimento Regional sobre programas, projetos, serviços e benefícios que compõem os serviços de proteção social básica;
Velaborar material informativo e de divulgação sobre serviços de proteção social básica;
VIparticipar de eventos, fóruns, conferências e conselhos vinculados aos serviços de proteção social básica;
VIIprestar apoio técnico aos municípios para a implantação dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
VIIIorientar as Secretarias de Desenvolvimento Regional sobre a rede de serviços de proteção social básica, para atuação junto aos gestores municipais de Assistência Social e/ou congêneres;
IXefetuar a coordenação estadual e orientar, tecnicamente, as Secretarias de Desenvolvimento Regional, quanto à operacionalização do Programa de Atenção à Família (PAIF);
Xefetuar a coordenação estadual, e orientar tecnicamente, as Secretarias de Desenvolvimento Regional sobre o Programa Bolsa Família (PBF);
XIefetuar a coordenação estadual, e orientar o processo de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), nas Secretarias de Desenvolvimento Regional, para que possam orientar a operacionalização deste serviço pelos gestores municipais de Assistência Social e/ou congêneres, de acordo com o nível de habilitação do município;
XIIformular critérios de partilha aos municípios, dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/SC), para os Benefícios Eventuais, para análise e pactuação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB/SC), deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/SC) e posterior elaboração de convênio;
XIIIefetuar a coordenação estadual, e orientar técnica e institucionalmente, as Secretarias de Desenvolvimento Regional, quanto à operacionalização do Programa Agente Jovem;
XIVorientar técnica e institucionalmente, as Secretarias de Desenvolvimento Regional, quanto à operacionalização do Programa de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto (ASEMA);
XVorientar técnica e institucionalmente, as Secretarias de Desenvolvimento Regional, quanto a programas da rede de proteção social básica voltados para o segmento mulher; e
XVIdesenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Ação Social.

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SUBSEÇÃO IV – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 14.
À Gerência do Centro Educacional Dom Jayme de Barros Câmara, subordinada diretamente à Diretoria de Ação Social, compete:

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Icoordenar e executar serviços de proteção social básica de caráter sócio-educacional, sócio-familiar e de capacitação profissional;
IIadministrar o Centro Educacional Dom Jayme de Barros Câmara para manutenção de todas as condições materiais, sanitárias e técnicas para o adequado atendimento das atividades educacionais que desempenha, com qualidade e eficiência;
IIIcoordenar e executar atividades de cultura, esporte e lazer, em jornada ampliada, com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com vínculos familiares fragilizados, em regime de orientação sócio-educacional e apoio sócio-familiar;
IVcoordenar e desenvolver cursos de iniciação profissional, abrangendo prioritariamente, as famílias das crianças e adolescentes de seus programas e projetos educativos;
Vestabelecer relações inter-institucionais para adequado atendimento das necessidades e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, inscritos em seus programas e projetos educacionais, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIelaborar documentação técnica e administrativa sempre que solicitada pelos órgãos de vinculação direta e/ou órgãos públicos com os quais mantenha interface;
VIIparticipar de eventos, fóruns e atividades que digam respeito aos programas e projetos sócio-educacionais, sócio-familiares e profissionalizantes que desenvolve, para qualificação dos serviços de proteção social básica que coordena e executa;
VIIIrepresentar a Secretaria, no âmbito municipal, em eventos, fóruns, conferências, conselhos que estejam relacionados aos serviços de proteção social básica, sob as perspectivas sócio - educacional, sócio - familiar e profissional; e
IXdesenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Ação Social.

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SUBSEÇÃO V – Da Gerência do Centro Educacional São Gabriel

Art. 15.
À Gerência do Centro Educacional São Gabriel, subordinada diretamente à Diretoria de Ação Social, compete:

