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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 004, de 3 de janeiro de 2007

Nº 004/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta os critérios e condições para nomeação dos cargos de provimento em comissão não codificados de livre nomeação pelo Governador do Estado, das funções de chefia e das funções técnicas gerenciais de que trata o art. 170, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005 em órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 170, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A nomeação para ocupante de cargos de provimento em comissão não codificados de livre nomeação pelo Governador do Estado, das funções de chefia, ou das funções técnicas gerenciais de que trata o art. 170, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, em órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, não poderá ter relação de parentesco ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Governador, Secretários de Estado, Dirigentes de Empresas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações, independente do prazo de duração do pacto laboral.

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§ 1ºA vedação a que se refere o “caput” deste artigo se aplica aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou na colateral de primeiro grau.

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Art. 2.
Serão nulas de pleno direito as nomeações que contrariem o presente Decreto, sujeitando-se o contrariante às cominações legais.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de janeiro de 2006.

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Governador do Estado

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