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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4777, de 11 de outubro de 2006

Nº 4777/2006

Aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

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Parágrafo únicoSubordinam-se ao regime deste Decreto, os órgãos/entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e as empresas dependentes do Tesouro do Estado, constantes do Anexo IV.

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Art. 2.
Em conformidade com o disposto no art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, a Secretaria de Estado da Administração - SEA, como órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, é responsável por normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas em sua área de atuação, envolvendo:

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Ilicitações de materiais e serviços;
IIcontratos de materiais, serviços; e
IIIestocagem e logística de distribuição de materiais.

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§ 1ºConforme estabelecem os arts. 2º e 12, do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005, que dispõe sobre a estruturação, organização e administração do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, as competências do órgão central e normativo incluem, também, a normatização, supervisão, apoio, controle, fiscalização e auditoria referentes a obras e serviços de engenharia.

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§ 2ºCompete, também, ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, normatizar e administrar o Sistema de Cadastro Central de Materiais, o Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores e o Sistema Integrado de Licitações, no Estado de Santa Catarina, e estabelecer as penalidades aplicáveis às licitantes e/ou fornecedores quando do descumprimento das normas estabelecidas.

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Art. 3.
Os órgãos e entidades, integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços e subordinados às disposições deste Decreto e ao Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, deverão:

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Iutilizar, exclusivamente, o Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, administrado pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração – SEA;
II acessar e utilizar, exclusivamente, também o Sistema de Cadastro Central de Materiais, o Sistema Integrado de Licitações – LIC (para Pregão Presencial, Concorrência, Tomada de Preços e Convite) e o Sistema de Pregão Eletrônico, ferramentas tecnológicas administradas e controladas pelo órgão central e normativo;
IIIaderir ao provedor do sistema eletrônico indicado pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, na realização de licitação na modalidade de pregão eletrônico; e

IV - participar dos eventos de capacitação promovidos pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços visando o repasse de orientações técnicas e operacionais dos sistemas informatizados, necessárias ao desenvolvimento das ações de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia.

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Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto e pelo Regulamento Geral para Contratação de Materiais e Serviços, Obras e Serviços de Engenharia.

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Parágrafo únicoFica autorizado o Secretário de Estado da Administração a emitir instruções normativas visando à atualização dos Anexos II – Tabela de Grupos-Classes e III – Classificação de Bens e Serviços Comuns do Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, instituído por este Decreto.

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Art. 5.
O órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços solicitará informações gerenciais aos órgãos integrantes do referido Sistema, sempre que necessário.

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Art. 6.
Este Decreto e seus Anexos I, II, III e IV entram em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no art. 28, §§ 1º e 2º do Regulamento Geral para Contratação de Materiais e Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, instituído por este Decreto, que passará a vigorar após 60 (sessenta) dias da publicação, em razão da necessidade de adequação às novas regras para o cadastramento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.

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Art. 7.
Revoga-se o Decreto n° 4.161, de 30 de março de 2006, e as demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de outubro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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REGULAMENTO GERAL PARA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, SERVIÇOS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

Art. 1.
O presente Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à contratação de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

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Parágrafo únicoFicam subordinados ao regime deste Regulamento, os órgãos/entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e as empresas dependentes do Tesouro do Estado, constantes do Anexo IV.

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TÍTULO I

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CAPÍTULO I

Art. 2.
O Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, previsto no inciso IV, do art. 28, da Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, visa assegurar a uniformidade dos procedimentos relativos às licitações e contratos de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, locações de bens móveis, locações de mão-de-obra, seguros, estocagem e logística de distribuição de materiais, por intermédio da formulação de políticas de gestão de materiais e serviços, a normatização, a orientação, a supervisão, o controle, a fiscalização, o registro e a execução destas atividades no âmbito da Administração Direta e Indireta, abrangendo os órgãos e entidades referidos no parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo únicoAs empresas públicas e sociedades de economia mista obrigam-se a fornecer informações gerenciais, sempre que houver solicitação do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

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SEÇÃO I

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Art. 3.
O Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços é composto pelos seguintes órgãos:

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ICentral: representado pela Secretaria de Estado da Administração;
IINormativo: representado pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, com as seguintes Gerências:

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a)Gerência de Licitações; e
b)Gerência de Contratos.
IIISetorial Central: representado pelas Gerências de Administração, ou equivalentes das Secretarias de Estado;
IVSetorial Regional: representado pelas Gerências de Administração, ou equivalentes das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
VSeccional: representado pelas Gerências de Administração ou equivalentes das Autarquias, Fundações e empresas dependentes do Tesouro do Estado; e
VIUnidade Administrativa Descentralizada: representada pelas unidades administrativas regionais ou locais pertencentes às Secretarias de Estado, Autarquias ou Fundações, responsáveis pela execução e operacionalização de competências da área de gestão de materiais e serviços, delegadas pelo órgão setorial ou seccional.

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Parágrafo únicoOs órgãos setoriais e seccionais subordinam-se tecnicamente ao órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no âmbito deste Regulamento.

SEÇÃO II

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Art. 4.
Ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços compete planejar, regulamentar, normatizar, coordenar, implementar, orientar, supervisionar, apoiar, controlar, fiscalizar e auditar as atividades de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, no tocante a:

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Iacompanhar as mudanças dos ambientes externos e as tendências que afetam a gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, a fim de formular e definir cenários para a proposição de políticas, diretrizes e estratégias;
IIestudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e atividades sistêmicas;
IIIarticular-se com os órgãos e entidades integrantes do Sistema promovendo, periodicamente, visitas in-loco, reuniões de trabalho, encontros ou eventos visando manter a unificação e padronização da atuação sistêmica;
IVassegurar a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização, controle e auditoria do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
Vmonitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, para diagnóstico e proposição de melhorias e de inovações pela administração pública;
VIatrair e administrar com eficácia e eficiência os recursos, prezando pelos princípios da legalidade e economicidade, a fim de otimizá-los e garantir novas ações e projetos na área de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia;
VIInormatizar, supervisionar, controlar e orientar a execução de licitações, contratos de materiais, serviços, locações de bens móveis, locação de mão-de-obra, seguros, obras e serviços de engenharia;
VIIIdesenvolver, estabelecer e implantar procedimentos para controle e acompanhamento dos contratos de prestação de serviços, manutenção e locação de equipamentos e seguros, estabelecendo fluxos, indicadores e mecanismos de consolidação dos dados e das informações;
IXautorizar e controlar os índices de reajuste dos contratos, assegurando a racionalização, a qualidade dos serviços prestados e a aplicação da legislação pertinente;
Xhomologar as portarias de designação de membros das Comissões Permanentes e Especiais de Licitação, remetidas pelo titular de cada órgão ou entidade integrante do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, e encaminhá-las para publicação no Diário Oficial do Estado, com ônus para a origem;
XIgerenciar ações e atividades, zelando pela manutenção e atualização dos dados e informações do Cadastro Central de Materiais, do Cadastro Geral de Fornecedores, do Sistema Integrado de Licitações - LIC, e do Sistema de Pregão Eletrônico, utilizados, obrigatoriamente, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;
XIIregulamentar, padronizar e atualizar a Lista Básica de Materiais;
XIIInormatizar e orientar os procedimentos de estocagem de materiais nos almoxarifados setoriais e seccionais;
XIVnormatizar, supervisionar, orientar e controlar os serviços de locação de mão-de-obra de que trata o “caput” do art. 186 da Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005;
XVexecutar as licitações dos serviços de locação de mão-de-obra, de que trata o “caput” do art. 186 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, e dos demais serviços, incluindo locações de bens móveis e seguros;
XVIexecutar licitações que, por sua peculiaridade, devam ser centralizadas, para a contratação de materiais, serviços, locações de bens móveis e seguros para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, quando:

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a)o valor estimado para a contratação ultrapassar o previsto na alínea “c” do inciso II do art. 23, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;
b)o valor estimado para a contratação não ultrapassar o previsto na alínea anterior, mas a complexidade e/ou quantidade representarem economicidade ao erário, inclusive nas licitações corporativas que tratam de bens e serviços comuns aos órgãos e entidades.

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XVIIexecutar licitações para a contratação de materiais, serviços, locações de bens móveis e seguros para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, quando da ocorrência de omissão, ineficiência ou não-observância das normas técnicas emitidas pelo órgão central;

XVIII - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais do Sistema para participar de reuniões, cursos, treinamentos, fóruns, palestras e debates, pertinentes às atividades de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, com ônus para o órgão ou entidade de origem;

XVIXproceder, junto aos órgãos setoriais e seccionais, inspeção e controle técnico visando o cumprimento das finalidades e normas do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;
XXcoordenar a realização de planos, estudos e análises visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, modernização e padronização das atividades da área;
XXIassegurar a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização, controle do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
XXIIacompanhar, avaliar, revisar, padronizar e estabelecer novos procedimentos e fluxos, objetivando a racionalização, simplificação e otimização das ferramentas tecnológicas do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, referidas no art. 3º deste Decreto;

XXIII - revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e normas;

XXIVarticular-se e subsidiar os órgãos e entidades da administração pública, bem como os órgãos centrais dos sistemas administrativos do Estado e da União, no exercício de suas atribuições regimentais;
XXVcoordenar o processo de avaliação e controle dos programas, projetos, ações e atividades da área de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, com a cooperação dos órgãos centrais dos sistemas administrativos do Estado;
XXVIacompanhar programas, projetos e ações governamentais, definindo objetivos sistêmicos de forma articulada, na sua área de atuação;

XXVII - disponibilizar acesso às informações do Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

XXVIII - diagnosticar, formular, definir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a implantação de novos procedimentos computacionais nos sistemas gerenciados pelo órgão central, visando assegurar os padrões de qualidade do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços; e

XXIXpromover a organização do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços por programas, projetos, planos e ações participativas.

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SEÇÃO III

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Art. 5.
Aos órgãos setoriais e seccionais, sob a coordenação, orientação, supervisão e controle técnico do órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, competem:

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Iorganizar, executar e controlar as ações e atividades administrativas e computacionais, formuladas e delegadas pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no âmbito do órgão ou entidade de acordo com a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
IIlevantar e apresentar, sempre que solicitados, dados e informações fidedignos, a fim de subsidiar as ações do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;
IIIadotar os fluxos e procedimentos administrativos e computacionais, normatizados em regulamentos, manuais e formulários, disponibilizados pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, a fim de adequar e garantir a padronização das ações e atividades, propondo o seu constante aperfeiçoamento;
IVinstruir adequadamente e manter a guarda dos processos licitatórios, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade;
Vregistrar e controlar os gastos com materiais, serviços, locações de bens móveis, seguros, obras e serviços de engenharia;
VIapresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido, ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços e aos órgãos ou entidades de controle interno e externo;
VIIcomparecer às reuniões de trabalho, encontros e demais eventos convocados pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;
VIIIconstituir comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares no âmbito da gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, definindo prazos;
IXremeter ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços relação dos bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados; e
Xexaminar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre matéria relacionada à gestão de materiais, serviços e obras, serviços de engenharia, ressalvada a competência do órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

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CAPÍTULO II

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SEÇÃO I

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Art. 6.
Os materiais adquiridos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual classificam-se em:

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I“Lista Básica de Materiais”: são os materiais de uso comum aos órgãos integrantes do Sistema, constantes de uma listagem elaborada pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS/SEA; e
II“Materiais Específicos”: são todos os materiais de consumo e permanentes, que não constam da “Lista Básica de Materiais”.

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Art. 7.
Ficam liberados todos os órgãos que integram o Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, observado o disposto no art. 9º, parágrafo único, deste Regulamento, para adquirirem materiais de consumo e permanentes, mediante prévia análise da minuta do edital ou convite pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS/SEA, exceto:

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Ias Secretarias Centrais e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, para os materiais constantes da Lista Básica de Materiais que deverão ser, obrigatoriamente, adquiridos por intermédio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, administrado pela Secretaria de Estado da Administração – SEA; e
IIas aquisições de materiais constantes da Lista Básica, por intermédio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, que deverão obedecer às normas estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Atos Oficiais da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

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Art. 8.
As demais Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional poderão, eventualmente, optar pela aquisição de materiais por intermédio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, inclusive os materiais da “Lista Básica de Materiais”, observado o disposto no inciso II, do artigo anterior.

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SEÇÃO II

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Art. 9.
Quando o valor estimado não ultrapassar o previsto na alínea “c” do inciso II, do art. 23, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, as aquisições de materiais permanentes estão liberadas para todos os órgãos do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, observadas a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo órgão central do Sistema.

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Parágrafo únicoQuando o valor estimado não ultrapassar o previsto no “caput” deste artigo, mas a complexidade e/ou quantidade representarem economicidade ao erário, as aquisições serão realizadas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

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Art. 10.
As solicitações para aquisições de equipamentos de informática e softwares deverão ser acompanhadas de especificação técnica, observando as normas editadas pela Diretoria de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF.

