Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15018, de 17 de julho de 2017
Nº 15.018/2017
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2018 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2
3
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
5
art. 2º da Lei nº 14.967, de 29 de dezembro de 2016, que servirá para fazer frente às despesas com a sua organização e funcionamento.
6
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
7
SEÇÃO III
Das Vedações e Transferências de Recursos
8
9
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
10
11
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
12
SEÇÃO VI
Da Consulta Popular
SEÇÃO VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
13 correspondentes, no intuito de identificar os gastos por centro de custo dentro da Unidade, possibilitando análises comparativas e evolutivas, para auxiliar na tomada de decisão do gestor.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
14
XVIII - o acompanhamento de contribuintes, por meio de malhas fiscais e programas de "autorregularização fiscal";
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
15
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
16
17
18
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19 dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, e dá outras providências; nº 14.791, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL; nº 11.934, de 24 de junho de 2003, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências; Resolução de Plenário nº 2.889, de 9 de setembro de 2003, que cria o Fundo de Reaparelhamento da Assembleia Legislativa e dá outras providências; bem como as receitas destinadas ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública - FADEP -, criado pela Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2017.
20 ANEXO I PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I.A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizando os seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, seminários e demais eventos promovidos pelo Legislativo, inclusive fora das dependências da Assembleia Legislativa; 3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e logística de áudio e vídeo, e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios, bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos do Parlamento; 4. dar continuidade à reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa, bem como ao provimento de cargos e funções legalmente destinados ao Poder Legislativo, criar ou extinguir cargos e/ou funções mediante a realização de concurso público e convênios com órgãos e instituições do Estado; 5. expandir o projeto de informatização e os mecanismos de tecnologia de informação direcionados à qualificação dos serviços da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas, e a elaboração de projetos e sistemas, visando a seu pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto ou mediante a interligação com bancos de dados que permitam a troca de informações, cadastros e dados, no interesse das atividades do Poder Legislativo; 6. promover a progressão funcional e a recomposição e revisão do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos de modo a valorizar os servidores, buscar condições orçamentárias necessárias para o pagamento de passivos de pessoal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de implementar o pagamento de outras vantagens, inclusive parcelas atrasadas, e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 7. promover a qualificação dos servidores, intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo; dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a gestão estratégica de pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores em exercício na Assembleia Legislativa; 8. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, de forma própria e também em parceria institucional e de logística com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população, promovendo uma ampla discussão sobre temas relevantes, visando à promoção de políticas públicas capazes de beneficiar os diversos segmentos heterogêneos da nossa sociedade; 9. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos, e promover a cooperação técnica dos órgãos deste parlamento com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, inclusive com as escolas de gestão ou de governo do Poder Executivo, Tribunal de Contas, Ministério Público,
21 Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e de organismos representativos de prefeitos municipais e vereadores, visando à promoção de políticas e o debate de temas de interesse público e social para a população gaúcha; 10. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa, racionalizando e otimizando seu espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, facilitando o acesso ao público em geral e, em especial, às pessoas com deficiência; 11. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias para a manutenção e o aprimoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, aproximando, desse modo, o Parlamento da sociedade gaúcha; 12. promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 13. promover as condições materiais e humanas necessárias para a recepção oficial de autoridades e personalidades públicas em visita ao Parlamento, bem como para reuniões administrativas e prestação de contas à comunidade e a veículos de comunicação social, conforme deliberação da Mesa Diretora; e 14. implementar ações objetivando o apoio institucional às Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul.
