Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 83, de 18 de março de 1993
Nº 83/1993
LC 112/94 (Art. 8º) – (DO. 14.864 de 31/011/94)
“O inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art.1º ............................................................................................................. para as incorporações decorrentes do exercício de cargo comissionado, inclusive substituições, o valor da vantagem corresponderá à diferença entre o valor do vencimento do cargo de provimento comissionado, conforme valores fixados na tabela constante do Anexo I, desta Lei Complementar, e o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido da Gratificação Complementar de Vencimento; e”
LC 93/93 (Art. 19) – (DO. 14.753 de 17/08/93)
“O § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 83, do 18 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º ................................................................................................................. Nos casos de redução de carga horária será aplicada à Vantagem Nominalmente Identificável, a proporcionalidade prevista no § 1º, deste artigo.”
LC 323/06 (Art. 94.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“O § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera o critério de cálculo da Vantagem Nominalmente Identificável, estabelecido pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 43, de 20 de janeiro de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis , 18 de março de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
CARGO COMISSIONADO
CÓDIGO
NÍVEL
VALOR Cr$
CARGOS NÃO-CODIFICADOS
- Secretário de Estado
- Secretário-Adjunto
- Diretor-Geral, Presidente ou Superintendente de Autarquia e Fundação
- Sub-Secretário, Sub-Chefe de Secretaria e Superintendente Adjunto
Cargos Não-Codificados da Fundação Educacional de Santa Catarina – FESC
-
-
-
-
-
-
-
-
23.110.500,00
18.488.400,00
17.332.875,00
16.697.344,00
- Diretor de Departamento e Chefe da Assessoria
de Planejamento
- Diretor-Geral de Unidade de Ensino
- Diretor Administrativo de CEI, Diretor de Unidade de Ensino e Diretor de Ensino
- Coordenador CEI Infan. e Secretário
- Coordenador Área Técnica e Auxiliar CEI
Infan.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
10.951.349,36
8.149.881,95
7.408.491,19
7.202.061,34
5.938.289,04
CARGOS CODIFICADOS
- Direção e Assessoramento Superior
DASU/DAS
DASU/DAS
DASU/DAS
DASU/DAS
4
3
2
1
16.177.350,00
16.177.350,00
13.866.300,00
11.555.250,00
- Direção e Assessoramento Intermediário
DASI
DASI
DASI
DASI
6
5
4
3
9.821.962,50
8.348.668,13
7.096.367,91
6.031.912,72
- Cargos do Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina – IPESC
DAD
DAD
2
1
8.348.668,13
7.096.367,91
- Cargos da Fundação Hospitalar de Santa
Catarina – FHSC
FH
FH
FH
FH
4
3
2
1
13.353.265,82
12.013.244,91
10.739.987,61
9.316.944,15
- Cargos da Fundação Catarinense do Bem Estar
do Menor – FUCABEM e da Fundação
Catarinense de Desenvolvimento Comunitário –
FUCADESC
DAC
DAC
DAC
DAC
4
3
2
1
9.961.639,52
9.821.537,37
8.716.618,96
7.886.595,27
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA
CÓDIGO
NÍVEL
VALOR – Cr$
Direção e Assistência Intermediária
DAI
DAI
DAI
DAI
DAI
5
4
3
2
1
2.030.852,16
1.624.665,79
1.299.746,43
1.039.800,08
831.834,54
FUNÇÕES GRATIFICADAS CODIFICADAS
- Chefia e Assistência Subalterna
CAS
CAS
CAS
CAS
CAS
CAS
6
5
4
3
2
1
310.530,73
258.269,96
225.970,88
193.685,93
161.413,43
129.141,48
Função Gratificada – Fundações
FHSC, FCC, FCEE, FUCABEM
FUCADESC
FUCAT
FATMA
FG
FG
FG
FG
FG
FG
FG
FG
FG
3
2
1
1 e 2
3 e 4
5 e 6
4 e 3
2
1
1.668.738,00
1.268.648,23
652.997,00
1.668.738,00
1.268.648,23
652.997,00
1.668.738,00
1.268.648,23
652.997,00
FUNÇÃO GRATIFICADA NÃO CODIFICADA
Fundação Educacional de Santa Catarina –
FESC
- Chefe de Divisão
- Chefe de Gabinete
- Oficial de Gabinete
1.300.113,36
1.288.211,89
515.469,25