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Icoordenar e executar o serviço de proteção social especial de alta complexidade, modalidade abrigo, voltado para crianças e adolescentes com deficiência mental moderada e severa, não portadores de deficiência física, e sem comprometimento psiquiátrico, em situação de abandono ou risco pessoal e social;
IIadministrar o Centro Educacional São Gabriel para manutenção de todas as condições materiais, sanitárias, técnicas e protetivas para o atendimento dos abrigados, segundo determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, e das normatizações relativas às pessoas com deficiência;
IIIatuar em parceria técnica com a Fundação Catarinense de Educação Especial para identificação do perfil dos abrigados sob sua responsabilidade, e para que recebam atendimento educacional e profissional especializado;
IVestabelecer relação com o Poder Judiciário através do Juizado da Infância e da Juventude, conforme determina o serviço de abrigamento, elaborando laudo social requerido pela instância judicial;
Vgarantir o funcionamento técnico e administrativo do Centro Educacional São Gabriel para que desempenhe a sua função de serviço de proteção social especial de alta complexidade, modalidade abrigo, com qualidade e eficiência;
VIadmitir ingresso de abrigados com deficiência, dentro do perfil de elegibilidade definido, encaminhados pelo Juizado da Infância e da Juventude e pelo Conselho Tutelar, quando houver vaga disponível;
VIIestabelecer relações interinstitucionais para adequado atendimento das necessidades e direitos dos abrigados, em respeito ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, e as normatizações relativas às pessoas com deficiência;
VIIIdesenvolver, visando recuperação de vínculos familiares, a inclusão dos abrigados no convívio familiar e/ou em famílias substitutas, sempre que houver qualquer possibilidade para tais procedimentos;
IXestimular a inclusão cidadã dos abrigados através do provimento de documentação civil, acesso a benefícios garantidos por lei e concedidos por políticas sociais públicas, e inserção no mercado de trabalho;
Xrepresentar a Secretaria em eventos, audiências, fóruns, conferências e conselhos que tratem de situações de abrigamento e/ou de assuntos específicos, relacionados à pessoa com deficiência;
XIpromover e/ou participar de eventos que digam respeito ao serviço de abrigamento e aos direitos das pessoas com deficiência;
XIIelaborar documentação técnica e administrativa sempre que solicitada pelos órgãos de vinculação direta e/ou órgãos públicos com os quais mantenha interface; e
XIIIdesenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Ação Social.

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SEÇĂO II

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Art. 16.
À Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda - DJER, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete:

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Ifomentar, coordenar e implantar políticas e ações nas áreas da Juventude, Trabalho, Emprego e Renda, propiciando condições de acompanhamento, controle e avaliação da sua execução e de seus impactos sobre a realidade estadual/regional;
IIcoordenar e articular o planejamento das diretrizes e normas da política de trabalho, emprego e renda, o planejamento estratégico e operacional destas diretrizes, para orientações de âmbito estadual, por meio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, executadas de forma integrada com a rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE;
IIIformular as políticas públicas estaduais de trabalho, emprego e geração de renda, subsidiando a elaboração, gestão, monitoramento e avaliação do Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda – SETER, e de seu respectivo plano de trabalho;
IVcoordenar a elaboração do plano de trabalho do Sistema Nacional de Emprego – SINE em consonância com as diretrizes emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Governo do Estado e em parceria com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, considerando-se as potencialidades e vocações locais/regionais;
Vpromover a integração dos programas do Sistema Nacional do Emprego de Santa Catarina, intermediação de mão-de-obra, seguro desemprego, qualificação profissional, geração de renda, artesanato e informação e análise sobre mercado de trabalho e economia solidária;
VIcoordenar, acompanhar e supervisionar sistematicamente a execução dos programas desenvolvidos no âmbito da Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda, bem como a execução físico-financeira das políticas públicas de trabalho, emprego, renda e juventude;
VIIarticular-se com entidades públicas e privadas, universidades, escolas técnicas, empresas, sindicatos, organizações não governamentais - ONGs, objetivando a obtenção de cooperação técnica, parcerias e integração de ações na área do trabalho, emprego e renda;
VIIIestabelecer parcerias com as Secretarias de Desenvolvimento Regional para a celebração de convênios de cooperação técnica favorecendo estudos de viabilidade para implantação e remanejamento de Postos de Atendimento Integrado ao Trabalhador – SINE/SC e/ou Centros Públicos de Trabalho, Emprego e Renda, considerando-se as diretrizes técnicas e legais preconizadas pelo MTE, SDS/DJER, no âmbito dos municípios de sua abrangência;
IXcontratar serviços de terceiros para a realização de atividades relativas à execução das ações, programas e projetos do Sistema Nacional de Emprego – SINE, Sistema Estadual de Trabalho e Emprego – SETER, Programa de Artesanato e Geração de Renda e outras políticas públicas de trabalho, emprego, renda e Juventude em Santa Catarina;
Xestimular e subsidiar as lideranças municipais para a formação dos Conselhos Municipais do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina;
XIgarantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade, adequadas ao bom desempenho das atividades do Sistema Nacional de Emprego – SINE e do Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda – SETER em Santa Catarina;
XIIencaminhar ao Ministério do Trabalho os relatórios indispensáveis ao acompanhamento, controle e avaliação das ações previstas no plano de trabalho e da aplicação dos recursos financeiros recebidos por força de convênio;
XIIIassegurar o controle do acervo patrimonial adquirido com recursos provenientes do convênio com o Ministério do Trabalho e do Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda – SETER;
XIVexercer a função de secretário executivo do Conselho Estadual de Trabalho e Emprego – CETE/SC desempenhando as atividades a ela inerentes;
XVarticular com as Secretarias de Desenvolvimento Regional a implantação e implementação dos Conselhos Municipais de Trabalho e Emprego – CMTE’s, garantindo o controle e acompanhamento da sua organização, legalização e funcionamento;
XVIsubmeter à apreciação e deliberação do CETE/SC, os planos de trabalho do Sistema Nacional de Emprego, bem como as ações desenvolvidas no âmbito da DJER, financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
XVIIefetuar o controle e acompanhamento junto às Secretarias de Desenvolvimento Regional e ao CETE/SC, do funcionamento e atuação dos CMTE’s de Santa Catarina;