I.B. - TRIBUNAL DE CONTAS:
1. atingir o índice de 95% de julgamento de Contas de Gestão Municipal; 2. atingir o índice de 95% de emissão de Pareceres de Contas de Governo Municipal; 3. atingir o índice de 95% de julgamento de Contas de Gestão Estadual; 4. realizar 2.700 procedimentos de fiscalização (auditorias, inspeções, monitoramentos, diligências, etc); 5. realizar 18.000 procedimentos de instrução processual; 6. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público; criar ou extinguir cargos e/ou funções; 7. promover a recomposição e revisão de vencimentos, gratificações, indenizações e benefícios dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procurador, Procuradores Adjuntos e Servidores, ativos e inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores; 8. complementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 9. aprimorar o Sistema de Gestão pela Qualidade, mantendo a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001:2008/9001:2015; 10. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais; 11. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI -, mediante a aquisição e a atualização de equipamentos e programas, bem como através da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 12. dar continuidade à implantação dos projetos voltados à modernização das atividades de controle externo e à transparência das atividades do Governo que são objeto de fiscalização pelo TCE (Processo Eletrônico, Licitacon, Estruturação do Macroprocesso do TCE, SiapesWeb, Qlikview, SICOE e IEGE); 13. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de sala ou construção de prédios;
22 14. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação; 15. dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a Gestão Estratégica de Pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores do TCE; 16. adotar as medidas necessárias para intensificar a utilização dos meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos da Corte de Contas; 17. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos; 18. dar continuidade ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/00; e 19. implementar ações objetivando o apoio institucional para manutenção do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
I.C. - PODER JUDICIÁRIO:
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando atender, com eficiência e eficácia, à demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1º e 2º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1º e 2º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como daqueles que vierem a ser estatizados; 7. promover, quando necessário, a elevação de entrância das comarcas; 8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça; 9. ampliar o número de Juizados Especiais, dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1º Grau; 10. custear e/ou promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de Magistrados e servidores; 11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes e promover a revisão de auxílios; 13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da lei; 14. autorizar o pagamento de passivo de exercícios anteriores, benefícios e outras vantagens de pessoal para Magistrados e servidores;
23 15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1º e 2º Graus; 17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade; 18. incrementar os níveis de investimento do Poder Judiciário, inclusive com as compensações necessárias das receitas vinculadas a estes fins; 19. promover e incrementar condições laborais que garantam melhor qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde de servidores e magistrados, objetivando bem-estar físico, mental e social; 20. estimular a criação de Conselhos Municipais Penitenciários, auxiliando na humanização dos presídios e ressocialização do preso; e 21. criar Centros Judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, antes e depois da propositura da demanda judicial, previsto no art. 165 do NCPC.
I.D. - MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no art. 39, § 4º, combinado com o art. 128, § 5º, inciso I, alínea "c", ambos da Constituição Federal e com a Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008; 3. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça; 4. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, por meio da operacionalização do Memorial do Ministério Público; 5. construir, reformar e ampliar sedes próprias em terrenos adquiridos ou recebidos para esse fim;
6. promover e incrementar, por meio de setores específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, objetivando a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, garantindo a eficiência e eficácia dos serviços prestados; 7. fomentar o estabelecimento da cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios e disponibilização de informações relevantes para a gestão e dotar o Ministério Público de ferramentas na área de Tecnologia da Informação - TI -, que deem suporte aos serviços de processamento de dados, qualificando a informação e propiciando a realização de ações com maior grau de confiabilidade e eficácia; 8. prosseguir no cumprimento de suas funções institucionais, previstas na Constituição Federal e legislação específica;
24 9. desenvolver e gerir a estratégia da Instituição, num processo de aperfeiçoamento constante da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, qualificar os serviços prestados e ampliar a efetividade das ações ministeriais; 10. criar e prover cargos na carreira do Ministério Público e Serviços Auxiliares, de acordo com a necessidade; 11. realizar concursos públicos para o provimento de cargos iniciais da carreira do Ministério Público e do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares; 12. proceder ao pagamento de passivo de pessoal, benefícios e outras vantagens para membros e servidores, ativos, inativos e pensionistas, inclusive de exercícios anteriores; 13. promover a reposição remuneratória nos subsídios e vencimentos de membros, servidores e pensionistas, ativos e inativos, e recuperar perdas existentes; 14. efetivar o reordenamento das classes funcionais, com a reestruturação do plano de carreira dos servidores e implantar o Estatuto dos Servidores do Ministério Público; 15. desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente, da infância e juventude e da probidade administrativa, por meio de captação de recursos junto a Organismos Nacionais e Internacionais; 16. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada; 17. aproximar a Instituição da sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais; 18. ampliar parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais; 19. implementar ações provenientes de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos; 20. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, com a aplicação de novas ferramentas de gestão; 21. aplicar recursos orçamentários provenientes de outras esferas de governo, da criação de novas receitas próprias ou da redistribuição de receitas já existentes; 22. promover a gestão de recursos humanos, proporcionando a valorização dos membros e servidores do Ministério Público, reafirmando a sua preocupação quanto ao bemestar do seu corpo funcional e com a qualidade de vida no trabalho, por meio de ações voltadas para a saúde ocupacional, favorecendo as condições plenas de desenvolvimento humano; 23. manter diálogo informativo com a sociedade e o cidadão, sobre ações institucionais, disponibilizando os canais de Serviço de Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria -, e a Rádio MP. 24. aplicar os recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRLB - destinados a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens de direito de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
I.E. - DEFENSORIA PÚBLICA:
25 1. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com municípios, universidades e outras organizações sociais; 2. prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; 3. aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos (defensores e servidores) por meio de concurso público; 4. garantir quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 5. conceder reposição remuneratória aos servidores ativos, inativos e pensionistas e recuperar perdas existentes; 6. promover a alteração do valor nominal do subsídio para Defensores Públicos ativos, inativos e pensionistas, nos termos da lei; 7. construir, adquirir e reformar sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 8. locar imóveis para a estruturação das sedes da Defensoria Pública nas comarcas do Rio Grande do Sul; 9. implantar o acesso à rede MPLS em todas as Defensorias Regionais; 10. implantar e manter o desenvolvimento do Sistema de Informação da atividade fim - Portal da Defensoria -, em todas as Defensorias Públicas instaladas no Estado, garantindo e agilizando a prestação de assistência jurídica aos necessitados; 11. implantar sistema de gestão integrada para a administração da Defensoria - GRP - , garantindo e agilizando os serviços administrativos; 12. implantar infraestrutura de informática adequada para a segurança do fluxo e arquivamento dos dados - Sala Segura - da Defensoria Pública e garantindo agilidade no fluxo das informações; 13. consolidar o planejamento estratégico da Instituição como ferramenta de gestão, com a finalidade melhorar a governança, otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando e qualificando o acesso à justiça aos necessitados; 14. realizar concurso na área institucional, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado; 15. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando à capacitação dos agentes e dos servidores para uma melhor prestação dos serviços; 16. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 17. realizar ações itinerantes, indo ao encontro do assistido, por meio da Defensoria Itinerante; 18. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada; 19. elaborar projeto para análise da estrutura organizacional da Defensoria Pública, com vistas a propor alterações, ampliações ou ajustes; 20. captar recursos junto a organizações internacionais e à União para desenvolver ações integradas de estruturação institucional, nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 21. desenvolver ações publicitárias visando à divulgação institucional, à educação em direitos da população e a outras ações que visam à redução da exclusão social.
26 I.F. - PODER EXECUTIVO:
1. promover o desenvolvimento, buscando maior equilíbrio entre as regiões do Estado; 2. estimular a diversificação e o crescimento da indústria do Estado; 3. fortalecer a agricultura familiar, o cooperativismo e o agronegócio; 4. criar condições para o desenvolvimento sustentável do turismo, bem como ampliar a divulgação das regiões turísticas do Rio Grande do Sul; 5. incentivar as micro e pequenas empresas, o comércio, os serviços, o terceiro setor e o empreendedorismo; 6. promover a qualificação do capital humano, as políticas de inovação e o desenvolvimento tecnológico; 7. melhorar o acesso e a qualidade na prevenção e promoção da saúde; 8. conquistar um novo patamar de qualidade educacional, gerando oportunidades para todos, bem como incentivar o esporte nas escolas através de competições interescolares; 9. fortalecer e prover políticas para garantir segurança à sociedade; 10. fortalecer e ampliar políticas públicas voltadas à igualdade de gêneros, à inclusão social e à diversidade, bem como as destinadas à população da terceira idade; 11. preservar e ampliar o acesso à cultura, ao esporte, à recreação e ao lazer; 12. otimizar os procedimentos para uso adequado dos recursos naturais; 13. fortalecer o sistema multimodal de transporte de pessoas e cargas, bem como promover melhorias nas condições de operação no sistema aeroportuário estadual; 14. ampliar e garantir a qualificação dos serviços de telecomunicações e energia; 15. garantir a universalização do abastecimento de água e a ampliação dos serviços de esgotos e de resíduos sólidos; 16. dar agilidade à gestão pública com foco na melhoria da prestação dos serviços; 17. valorizar e capacitar os servidores públicos do Estado; 18. assegurar a eficiência na gestão das contas públicas; e 19. garantir a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos e promover a simplificação na relação tributária; 20. estimular a instalação de sistemas fotovoltaicos de geração de energia para atender prédios públicos.
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 do Estado do Rio Grande do Sul (LDO/RS - 2018) estabelece as metas fiscais para 2018 e indica as previsões para 2019 e 2020. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o equilíbrio das contas públicas.
O Estado do Rio Grande do Sul apresenta déficits fiscais recorrentes. Nas últimas quatro décadas e meia, somente em sete anos (1978, 1989, 1997, 1998, 2007, 2008 e 2009) o Estado obteve resultado orçamentário positivo. No ano de 2016, foi registrado déficit orçamentário de R$ 143,1 milhões e superávit primário de R$ 854,7 milhões.
27 Ao longo dos anos, diversos mecanismos têm sido utilizados para financiar o desequilíbrio entre receitas e despesas, como, por exemplo, inflação, endividamento, venda de ativos, utilização de recursos do Sistema Integrado de Administração de Caixa, potencializado com os depósitos judiciais. Entretanto, destaca-se que, nos últimos anos, houve a redução drástica desses mecanismos de financiamento.
O atual quadro das finanças públicas estaduais é agravado, por um lado, pelo quase esgotamento das formas de financiamento utilizadas nos últimos anos, notadamente saques do caixa único e uso dos depósitos judiciais e, por outro, pela pior recessão econômica da história do País, com redução superior a 7,0% do Produto Interno Bruto brasileiro, considerando o biênio 2015-2016.
Relativamente ao ano de 2016, em que pese o resultado orçamentário ter sido negativo, a magnitude deste déficit foi a menor dos últimos sete exercícios financeiros. A obtenção deste resultado somente foi possível devido a uma série de medidas adotadas pelo Governo do Estado, além do aumento das alíquotas de ICMS e da criação do Fundo de Proteção e Amparo Social - AMPARA/RS -, bem como de ajustes na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e do ITCD - Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação -, todos aprovados pela Assembleia Legislativa gaúcha ainda em 2015.
As medidas que mais impactaram no resultado orçamentário foram a suspensão de pagamento das parcelas da dívida com a União, a cessão onerosa da folha de pagamentos dos poderes Executivo e Judiciário ao Banrisul, o "acordo judicial" com a FORD, a regularização pela União do repasse do Auxílio Financeiro à Exportação, bem como a redução dos investimentos e diversas medidas de gestão sobre as receitas e despesas.
Entre os principais problemas estruturais das finanças públicas gaúchas, destacam-se a elevada dívida pública e o déficit do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos servidores do Estado. No ano de 2016, a Dívida Fundada da Administração Direta ultrapassou R$ 66 bilhões, dos quais R$ 59,4 bilhões, quase 90%, referem-se à dívida junto à União. Em relação à dívida com a União, o Estado do Rio Grande do Sul obteve avanços significativos no período recente.
A Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, tornou impositivas as mudanças autorizadas na Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, no que toca às regras das dívidas dos Estados, em particular a redução dos juros de 6% ao ano para 4% ao ano e a alteração do índice de correção monetária pelo IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - para o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -, limitando os encargos de juros e atualização monetária à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic. O principal ganho para o Estado com as Leis Complementares Federais nº 148/14 e nº 151/15 consiste na diminuição do saldo devedor da dívida junto à União, permitindo reduzir a relação Dívida Consolidada Líquida sobre Receita Corrente Líquida e, futuramente, abrindo espaço fiscal para novos financiamentos, tão importantes para o desenvolvimento do Estado.
Em abril de 2016, o Estado alcançou liminar no Supremo Tribunal Federal impedindo bloqueios pelo não-pagamento das parcelas mensais da dívida com a União. A suspensão concedida pelo STF e posterior acordo entre o Ministério da Fazenda e os Governadores
28 permitiu uma economia de R$ 2,3 bilhões, somente em 2016. Este acordo antecipou medidas estabelecidas posteriormente pela Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, entre elas, o prazo adicional de 240 meses para o pagamento total da dívida, o afastamento do limite de comprometimento de 13% da Receita Líquida Real e a redução extraordinária das prestações pelo prazo de 24 meses, com a redução de 100% da parcela mensal, para os meses de julho a dezembro de 2016 e a redução escalonada partindo de 94,73% em janeiro de 2017 até 5,26% em junho de 2018. Desta forma, a partir de julho de 2018, os Estados voltam a pagar a parcela integral da dívida com a União.
Ainda em relação à dívida com a União, o Estado do Rio Grande do Sul pretende aderir ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, previsto no Projeto de Lei Complementar nº 343/2017, que tramita atualmente no Congresso Nacional, o qual permite aos entes a redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, pelo prazo de até 36 meses.
No tocante à previdência pública estadual, um fator importante a considerar consiste na proporção entre servidores ativos, aposentados e pensionistas. Em 1994, a proporção de ativos, em número de vínculos, correspondia a 57% do total, ao final de 2016, essa proporção caiu para 43% do total. Isto é, o número de aposentados e pensionistas supera o número de ativos.
Em 2016, o déficit registrado no RPPS, no Fundo Financeiro, sob o regime de Repartição Simples, atingiu R$ 8,97 bilhões. Ressalta-se que os Fundos Previdenciários, FUNDOPREV e FUNDOPREV/MILITAR, sob o regime de Capitalização, apresentaram, no período, resultado financeiro positivo de R$ 373 milhões.
Para enfrentar o desequilíbrio previdenciário, o Estado implementou duas importantes medidas, o Regime de Previdência Complementar para os servidores que vierem a ingressar no serviço público a partir de agosto de 2016 e a majoração da alíquota previdenciária de todos os servidores ativos, a partir de abril de 2017, de aposentados e pensionistas de 13,25% para 14%.
Destaca-se, ainda, o elevado grau de rigidez das despesas públicas. As despesas executadas em 2016, excluídas as operações intraorçamentárias, totalizaram R$ 47,0 bilhões, dos quais cerca de R$ 25,3 bilhões (53,9%) referem-se às despesas com Pessoal e Encargos, incluindo ativos, inativos e pensionistas. Ao se comparar esse grupo de gasto com a Receita Corrente Líquida, encontra-se um comprometimento de 73,1%. Quanto a outros grupos de despesas compulsórias, cita-se por repartição da receita R$ 8,9 bilhões de Transferências Constitucionais aos Municípios e o Serviço da Dívida da Administração Direta e Indireta, que totalizou R$ 1,7 bilhão. Ressalta-se, por oportuno, que este patamar foi substancialmente inferior ao registrado em 2015, em função da suspensão do pagamento da dívida com a União que se mencionou anteriormente.
No tocante às receitas, o Estado do Rio Grande do Sul tem conseguido aumentar as receitas próprias, batendo recordes sucessivos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, o principal tributo. Diferentemente das receitas próprias, as receitas de transferências advindas da União continuam em queda, principalmente em decorrência da não correção das perdas causadas pela Lei Kandir e do Auxílio Financeiro para Fomentos das Exportações e da política de desonerações dos impostos
29 compartilhados pela União com os Estados e Municípios, que são a base do Fundo de Participação dos Estados.
A forte recessão econômica do País, ocorrida no biênio 2015-2016, impactou profundamente tanto a arrecadação tributária do Estado como as receitas de transferências da União. Em 2015, as receitas próprias não tiveram o mesmo desempenho de anos anteriores, entretanto, o saldo foi positivo frente às dificuldades enfrentadas advindas do cenário macroeconômico.
Nesse sentido, destaca-se que o ICMS cresceu nominalmente 4,92% em 2015 comparativamente a 2014. Já o IPVA cresceu 8,38%, e o ITCD cresceu 92,79%. Em 2016, em decorrência da majoração de alíquota básica ICMS (de 17% para 18%), das alíquotas de energia elétrica, combustíveis e comunicações (de 25% para 30%) e da criação do Fundo AMPARA/RS, bem como das medidas de administração tributária e de combate à sonegação, a arrecadação dos três impostos estaduais - ICMS, IPVA e ITCD - totalizou R$ 33,34 bilhões, representando crescimento nominal de 10,5%.
Em termos reais, considerando atualização pelo IGP-DI, a receita tributária de 2016 atingiu R$ 34,47 bilhões, a segunda maior da história, ficando abaixo apenas de 2014, último ano antes do aprofundamento da recessão da economia. No entanto, as transferências federais apresentaram queda real de 3,29% (IGP-DI), puxadas pela queda na cota-parte do IPIExportação (-34,96%), nos repasses da Lei Kandir (-8,86%) e no FPE (-0,74%). Já o Auxílio Financeiro às Exportações teve crescimento de 116,59%, devido ao pagamento dentro do próprio exercício de 2016, o que não acontecia desde o exercício de 2012.
Apesar de todas as medidas de ajuste fiscal e de reestruturação administrativas que vêm sendo implementadas pelo Estado do Rio Grande do Sul desde 2015 e da renegociação da dívida com a União, dada a magnitude dos problemas estruturais das finanças públicas, permanece imperativo que sejam adotadas as medidas necessárias para combater os déficits fiscais.
ANEXO II.a DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultados primários, resultados nominais e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2015 a 2017, foram estabelecidos, respectivamente, por meio das Leis nº 14.568, de 22 de julho de 2014, nº 14.716, de 30 de julho de 2015, e nº 14.937, de 10 de novembro de 2016, conforme demonstradas no quadro abaixo.
Metas Fixadas Preços Correntes - Valores Nominais - R$ milhões
2015 2016 2017 = Lei 14.937/16 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 44.748,78 11,93 50.295,39 13,22 50.441,00 11,20 Despesa Primária 42.941,29 11,45 47.674,50 12,53 49.252,00 10,93 Resultado Primário 1.807,49 0,48 2.620,89 0,69 1.189,00 0,26 Resultado Nominal (*) 4.129,43 1,10 3.526,57 0,93 6.156,37 1,37 Dívida Líquida 63.480,73 16,92 68.897,24 18,11 77.120,09 17,12 Nota (*): valores deficitários.
30 O quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2015-2017, a preços médios de 2017.
Metas Preços Médios de 2017 - Variação pelo IGP-DI - R$ milhões
2015 2016 2017 = Lei 14.937/16 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 51.505,43 11,93 52.548,94 13,22 50.441,00 11,20 Despesa Primária 49.425,03 11,45 49.810,63 12,53 49.252,00 10,93 Resultado Primário 2.080,40 0,48 2.738,32 0,69 1.189,00 0,26 Resultado Nominal (*) 4.752,94 1,10 3.684,58 0,93 6.156,37 1,37 Dívida Líquida 69.493,31 16,92 70.368,56 18,11 75.331,87 17,12 Nota (*): valores deficitários.
O quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2015 e 2016 e a meta para 2017, a preços correntes.
Resultados Preços Correntes - R$ milhões
2015 2016 2017 = Meta pela Realizado2 Realizado2 Lei 14.937/16 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 40.362,31 10,52 46.249,03 11,27 50.441,00 11,20 Despesa Primária 42.139,44 10,98 45.394,37 11,06 49.252,00 10,93 Resultado Primário (1.777,13) (0,46) 854,66 0,21 1.189,00 0,26 Resultado Nominal 8.546,34 2,23 5.310,92 1,29 6.156,37 1,37 Dívida Líquida 68.486,04 17,84 73.796,96 17,99 77.120,09 17,12 Nota (1): Os percentuais obtidos sobre o PIB de 2015 foram recalculados em função da revisão da estimativa do PIB 2015. Nota (2): Os Resultados Nominais são deficitários. Nota (3): De acordo com os critérios de projeção, não se incluem as operações intraorçamentárias, exceto ajuste pela discrepância entre receitas e despesas intraorçamentárias que tende a se compensar ao longo do tempo.
O quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2015 e 2016 e a meta para 2017, a preços médios de 2017.
Resultados Preços Médios de 2017 - Variação pelo IGP-DI - R$ milhões
2015 2016 2017 Discriminação Realizado Realizado Meta Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 46.456,65 10,52 48.321,28 11,27 50.441,00 11,20 Despesa Primária 48.502,11 10,98 47.428,33 11,06 49.252,00 10,93 Resultado Primário (2.045,46) (0,46) 892,96 0,21 1.189,00 0,26 Resultado Nominal (*) 9.836,76 2,23 5.548,88 1,29 6.156,37 1,37 Dívida Líquida 74.972,70 17,84 75.372,92 17,99 75.331,87 17,12 Nota (*): valores deficitários.
31 O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2015 a 2017 e os resultados alcançados em 2015 e 2016, a preços correntes.
Preços Correntes - R$ milhões
2017 = Lei 2015 2016 14.937/16 Discriminação % % % Valor Valor Valor PIB-RS PIB-RS PIB-RS
(1.777,13) (0,46) 854,66 0,21 1.189,00 0,26 Meta de 2017
(3.584,62) (0,94) (1.766,22) (0,48) - - (II - I)
8.546,34 2,23 5.310,92 1,29 6.156,37 1,37 2016 e Meta de 2017
68.486,04 17,84 73.796,96 17,99 77.120,09 17,12 prevista para 2017 Nota (*): valores deficitários.
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2015 a 2017 e os resultados alcançados em 2015 e 2016, a preços médios de 2017.
Preços Médios de 2017 - Variação pelo IGP-DI - R$ milhões Discriminação 2015 2016 2017 = Lei 14.937/16
% % % Valor Valor Valor PIB-RS PIB-RS PIB-RS
(2.045,46) (0,46) 892,96 0,21 1.189,00 0,26 2016 e Meta de 2017
(4.125,86) (0,94) (1.845,36) (0,48) - - Meta (II - I)
9.836,76 2,23 5.548,88 1,29 6.156,37 1,37 2016 e Meta de 2017
74.972,70 17,84 75.372,92 17,99 75.331,87 17,12 e prevista para 2017 Nota (*): valores deficitários
Em relação ao exercício financeiro de 2015, os resultados obtidos estão analisados na Lei nº 14.908, de 14 de julho de 2016, alterada pela Lei nº 14.937/16, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício econômico-financeiro de 2017.
Conforme consta no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 14.716/15, na projeção das metas para 2016, foram considerados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB do Brasil que foram utilizados pela União na projeção das metas constantes no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para elaboração do orçamento de 2016. Também foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão de 1,3% do PIB do Estado.
32 As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2016, fixadas por meio da LDO-2016 - Lei nº 14.716/15 -, foram as seguintes: superávit primário de R$ 2.620,89 milhões e déficit nominal de R$ 3.526,57 milhões, equivalentes a, respectivamente, 0,69% e 0,93% do PIB Estadual. O Resultado Primário obtido em 2016 foi R$ 854,66 milhões; esse valor corresponde a 0,21 % do PIB/RS estimado para 2016. O Resultado Nominal obtido em 2016 foi deficitário em R$ 5.310,92 milhões, correspondendo a 1,29% do PIB Estadual.
As Receitas Primárias de 2016, eliminadas as transferências intraorçamentárias, evoluíram para R$ 46.249,03 milhões e representaram 11,27% do PIB Estadual; um crescimento nominal de 14,6% sobre as Receitas Primárias de R$ 40.362,31 milhões alcançadas em 2015, porém, ficou 8,04% abaixo da previsão de R$ 50.295,39 milhões, efetuada por ocasião da fixação da meta.
As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intraorçamentárias - efetuando-se um ajuste de R$ 133,87 milhões pelo desequilíbrio entre as despesas e receitas intraorçamentárias - atingiram R$ 45.394,37 milhões em 2016, equivalentes a 11,06% do PIB do Estado, um crescimento nominal de aproximadamente 7,72% sobre o total das despesas primárias de 2015, apurado igualmente sem as operações intraorçamentárias. Em relação ao montante das despesas primárias de R$ 47.674,50, estimado para 2016, conforme a LDO-2016, o montante efetivamente alcançado foi inferior em, aproximadamente, 4,78% da estimativa.
Para a meta de Resultado Nominal do exercício de 2016, foi projetado um déficit de R$ 3.526,57 milhões, equivalente a 0,93% do PIB estadual estimado por ocasião da fixação da meta. Ao final de 2016, apurou-se um déficit nominal de R$ 5.310,92 milhões, correspondendo a 1,29% do PIB estadual estimado pela FEE.
Em 2016, a Dívida Consolidada Líquida alcançou R$ 73.796,96 milhões, equivalente a 17,99% do PIB/RS estimado pela FEE. Já em 2015, a Dívida Consolidada Líquida havia atingido R$ 68.486,04 milhões, 17,84% do PIB daquele ano. A relação Dívida Consolidada Líquida (DCL)/Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em 2,1295 ao final de 2016, o verificado no ano anterior foi de 2,2723.
No que tange à projeção das metas para 2018, 2019 e 2020, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB Brasil utilizados pela União em suas metas constantes no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do Orçamento de 2018. Também, foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão real do PIB estadual em 2,5%; 2,5% e 2,6% ao ano para o triênio 2018-2020, conforme fica evidenciado no quadro abaixo.
Principais Variáveis Variáveis 2018 2019 2020 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 2,5 2,5 2,6 Crescimento Real do PIB RS (% ano)(*) 2,5 2,5 2,6 IPCA (var. % acumulada) 4,5 4,5 4,5 Taxa de Câmbio (R$/US$) - dez 3,4 3,5 3,6 (*) A expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
33 A meta de Resultado Primário para o exercício de 2018 foi fixada em R$ 4.237,27 milhões, equivalente a 0,89% do PIB estadual. Projeta-se que esse valor somado às receitas que não são primárias será suficiente para manter o equilíbrio orçamentário. A indicação da meta de Resultado Primário para o exercício de 2019 é de R$ 5.039,46 milhões, equivalente a 0,98% do PIB estadual de 2019, e a indicação da meta de Resultado Primário para 2020 é de R$ 5.415,43 milhões, equivalente a 0,98% do PIB estadual do referido ano.
