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Leis Ordinárias

Lei nº 10709, de 31 de julho de 2003

Lei 10709

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"

Art. 10.
.............................

..............................................

VIIassumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

...................................................................." (NR)

Art. 2.
O art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"

Art. 11.
.............................

...............................................

VIassumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

.................................................." (NR)

Art. 3.
Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Art. 4.
(VETADO)

Brasília, 3l de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2003

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