Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 076, de 16 de fevereiro de 2007
Nº 076/2007
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 3.812 de 03 de março de 1966 e Lei Complementar n.º 284 de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 16 de fevereiro de 2007
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Governador do Estado
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