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Art. 11.
As solicitações para aquisição de veículos serão submetidas à apreciação da Diretoria de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração - SEA, para elaboração da especificação técnica.

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DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS ADMINISTRADOS PELO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

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SEÇÃO I

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Art. 12.
O Núcleo do Sistema de Materiais – NUC é o módulo central do Sistema Integrado de Materiais, que é composto pelos cadastros básicos utilizados pelos sistemas de Materiais e Estoque – SME, de Gerenciamento de Patrimônio – PAT e Integrado de Licitações – LIC.

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Parágrafo únicoOs cadastros que compõem o Núcleo do Sistema de Materiais – NUC são únicos e devem ser utilizados por todos os órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços.

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Art. 13.
O órgão gestor do Núcleo do Sistema de Materiais – NUC é a Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, que é responsável pelos procedimentos básicos para manutenção dos cadastros que integram o referido Sistema.

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§ 1ºPara utilização dos referidos cadastros centralizados, os órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços deverão se reportar à Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS para solicitar acesso em nível operacional e gerencial.

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§ 2ºO órgão gestor do Sistema, após liberar as opções padrões de acesso ao usuário, enviará a solicitação para o Centro de Informática e Automação – CIASC, que abrirá uma Autorização de Serviço para contabilização dos recursos computacionais e criará uma Identificação do Usuário (USER-ID) associada a uma senha que será informada ao solicitante.

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Art. 14.
O Núcleo do Sistema de Materiais – NUC tem como objetivos fundamentais:

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Iagilizar o processo de controle dos materiais da Administração Pública Estadual;
IIproporcionar maior integridade de dados;
IIIautomatizar rotinas e procedimentos;
IVintegrar os cadastros com os demais Sistemas;
Vpadronizar materiais e patrimônio;
VImanter o Cadastro Geral dos Fornecedores do Estado de Santa Catarina;
VIIoferecer subsídios nas licitações ou aquisições de materiais, serviços e obras; e
VIIIprover informações básicas para o Sistema Integrado de Licitações - LIC.

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SEÇÃO II

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I

II

III

Art. 16.
Poderão se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que atendam aos requisitos e comprovem habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, conforme estabelecido neste Regulamento.

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Art. 17.
Para se cadastrar, a empresa deverá fazê-lo por meio de requerimento, indicando os Grupos-Classes aos quais deseja habilitar-se, conforme dispõe a tabela do Anexo II, deste Regulamento, estando de acordo com a atividade econômica constante no objeto social/contrato social.

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§ 1ºPara participar das licitações que visam à contratação de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia o cadastramento deve ser solicitado ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, administrado pela Secretaria de Estado da Administração - SEA.

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§ 2ºA empresa poderá, a qualquer tempo, solicitar a inclusão de Grupos-Classes em seu Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, devendo, para isso, apresentar requerimento indicando os Grupos-Classes solicitados e anexar cópia do contrato social ou alteração deste.

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SEÇÃO III

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Art. 18.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consiste em:

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Icédula de identidade, no caso de pessoa física;
IIregistro comercial, no caso de empresa individual;
IIIato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IVinscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
Vdecreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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Art. 19.
A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consiste em:

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Iprova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
IIprova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
IIIcertidão quanto à Dívida Ativa da União;
IVprova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com o INSS; e
Vprova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.

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Art. 20.
A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

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Iregistro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver, ou declaração da própria empresa da não existência de entidade profissional que regulamente suas atividades, ficando sujeita às sanções cabíveis em caso de falsidade de sua declaração;
IIprova do atendimento dos requisitos previstos na regulamentação de atividade específica, quando for o caso; e
IIIprova de aptidão para o desempenho das diversas atividades previstas para obras e consultorias rodoviárias e obras civis, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica específicos.

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Art. 21.
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, consiste em:

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Ibalanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; e
IIcertidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica, ou documento que venha a ser expedido em decorrência da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

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Parágrafo únicoA documentação referida no inciso I deste artigo deverá ser composta por termo de abertura e encerramento, contas de ativo e passivo e demonstração do resultado do exercício, devidamente registrado na Junta Comercial da sede da empresa ou exemplar da publicação em órgão da imprensa.

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Art. 22.
Além dos documentos mencionados nos arts. 18 a 21, a empresa licitante deverá apresentar declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal e em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 23.
Os documentos referidos nos arts. 18 a 22 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Art. 24.
Sempre que a Administração julgar conveniente e oportuno poderá exigir informações complementares, na forma da legislação vigente, nos casos de inscrição, renovação, alteração ou durante o prazo de validade da inscrição do cadastro.

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Art. 25.
As certidões apresentadas sem que delas conste o seu prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.

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Art. 26.
A empresa interessada será cadastrada em classes, por área de atuação, com base na qualificação econômico-financeira apurada mediante análise das demonstrações contábeis do último exercício social.

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§ 1º Para o cálculo do Fator de Insolvência, utilizar-se-á a seguinte fórmula:

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FI = 0,05RP + l,65LG + 3,55LS – 1,06LC - 0,33GE,

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Onde:

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FI (Fator de Insolvência).

RP (Rentabilidade do Patrimônio) = Lucro Líquido / Patrimônio Líquido.

LG (Liquidez Geral) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo

Circulante + Exigível a Longo Prazo.

LS (Liquidez Seca) = Ativo Circulante – Estoques / Passivo Circulante.

LC (Liquidez Corrente) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.

GE (Grau de Endividamento) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Patrimônio Líquido.

§ 2ºAs empresas serão classificadas, conforme o resultado obtido na aplicação da fórmula do parágrafo anterior, de acordo com os seguintes critérios:

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Ipara obras e serviços de engenharia:

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a)CLASSE A - Fator de Insolvência superior a 3 (três);
b)CLASSE B – Fator de Insolvência maior que 1,5 (um vírgula cinco) até 3 (três);
c)CLASSE C - Fator de Insolvência entre 0 (zero) e 1,5 (um vírgula cinco), inclusive; e
d)CLASSE D – Fator de Insolvência menor que 0 (zero).

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IIpara serviços:

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a)CLASSE A - Fator de Insolvência superior a 2 (dois);
b)CLASSE B – Fator de Insolvência maior que 0,5 (zero vírgula cinco) até 2 (dois);
c)CLASSE C - Fator de Insolvência entre – 0,5 (menos zero vírgula cinco) e 0,5 (zero vírgula cinco), inclusive; e
d)CLASSE D – Fator de Insolvência menor que - 0,5 (menos zero vírgula cinco).

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IIIpara compras:

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a)CLASSE A - Fator de Insolvência superior a 2 (dois);
b)CLASSE B – Fator de Insolvência maior que 0,5 (zero vírgula cinco) até 2 (dois);
c)CLASSE C - Fator de Insolvência entre – 1 (menos um) e 0,5 (zero vírgula cinco), inclusive; e
d)CLASSE D – Fator de Insolvência menor que – 1 (menos um).

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IVpara obras e serviços de engenharia: O Certificado de Registro Cadastral será fornecido de acordo com a comprovação, através de atestados técnicos, nas modalidades solicitadas.

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§ 3ºSomente serão aceitos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis apresentados na forma da lei.

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§ 4ºPara a fase de habilitação em processos licitatórios, poderão ser estabelecidos, no edital, critérios específicos para análise do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis, as quais terão prevalência sobre este Regulamento.

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§ 5ºSerá exigida das empresas recém-constituídas a apresentação do balanço de abertura.

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§ 6ºA empresa que não apresentar balanço e demonstrações contábeis, por estar desobrigada a elaborá-los em decorrência de dispositivos legais, será classificada na Classe "C".

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Art. 27.
O cadastramento em materiais e serviços será deferido pela Comissão Permanente de Licitação para Cadastramento de Fornecedores da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS/SEA, após a análise da documentação apresentada, com a conseqüente disponibilização do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, por meio eletrônico na Internet, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega da documentação, no Protocolo da Secretaria de Estado da Administração - SEA, estando a mesma completa.

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§ 1ºO cadastramento em grupos-classes referentes a Obras e Serviços de Engenharia será deferido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, administrado pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, sendo disponibilizado por meio eletrônico na Internet.

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§ 2ºCom referência à análise da prova de aptidão para o desempenho das diversas atividades previstas para obras e consultorias rodoviárias e obras civis, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, conforme estabelece o art. 20, inciso III, deste Regulamento, o parecer de habilitação da empresa interessada fica sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA.

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§ 3ºO indeferimento do pedido de registro cadastral, alteração ou cancelamento, admite o recurso previsto no art. 109, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

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Art. 28.
O Certificado de Registro Cadastral emitido pela SEA terá validade de acordo com o vencimento da documentação apresentada.

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§ 1ºO balanço patrimonial do último exercício social, as declarações de inexistência de entidade profissional competente e de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, terão validade de 1 (um) ano a partir da data de sua apresentação.

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§ 2ºVencida a validade de qualquer documento relativo à regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, fica automaticamente suspenso o registro da empresa no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina - SEA, até que a situação seja regularizada.

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§ 3ºFica condicionada a autenticidade do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF à sua verificação por meio eletrônico na Internet.

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§ 4ºA Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS/ SEA poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar o Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF da empresa que tenha deixado de atender aos requisitos estabelecidos neste Regulamento, ou que tenha sofrido penalidades pelo não-cumprimento de cláusulas do ato convocatório, contrato e/ou normas da legislação vigente, junto a quaisquer órgãos e/ou entidades do Poder Público Estadual.

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Art. 29.
O interessado que apresentar documentação fraudulenta ou cometer dolosamente qualquer outra irregularidade para obtenção ou renovação do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, estará sujeito à aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual.

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Do Sistema Integrado de Licitações – LIC

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Art. 30.
O Sistema Integrado de Licitações – LIC é um sistema informatizado, administrado pelo órgão central e normativo do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços, que reúne dados pertinentes ao encaminhamento de processos licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual, nas modalidades de Convite, Concorrência, Tomada de Preços e Pregão Presencial.

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Art. 31.
O referido sistema de informações registra todas as fases do processo licitatório, por intermédio de um sistema corporativo, integrado com os sistemas de materiais (NUC/SME), orçamento/convênio (OST/AAG), possibilitando a geração de dados para o Sistema de Auditoria de Contas Públicas (e–Sfinge).

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Art. 32.
Aos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços compete, obrigatoriamente, acessar e utilizar o Sistema Integrado de Licitações – LIC para a realização das licitações nas modalidades de Convite, Concorrência, Tomada de Preços e Pregão Presencial, devendo atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Manual do Usuário.

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Art. 33.
Para o acesso e a utilização do Sistema Integrado de Licitações – LIC, os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Integrado de Licitações – LIC deverão indicar servidores efetivos para participar dos processos de capacitação promovidos pelo órgão central, que os tornarão aptos a operar a referida ferramenta tecnológica.

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Art. 34.
O Sistema Integrado de Licitações – LIC tem como objetivos fundamentais:

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Ipossibilitar o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações, contribuindo para a redução de despesas, de acordo com as metas de controle fiscal;
IIgarantir economia imediata nas contratações;
IIIpermitir maior agilidade nas aquisições ao desburocratizar os procedimentos nas diversas etapas da licitação;
IVpermitir o uso de novas tecnologias eletrônicas para a realização das licitações; e
Vpossibilitar maior transparência, controle e oportunidade de acesso às licitações públicas.

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SEÇÃO V

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Art. 35.
O sistema de pregão eletrônico é uma ferramenta informatizada que possibilita a realização da sessão pública por meio eletrônico, que promove a comunicação pela Internet.

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§ 1ºO sistema eletrônico utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

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§ 2ºO pregão eletrônico será conduzido pelo órgão promotor da licitação, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, ou por acordos de cooperação técnica junto a terceiros.

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Art. 36.
Serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e as licitantes que participam do pregão eletrônico.

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§ 1ºO credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

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§ 2ºEm pregão promovido por órgão ou entidade integrante do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, o credenciamento da licitante dependerá de inscrição atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, administrado pela Secretaria de Estado da Administração - SEA.
§ 3ºA chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina.
§ 4ºA perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema informatizado, para imediato bloqueio de acesso.
§ 5ºO uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema informatizado ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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§ 6ºO credenciamento junto ao provedor do sistema informatizado implica na responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Art. 37.
Caberá ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços indicar o provedor do sistema eletrônico e homologar a nomeação dos pregoeiros efetuada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo, providenciando a publicação do ato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, com ônus para o órgão solicitante.

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§ 1ºOs órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços somente poderão aderir ao acordo com o provedor do sistema eletrônico após autorização do órgão central do Sistema Administrativo, emitida a partir da análise do pedido de adesão, previamente apresentado.

