Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 179, de 23 de junho de 1999
Nº 179/1999
LC 199/00 (Art. 1º) – (DO. 16.461 de 24/07/00)
“Fica introduzido novo parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 193, de 03 de maio de 2000, renumerando-se o parágrafo existente:
“Art. 1º .................................................................................................................
..............................................................................................................................
LC 284/05 (Art. 217.) – (DO. 17.587 de 28/02/05)
“Fica revogada a ... o parágrafo único do art. 1º ... da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, ... e demais disposições em contrário.”
Institui Plano de Assistência à Saúde para os servidores ocupantes de cargos ou postos de carreira, ativos e inativos, da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LC 199/00 (Art. 2º) – (DO. 16.461 de 24/07/00)
“O art. 8º da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 193, de 03 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Decreto do Chefe do Poder Executivo disciplinará as formas de assistência ambulatorial e hospitalar, a contratação de terceiro para a prestação de serviço, a forma de adesão e a respectiva exclusão do Plano de Assistência à Saúde, bem como instituir e regulamentar Planos Complementares de benefício ou serviço, e os procedimentos necessários à fiel execução desta Lei Complementar.”
LC 193/00 (Art. 1º) – (DO. 14.404 de 03/05/00) ADIn TJSC 2000.021147-8 inconstitucional
“Os arts. 10 e ... da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica estendido o Plano de Assistência à Saúde aos ex-combatentes amparados pela Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 1.136, de 21 de agosto de 1992 e aos que recebem pensão federal.”
LC 193/00 (Art. 1º) – (DO. 14.404 de 03/05/00) ADIn TJSC 2000.021147-8 inconstitucional
“Os arts. ... e 11 da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: s agentes políticos, os detentores de mandato eletivo estadual e municipal, os registradores, notariais, oficiais maiores, escreventes juramentados e juizes de paz, poderão filiar-se ao Plano de Assistência à Saúde de que trata esta Lei Complementar, mediante pagamento da contribuição de três vírgula cinco por cento sobre o valor da remuneração.”
LC 284/05 (Art. 217) – (DO. 17.587 de 28/02/05)
“Fica revogada a ... o art. 12 da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, ... e demais disposições em contrário.”
Florianópolis, 23 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado