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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4606, de 31 de julho de 2006

Nº 4606/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

Art. 1.
A Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – CELESCestá autorizada a adotar licitação tipo MENOR PREÇO para as modalidades de convite, tomada de preços, concorrência e pregão, nas licitações destinadas à contratação de serviços e aquisição de bens de informática, com base no § 4º do art. 45, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 2.
Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 29 de março de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 31 de julho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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