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§ 2ºA designação de pregoeiros deverá observar as normas estabelecidas pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

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Art. 38. As propostas iniciais de preços serão apresentadas por meio eletrônico.

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Art. 39.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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Parágrafo únicoIncumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

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TÍTULO II

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CAPÍTULO I

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Art. 40.
As licitações promovidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, referidos no parágrafo único, do art. 1° deste Regulamento, e os contratos delas decorrentes, obedecerão às disposições gerais previstas em legislação federal, às disposições legais emanadas do Poder Público Estadual e às normas e procedimentos estabelecidos por este Regulamento.

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§ 1ºNo edital constará definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital e o local onde será realizada a sessão pública.

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§ 2ºNo edital ou convite, bem como nas propostas, deverão ser previstas as situações de isenção de ICMS, conforme §§ 4º e 5º do art. 103 deste Regulamento.

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§ 3ºA autoridade competente antes de determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

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§ 4ºA anulação do processo licitatório induz à anulação do contrato.

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§ 5ºAs licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
§ 6ºNenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

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SEÇÃO I

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Art. 41.
A participação para o Convite requer:

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Ipara empresas convidadas o comprovante do recebimento do Convite; e
IIpara as empresas com inscrição atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, a retirada do convite até 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia para entrega das propostas.

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Art. 42.
A participação em Tomada de Preços requer inscrição atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, ou atendimento de todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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Art. 43.
A participação em Concorrência dar-se-á com a comprovação dos requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, observada a legislação vigente.

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Parágrafo únicoPara participar de licitações, na modalidade de Concorrência, é dispensável a inscrição da licitante no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA

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Art. 44.
A participação em Pregão Presencial ou Eletrônico requer inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, administrado pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

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Art. 45.
A participação em Leilão e Concurso dar-se-á em conformidade com o estabelecido no edital, observada a legislação vigente.

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Art. 46.
Não será admitida participação de:

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Iempresas distintas valendo-se de um único representante;
IIempresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
IIIempresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
IVempresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Vempresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação; e
VIassociações sob a forma de cooperativas.

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SEÇÃO II

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Art. 47.
A publicidade das modalidades licitatórias, de acordo com as suas peculiaridades, e atendidos os prazos legais, será feita da seguinte forma:

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Ipara Concorrência, Tomada de Preços, Leilão e Concurso o aviso convocatório será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de circulação estadual;
IIpara Pregão Presencial ou Eletrônico, a publicação do aviso convocatório dar-se-á:

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a)até o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, na Internet;
b)acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de circulação estadual e por meio eletrônico, na Internet;
c)superior ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no Diário Oficial do Estado, em jornais diários de circulação estadual e nacional, e por meio eletrônico, na Internet;

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IIIpara Convite, o aviso convocatório será afixado em local apropriado (mural) determinado pela Administração.

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§ 1ºPara licitações internacionais e com recursos federais, a publicidade dar-se-á conforme as exigências de cada caso.
§ 2ºo aviso de licitação conterá, no mínimo, as seguintes informações:

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a)modalidade da licitação;
b)número da licitação;
c)órgão licitante;
d)resumo do objeto da licitação;
e)dia, hora e local de realização da licitação; e
f)indicação dos meios para obter informações sobre a licitação.

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§ 3ºOs resumos dos editais das modalidades licitatórias previstas neste artigo serão afixados em local apropriado (mural) determinado pela Administração.

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§ 4ºOs editais das modalidades licitatórias previstas neste artigo serão disponibilizados em meio eletrônico na Internet, no Portal do Governo do Estado de Santa Catarina “www.sc.gov.br”.

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§ 5ºOs resultados dos processos licitatórios, nas modalidades licitatórias previstas neste artigo, serão publicados em Diário Oficial do Estado e afixados em local apropriado (mural) determinado pela Administração.

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§ 6ºA Administração poderá ampliar a publicidade mencionada neste artigo, por razões de conveniência administrativa.

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§ 7ºOs órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços publicarão o extrato do contrato celebrado ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado, observado o disposto no art. 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena das sanções administrativas previstas na legislação, contendo, no mínimo:

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a)indicação da espécie e número do ato;
b)nome das partes contratantes ou acordantes;
c)identificação do objeto;
d)valor do contrato;
e)crédito orçamentário e fonte dos recursos pelos quais correrá a despesa;
f)prazo de vigência;
g)data de assinatura; e
h)identificação dos signatários.

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Art. 48.
Ao órgão ou entidade responsável pela contratação caberá o ônus com a publicidade dos atos referentes aos processos licitatórios.

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SEÇÃO III

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Art. 49.
O edital fixará local, data(s) e horário(s) para o recebimento e abertura dos envelopes.

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Art. 50.
A apresentação da documentação e da proposta dar-se-á:

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Iapresentação externa: a documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelopes fechados, da seguinte forma:

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a)Convite: os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em um único envelope fechado, preferencialmente opaco e rubricado no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, constando externamente os seguintes dados de identificação:

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MODALIDADE E Nº DO EDITAL

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

FONE / “FAC-SÍMILE” / ENDEREÇO ELETRÔNICO

ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO:

Documentos de Habilitação e Proposta de Preços

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b)Tomada de Preços e Concorrência: os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, constando externamente os seguintes dados de identificação:

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MODALIDADE E Nº DO EDITAL

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

FONE / “FAC-SÍMILE” / ENDEREÇO ELETRÔNICO

ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO:

Documentos de Habilitação - Envelope N° 1

Proposta de Preços - Envelope N° 2

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b.1) Nas licitações do tipo técnica e preço: os documentos de habilitação, proposta técnica e a proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, constando externamente os seguintes dados de identificação:

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MODALIDADE E Nº DO EDITAL

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

FONE / “FAC-SÍMILE” / ENDEREÇO ELETRÔNICO

ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO:

Documentos de Habilitação - Envelope N° 1

Proposta Técnica - Envelope N° 2

Proposta de Preços - Envelope N° 3

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c)Pregão: os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, constando externamente os seguintes dados de identificação:

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MODALIDADE E Nº DO EDITAL

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

FONE / “FAC-SÍMILE” / ENDEREÇO ELETRÔNICO

ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO:

Proposta de Preços - Envelope N° 1

Documentos de Habilitação - Envelope N° 2

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IIapresentação interna:

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a)da documentação: os documentos de habilitação deverão atender às exigências do edital, relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;

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b)da proposta: a proposta de preços deverá ser, obrigatoriamente, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. Preferencialmente, em papel timbrado, em uma única via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, observando:

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1. Preço: A proposta deverá conter o preço unitário e total, por item e/ou lote, em moeda corrente nacional, incluindo todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).

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2. Especificações: A proposta deverá conter claramente, além das especificações solicitadas no edital, as características, a marca e/ou fabricante, e sempre que possível o modelo do objeto cotado.

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3. Quantidade: A proposta deverá indicar a quantidade e a unidade do objeto cotado.

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4. Embalagem: A proposta deverá indicar o tipo e a forma de embalagem do objeto cotado.

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5. Validade: A proposta deverá fixar o prazo de validade em dias corridos, não podendo ser inferior ao estabelecido no edital.

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6. Pagamento: A proposta deverá fixar o prazo e as condições de pagamento, de acordo com o estabelecido no edital.

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7. Prazo de entrega: A proposta deverá estabelecer o prazo de entrega do objeto, não podendo ser superior ao estabelecido no edital, sendo contado a partir da data da autorização de fornecimento.

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§ 1ºNo caso de divergência entre o preço unitário e total, prevalece o primeiro.

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§ 2ºEm se tratando de obras e serviços de engenharia, a proposta deverá ser assinada também por responsável técnico.

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Art. 51.
A amostra, quando exigida no edital, deverá ser discriminada em recibo, contendo: número da licitação, razão social da empresa, número do item cotado e quantidade entregue.

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§ 1ºCada amostra deverá ser identificada pelo número da licitação, razão social da empresa e número do item cotado.

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§ 2ºPode ser apresentada apenas uma amostra para dois ou mais itens, quando nos objetos cotados houver somente variação de dimensão e/ou coloração.

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§ 3ºA amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.

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§ 4ºA amostra, quando necessário, será utilizada para análise, não cabendo à empresa o pedido de devolução ou o ressarcimento do valor do objeto.

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Art. 52.
O prospecto, quando exigido no edital, deverá ser entregue e identificado pelo número da licitação, razão social da empresa e o número do item cotado.

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Parágrafo únicoO prospecto apresentado deverá conter dados técnicos, que permitam a visualização do objeto cotado, devendo ser claramente visíveis suas características. O edital estabelecerá qual o idioma será admitido no prospecto.

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Art. 53.
Quando exigida no edital a garantia do objeto, a proponente deverá fixar em sua proposta o prazo e o tipo desta garantia, que será contado a partir da data do aceite.

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Art. 54.
Quando exigida no edital a assistência técnica, a proponente deverá indicar na proposta nome e endereço da empresa responsável.

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Art. 55.
A Administração não se responsabilizará pela amostra e/ou prospecto entregue sem identificação ou de forma diversa ao estabelecido neste Regulamento.

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Art. 56.
A entrega de amostra supre a apresentação de prospecto.

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Art. 57.
As amostras e/ou prospectos suprem eventuais lacunas que possam existir na proposta, para a fase de julgamento.

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Art. 58.
A empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do quinto dia útil, após a data de publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Estado, para retirar a amostra. Depois de transcorrido este prazo, a Administração poderá dar o destino que melhor lhe convier.

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Art. 59.
A amostra da proposta vencedora será liberada somente após o aceite do objeto.

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Art. 60.
A Administração poderá, quando necessário, reter a amostra para que sirva de comprovação das análises feitas no julgamento da licitação.

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Parágrafo únicoAs amostras referentes às propostas desclassificadas por divergência ficarão retidas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser liberadas mediante documento da empresa concordando com os motivos de desclassificação e desistindo de interposição de quaisquer recursos.

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Art. 61.
Dos procedimentos para licitações de Obras e Serviços de Engenharia:

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§ 1ºPara as licitações de construções de novos prédios públicos, os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços deverão consultar, previamente, o acervo técnico da Diretoria de Edificações e Obras Hidráulicas do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, sobre a existência de projetos do tipo padrão que melhor se enquadre para o objeto a ser licitado.

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§ 2ºOs projetos provenientes de contratos com órgãos ou entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, deverão ser analisados pela Diretoria de Edificações e Obras Hidráulicas do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, a fim de verificação do atendimento das normas técnicas inerentes às características de sua finalidade.

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§ 3ºPara as licitações de ampliações de prédios públicos existentes, os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços deverão consultar o acervo técnico da Diretoria de Edificações e Obras Hidráulicas do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, que mantém, sob sua guarda, grande parte da memória dos projetos de obras do Estado. Todas as modificações deverão ser informadas ao DEINFRA com a finalidade de manter o acervo atualizado.

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§ 4ºPara as licitações de obras e serviços rodoviários, os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços deverão consultar previamente o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA para verificação da existência de projeto final de engenharia e/ou outros elementos necessários à execução das obras ou serviços rodoviários.

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SEÇÃO IV

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Art. 62.
Será desclassificada, no todo ou em parte, a proposta que não atender às exigências do edital, e/ou do estabelecido neste Regulamento, especialmente quando:

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Inão contiver informações que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;
IIcontiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;
IIIapresentar divergência entre proposta e amostra ou prospecto;
IVo objeto cotado não atender às especificações do edital;
Vnão contiver elementos suficientes para a garantia do fornecimento e/ou da contratação;
VInão apresentar amostra, quando exigida, ou apresentá-la de forma a impossibilitar sua análise;
VIInão apresentar prospecto, quando exigido, ou apresentá-lo de forma a não possibilitar sua análise;
VIIIapresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no edital;
IXapresentar prazo de entrega superior ao estabelecido neste Regulamento ou no edital;
Xapresentar o prazo da garantia inferior ao estabelecido no edital;
XInão estabelecer assistência técnica quando exigido no edital.
XIIapresentar valor global superior ao estabelecido no edital, para obras e serviços de engenharia; e
XIIIcontrariar critérios de aceitabilidade pré-estabelecidos no edital.

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Art. 63.
O julgamento das licitações será processado com base na legislação vigente e nos critérios objetivos estabelecidos no edital.

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Parágrafo únicoVerificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio.

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Art. 64.
O julgamento das propostas será feito individualmente para cada item ou lote licitado.

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§ 1ºQuando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá conceder prazo para apresentação de nova documentação ou outras propostas, conforme estabelece o art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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§ 2ºPara a modalidade de pregão, o prazo a que se refere o parágrafo anterior será de 8 (oito) dias.

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SEÇÃO V

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Art. 65.
O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado em local apropriado, determinado pela Administração.

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Art. 66.
Após o prazo recursal, a empresa vencedora será convocada a retirar a autorização de fornecimento e/ou assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital.

