Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55432, de 9 de agosto de 2020
Nº 55.432/2020
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta e das autarquias e das fundações para o segundo semestre de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA
Salário-Educação, e 0295 - Fundo de Recursos Hídricos, estará sujeita aos limites anuais estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
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CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES
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CAPÍTULO IV
DAS LIBERAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE DESPESA
4 houver previsão de execução da referida despesa em exercício futuro, de declaração do ordenador da despesa quanto à disponibilidade de recursos, conforme Anexo III deste Decreto.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de agosto de 2020.
ANEXO I CUSTEIO GERAL
ÓRGÃO VALOR LIMITE 04 - GOVERNANÇA E GESTÃO 3.667.223 05 - MEIO AMBIENTE E INFRA 25.787.113 06 - SEC. ADM PENITENCIARIA 235.896.658 08 - GOVERNO DO ESTADO 23.448.701 10 - PROCURADORIA GERAL ESTADO 21.581.009 11 - SECRETARIA CULTURA 18.669.952 12 - SEC. DA SEGURANCA PUBLICA 365.874.540 13 - SEC PLANEJAMENTO 46.614.452 14 - SECRETARIA DA FAZENDA 109.274.370 15 - SEC. AGRICULTURA E DES RURAL 72.890.263 16 - SEC. DESENV ECON E TURISMO 5.700.662 18 - SECRETARIA TRANSPORTES 6.125.200 19 - SECRETARIA DA EDUCACAO 248.192.453 20 - SECRETARIA DA SAUDE 16.642.117 21 - SEC.TRABALHO E ASS SOCIAL 1.875.965 22 - SEC OBRAS E HABITAÇÃO 14.781.478 25 - SEC CIENCIA E TECNOLOGIA 2.212.453 26 - SEC ART APOIO MUNICIPIOS 405.922 27 - CONSELHO ESTAD. EDUCACAO 440.900 28 - SEC. JUSTICA CIDADANIA E DH 34.404.053 29 - SEC. ESPORTE E LAZER 5.773.365 35 - DAER 44.000.000 37 - ESC.DES.DE PROJETOS 766.000 38 - IRGA 31.898.710 39 - AGERGS 3.988.936 40 - IPE PREV 28.809.600 43 - SUPER. PORTO RIO GRANDE 70.589.286 44 - DETRAN 622.432.147 45 - JUCERGS 12.317.581 48 - FPERGS 10.620.000 50 - UERGS 11.039.892 51 - FAPERGS 9.890.454 52 - CIENTEC 2.663.000 55 - FADERS 1.252.000 56 - FETLSVS 5.796.000 57 - FOSPA 2.056.800 58 - FASE 35.868.762 59 - FGTAS 8.367.945 64 - METROPLAN 6.604.005 66 - TEATRO SAO PEDRO 2.143.102 67 - FEPAM 12.511.254 Total Geral 2.183.874.322
6 ANEXO II CUSTEIO DISCRICIONÁRIO
ÓRGÃO/INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO VALOR LIMITE 05 - MEIO AMBIENTE E INFRA 7.909.499 5537 - ELAB. PLANOS SANEAMENTO 2.073.602 5862 - IMPLEM PLANOS AMBIENTAIS 4.461.484 6723 - IMPLEM SIST GESTAO RISCOS 1.374.413 08 - GOVERNO DO ESTADO 23.000.000 6502 - PUBLICIDADE INST ESTADO 23.000.000 15 - SEC. AGRICULTURA E DES RURAL 196.580.030 6046 - ASSIST TECN E EXT RURAL 195.080.030 5885 - MAIS AGUA MAIS RENDA 1.500.000 14 - SECRETARIA DA FAZENDA 3.312.500 2183 - NOTA FISCAL GAUCHA - SEFA 3.312.500 19 - SECRETARIA DA EDUCACAO 269.760.000 6085 - TRANSPORTE ESCOLAR 195.000.000 6958 - AUTON FIN,PEDAG E MANUTEN 64.800.000 6960 - AUTON FIN PEDA ESC SUEPRO 6.960.000 2283 - NOTA FISCAL GAUCHA -SEDUC 3.000.000 20 - SECRETARIA DA SAUDE 4.000.000 2184 - NOTA FISCAL GAUCHA - SES 4.000.000 21 - SEC.TRABALHO E ASS SOCIAL 11.000.000 1975 - AMPL REDE PROT SOC FAM 5.000.000 2631 - NOTA FISCAL GAUCH SDSTJDH 6.000.000 22 - SEC OBRAS E HABITAÇÃO 7.940.000 5883 - PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL 4.940.000 5524 - DESASSOR OBRA MACR DRENAG 3.000.000 35 - DAER 46.700.000 3160 - CONSERVACAO DE RODOVIAS 46.700.000 51 - FAPERGS 26.620.000 4332 - FOMENT PESQ DESENV E INOV 26.620.000 64 - METROPLAN 20.000.000 4713 - PASSE LIVRE ESTUDANTIL 20.000.000 Total Geral 616.822.029
ANEXO III ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Órgão do Estado) Declaração do Ordenador de Despesas
Eu, (ordenador de despesa), (nacionalidade), (estado civil), (nº da carteira de identidade), (nº do CPF), (endereço), no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para realizar a seguinte despesa: Unidade Orçamentária: Projeto/Atividade: Programa: Natureza da Despesa: Valor: (mensal para contratos continuados e total para demais casos) Recurso:
7 DECLARO, ainda, que a despesa será prevista no (s) orçamento (s) do (s) exercício (s) subsequente (s) e sua execução não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro nem afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por fim, DECLARO estar ciente de que a referida despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público caso não seja verificada essa disponibilidade orçamentária e financeira. (Município), (data)
(Ordenador de Despesa)
(cargo/função)
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