XVIII - autorizar e estabelecer despesas conforme os critérios de transferência de recursos definidos pelos convênios celebrados;

XIXresponsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário e em efetivo exercício nas atividades inerentes aos convênios celebrados; e
XXdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário.

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SUBSEÇĂO I

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Art. 17.
À Gerência de Política de Trabalho, Emprego e Renda, subordinada diretamente à Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda, compete:
Ielaborar as políticas de trabalho, emprego e renda no âmbito da gestão descentralizada, avaliando sistematicamente os resultados da mesma, baseados nos indicadores disponíveis;
IIproduzir indicadores e informações para subsidiar o processo de planejamento e gestão da política pública de geração de trabalho, emprego e renda;
IIIcoordenar e apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias de Desenvolvimento Regional no que se refere à utilização dos indicadores disponíveis que possibilitam conhecer o mercado de trabalho local;
IVformular indicadores para a avaliação da gestão descentralizada;
Velaborar em articulação com as Gerências da Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda, Secretarias de Desenvolvimento Regional e postos do SINE/SC de acordo com seus respectivos níveis de gestão, os planos de trabalho do Sistema Nacional de Emprego – SINE, do Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda – SETER, Plano Territorial de Qualificação Social e Profissional, Programa de Geração de Renda e Artesanato e outras ações e Projetos afetos às atribuições da Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda;
VIsubsidiar tecnicamente os Conselhos Estadual e Municipais de Trabalho e Emprego no estudo e conhecimento das potencialidades regionais, identificando prioridades e vocações em articulação com os Conselhos de Desenvolvimento Regionais;
VIIelaborar análise sobre o mercado de trabalho com base nas informações colhidas nos indicadores oficiais e registros administrativos do Ministério do Trabalho, pesquisas domiciliares, entre outras;
VIIIdesenvolver estudos e pesquisas sobre a estrutura e a dinâmica do mercado de trabalho na perspectiva de atender as necessidades e demandas por trabalho;
IXproduzir, publicar e divulgar periodicamente, informativos sobre o desempenho e comportamento do mercado de trabalho a partir dos indicadores disponíveis em Santa Catarina;
Xavaliar sistematicamente o desempenho da rede de postos de atendimento integrado da estrutura do Sistema Nacional de Emprego de Santa Catarina, bem como os conveniados com prefeituras;
XIefetuar o controle da totalidade do acervo patrimonial adquirido com recursos MTE/FAT em parceria com as Secretarias de Desenvolvimento Regional;
XIIefetuar o acompanhamento, controle e avaliação da aplicação dos recursos e metas propostas nos Planos de Trabalho PLANSINE/PLANTEQ e outros planos e projetos executados pela Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda;
XIIIgarantir as condições e recursos administrativos, financeiros e materiais necessários à execução das ações inerentes às políticas públicas de trabalho, emprego e renda;
XIVelaborar os relatórios e análise físico-financeira dos convênios celebrados no âmbito da Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda;
XVelaborar contratos, convênios, planos de execução físico-financeiro, análise de prestação de contas e outras atividades relacionadas à gestão administrativo-financeira dos convênios executados pela Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda;
XVIprovidenciar a documentação necessária para celebração de convênios e termos de cooperação técnica relativos às ações desenvolvidas pela Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda;
XVIIcoordenar, assegurar, supervisionar e avaliar as atividades das ações de intermediação de mão-de-obra, seguro desemprego, qualificação profissional, e informação e análise sobre mercado de trabalho;

XVIII - propor ações que minimizem os efeitos do desemprego no mercado de trabalho; e

XIXdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda.