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Parágrafo únicoPara retirar a autorização de fornecimento e/ou assinar o contrato a empresa deverá comprovar a atualização do Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF.

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SEÇÃO VI

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Art. 67.
A Administração, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa esclarecimentos ou confirmação sobre documentos apresentados no cadastramento, na fase de habilitação, sobre dados constantes na proposta ou sobre elementos técnicos constantes no prospecto, para dirimir dúvidas na sua interpretação.

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Art. 68.
Quando a proposta vencedora não cotar o fornecimento da quantidade total do item do edital, a adjudicação poderá ser parcial, podendo a quantidade ser complementada com a proposta de segundo menor preço.

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Art. 69.
Nas licitações promovidas pelos órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, destinadas à contratação de bens e serviços de informática poderá ser realizada licitação do tipo “menor preço” para as modalidades de convite, tomada de preços e pregão.
Parágrafo únicoExcepcionalmente poderá ser realizada licitação do tipo “menor preço” na modalidade de concorrência, quando expressamente autorizado pelo Secretário de Estado da Administração.

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Art. 70.
Para as licitações que visam à contratação de serviços, seguros, locações de bens móveis, obras e serviços de engenharia aplicam-se, no que couber, as disposições deste Regulamento e da legislação pertinente.

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Art. 71.
O edital, nos casos previstos no art. 42, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá estabelecer normas diversas que prevalecerão sobre as constantes neste Regulamento.

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Art. 72.
Antes da assinatura do contrato, a Administração reserva-se o direito de reduzir a quantidade ou revogar a licitação, no todo ou em parte, observada a legislação vigente.

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Art. 73.
Aplicam-se às licitações e às obrigações delas decorrentes, as disposições constantes na legislação vigente, bem como outras normas de direito público interno e externo aplicáveis à espécie.

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Art. 74.
As alterações nos contratos serão feitas de acordo com as normas e legislação vigentes.

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Art. 75.
A empresa poderá obter outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento da licitação, junto à Administração promotora do certame, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.

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DA MODALIDADE DE PREGÃO

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SEÇÃO I

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Art. 76.
Os contratos celebrados para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão.

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§ 1ºA adoção de outra modalidade licitatória pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e empresas dependentes do Tesouro do Estado, para aquisição de bens e serviços comuns, fica condicionada à autorização prévia do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, da Secretaria de Estado da Administração – SEA.

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§ 2ºA adoção de licitação, na modalidade de pregão, pelas sociedades de economia mista e empresas públicas do Poder Executivo Estadual, não abrangidas por este Regulamento, será disciplinada por resolução do Conselho de Política Financeira - CPF.

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Art. 77. A licitação, na modalidade de pregão, é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

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§ 1ºAplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

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§ 2ºAs normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 78.
A licitação, na modalidade de pregão, não se aplica às contratações dos serviços mencionados no art. 186, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias, às alienações em geral, aos equipamentos de informática, exceto aqueles descritos nos itens 2.5 e 2.6, do Anexo III, deste Regulamento, e às contratações de serviços técnicos especializados, que serão regidas pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

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§ 1° São considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.

§ 2ºPara efeitos de licitação, na modalidade de pregão, são considerados bens e serviços comuns, os arrolados no anexo III, deste Regulamento.
Art. 79.
Todos quantos participarem de licitação, na modalidade de pregão, têm direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Art. 80.
Compete à autoridade superior ou, por delegação de competência, a quem for designado, na realização do pregão:

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Ideterminar a abertura da licitação;
IIdesignar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
IIIdecidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
IVhomologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

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§ 1ºA designação de pregoeiros deverá observar as normas estabelecidas pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

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§ 2ºSomente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.
§ 3ºO servidor capacitado para atuar como pregoeiro nos órgãos que integram o Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (Anexo IV), deverá ter seu nome homologado pelo Secretário de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, que encaminhará o respectivo ato para publicação no Diário Oficial do Estado, com ônus para o órgão/entidade solicitante.
§ 4ºA realização ou participação em cursos de treinamento ou capacitação de pregoeiro deverá ser previamente submetida à avaliação e aprovação da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

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Art. 81. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

Ia definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
IIo termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, conforme orçamento baseado nos preços praticados no mercado ou nos preços praticados pela Administração Pública, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; e
IIIa autoridade superior ou, por delegação de competência, a quem for designado ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito do órgão licitante, deverá:
a)definir o objeto do certame, obedecidas as especificações padronizadas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;
b)elaborar o termo de referência, observando as especificações do objeto e o valor praticado no mercado;
c)justificar a necessidade da aquisição;
d)estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato ou instrumento equivalente, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou ordem de execução de serviço, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e
e)designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio.

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IVconstarão dos autos do certame cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e, ainda, se for o caso, o cronograma físico-financeiro de desembolso.

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SEÇÃO II

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I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

Art. 84.
A equipe de apoio deverá ser integrada, na maioria de seus membros, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.

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Parágrafo únicoNo âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares do Estado.
Art. 85.
A realização do pregão observará as seguintes regras:
Ia divulgação do certame será efetuada por meio de aviso, observado o art. 47, deste Regulamento;
IIo edital fixará prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;
IIIno dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
IVaberta a sessão, os licitantes ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e preço oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
Vo pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à proposta de menor preço. Não havendo, pelo menos, 3 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, serão chamadas a participar dos lances verbais e sucessivos as licitantes das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três);
VIem seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
VIIo pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor;
VIIIa desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
IXcaso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
Xpara julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
XIdeclarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao valor, tendo por parâmetro o termo de referência, decidindo motivadamente a respeito;
XIIverificada a aceitabilidade da primeira classificada para cada item ou lote, imediatamente será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) classificada(s) com menor preço;
XIIIconstatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora;
XIVse a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
XVnas situações previstas nos incisos VIII, IX e XIV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;

XVI - declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

XVII - a falta de manifestação imediata e motivada da licitante, prevista no inciso anterior, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento para homologação pela autoridade competente;

XVIII - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora;

XIX - homologada a licitação pela autoridade competente, a licitante será convocada para assinar o contrato no prazo definido em edital;

XX - se a licitantes vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV; e

XXIo prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro menor não estiver fixado no edital.
Art. 86.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
§ 1ºCaberá à autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2ºAcolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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Art. 87.
A documentação para fins de habilitação, a ser incluída no envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída pela cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, fornecido pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, de acordo com o grupo-classe licitado.

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Parágrafo únicoPara suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá ser entregue documento(s) hábil(eis), em original, ou cópia autenticada, ou cópia da página da Internet, condicionada à verificação de sua autenticidade.

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Art. 88.
Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

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Parágrafo únicoA licitante ou fornecedora que se enquadrar no “caput” deste artigo, estará sujeita às penalidades previstas no Título III, deste Regulamento.
Art. 89.
É vedada aos órgãos licitantes a exigência de garantia de proposta.
Art. 90.
Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos ao idioma nacional por tradutor juramentado.
Parágrafo únicoA licitante estrangeira deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
Art. 91.
Quando permitida a participação de empresas em consórcio, aplicar-se-ão as normas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 92.
Os atos essenciais do pregão serão documentados ou juntados ao respectivo processo para aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, compreendendo, sem prejuízo de outros, os seguintes:

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Ijustificativa da contratação;
IItermo de referência, contendo descrição resumida do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;
IIIgarantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas e fonte dos recursos;
IVautorização de abertura da licitação;
Vdesignação do pregoeiro e equipe de apoio;
VIminuta do ato convocatório aprovada por assessoria jurídica;
VIIedital e respectivos anexos;
VIIItermo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
IXoriginais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem;
Xpareceres técnicos ou jurídicos, se houver;
XIdespacho de adjudicação do objeto da licitação e de homologação das licitantes;
XIIdespacho de anulação ou revogação da licitação;
XIIIata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e lances verbais apresentados, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e
XIVcomprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso.

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SEÇÃO III

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1

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

2

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

XXIII

XXIV

XXV

XXVI

XXVII

Art. 94.
Sendo constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Art. 95.
Como requisito para a celebração do contrato, a vencedora deverá apresentar a documentação exigida em original ou cópia autenticada.
Art. 96.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 88, deste Regulamento e na legislação pertinente.
Art. 97.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Parágrafo únicoQuando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
Art. 98.
Aplica-se ao pregão eletrônico o disposto no art. 92, deste Regulamento.

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CAPÍTULO III

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SEÇÃO I

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Art. 99.
A entrega é o ato pelo qual o objeto adquirido é colocado no local determinado pela Administração.

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§ 1ºA entrega não implica na aceitação, mas na transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do objeto.

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§ 2ºA prova da entrega é a assinatura, por quem de direito, no canhoto da nota fiscal e/ou conhecimento da transportadora responsável, que servirá à fornecedora apenas como comprovante da data de entrega do objeto.

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§ 3ºA contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega ou execução do serviço, até o vencimento, mediante exposição de motivos, a ser analisada pela Administração. Nos contratos com preços reajustáveis, estes não sofrerão reajuste nos períodos de prorrogação, salvo a critério da Administração, em casos excepcionais, sempre expressamente justificados.

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§ 4ºVencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa, comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia. Após este prazo estará sujeita às sanções estabelecidas no Título III deste Regulamento.

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SEÇÃO II

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Art. 100.
Todo objeto adquirido e/ou serviço executado está sujeito a amplo teste de qualidade e funcionamento, reservando-se à Administração o direito de rejeitá-lo no todo ou em parte, obrigando-se a empresa a promover sua substituição sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se, ainda, à cobrança de custas de depósito e à aplicação de penalidades.

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SEÇÃO III

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Art. 101.
A conclusão parcial ou total do serviço, nos termos do contrato, ocorre após a verificação, por parte da Administração, de que o objeto atende às exigências do edital.

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SEÇÃO IV

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Art. 102.
A aceitação é a operação segundo a qual a Administração ou o órgão por ela indicado ratifica que o objeto entregue ou o serviço executado atende às especificações, à quantidade, ao preço, à qualidade e às demais exigências do edital.

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SEÇÃO V

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Art. 103.
0 pagamento será realizado de acordo com as condições estabelecidas no edital, independente de outras condições apresentadas pela proponente, exceto se as condições ofertadas forem melhores.

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§ 1ºO pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome do Governo do Estado de Santa Catarina, devendo constar CNPJ, o número da licitação, da autorização de fornecimento e/ou contrato.

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§ 2ºA liberação do pagamento dar-se-á mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina ou, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993.

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§ 3ºO pagamento será realizado por intermédio de agência bancária indicada no edital ou pelo Governo do Estado.

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§ 4ºNo documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 - Benefícios Fiscais, Capítulo I - Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 28 de agosto de 2001, e suas alterações.

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§ 5ºNas operações interestaduais, o órgão ou entidade responsável pela aquisição de mercadorias ou serviços deverá observar se o Regulamento do ICMS do Estado de origem do fornecedor admitiu o benefício da isenção.

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Art. 104.
Os valores poderão ser reajustados com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual e art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 105.
O pagamento das obrigações decorrentes das licitações e dos contratos correrá à conta dos recursos financeiros consignados no orçamento do órgão requisitante.

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CAPÍTULO IV

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SEÇÃO I

Da contratação de prestação de serviços terceirizados

Art. 106.
No âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para os órgãos relacionados no anexo IV deste Regulamento, os serviços de que trata o “caput” do art. 186, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, e dos demais serviços, incluindo locações de bens móveis e seguros, serão executados de forma indireta, por empresa prestadora de serviços, observado o disposto no art. 109 deste Regulamento.

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Art. 107. As licitações para contratação dos serviços previstos no artigo anterior serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração.

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§ 1ºA critério da Secretaria de Estado da Administração - SEA, a realização das licitações poderá ser autorizada aos órgãos setoriais e seccionais, mediante exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade interessada, observadas as regras estabelecidas neste Regulamento e na legislação vigente e após prévia análise e aprovação das minutas do edital e do contrato.

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§ 2ºA alteração de contratos dos serviços, de que trata o artigo anterior, deverá ser autorizada pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, mediante exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade interessada, observados os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

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§ 3ºA instrução do processo conterá:

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a)justificativa da necessidade dos serviços ou da alteração contratual, observado o interesse público, a obtenção de melhor preço e as condições mais vantajosas para a Administração;
b)autorização do titular do órgão; e
c)indicação do item orçamentário e comprovação de recursos financeiros disponíveis.

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Art. 108.
Os pedidos de prorrogação do prazo de vigência de contratos deverão ser previamente submetidos à análise e à aprovação da Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, observadas as regras estabelecidas neste Regulamento e na legislação vigente.

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Art. 109.
A contratação a que se refere o art. 106, deste Regulamento deverá ser precedida de procedimento licitatório, do tipo menor preço, independente da origem da fonte orçamentária.

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§ 1ºO objeto será definido no ato convocatório e no contrato, exclusivamente, como contratação de empresa prestadora de serviços, pois a contratada cumprirá a obrigação mediante a manutenção de postos de trabalho, não havendo qualquer vínculo empregatício entre o órgão contratante e o empregado que exercerá as funções no respectivo posto.

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§ 2ºO órgão contratante poderá fixar no respectivo edital de licitação, o preço máximo que se dispõe a pagar pela realização dos serviços.

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§ 3ºSempre que a prestação de serviços a ser licitada puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no edital e no respectivo contrato.

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§ 4ºAs propostas de preços das licitantes deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em planilhas detalhadas que demonstrem todos e quaisquer valores e incidências para a composição do preço.

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§ 5ºPara a composição do preço, o edital deverá, sempre que possível, estabelecer que o salário dos profissionais terceirizados deve corresponder ao piso da respectiva categoria.

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Art. 110.
É vedada inclusão nos instrumentos contratuais de disposições que estabeleçam:

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Ia caracterização do objeto como fornecimento de mão-de-obra; e
IIa subordinação dos empregados da contratada à contratante.

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Art. 111.
A composição do preço dos serviços contratados corresponderá a três montantes:

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Imontante “A”, composto do custo da remuneração do profissional utilizado na execução dos serviços, acrescido dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre os serviços contratados;
IImontante “B”, composto dos demais componentes do custo direto inicial e demais insumos de aplicação direta no objeto do contrato, de acordo com a natureza dos serviços contratados, acrescido de taxa de administração e lucro incidentes sobre aqueles; e
IIImontante “C”, composto das parcelas remuneratórias com incidência diferenciada em relação aos encargos sociais.

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§ 1ºSobre os valores definidos nos Montantes “A”, “B” e “C” aplicar-se-ão os tributos incidentes sobre a atividade econômica.

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§ 2ºA composição dos preços deverá observar o seguinte:

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1 - Limites do montante “A” – Encargos Sociais:

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1.1 Mínimo: 81,50% (oitenta e um vírgula cinqüenta por cento) sobre a remuneração do profissional; e

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1.2 Máximo: 86,50% (oitenta e seis vírgula cinqüenta por cento) sobre a remuneração do profissional para os serviços de limpeza, vigilância e outros.

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2 - Limites do montante “B” – Demais Componentes:

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2.1 Vigilância: até 79% (setenta e nove por cento) sobre a remuneração do profissional.

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2.2 Limpeza e outros serviços sem fornecimento de materiais e equipamentos: até 59% (cinqüenta e nove por cento) sobre a remuneração do profissional.

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2.3 Limpeza e outros serviços com fornecimento de materiais e equipamentos: até 69% (sessenta e nove por cento) sobre a remuneração do profissional.

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§ 3ºNa prestação de serviços com o fornecimento de materiais e equipamentos, o limite estipulado no subitem 2.3 poderá ser alterado pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS.

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Art. 112.
Os contratos terão seus preços reajustados da seguinte forma:

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Ios montantes “A” e “C” serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;
IIo montante “B” será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data-limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro, de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo;
IIIos tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos no contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por lei;
IVos reajustes previstos nos incisos I e II dar-se-ão por meio de planilhas de cálculos, elaboradas e fornecidas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA; e
Vos reajustes dos contratos de serviços e locações serão controlados e autorizados pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS.

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Art. 113.
O pagamento da fatura mensal dos serviços será efetivado após a contratada apresentar cópia do recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:

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Iguia de recolhimento do INSS;
IIguia de recolhimento do FGTS;
IIIguia de recolhimento do ISS; e
IVfolha de pagamento do pessoal.

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Parágrafo únicoA não-apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.

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Art. 114.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, na condição de Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por meio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, sempre que necessário, realizará inspeções, solicitará cópias de documentos, bem como determinará medidas corretivas com referência à execução dos contratos.

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Art. 115.
As contratações dos serviços de que trata o art. 106, deste Regulamento, destinadas às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não mencionadas no Anexo IV, serão disciplinadas por Resolução do Conselho de Política Financeira - CPF.

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SEÇÃO II

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Art. 116.
As contratações e renovações de seguros dos ramos elementares, vida, capitalização e veículos, serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

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§ 1ºA corretagem dos seguros de que trata o “caput” deste artigo caberá a BESC S.A - Corretora de Seguros e Administração de Bens - BESCOR, como também a definição do percentual da corretagem, baseado nos percentuais praticados no mercado.

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§ 2ºOs percentuais referidos no parágrafo anterior deverão ser indicados nos editais de licitações.

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§ 3ºOs órgãos da Administração Direta e Indireta deverão remeter a BESC Corretora - BESCOR cópia da apólice.

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§ 4ºAplica-se, à contratação de seguros, o disposto no art. 107, deste Regulamento.

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SEÇÃO III

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Art. 117.
As contratações de telefonia fixa e móvel, para os órgãos setoriais, serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

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Parágrafo únicoAplica-se, à contratação de serviços de telefonia, o disposto no art. 107, deste Regulamento.

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TÍTULO III

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CAPÍTULO I

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SEÇÃO I

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Art. 118.
Ficam instituídas, de acordo com a legislação vigente, as penalidades às quais estarão sujeitas as empresas pelo não-cumprimento das normas de licitação e de contratos efetuados a partir da vigência deste Regulamento ou por irregularidades no processo de registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.

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Art. 119.
As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:

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Iadvertência;
IImulta;
IIIsuspensão temporária, não superior a 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e
IVdeclaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.

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SEÇÃO II

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Art. 120.
A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação, observado disposto no § 3º do art. 99, deste Regulamento.

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SEÇÃO III

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Art. 121.
A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:

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I0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
II10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente; e
IIIaté 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

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§ 1ºO valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.

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§ 2ºSempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o seu valor será convertido em Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina (UFIR/SC) na data da aplicação da penalidade.

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§ 3ºO atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.

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§ 4ºA aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas neste Regulamento.

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SEÇÃO IV

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Art. 122.
A suspensão é a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, de acordo com os prazos a seguir:

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Ipor até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
IIpor até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
IIIpor até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
IVpor até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
Vpor até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
VIpor até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
VIIpor até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
VIIIpor prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.

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§ 1ºA penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.

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§ 2ºA suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência e da gravidade dos fatos, como resultado da análise pela Administração.

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SEÇÃO V

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Art. 123.
A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado, à vista dos motivos expostos pela Administração.

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§ 1ºA declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.

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§ 2ºA declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos à Administração Pública.

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Art. 124.
As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

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Isuspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
IIdeclaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.

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Parágrafo únicoAplica-se a este artigo as disposições dos §§ 3° e 5°, do art. 121, deste Regulamento.

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SEÇÃO VI

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Art. 125.
Dos atos da Administração, decorrentes da execução dos procedimentos de licitação, cabem:

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Irecurso: dirigido ao ordenador primário da despesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicidade, nos casos de:

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a)habilitação ou inabilitação da licitante;
b)julgamento das propostas;
c)anulação ou revogação da licitação;
d)indeferimento do pedido de inscrição ou alteração do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, ou seu cancelamento;
e)rescisão do contrato por ato unilateral da Administração; e
f)aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
IIrepresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação ou da publicidade da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; e
IIIpedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação ou publicidade do ato da decisão da autoridade superior do órgão ou entidade, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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§ 1ºPara efeito de contagem de prazos para interposição de recurso, a intimação do ato será mediante:

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a)no pregão: durante a sessão; e
b)nas demais modalidades: com a publicação no Diário Oficial do Estado.

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§ 2ºOs recursos previstos no inciso I, alíneas “a” e “b”, deste artigo, terão efeito suspensivo, sendo que os previstos nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” poderão ter eficácia suspensiva, presentes razões de interesse público, por determinação motivada da autoridade competente.

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§ 3ºInterposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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§ 4ºEm se tratando de licitações efetuadas na modalidade de convite, os prazos estabelecidos nos incisos I e II e § 3° deste artigo serão reduzidos para 2 (dois) dias úteis.

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§ 5ºEm se tratando de licitações efetuadas na modalidade de pregão, os prazos estabelecidos nos incisos I e II e § 3° deste artigo serão reduzidos para 3 (três) dias úteis.

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§ 6ºOs demais procedimentos regem-se pelo disposto na legislação em vigor.

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SEÇÃO VII

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Art. 126.
As sanções previstas nos arts. 120, 121 e 122 deste Regulamento poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:

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Itenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IItenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
IIIdemonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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Art. 127.
Compete à Comissão de Licitação aplicar as penalidades previstas neste Regulamento, que deverão ser homologadas pela autoridade competente do órgão ou entidade.

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Art. 128.
É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas nos arts.120 a 123 deste Regulamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade.

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Art. 129.
As penalidades aplicadas deverão ser registradas pela Secretaria de Estado da Administração/ Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.
§ 1ºHomologadas e publicadas as penalidades, deve a Administração encaminhar ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/ SEA cópia da homologação e publicação, para registro das penalidades aplicadas.

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§ 2ºToda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa e será considerado como agravante nas análises para determinação de novas penalidades.

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Art. 130.
O não-cumprimento deste Regulamento sujeita a autoridade competente ao estabelecido no art. 32, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.

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Art. 131.
As penalidades aplicadas com base na Instrução Normativa n° 002/94/DIAM/SJA permanecem em vigor até a extinção das mesmas.

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1 - Materiais

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Grupo/Classe:

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10 - Materiais de Escritório, Escolar e de Treinamento

01 - Artigos e utensílios de escritório

02 - Papelaria de escritório

03 - Material escolar e de treinamento

04 - Equipamentos de escritório

05 - Papel para reprografia e impressão “off-set”

11 - Formulários e Impressos

01 - Formulários padronizados de uso comum de todos os usuários

02 - Formulários padronizados/personalizados ou adaptados

03 - Formulários promocionais e técnicos

12 - Documentos e Publicações

01 - Documentação

02 - Publicações legais

03 - Obras, normas e desenhos técnicos

04 - Obras literárias, jornais e revistas

05 - Obras didático-pedagógicas

06 - Publicações diversas

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13 - Equipamentos, Programas e Suprimentos de Informática

01 - Equipamentos de informática

02 - Programas e sistemas - aplicativos

03 - Cartuchos de tinta e toner para impressoras

04 - Periféricos

05 - Suprimentos de informática

14 - Mobiliário

01 - Mobiliário de uso geral

02 - Mobiliário de uso hospitalar

03 - Mobiliário escolar, auditório e biblioteca

04 - Mobiliário para escritório

05 - Mobiliário para estocagem

06 - Mobiliário de cozinha e refeitórios

07 - Mobiliário – diversos

15 - Cozinhas e Refeitórios

01 - Equipamentos para cozinhas - doméstico

02 - Equipamentos para cozinha e refeitório - industrial

03 - Utensílios manuais de cozinha

04 - Utensílios para serviços de mesa

05 - Componentes e acessórios para equipamentos de cozinha e refeitório

06 - Refeitório e cozinha - jogos

07 - Refeitório e cozinha – diversos

16 - Artigos de uso Doméstico

01 - Guarnições de cama, mesa e banho

02 - Artigos de uso doméstico – diversos

17 - Higiene Pessoal

01 - Sabonetes, perfumes e cosméticos

02 - Utensílios de higiene pessoal

03 - Artigos de papel para higiene pessoal e correlatos

04 - Artigos para higiene pessoal - diversos

18 - Conservação e Limpeza

01 - Materiais de limpeza

02 - Utensílios de limpeza

03 - Equipamentos de conservação e limpeza - domésticos

04 - Equipamentos de conservação e limpeza-industrial/hospitalar

05 - Componentes e acessórios de equipamentos - diversos

06 - Conservação e limpeza - diversos

07 - Materiais específicos para tratamento de pisos

08 - Materiais específicos para lavanderia

19 - Gêneros Alimentícios

01 - Alimentos perecíveis

02 - Alimentos perecíveis dietéticos

03 - Alimentos não perecíveis

04 - Alimentos não perecíveis dietéticos

05 - Alimentos para dieta enteral

20 - Vestuário, Calçados e Complementos

01 - Vestuário

02 - Calçados

03 - Complementos - diversos

21 - Recreação, Desporto e Material Artístico

01 - Recreação

02 - Desporto

03 - Instrumentos musicais

04 - Material artístico

05 - Recreação, desporto e material artístico - diversos

22 - Condecoracões, Bandeiras e Galhardetes

01 - Condecorações

02 - Bandeiras e galhardetes

23 - Mecanografia, Tipografia e Gráfica

01 - Máquinas de datilografía

02 - Máquinas de calcular

03 - Máquinas de reprodução e cópia

04 - Máquinas de tipografia e gráfica

05 - Materiais, componentes e acessórios

06 - Mecanografia, tipografia e gráfica - diversos

24 - Fotografia, Cinematografia e Fonografia

01 - Equipamentos de geração e reprodução de som e imagem

02 - Câmeras fotográficas, filmográficas e acessórios

03 - Equipamentos de projeção

04 - Equipamentos de revelação e acabamento fotográfico

05 - Filmes, fitas, cds - virgens

06 - Filmes revelados, fitas, cds, discos - gravados

07 - Fotografia, cinematografia e fonografia - diversos

25 - Acondicionadores e Embalagens

01 - Acondicionadores de ferramentas

02 - Sacos, bolsas e envelopes

03 - Cilindros para gases e líquidos

04 - Máquinas de embalagens

05 - Acondicionadores e embalagens - diversos

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26 - Oficinas de Manutenção

01 - Equipamentos de carpintaria e marcenaria

02 - Equipamentos de oficina mecânica

03 - Equipamentos de tratamento térmico de metais

04 - Equipamentos de acabamento em metais

05 - Equipamentos de fundição

06 - Equipamentos de manutenção para veículos

07 - Equipamentos de abastecimento e lubrificação

08 - Materiais diversos de fundição

09 - Equipamentos e materiais diversos de soldagem e corte

10 - Gabaritos de produção, furação e cópias

11 - Oficinas de manutenção - diversos

27 - Iluminação

01 - Aparelhos de iluminação elétrica de uso geral

02 - Aparelhos de iluminação não-elétricos

03 - Lâmpadas elétricas e acessórios

04 - Iluminação - diversos

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28 - Ferramentas

01 - Ferramentas manuais

02 - Ferramentas motorizadas empunháveis

03 - Jogos de ferramentas

04 - Ferramentas de medição e inspeção

05 - Ferramentas de corte para máquinas

06 - Componentes e acessórios - diversos

29 - Pneumáticos e Correlatos

01 - Pneus e câmaras

02 - Artigos para reparos

03 - Pneumáticos e correlatos - diversos

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30 - Veículos Rodoviários

01 - Veículos para transporte de passageiros

02 - Veículos para transporte de cargas

03 - Veículos para serviços especiais

04 - Veículos para movimentação de carga

05 - Reboques e semi-reboques

06 - Veículos - diversos

31 - Terraplenagem, Pavimentação e Perfuração

01 - Equipamentos de terraplenagem

02 - Equipamentos de pavimentação

03 - Equipamentos de perfuração

04 - Implementos de equipamento de terraplenagem, pavimentação e perfuração

05 - Tratores

06 - Guindastes móveis

07 - Terraplenagem, pavimentação e perfuração - diversos

32 - Movimentação de Cargas

01 - Transportadores mecânicos

02 - Transportadores manuais

03 - Guinchos e talhas

04 - Pórticos, pontes rolantes e guindastes fixos

05 - Elevadores e escadas rolantes

06 - Movimentação de cargas - diversos

33 - Aeronaves e Equipamentos Aéreos

01 - Aviões e helicópteros

02 - Equipamentos para serviços de aeródromos

03 - Componentes e acessórios de aeronaves

04 - Aeronaves - diversos

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34 - Embarcações

01 - Embarcações de passageiros

02 - Embarcações de carga

03 - Embarcações de serviços especiais

04 - Componentes e acessórios para embarcações

05 - Embarcações - diversos

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35 - Ferrovias

01 - Locomotivas e vagões

02 - Equipamentos e materiais para leito de ferrovias

03 - Componentes e acessórios para locomotivas, vagões e equipamentos

04 - Ferrovias – diversos

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36 - Combustíveis e Lubrificantes

01 – Combustíveis - sólidos, líquidos e gasosos

02 - Lubrificantes

03 – Ceras, óleos e gorduras

04 - Combustíveis e lubrificantes - diversos

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37 - Componentes e Acessórios para Veículos Rodoviários

01 - Motores

02 - Sistema de transmissão de força

03 - Sistema de direção

04 - Sistema de freio

05 - Sistema elétrico

06 - Sistema de combustão de motores

07 - Sistema de refrigeração de motores

08 - Rolamentos e mancais

09 - Sistema hidráulico

10 - Chassis, carrocerias e cabinas

11 - Sistema de suspensão

12 - Componentes e acessórios para veículos - diversos

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38 - Motores, Bombas, Moto - bombas e Compressores

01 - Motores elétricos

02 - Motores a combustão

03 - Bombas e moto - bombas

04 - Compressores

05 - Componentes e acessórios - diversos

06 - Motores, bombas, moto - bombas e compressores - diversos

39 - Condicionamento e Refrigeração

01 - Equipamentos de refrigeração

02 - Condicionadores de ar

03 - Circuladores, ventiladores, exaustores e purificadores de ar

04 - Calefação

05 - Componentes e acessórios

06 - Condicionamento e refrigeração - diversos

40 - Fornos, Caldeiras e Equipamentos para Secagem

01 - Fornos e estufas industriais

02 - Caldeiras

03 - Equipamentos de secagem

04 - Componentes para fornos, caldeiras e equipamentos de secagem

05 - Fornos, caldeiras e equipamentos para secagem - diversos

41 - Telecomunicações

01 - Equipamentos de telefonia e telegrafia

02 - Equipamentos para ondas curtas, médias, longas, vhf e uhf

03 - Sistema de microondas

04 - Telecomunicações - diversos

42 - Equipamentos e Artigos para Costura, Estofamentos e Calçados

01 - Equipamentos de costura, estofamentos e calçados

02 - Miudezas e aviamentos para costura

03 - Artigos para estofamentos

04 - Artigos para calçados

05 - Componentes e acessórios de equipamentos

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43 - Retentores, Adesivos e Materiais para Vedação

01 - Retentores

02 - Adesivos e colas

03 - Materiais para vedação dimensionados e não dimensionados

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44 - Cabos, Correntes e Cordoalhas

01 - Cabos de aço

02 - Correntes

03 - Cabos de fibras

04 - Barbantes, cordões e cordones

05 - Acessórios para cabos, correntes e cordoalhas

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45 - Materiais para Construção Civil

01 - Materiais de origem mineral

02 - Madeiras e derivados

03 - Vidros para construção

04 - Materiais para pisos, paredes e tetos

05 - Materiais para coberturas

06 - Esquadrias e ferragens

07 - Artigos metálicos para arquitetura

08 - Construção civil - diversos

46 - Equipamentos e Aparelhos Hidráulico-Sanitários

01 - Metais, válvulas e aparelhos hidráulico-sanitários

02 - Equipamentos de tratamento e purificação de água

03 - Equipamentos de tratamento de esgoto

04 - Componentes e acessórios de equipamentos

05 - Instalações sanitárias - diversos

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47 - Dispositivos de Fixação, Telas e Arames

01 - Dispositivos de fixação

02 - Telas e arames

03 - Dispositivos de fixação - diversos

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48 - Estruturas e Edificações

01 - Edificações pré-fabricadas

02 - Pré-moldados e artefatos

03 - Pontes e componentes

04 - Andaimes e escadas

05 - Barracas e encerados

06 - Tanques de armazenamento

07 - Estruturas e edificações - diversos

49 - Tubos, Mangueiras e Conexões

01 - Tubos e conexões metálicos

02 - Tubos e conexões de plástico

03 - Tubos e conexões de cimento e fibrocimento amianto

04 - Tubos e conexões de barro

05 - Mangueiras e conexões

06 - Tubos, mangueiras e conexões - diversos

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50 - Material de Pintura e Preservação

01 - Utensílios para pintura

02 - Tintas, vernizes e correlatos

03 - Compostos químicos, preservativos e selantes

04 - Material de pintura e preservação - diversos

51 - Materiais Metálicos para Transformação

01 - Perfis metálicos ferrosos

02 - Chapas metálicas ferrosas

03 - Barras metálicas ferrosas

04 - Perfis metálicos não-ferrosos

05 - Chapas metálicas não-ferrosas

06 - Barras metálicas não-ferrosas

07 - Laminados metálicos

08 - Sucatas de metais ferrosos

09 - Sucatas de metais não-ferrosos

10 - Materiais metálicos para transformação - diversos

52 - Materiais não-Metálicos para Transformação

01 - Tecidos

02 - Papel e papelão

03 - Couros

04 – Borrachas

05 - Plásticos

06 - Vidros

07 - Refratários

08 - Matérias-primas de origem vegetal

09 - Matérias-primas de origem animal

10 - Matérias-primas de origem mineral

11 - Sucatas não-metálicas

12 - Materiais não-metálicos para transformação - diversos

14 - Corrediça

53 - Transmissão Mecânica de Torsão

01 - Conversores de torção e caixa de mudança

02 - Correntes e correias de transmissão

03 - Engrenagens, polias e coroas denteadas

04 - Transmissão mecânica de torção - diversos

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54 - Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

01 - Transformadores de força de instrumentos

02 - Reatores

03 - Compensadores síncronos

04 - Disjuntores alta média e baixa tensão

05 – Pára - raios

06 - Chaves seccionadoras

07 - Condutores elétricos

08 - Isoladores elétricos para linhas e redes

09 - Eletrodutos e conexões

10 - Materiais e componentes - diversos

55 - Geração de Energia Elétrica

01 - Geradores de usinas hidráulicas e térmicas

02 - Turbo geradores a gás

03 - Conjunto moto-gerador de energia elétrica

04 - Conversores elétricos

05 - Retificadores elétricos

06 - Pilhas secas e baterias

07 - Acumuladores elétricos

08 - Geração de energia elétrica - diversos

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56 - Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos

01 - Resistores

02 - Capacitores - diversos

03 - Filtros e redes

04 - Fusíveis

05 - Interruptores e chaves elétricas - diversos

06 - Conectores e terminais elétricos - diversos

07 - Tomadas, bocais e soquetes

08 - Rêles

09 - Contadores e solenóides

10 - Transformadores e bobinas

11 - Materiais para isolamento elétrico

12 - Cristais piezoelétricos

13 - Circuitos integrados

14 - Escovas de contato elétrico

15 - Semi-condutores e válvulas eletrônicas

16 - Componentes elétricos e eletrônicos – diversos

57 - Sinalização, Controle e Alarme

01 - Sinalização de trânsito e tráfego

02 - Sinalização e alarme para embarcações e ferrovias

03 - Manobra e controle elétrico

04 - Sinalização visual

05 - Sinalização, controle e alarme - diversos

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58 - Segurança, Busca e Salvamento

01 - Materiais de combate a incêndio

02 - Equipamentos de proteção individual

03 - Equipamentos de resgate, busca e salvamento

04 - Equipamentos de descontaminação

05 - Componentes e acessórios de segurança

06 - Segurança - diversos

59 - Armas, Munições, Produtos Pirotécnicos e Utensílios para uso Policial

01 - Armas de fogo

02 - Munições

03 - Equipamentos para treinamento e recarga

04 - Explosivos, dispositivos de explosão e artigos pirotécnicos

05 - Utensílios específicos para uso policial

06 - Manutenção de armas

07 - Armas, munições, produtos pirotécnicos e utensílios de uso policial.- diversos

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60 - Balanças

01 - Balanças e acessórios

61 - Laboratório, Equipamentos e Instrumentação

01 - Instrumentos e equipamentos de medição elétrica e eletrônica

02 - Instrumentos e equipamentos de análise química

03 - Instrumentos e equipamentos de análise de propriedades físicas

04 - Instrumentos e equipamentos nucleares

05 - Instrumentos e equipamentos de cronometria

06 - Instrumentos e equipamentos de ótica

07 - Instrumentos e equipamentos de astronomia e geofísica

08 - Instrumentos e equipamentos de meteorologia

09 - Instrumentos e equipamentos de detecção de perigos

10 - Instrumentos e equipamentos de medição de fluxos, níveis e movimentação mecânicos

11 – Instrumentos e equipamentos para medição de pressão, temperatura e umidade

12 - Vidraria e/ou similares de laboratório

13 - Laboratório e instrumentação - componentes e acessórios

14 - Instrumentos e equipamentos de desenho, topografia e cartografia

15 - Instrumentos e equipamentos de análise biológica/histológica

16 - Laboratório e instrumentação – diversos

17 - Laboratório - equipamentos

18 - Laboratório - instrumentos

62 - Produtos e Componentes Químicos e Biológicos

01 - Ácidos

02 - Álcoois

03 - Hidróxidos e bases

04 - Óxidos

05 - Vitaminas

06 - Kits, antigenos conjugados e discos para análise

07 - Reagentes

08 - Soros

09 - Produtos e componentes químicos - diversos

10 - Corantes e indicadores

11 - Açucares

12 - Soluções

13 - Meio de cultura e caldos

14 - Controle químico e biológico

15 - Sais

16 – Aminoácidos

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63 - Agropecuária, Apicultura e Pesca

01 - Animais

02 - Alimentos para animais

03 - Artigos para animais

04 - Equipamentos e implementos para agropecuária

05 - Equipamentos e utensílios de jardinagem e horticultura

06 - Fertilizantes e produtos de combate a pragas

07 - Sementes e mudas de plantas

08 - Veículos de tração animal

09 - Componentes e acessórios para equipamentos e implementos

10 - Agropecuária - diversos

11 - Apicultura e pesca

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64 - Veterinária

01 - Drogas e produtos biológicos

02 - Artigos para curativos e cirurgia

03 - Equipamentos de clínica e cirurgia

04 - Mobiliário específico para uso veterinário

05 - Equipamentos e produtos de inseminação artificial

06 - Componentes e acessórios para equipamentos de uso veterinário

07 - Produtos veterinários - diversos

65 - Medicamentos

01 - Analgésicos

02 - Anestésicos e coadjuvantes

03 - Anti-inflamatórios

04 – Anti - infecciosos

05 – Antineoplásicos e adjuvantes

06 - Nutrientes

07 - Fármacos que atuam sobre o sistema digestivo

08 - Fármacos que atuam sobre o sistema hematopoiético

09 - Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular

10 - Fármacos que atuam sobre o sistema respiratório

11 - Fármacos que atuam sobre o sistema endócrino e reprodutor

12 - Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central

13 - Fármacos otorrino - oftalmológicos de uso tópico

14 - Dermatológicos

15 – Contrastes radiológicos

16 - Soluções dialíticas

17 - Importados

18 - Antídotos

20 - Medicamentos de atendimento ambulatorial

21 - Medicamentos homeopáticos

22 - Produtos manipulados em farmácias especializadas

23 - Fármacos que atuam no sistema urinário

24 - Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo

25 - Fármacos que atuam sobre o sistema esquelético

66 - Materiais de Uso em Enfermaria e Cirurgia

01 - Agulhas descartáveis e reusáveis

02 - Soluções desinfetantes e esterilizantes de uso hospitalar

03 - Materiais para fonoaudiologia

04 - Adesivos, ataduras, bandagens, curativos prontos de uso em enfermaria e cirurgia

05 - Bolsas e frascos coletores

06 - Cânulas para assistência respiratória

07 - Cateteres diversos

08 - Compressa, esponja hemostática e algodão

09 - Dreno, tubos, materiais de borracha, látex, silicone de uso em enfermaria e cirurgia

10 - Luvas cirúrgicas e de procedimentos

11 - Malha tubular

12 - Equipos e materiais para fluidoterapia

13 – Seringas de vidro e descartáveis

14 - Sondas descartáveis diversas

15 - Materiais descartáveis diversos (tecidos/não tecidos)

16 - Materiais para uso em diálise

17 - Filtros diversos

18 - Fita reativa para diagnóstico de glicose e ph

19 - Indicadores e materiais para esterilização a seco e úmido

20 - Gases medicinais

21 - Fios cirúrgicos

22 - Materiais para eletrocardiograma e eletroencefalograma

23 - Filmes e materiais para radiodiagnóstico.

24 - Materiais para colostomia e urostomia.

25 - Materiais consignados/tabela sus

26 - Materiais de uso e confecção em medicina de reabilitação

27 - Materiais consignados / convênios

29 - Consignados não padronizados

30 - Materiais específicos para cirurgias de órteses e próteses

31 - Materiais para cirurgia de retina e vitrectomia

32 - Materiais diversos para atendimento de ação judicial – excluindo o Almoxarifado 31 da SES.

33 - Materiais Aórticos

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67 - Equipamentos, Instrumentais e Materiais de uso Médico

01 - Equipamentos e componentes de uso médico/hospitalar

02 - Instrumentais e componentes de uso médico

03 - Materiais de uso médico/enfermagem

04 - Equipamentos e componentes de uso médico para diagnóstico de imagem

05 - Lâmpadas especiais elétricas e acessórios de uso medicinal

06 - Materiais descartáveis especiais

07 - Materiais e produtos químicos exclusivos de oftalmologia

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68 - Equipamentos, Instrumentos e Materiais Odontológicos

01 - Equipamentos e componentes de uso em odontologia

02 - Instrumentais e componentes de uso em odontologia

03 - Materiais de uso em odontologia

04 - Medicamentos e produtos químicos de uso em odontologia

69 - Acervo Histórico

01 - Obras de arte

02 - Documentação

03 - Mobiliário e objetos

04 - Maquinas e equipamentos

05 - Acervo histórico - diversos

70 - Artigos para Fumantes, Tabaco e Correlatos

01 - Artigos para fumantes, tabaco e correlatos

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71 - Miscelânea

01 - Miscelânea

77 - Imóveis

01 - Imóveis que são patrimônio

2 – Serviços

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Grupo/Classe:

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01 - Prestação de Serviços de Pessoal

01 - Serviços de limpeza e conservação

02 - Serviços de guarda e vigilância

03 - Serviços de telefonia

04 - Serviços de recepcionista

05 - Serviços de mensageiro

06 - Serviços de garçons e copeiras

07 - Serviços de cozinheiro/merendeira

08 - Serviços de digitação

09 - Serviços de marceneiro/carpinteiro

10 - Serviços de padeiro

11 - Serviços de mecânico

12 - Serviços de auxiliar de serviços gerais

13 - Serviços de ascensorista

14 - Serviços de zeladoria

15 - Serviços de limpeza e desinfecção hospitalar

16 - Serviços de jardineiro

17 - Serviços de motorista

18 - Serviços de tratorista

19 – Serviços de patroleiro

20 – Serviços de auxiliar de campo do setor agropecuário

21 – Serviços de operador de tráfego

22 - Serviços de operador de sistema de manutenção rodoviária.

23 – Serviços de secretária (o)

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02 - Prestação de Serviços em Geral

02 - Serviços de lavanderia industrial

03 - Serviços de cozinha industrial (fornecimento de refeições)

04 - Serviços de fornecimento de bilhetes de refeição-convênio

05 - Serviços de propaganda e marketing

06 - Serviços de auditoria, consultoria e projetos

07 - Serviços de assessoria, desenvolvimento e treinamento de RH.

08 - Serviços de balanceamento, geometria e alinhamento de direção

09 - Serviços de borracharia

10 - Serviços de dedetização e desratização

11 - Serviços de hotelaria

12 - Serviços de impressão gráfica

13 - Serviços de diagnóstico por imagem, laboratório e análises clínicas

14 - Serviços de transporte e mudanças

16 - Serviços de cartografia

19 - Serviços de desenvolvimento e manutenção de software

20 - Serviços de apoio à informática (digitação)

21 - Serviços de transporte aéreo

22 - Serviços de compra de passagens aéreas, marítimas e terrestres

23 - Serviços de estatística e pesquisa de opinião pública

24 - Serviços de promoção de eventos e sonorização

25 - Serviços de transporte de resíduos sólidos

26 - Serviços de transporte de produtos químicos e derivados de petróleo

27 - Serviços de revisão de contas médico-hospitalares

28 - Serviços de operação e manutenção de dragas e correlatos

30 - Serviços de decoração em geral, instalação e manutenção de divisórias, carpetes, cortinas e correlatos

31 - Serviços de agenciamento e representação em comércio exterior

32 - Serviços de microfilmagem

33 - Serviços de radiocomunicação

34 - Serviços de reprodução de cópias em geral

35 - Serviços de transformação de veículos

36 - Serviços de reforma em mobiliários e estofaria em geral

37 - Serviços de pintura de faixas, placas e painéis

38 - Serviços de clipping eletrônico

39 - Serviços de instalação e suporte de programação e redes de computadores

40 - Serviços de instalação e manutenção de controle eletrônico de ponto e acesso informatizado

41 - Serviços de desenvolvimento e treinamento de natação e mergulho

42 - Serviços de comunicação de dados

43 - Serviços de jateamento de areia

44 - Serviços de solda e metalurgia em geral

45 - Serviços de filmagens e documentários científicos

46 - Serviços de desinfecção de reservatório de água em geral

47 - Serviços de serralheria em geral

48 - Serviços de colocação de portas, janelas e vidros em geral

49 - Serviços de análise atuarial de seguros e estipulações indenizações

50 - Serviços de pesquisas de publicações e informações

51- Serviços de roçada, poda de árvores , capina , manutenção de áreas gramadas

52 - Serviços de limpeza e desentupimento de aparelhos hidro-sanitários

53 - Serviços de confecção de carimbos

54 - Serviços de esterilização de instrumentos médico-hospitalar

55 - Serviços de bordados

56 - Serviços de provimento de acesso a rede internet

57 - Serviços de editoração de documentos por recursos computacionais

58 - Serviços de reserva de hotéis

59 - Serviços de reserva de veículos para locação

60 - Serviços de assistência medica pré-hospitalar

61 - Serviços de vigilância eletrônica

62 – Serviços de operacionalização assistência médica, ambulatorial hospitalar e diagnóstico

63 - Serviços de vigilância de monitoramento p/circuito fechado

64 - Serviços de digitalização

65 - Serviços de programação

66 - Serviços de escanização

67 - Serviços de transporte marítimo de pessoal

68 - Serviços de transporte marítimo de carga

69 - Serviços bancários – arrecadação de tributos

70 - Serviços de estofaria de veículos

71 - Serviços de lataria e pintura

72 - Serviços eletro eletrônicos

73 - Serviços de lavação, lubrificação e/ou pulverização

74 - Serviço de telefonia móvel

75 - Serviço de guincho

76 - Serviços de estacionamento

77 - Serviços administração de estabelecimento penitenciário, prisional e centro educacional para recuperação de menor infrator

78 - Serviços de operacionalização e manutenção de sistema de tratamento de efluentes

80 – Serviços de conservação e restauração de acervo de artes, documental, bibliográfico, heliográfico e fotográfico.

81 - Serviços de transporte de produtos alimentícios

82 - Serviço telefônico fixo comutado – STFC

83 – Serviços de Limpeza e controle de qualidade de fossas sépticas e caixa de gordura.

84 – Serviços de organização execução de concursos públicos (processo seleção)

85 – Serviços de atendimento público abrangendo implantação, operação e manutenção e fornecimento de unidades móveis.

86 – Serviços para gravação e produção musical

87 – Serviços de propriedade intelectual

88 – Serviços de confecção de cartões magnéticos personalizados

89 – Serviços de transporte incineração e autoclavação de resíduos hospitalares

90 – Serviços de galvanização a quente

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03 - Locações em Geral

01 - Serviços de locação de máquinas e equipamentos de escritório

02 - Serviços de locação de máquinas em geral

03 - Serviços de locação de equipamentos fotocopiadores

04 - Serviços de locação de equipamentos hospitalares

05 - Serviços de locação de equipamentos odontológicos

06 - Serviços de locação de veículos

07 - Serviços de locação de embarcações

08 - Serviços de locação de aeronaves

09 - Serviços de locação de máquinas e equipamentos agrícolas

10 - Serviços de locação de máquinas e equipamentos rodoviários

11 - Serviços de locação de equipamentos e materiais para higiene

12 - Serviços de locação de imóveis

13 - Serviços de locação de equipamentos de movimentação de carga

14 - Serviços de locação de equipamentos de informática

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04 - Manutenção em Geral

01 - Serviços de manutenção de equipamentos hospitalares e odontológicos

02 - Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos de escritório

03 - Serviços de manutenção de equipamentos de refrigeração

04 - Serviços de manutenção de máquinas cinematográficas

05 - Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas

06 - Serviços de manutenção de eletrodomésticos

07 - Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos em geral

08 - Serviços de manutenção e retífica de motores de combustão

09 - Serviços de manutenção e leitura de instrumentos e/ou equipamentos elétricos

10 - Serviços de manutenção de equipamentos de segurança

11 - Serviços de manutenção de equipamentos de informática

12 - Serviços de manutenção de equipamentos fotocopiadores

13 - Serviços de manutenção de equipamentos de comunicação

15 - Serviços de manutenção de aeronaves

16 - Serviços de manutenção de veículos

17 - Serviços de manutenção e reforma de embarcações

18 - Serviços de manutenção e instalação de fechaduras em geral

19 - Serviços de manutenção e instalação de painéis eletrônicos

20 - Serviços de manutenção de elevadores

21 - Serviços de manutenção de equipamentos para laboratório

23 - Serviços de manutenção em equipamentos de movimentação de cargas

24 - Serviços de manutenção, reparação e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais

25 - Serviços de manutenção em máquinas e equipamentos rodoviários

28 - Serviços de manutenção de caixa de direção

29 - Serviços de manutenção de freios

30 - Serviços de manutenção de suspensão

31 - Serviços de manutenção de escapamento

32 - Serviços de manutenção de cambio e embreagem

33 - Serviços de instalação de equipamento em veículos

34 - Serviços de desinstalação de equipamentos em veículos

35 – Serviços de manutenção elétrica

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05 - Seguros

01 - Seguros de veículos

02 - Seguros contra incêndio

03 - Seguros para vidro

04 - Seguros contra roubo

05 - Seguros para transporte

06 - Seguros para transporte internacional

07 - Seguros de aeronaves

08 - Seguros para casco - (embarcações)

