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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 003, de 3 de janeiro de 2007

Nº 003/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Regulamenta os critérios e condições para ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal, para o exercício dos cargos de provimento em comissão não codificados de livre nomeação pelo Governador do Estado, das funções de chefia e das funções técnicas gerenciais de que trata o art. 170, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 170, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal que vier exercer os cargos de provimento em comissão não codificados de livre nomeação pelo Governador do Estado, das funções de chefia, ou das funções técnicas gerenciais de que trata o art. 170, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, deverá solicitar licença prévia do seu mandato, pelo período que ocupar o cargo para o qual for nomeado em um dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

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Parágrafo únicoO ato de nomeação deverá ser precedido da apresentação da licença de que trata o “caput” deste artigo.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de janeiro de 2007.

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Governador do Estado

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