Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 94, de 11 de agosto de 1993
Nº 94/1993
Estabelece nova linha de enquadramento e classificação para o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 11 de agosto de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
Advogado
ONS
13
14
15
A a J
A a J
A a J
Advogado
I
II
III
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ADVOGADO
CARGO
CLASSE
VENCIMENTOS
VALORES DE JUNHO/93
Advogado
I
II
III
24.000.000,00
27.000.000,00
30.000.000,00