Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 104, de 04 de janeiro de 1994
Nº 104/1994
Dispõe sobre os princípios da Regionalização do Estado e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
b transporte coletivo;
LEI 186/99 (Art. 1º) – (DO 16.295 de 22/11/99)
“O inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI 186/99 (Art. 2º) – (DO 16.295 de 22/11/99)
“O inciso I do artigo 7º da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Florianópolis, 04 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado