Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2816, de 10 de dezembro de 2009
Nº 2816/2009
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. SEÇÃO I – Do Gabinete do Presidente CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS TÍTULO III – TÍTULO IV – DA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISAprova o Regimento Interno do Instituto de Metrologia de Santa Catarina com a distribuição dos cargos de provimento em comissão DGS/DGIs, Funções Técnicas Gerenciais - FTGs, Funções Gratificadas - FGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a estrutura da autarquia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 8°, §§ 4° e 5°, e 94 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REGIMENTO INTERNO
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - IMETRO/SC
1. Assistente do Presidente; e
2. Procuradoria Jurídica;
1. Diretor de Administração:
2. Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade; e
3. Gerência de Planejamento e Avaliação;
1. Diretor de Metrologia Legal:
2. Gerência de Metrologia; e
3. Gerência de Produtos Pré-Medidos;
1. Diretor de Fiscalização da Qualidade:
2. Gerência de Fiscalização de Produtos; e
3. Gerência de Fiscalização de Serviços.
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PRESIDENTE DO IMETRO/SC
SEÇÃO I
Do Gabinete do Presidente
SUBSEÇÃO I – Do Assistente do Presidente
SUBSEÇÃO II – Da Procuradoria Jurídica
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Administração
XVIII - exercer outras atividades recomendadas pelos órgãos normativos dos sistemas administrativos a que se vincula e as determinadas pelo Presidente.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
XVIII - coordenar e controlar contratos de locação de imóveis e veículos, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários ao apoio operacional da autarquia;
XXIII - registrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que forem protocolizados ou tramitarem na autarquia, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados conclusos;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Planejamento e Avaliação
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Metrologia Legal
SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Produtos Pré-Medidos
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Fiscalização de Produtos
SUBSEÇÃO II
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO DE CHEFIA - FC
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Das Atribuições do Diretor de Administração
SEÇÃO III
Das Atribuições do Assistente do Presidente
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos demais Titulares de Cargo de Provimento em Comissão, Função Técnica Gerencial - FTG, Função Gerencial - FG e de Função de Chefia - FC
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES
TÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO IMETRO/SC
AUTARQUIA/
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Assistente do Presidente
1
DGS/FTG
2
Procurador Jurídico
1
DGS/FTG
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
Diretor de Metrologia Legal
1
DGS/FTG
1
Gerente de Metrologia
1
DGS/FTG
2
Gerente de Produtos Pré-Medidos
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE
Diretor de Fiscalização de Qualidade
1
DGS/FTG
1
Gerente de Fiscalização de Produtos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização de Serviços
1
DGS/FTG
2