09 - Seguros para lucros cessantes

10 - Seguros para fidelidade

11 - Seguros contra penhor rural

12 - Seguros contra riscos diversos

13 - Seguros contra riscos de engenharia

14 - Seguros de responsabilidade civil do construtor

15 - Seguros para créditos

16 - Seguros para animais

17 - Seguros de garantias de obrigações

18 - Seguros de vida e acidentes pessoais

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03 – Obras

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Grupo/Classe

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06 – Consultoria - Estudos e Projetos / Serviços Diversos / Fiscalização, Supervisão, Auditoria e Gerenciamento / Controle de Veículos e Pedágio

<![if !supportLists]>01- <![endif]>Estudo de Geologia

<![if !supportLists]>02- <![endif]>Estudo de Mercado

<![if !supportLists]>03- <![endif]>Estudos de Viabilidade Econômica de Rodovias (Pré-Análise)

<![if !supportLists]>04- <![endif]>Estudos de Impacto Ambiental (EIA – RIMA)

<![if !supportLists]>05- <![endif]>Projeto de Paisagismo e Conservação Rodoviária

<![if !supportLists]>06- <![endif]>Projeto Final de Engenharia Rodoviária

<![if !supportLists]>07- <![endif]>Projetos de Obras de Arte Especiais e Estruturais

<![if !supportLists]>08- <![endif]>Projeto de Túneis

<![if !supportLists]>09- <![endif]>Projetos de Aeródromo

<![if !supportLists]>10- <![endif]>Projeto de Engenharia Rodoviária

<![if !supportLists]>11- <![endif]>Projetos de Saneamento

<![if !supportLists]>12- <![endif]>Projeto de Obras Civis

<![if !supportLists]>13- <![endif]>Projetos Especiais de Planejamento de Transportes

<![if !supportLists]>14- <![endif]>Projetos Especiais de Urbanização

<![if !supportLists]>15- <![endif]>Projeto de Restauração e de Melhoramento de Rodovias

<![if !supportLists]>16- <![endif]>Projeto de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

<![if !supportLists]>17- <![endif]>Projetos de Integração de Rodovias com o Meio Ambiente

<![if !supportLists]>18- <![endif]>Projeto de Modernização Administrativa

<![if !supportLists]>19- <![endif]>Levantamento Cadastral

20 - Geotecnia

21 - Serviços de Sondagem Geológica

22 - Sondagem GPR

23 - Geoprocessamento

24 - Batimetria

25 - Dragagem

26 - Obras de Contenção

27 - Levantamento Aerofotográfico

28 - LevantamentoTopográfico

29 - Cortinas Atirantadas

<![if !supportLists]>30 <![endif]>- Serviços de Fiscalização de Obras

<![if !supportLists]>31 <![endif]>- Serviços de Supervisão de Obras

<![if !supportLists]>32 <![endif]>- Serviços de Auditoria

<![if !supportLists]>33 <![endif]>- Gerenciamento de Programas

<![if !supportLists]>34 <![endif]>- Gerenciamento de Obras

<![if !supportLists]>35 <![endif]>- Gerenciamento e Análise de Valores para Infraestrutura de Engenharia

<![if !supportLists]>36 <![endif]>- Programa de controle de peso de veículos de carga em rodovias

<![if !supportLists]>37 <![endif]>- Operacionalização de Postos de pedágio

<![if !supportLists]>38 <![endif]>- Programa de concessão de pedagiamento

<![if !supportLists]>39 <![endif]>- Planejamento de Transportes (urbano e regional)

<![if !supportLists]>40 <![endif]>- Serviço de Controle Tecnológico

<![if !supportLists]>41 <![endif]>- Monitoramento, operação e manutenção preventiva corretiva de Sistemas Operacionais de Túneis

<![if !supportLists]>42 <![endif]>– Projetos finais de rodovias

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

07 - Obras e serviços de engenharia – Pavimentação / Obras de Arte / Serviços Especiais / Obras de Arte / Serviços Especiais e Rodoviários / Asfalto e Brita

01 - Obras de edificações em geral

02 - Obras e serviços de reformas de edificações em geral

03 - Serviços de pintura em geral

04 - Serviços de impermeabilização

05 - Serviços de urbanização e ajardinamento em geral

06 - Obras e serviços de perfuração de poços e construção de açudes

07 - Serviços de terraplenagem

<![if !supportLists]>08- <![endif]>Drenagem

<![if !supportLists]>09- <![endif]>Recuperação de Estruturas

<![if !supportLists]>10- <![endif]>Recuperação de estruturas de concreto

<![if !supportLists]>11- <![endif]>Revestimento Vegetal

<![if !supportLists]>12- <![endif]>Pavimentação Asfáltica

<![if !supportLists]>13- <![endif]>Pavimentação Rodoviária com Paralelepípedos e/ou Lajotas

<![if !supportLists]>14- <![endif]>Pavimentação Rodoviária com Pedras Irregulares

<![if !supportLists]>15- <![endif]>Pavimentação Rodoviária Rígida (concreto armado)

<![if !supportLists]>16- <![endif]>Pavimentação Rodoviária Poliédrica

<![if !supportLists]>17- <![endif]>Pavimentação com petit pavê

<![if !supportLists]>18- <![endif]>Revestimento Primário

<![if !supportLists]>19- <![endif]>Tratamento Superficial (pavimentação asfáltica)

<![if !supportLists]>20- <![endif]>Conservação Rodoviária em Rodovias Pavimentadas

<![if !supportLists]>21- <![endif]>Conservação de Rodovias não Pavimentadas

<![if !supportLists]>22- <![endif]>Restauração de Rodovias com Paralelepípedos e/ou Lajotas

<![if !supportLists]>23- <![endif]>Serviços Complementares

<![if !supportLists]>24- <![endif]>Obras de Arte Correntes

<![if !supportLists]>25- <![endif]>Obras de Arte Especiais

<![if !supportLists]>26- <![endif]>Recuperação de Obras de Arte Especiais

<![if !supportLists]>27- <![endif]>Muros Atirantados

<![if !supportLists]>28- <![endif]>Cortinas Atirantadas

<![if !supportLists]>29- <![endif]>Cortinas Taludes

<![if !supportLists]>30- <![endif]>Defensas

<![if !supportLists]>31- <![endif]>Muro de Gabiões

<![if !supportLists]>32- <![endif]>Muro de Concreto

<![if !supportLists]>33- <![endif]>Dragagem

<![if !supportLists]>34- <![endif]>Saneamento

<![if !supportLists]>35- <![endif]>Execução de Microbacias

<![if !supportLists]>36- <![endif]>Sinalização Vertical

<![if !supportLists]>37- <![endif]>Sinalização Horizontal de Rodovias

<![if !supportLists]>38- <![endif]>Usinas de Asfalto

<![if !supportLists]>39- <![endif]>Instalação de Britagem

<![if !supportLists]>40- <![endif]>Instalação de Moagem

<![if !supportLists]>41- <![endif]>Serviços de montagem de instalação elétrica em geral

<![if !supportLists]>42- <![endif]>Serviços de geologia em geral e meio ambiente

<![if !supportLists]>43- <![endif]>Serviços de sinalização de trânsito

<![if !supportLists]>44- <![endif]>Serviços de manutenção e conserto de edificações

<![if !supportLists]>45- <![endif]>Serviços de manutenção e inspeção de caldeiras

<![if !supportLists]>46- <![endif]>Serviços de manutenção e instalação de central de gás

<![if !supportLists]>47- <![endif]>Serviços de manutenção e instalação, poços tubulares profundos

<![if !supportLists]>48- <![endif]>Recapeamento asfáltico sobre paralelepípedos

<![if !supportLists]>49- <![endif]>Estrutura de concreto armado

<![if !supportLists]>50- <![endif]>Estrutura metálica

<![if !supportLists]>51- <![endif]>Estaqueamento

<![if !supportLists]>52- <![endif]>Pintura e jateamento abrasivo

<![if !supportLists]>53- <![endif]>Obras de contenção

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Para efeitos da adoção da modalidade de licitação denominada Pregão, consideram-se:

1. Bens de Consumo

<![if !supportLists]>1.1 <![endif]> Combustível e lubrificante;

<![if !supportLists]>1.2 <![endif]> Gêneros alimentícios e correlatos;

<![if !supportLists]>1.3 <![endif]> Material de expediente;

<![if !supportLists]>1.4 <![endif]> Material hospitalar, médico e de laboratório;

<![if !supportLists]>1.5 <![endif]> Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos;

<![if !supportLists]>1.6 <![endif]> Material de limpeza e conservação;

<![if !supportLists]>1.7 <![endif]> Vestuário, calçados e complementos.

2. Bens Permanentes

<![if !supportLists]>2.1 <![endif]>Mobiliário;

<![if !supportLists]>2.2 <![endif]>Equipamentos em geral;

<![if !supportLists]>2.3 <![endif]>Utensílios de uso geral;

<![if !supportLists]>2.4 <![endif]>Veículos rodoviários;

<![if !supportLists]>2.5 <![endif]>Microcomputador de mesa ou portátil (notebook), monitor de vídeo e impressora;

<![if !supportLists]>2.6 <![endif]>Servidor de rede local, roteadores e switches.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

3. Bens do Sistema Elétrico

3.1 Material e equipamentos do sistema de distribuição, transmissão, subestação e geração de energia.

1. Serviços de Apoio à Atividade de Informática

<![if !supportLists]>1.1 <![endif]> Digitação;

<![if !supportLists]>1.2 <![endif]> Manutenção.

<![if !supportLists]>1.3 <![endif]>Softwares

<![if !supportLists]>1.4 <![endif]>Locação e manutenção de fotocopiadoras e outros.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

2. Serviços de Assinaturas

2.1 Jornal;

2.2 Periódico;

2.3 Revista;

2.4 Televisão via satélite;

<![if !supportLists]>2.7 <![endif]>Televisão a cabo.

3. Serviços de Assistência

3.1 Hospitalar;

3.2 Médica;

3.3 Odontológica;

4. Serviços de Confecção de Uniformes

5. Serviços de Eventos

6. Serviços de Filmagem

7. Serviços de Fotografia

8. Serviços de Gás Natural

9. Serviços de Gás Liquefeito de Petróleo

10. Serviços Gráficos

11. Serviços de Hotelaria

12. Serviços de Lavanderia

13. Serviços de Locação de Bens Móveis

14. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis

15. Serviços de Manutenção de Bens Móveis

16. Serviços de Remoção de Bens Móveis

17. Serviços de Microfilmagem

18. Serviços de Reprografia

19. Serviços de Seguro Saúde

20. Serviços de Degravação

21. Serviços de Tradução

22. Serviços de Telecomunicações de Dados

23. Serviços de Telecomunicações de Imagem

24. Serviços de Telecomunicações de Voz

25. Serviços de Telefonia Fixa

26. Serviços de Telefonia Móvel

27. Serviços de Transporte

28. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica

29. Serviços de Apoio Marítimo

30. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento

31. Serviços de Vale Refeição

32. Serviços de Leitura e Medição

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ANEXO IV

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE MATERIAIS E SERVIÇOS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Gabinete do Governador do Estado

Gabinete do Vice-Governador do Estado

Procuradoria Geral do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SECRETARIAS SETORIAIS:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Secretaria de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

Secretaria de Estado da Administração

Secretaria de Estado do Planejamento

Secretaria de Estado da Saúde

Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte

Secretaria de Estado de Comunicação

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SECRETARIAS DE ESTADO MICRO E MESORREGIONAIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de São Miguel d’Oeste *

02 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Maravilha *

03 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de São Lourenço do Oeste *

04 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Chapecó **

05 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Xanxerê *

06 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Concórdia *

07 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joaçaba **

08 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Campos Novos *

09 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Videira *

10 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Caçador *

11 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Curitibanos *

12 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Rio do Sul *

13 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Ituporanga *

14 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Ibirama *

15 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Blumenau **

16 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Brusque *

17 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Itajaí **

18 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Grande Florianópolis **

19 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Laguna *

20 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Tubarão *

21 – Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Criciúma **

22 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Araranguá *

23 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Joinville **

24 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Jaraguá do Sul *

25 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Mafra *

26 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Canoinhas *

27 - Secretarias de Estado de Desenv. Regional de Lages **

28 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de São Joaquim *

29 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Palmitos *

30 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira *

OBSERVAÇÃO:

* Microrregionais

** Mesosrregionais

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

AUTARQUIAS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC

Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC

Departamento de Transportes e Terminais – DETER

Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE

Fundação do Meio Ambiente - FATMA

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC

Fundação Catarinense de Cultura – FCC

Fundação Catarinense de Desporto - FESPORTE

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

EMPRESAS DEPENDENTES DO TESOURO DO ESTADO

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI

Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR

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