Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4606, de 31 de julho de 2006
Nº 4606/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 31 de julho de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
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