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SUBSEÇĂO II

Da Gerência de Trabalho e Emprego

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Art. 18.
À Gerência de Trabalho e Emprego, subordinada diretamente à Diretoria de Juventude,Trabalho, Emprego e Renda, compete:

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Ipropiciar atendimento integrado ao trabalhador por meio dos postos do Sistema Nacional de Emprego de Santa Catarina, nas áreas de intermediação de mão-de-obra, seguro desemprego, qualificação profissional, geração de renda, e informação e análise sobre o mercado de trabalho;
IIarticular as ações de qualificação social e profissional com outras políticas públicas, em particular com as relacionadas à elevação da escolaridade, ampliando as oportunidades de trabalho, geração de renda e inclusão social dos trabalhadores;
IIIviabilizar suporte técnico informatizado nos postos do SINE/SC, localizados nos municípios do Estado e distribuídos nas Secretarias Regionais, por meio do SIGAE (Sistema de Gestão das Ações de Emprego);
IVmanter articulação com as entidades de formação profissional, com vistas à operacionalização do programa de Educação Profissional;
Vsupervisionar as ações do SINE, avaliando o desempenho, no sentido de assegurar o cumprimento das diretrizes e normas do Ministério do Trabalho/CETE;
VIacompanhar e monitorar a execução das ações e atividades dos postos do SINE assegurando o cumprimento das diretrizes e normas do MTE e do Sistema Estadual de Trabalho e Emprego – SETER, visando a inserção e permanência dos trabalhadores no mercado de trabalho;
VIIgarantir a supervisão sistemática dos Postos de Atendimento Integrado ao Trabalhador – SINE/SC em parceria com as Secretarias de Desenvolvimento Regional, a fim de contribuir para a eficiência e efetividade das ações de ponta do Sistema Público de Emprego;
VIIIpropor e acompanhar o remanejamento de Postos SINE (local, endereço, municípios) de acordo com as atividades e as metas previstas no âmbito da Diretoria e preconizadas no PLANSINE/SC;
IXimplantar procedimentos técnicos, administrativos e operacionais por meio de processo de capacitação de servidores; e
Xdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Geração de Renda

Art. 19.
À Gerência de Geração de Renda, , subordinada diretamente à Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda - DJER, compete:

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Iassegurar a execução das ações e programas de geração de renda, a fim de fomentar empreendimentos associativos, cooperativos e solidários nas áreas urbanas e rurais;
IIestabelecer critérios para operacionalização e acompanhamento das ações de geração de renda em Santa Catarina, em articulação com as Secretarias de Desenvolvimento Regional;
IIIapoiar técnica e operacionalmente as Secretarias de Desenvolvimento Regional, no incentivo à criação de grupos, associações, cooperativas e pequenas empresas familiares, tendo como base os indicadores do mercado de trabalho local e a vocação econômica das regionais;
IVapoiar o desenvolvimento da atividade artesanal em Santa Catarina, por meio do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato, como fonte de geração de renda;
Vpromover o fomento a atividades empreendedoras, objetivando a geração e manutenção de emprego e renda;
VIapoiar as ações relativas ao planejamento, execução, desenvolvimento e avaliação da economia solidária;
VIIarticular-se com as instituições públicas, privadas, acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação das ações de geração de renda;
VIIIarticular as ações de geração de renda e o acesso à capacitação técnica gerencial, com o objetivo de garantir a permanência e competitividade das empresas constituídas no mercado de trabalho local; e
IXdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Juventude

Art. 20.
À Gerência de Juventude, subordinada diretamente à Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda, compete:

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Iplanejar e coordenar em conjunto com as demais Gerências a execução dos programas de geração de emprego e renda relacionadas à juventude;
IIprestar assessoramento à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, emitindo pareceres sobre projetos e execução de programas de governo, nas questões referentes à juventude, de modo a satisfazer às aspirações e direitos dos jovens;
IIIestabelecer as prioridades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda na área de juventude executando os projetos no que tange ao âmbito da Diretoria de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda;
IVencaminhar reivindicações de segmentos organizados da juventude (Conselhos Municipais de Juventude, entidades estudantis, de classe e outras) na atuação de geração de emprego e renda do segmento jovem;
Vpromover eventos científicos, debates e pesquisas sobre a questão da juventude em conjunto com o órgão na qual está vinculado;
VIpromover o intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, com o objetivo de implantar programas relacionados à geração de emprego para a juventude;
VIImobilizar recursos governamentais, e não governamentais, para o apoio a programas e projetos correlatos à juventude;
VIIIplanejar, acompanhar e avaliar as ações relativas à execução do Programa 1º Emprego, consórcio da juventude e outras ações e projetos com foco no segmento da Juventude;
IXpromover a organização de Conselhos Regionais de Juventude, bem como incentivar a formação de Conselhos Municipais; e
Xdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda.

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Art. 21.
À Diretoria de Habitaçăo, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete:

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Iformular e coordenar a política estadual de habitação;
IIelaborar o planejamento estratégico e operacional da política estadual de habitação em conjunto com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
IIIfomentar ações de intersetorialidade, no âmbito das Secretarias de Estado Setoriais e das instituições de âmbito federal e do terceiro setor, que mantenham interface com a Política Estadual de Habitação;
IVarticular ações que visem captação de recursos internos e externos ao Estado, para o desenvolvimento de programas habitacionais e pesquisas tecnológicas inerentes ao setor;
Vcoordenar estudos e levantamentos socioeconômicos relacionados com a habitação popular nas áreas urbanas e rurais;
VIelaborar programas e projetos com vistas à ampliação da oferta habitacional no Estado;
VIIsupervisionar as ações e os projetos habitacionais contratados pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC, após a extinção da empresa;
VIIIapoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação das atividades e ações relativas à habitação;
IXdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo (a) Secretário(a) de Estado.

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SUBSEÇĂO I

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Art. 22.
À Gerência de Habitação, subordinada diretamente à Diretoria de Habitaçăo, compete:

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Iconhecer as condições técnicas e financeiras de prefeituras, associações e cooperativas habitacionais para a participação em programas conjuntos com o Estado;
IIformular e estabelecer critérios para o atendimento das necessidades regionais de habitação de interesse social em conjunto com as Secretarias de Desenvolvimento Regional;
IIIcoordenar e participar de ações de planejamento e da aplicação de recursos na área de habitação de interesse social no âmbito do Poder Público Estadual;
IVarticular e acompanhar, na Secretaria e em outros órgãos, ações que visem à captação de recursos internos e externos ao Estado, para o desenvolvimento de programas habitacionais e pesquisas tecnológicas inerentes ao setor;
Vsupervisionar as ações e os projetos habitacionais financiados pelo Estado;

habitacionais do Estado, por meio de propagandas institucionais do governo, workshops, seminários e congressos; e

VIdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Habitação.

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SUBSEÇĂO II

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Art. 23.
À Gerência de Estudos e Projetos, subordinada diretamente à Diretoria de Habitação, compete:

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Icoordenar estudos e levantamentos socioeconômicos relacionados com a habitação popular nas áreas urbanas e rurais;
IIelaborar programas e projetos com vistas à ampliação da oferta habitacional no Estado;
IIIcoordenar a concepção de normas e instruções, objetivando a elaboração de projetos técnicos, de pesquisa e de desenvolvimento do setor habitacional;
IVbuscar a participação de instituições de ensino e pesquisa, bem como de empresas do setor privado no desenvolvimento de projetos e tecnologias adequadas na construção de habitação de interesse social;
Vtreinar o corpo técnico das Secretarias de Desenvolvimento Regional e prefeituras para a execução dos programas e projetos habitacionais;
VIcoordenar e supervisionar a elaboração dos projetos de engenharias relacionados com a construção de habitações de interesse social; e
VIIdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Habitação.

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Da Companhia de Habitaçăo do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC

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Art. 24.
A Companhia de Habitaçăo do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, empresa vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, tem sua competência e funcionamento regulado pela respectiva lei de criaçăo ou de institucionalizaçăo e pelos demais instrumentos aprovados pelo respectivo órgăo ou baixados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

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TÍTULO III

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CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissăo

Art. 25.
Ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, como auxiliar direto do Governador do Estado no que tange à direção superior da Administração Pública Estadual, compete exercer as atribuições constitucionais, legais e regulamentares previstas no art. 74, parágrafo único, incisos I a VI da Carta Estadual e arts. 6º, 7º e 18 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, bem como outras atribuiçőes determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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SEÇĂO II

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Art. 26.
São atribuições do Diretor Geral:

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Iorganizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades internas da Secretaria;
IIordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário de Estado;
IIIassinar convênios, acordos, contratos ou outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário de Estado, por delegação deste;
IVassinar a correspondência do Gabinete na ausência ou no impedimento eventual do Secretário de Estado, quando por este designado;
Vemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos à sua apreciação;
VIcoordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito da Secretaria;
VIIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;
VIIIarticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, objetivando a coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IXpropor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes preestabelecidas; e
Xexercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário de Estado, no âmbito de sua atuação.

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SEÇÃO III

Das Atribuições do Chefe de Gabinete

Art. 27.
São atribuições do Chefe de Gabinete:

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Irecepcionar, marcar audiência e encaminhar as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário de Estado;
IIorganizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário de Estado, bem como dos contatos por ele mantidos;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relacionamento do Secretário de Estado;
IVexecutar a redação oficial de assuntos de ordem administrativa do Gabinete;
Vcoordenar e supervisionar as atividades de digitação e o trâmite dos documentos oficiais do Gabinete;
VIorganizar, programar e controlar a expedição de convites para as solenidades oficiais;
VIIcontrolar o registro das correspondências dirigidas ao Gabinete; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado, no âmbito de sua atuação.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Assistentes do Secretário e do Diretor Geral

Art. 28.
São atribuições dos Assistentes do Secretário e do Diretor Geral:

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Iassistir os respectivos superiores hierárquicos no desempenho de suas atividades;
IIpreparar o expediente do Secretário de Estado e do Diretor Geral, assisti-los e subsidiá-los com informações e elementos para exame de processos, documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão determinado;
IIImanter relacionamento com os órgãos da administração estadual visando à tomada de providências, coletas de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação dos respectivos superiores hierárquicos;
IVorganizar e manter atualizada a agenda do Secretário de Estado e do Diretor Geral;
Vexecutar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica do Gabinete;
VIsubmeter aos respectivos superiores hierárquicos os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância, mereçam sua atenção imediata; e
VIIexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Diretor Geral.

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Das Atribuições do Assessor de Comunicação

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Art. 29.
São atribuições do Assessor de Comunicação:

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Iatender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e do Diretor Geral e coordenar as entrevistas individuais;
IIpromover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário ou outras autoridades da Secretaria;
IIIassessorar ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e ao Diretor Geral e às unidades organizacionais nos assuntos relacionados com a imprensa;
IVconvocar e orientar entrevistas coletivas;
Vatender solicitações dos órgãos de imprensa;
VIelaborar e manter atualizadas as atividades de distribuição de mala direta de imprensa e comunicados com matérias de interesse desta Secretaria;
VIIfazer a cobertura de solenidades, atos e convênios celebrados na Secretaria para posterior divulgação aos órgãos de imprensa ou inclusão na página;
VIIIfazer cobertura fotográfica dos eventos que tenham a participação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e de seus integrantes;
IXcompor e manter atualizado o banco de imagens e dados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
Xacompanhar, analisar e selecionar o noticiário diário;
XIelaborar o clipping diário, regional e nacional, das notícias de interesse da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
XIImanter arquivo do noticiário publicado;
XIIIverificar as mensagens aportadas na caixa de correio da página, providenciando para que sejam respondidas; e
XIVexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado.

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SEÇĂO VI

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Art. 30.
Săo atribuições do Consultor Técnico:

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Iprestar assessoramento direto ao titular da pasta, auxiliando-o, no exercício das atribuições que lhes são inerentes;
IIrevisar e conferir os atos de natureza técnica a serem firmados pelo titular da Pasta;
IIIcumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seu superior; e
IVdesenvolver outras atividades afins, determinadas pelo Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, no âmbito de sua competência.

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SEÇĂO VII

Das Atribuições dos Titulares de Funções de Chefia ou de Cargos de Provimento em Comissão de Direção e Gerência ou Equivalentes

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Art. 31.
Aos titulares de funções de chefia ou de cargos de provimento em comissăo de Direçăo e Gerência ou equivalentes dos órgăos de atividades-meio, finalísticas e de assessoramento direto ao Secretário de Estado são conferidas as atribuiçőes decorrentes das competências das respectivas unidades organizacionais, explicitadas neste Regimento Interno.

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Parágrafo únicoAlém das atribuiçőes previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos e funções:

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Iplanejar, programar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das respectivas diretorias;
IIassessorar os superiores hierárquicos e as unidades organizacionais internas nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIarticular-se com órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVpropor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho das respectivas diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
Vapreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
VIemitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
VIIelaborar em tempo hábil, quando solicitado pelo Consultor Jurídico, justificativas visando subsidiar técnicamente informações que devam ser prestadas pelo Secretário em ações judiciais, ou perante o Tribunal de Contas do Estado;
VIIIsubmeter à análise jurídica minutas de anteprojeto de lei, decreto, portaria e demais atos normativos, termos de contrato, convênio, ajuste, acordo e outros instrumentos congêneres, relativos às áreas de atuação das respectivas diretorias;
IXsolicitar a realização de sindicância;
Xbaixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas diretorias;
XIrepresentar, quando designado, o Secretário de Estado;
XIIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso das gerências subordinadas;
XIIIdelegar competência para prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;
XIVexpedir, mensalmente, o certificado de frequência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados ou em exercício nas respectivas diretorias e gerências subordinadas;
XVelaborar o relatório anual das atividades das respectivas diretorias, para apreciação do Secretário de Estado; e
XVIexercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado.

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Das Atribuições dos Demais Servidores

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Art. 32.
Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, sem atribuiçőes especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas descritas em leis inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

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TÍTULO IV

Das Substituiçőes de Pessoal

Art. 33.
Para efeitos de substituiçăo de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Secretaria de Estado, observar-se-á o disposto na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, bem como nos demais Decretos e Atos Administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentaçăo da matéria.

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Parágrafo únicoAs designações dos substitutos de que trata este artigo se processarăo por indicação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.

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TÍTULO V

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Art. 34.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funçőes deferidas a outro neste Regimento, ressalvando o disposto no artigo anterior.

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Art. 35.
Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, a quem compete decidir quanto às manifestações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.

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Art. 36.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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NOMINATA DE CARGOS E FUNÇÕES

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ÓRGÃO

Quantidade

Código

Nível

DENOMINAÇÃO DO CARGO

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GABINETE DO SECRETÁRIO - GABS

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Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

1

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Assistente do Secretário

1

DGS/FTG

2

Chefe de Gabinete

1

DGS/FTG

1

Assessor de Comunicação - ASCOM

1

DGS/FTG

3

Consultor Jurídico - COJUR

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico - CETEC

1

DGI

1

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CONSELHOS

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Secretário Executivo do Conselho Estadual do Idoso - CEI

1

DGI

1

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

1

DGI

1

Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM

1

DGI

1

Secretário Executivo do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA

1

DGI

1

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

1

DGI

1

Secretário Executivo do Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes em SC - CEPA

1

DGI

1

Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONED

1

DGI

1

Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIN

1

DGI

1

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GABINETE DO DIRETOR GERAL - DIGE

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Diretor Geral

1

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Assistente do Diretor Geral

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração - GERAD

1

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento e Avaliação - GEPLA

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia de Informação - GETIN

1

DGS/FTG

2

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DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL – DIAS

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Diretor de Ação Social

1

DGS/FTG

1

Gerente de Política de Ação Social - GEPAS

1

DGS/FTG

2

Gerente de Proteção Social Especial - GEPES

1

DGS/FTG

2

Gerente de Proteção Social Básica - GEPSB

1

DGS/FTG

2

Gerente do Centro Educacional Dom Jaime Câmara - GECAM

1

DGS/FTG

2

Gerente do Centro Educacional São Gabriel - GEGAB

1

DGS/FTG

2

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DIRETORIA DE JUVENTUDE, TRABALHO, EMPREGO E RENDA - DJER

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Diretor de Juventude, Trabalho, Emprego e Renda

1

DGS/FTG

1

Gerente de Política de Trabalho, Emprego e Renda - GETER

1

DGS/FTG

2

Gerente de Trabalho e Emprego - GERTE

1

DGS/FTG

2

Gerente de Geração de Renda - GERAR

1

DGS/FTG

2

Gerente de Juventude - GEREJ

1

DGS/FTG

2

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DIRETORIA DE HABITAÇÃO - DIHA

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Diretor de Habitação

1

DGS/FTG

1

Gerente de Habitação - GEHAB

1

DGS/FTG

2

Gerente de Estudos e Projetos - GEPRO

1

DGS/FTG

2

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