Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 166, de 25 de junho de 1998
Nº 166/1998
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 136, de 03 de fevereiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 25 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO GRATIFICADA
QUANTIDADE
%
Secretário Executivo Grupo de Trabalho
Responsável p/ Construção Escolares
Responsável p/ Serviços Jurídicos
Responsável p/ Serv. de Adm. Recursos Humanos
Responsável p/ Serv. Munic. E Assist. Estad.
Responsável p/ Adm. Financ. E Serv. Gerais
Responsável p/ Serviços de Planejamento
Responsável p/ Serviços Técnico Pedagógico
Assistente do Coordenador Regional
Diretor Regional de Ensino
Diretor Regional de Integração e Assist. ao Estud.
Diretor Regional de Adm. e Controle
Coordenador de Serviços de Gabinete
Integrador de Educação Especial
Integrador de Educação Religiosa Escolar
Integrador Desportivo
Integrador de Ensino
Integrador de Serv. De Integração e Assist. ao Estud.
Responsável Regional p/ Constr. Escolares
Responsável Regional p/ Adm. Fin. Serv. Gerais
Responsável Regional p/ Adm. Recursos Humanos
Responsável Regional p/ Serv. Est. Informática
Membro de Grupo de Trabalho
Responsável p/ Escola de Aplicação IEE
Responsável p/ Direção de Grupo Escolar
Responsável p/ Turno de Funcionamento
006
008
006
012
008
015
008
020
026
026
026
026
017
026
026
026
026
026
026
026
026
026
034
001
055
018
100
100
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
50
50
30
30
TOTAL
549
—
LC 284/05 (Art. 198) – (DO. 17.587 de 28/02/05)
“As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 166, de 25 de junho de 1998, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes dos Anexos XI e XII desta Lei Complementar.
ANEXO XI
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Supervisor Geral
08
90%
Supervisor de Educação Básica e Profissional
30
90%
Integrador de Ensino Fundamental
30
70%
Integrador de Ensino Médio e Profissional
30
70%
Integrador de Educação Especial e Diversidade
30
70%
Supervisor de Desenvolvimento Humano
30
90%
Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano
30
70%
Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais
30
70%
Integrador de Sistema de Registro Escolar
30
70%
Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar
30
90%
Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante
30
70%
Supervisor de Educação Superior
30
90%
Integrador Desportivo
30
70%
Responsável por Expansão do Ensino Médio
50
30%
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE
01
90%
Integrador de Serviços Educacionais do IEE
05
70%
Supervisor de Recursos Humanos do IEE
01
90%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.
ANEXO XII
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Coordenador de Grupo de Trabalho
14
100%
Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação
09
90%
Articulador de Serviços Jurídicos
06
90%
Articulador de Serviços Técnico-Administrativos
22
90%
Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos
22
90%
Articulador de Desenvolvimento Humano
12
90%
Assistente de Serviços Jurídicos
02
70%
Assistente de Educação
08
70%
Assistente de Gestão de Pessoal
06
70%
Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação
06
70%
Assessor de Grupo de Trabalho
24
50%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.