Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 376, de 30 de janeiro de 2007
Nº 376/2007
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 284, de 2005, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 30 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XI
(Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Supervisor Geral
08
90%
Supervisor de Educação Básica Profissional
30
90%
Integrador de Ensino Fundamental
30
70%
Integrador de Ensino Médio e Fundamental
30
70%
Integrador de Educação Especial e Diversidade
30
70%
Supervisor de Desenvolvimento Humano
30
90%
Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano
30
70%
Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais
30
70%
Integrador de Sistema de Registro Escolar
30
70%
Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar
30
90%
Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante
30
70%
Supervisor de Educação Superior
30
90%
Integrador Desportivo
30
70%
Responsável por Expansão do Ensino Médio
50
30%
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE
01
90%
Integrador de Serviços Educacionais do IEE
05
70%
Supervisor de Recursos Humanos do IEE
01
90%
Articulador de Grupo de Trabalho/IEE
25
30%
Supervisor Geral do CEDUP
17
100%
Supervisor de Educação Profissional/CEDUP
17
90%
Supervisor de Gestão de Pessoal/CEDUP
17
90%
Articulador de Tecnologia de Informação e Sistema de Registro Escolar/CEDUP
17
30%
Supervisor do NEP
33
70%
Supervisor de Educação Especial/FCEE
01
90%
Integrador de Educação Especial/FCEE
02
70%
Articulador de Grupo de Trabalho/FCEE
20
30%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.”