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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 076, de 16 de fevereiro de 2007

Nº 076/2007

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 3.812 de 03 de março de 1966 e Lei Complementar n.º 284 de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Compete à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, sociedade de economia mista prestadora de serviço público, administradora da Loteria do Estado de Santa Catarina – LOTESC – instituída pela Lei nº 3.812 de 03 de março de 1966, administrar, regulamentar, operacionalizar e fiscalizar a exploração direta ou indireta através de serviço descentralizado por meio de permissão e/ou autorização, dos serviços de loterias relacionados com as modalidades lotéricas, Loteria de Números, Loteria Instantânea e Loteria Estadual em todo o território do Estado de Santa Catarina.

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Parágrafo único- Os serviços de loterias de que trata o caput deste artigo têm por objetivo angariar recursos financeiros para o desenvolvimento da política estadual de inclusão social, especificamente nas áreas de assistência social e desenvolvimento do desporto no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
Ficam aprovadas as Resoluções CODESC nº 1061/07 e nº 1062/07, de 16 de fevereiro de 2007.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de fevereiro de 2007

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Governador do Estado

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