Os déficits nominais para o triênio 2018-2020 são projetados em R$ 4.294,06 milhões, R$ 3.239,10 milhões e R$ 3.116,65 milhões, respectivamente, equivalentes a 0,91%, 0,63% e 0,56% do PIB gaúcho.
Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2017. Destaque-se que nos valores constantes desses quadros estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas e das despesas primárias, no entanto, estas exclusões não afetam as projeções dos resultados.
Metas Fixadas Preços Correntes - R$ milhões
2018 2019 2020 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS 1 Receita Primária 54.858,88 11,56 57.894,22 11,31 61.549,80 11,13 Despesa Primária 2 50.621,61 10,67 52.854,76 10,32 56.134,37 10,15 Superávit Primário 4.237,27 0,89 5.039,46 0,98 5.415,43 0,98 Déficit Nominal 4.294,06 0,91 3.239,10 0,63 3.116,65 0,56 Dívida Líquida 83.768,74 17,66 87.007,84 16,99 90.124,49 16,29 Notas 1 e 2: as receitas e despesas intraorçamentárias, que geram dupla-contagem, tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas; portanto, não estão computadas.
Metas Fixadas Preços Médios de 2017 - Variação IGP-DI - R$ milhões
2018 2019 2020 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 1 52.182,33 11,56 52.659,15 11,31 53.575,64 11,13 2 Despesa Primária 48.151,80 10,67 48.075,38 10,32 48.861,81 10,15 Superávit Primário 4.030,53 0,89 4.583,77 0,98 4.713,83 0,98 Déficit Nominal 4.084,56 0,91 2.946,21 0,63 2.712,87 0,56 Dívida Líquida 78.171,39 17,66 77.700,95 16,99 77.021,64 16,29 Notas 1 e 2: as receitas e despesas intraorçamentárias, que geram dupla-contagem, tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas; portanto, não estão computadas.
Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado, com transparência, realismo financeiro e responsabilidade fiscal, como tem feito desde o início de sua gestão, continuará a adotar medidas necessárias para solução dos problemas conjunturais e estruturais, a fim de que o Estado volte a ser referência tanto na economia como em qualidade de vida.
Nesse sentido, o Governo do Estado precisa da aprovação das medidas de ajuste fiscal e de modernização administrativa que tramitam na Assembleia Legislativa e também aderir ao
34 Regime de Recuperação Fiscal, previsto no Projeto de Lei Complementar nº 343/2017, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Ao mesmo tempo, o Estado continuará cobrando da União o justo ressarcimento do prejuízo causado pela desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados, introduzida pela Lei Kandir, que já impôs pesadas perdas à arrecadação estadual.
Relativamente às ações voltadas à arrecadação tributária, além do impacto nas receitas decorrente da retomada do crescimento econômico, conta-se com os reflexos das modificações nas alíquotas do ICMS e do Fundo AMPARA/RS, bem como das ações governamentais voltadas à intensificação do combate à sonegação fiscal, por meio da melhoria dos sistemas de fiscalização tributária, do aprimoramento e aceleração da cobrança da dívida ativa nas esferas administrativa e judicial e à continuação da revisão das diretrizes adotadas para concessão de incentivos fiscais, visando reduzir seu impacto sobre a receita atual e futura.
Pelo lado das despesas públicas, o Governo continuará atuando no controle rigoroso dos gastos, na qualidade e racionalização da estrutura e sistemas de gestão da Administração Direta e Indireta, preservando a prestação dos serviços públicos na área da saúde, educação e segurança pública.
Por fim, o Poder Executivo continuará estabelecendo as metas bimestrais de resultado primário e o cronograma mensal de despesas, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
ANEXO II.b AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Em atenção ao disposto no art. 4º, inciso IV, do § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, cumpre informar o que segue.
A Constituição Federal lançou as bases da reforma da previdência no serviço público, definindo os princípios fundamentais a serem observados na gestão dos regimes próprios. Nesse sentido, o art. 40 do mencionado diploma legal estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Adicionalmente, o § 20 do referido artigo veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
A Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, definiu os principais requisitos dos regimes próprios de previdência social, dentre os quais se destacam o financiamento mediante recursos do ente, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a escrituração contábil baseada em plano de contas específico e a existência de conta do fundo distinta da conta do tesouro.
35 Estabelece, igualmente, que o descumprimento das disposições pode implicar a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União, assim como o impedimento para celebrar convênios, acordos ou contratos.
Com a finalidade de adequar-se aos dispositivos normativos, o Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei Complementar nº 12.065/04, que alterou as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A aprovação dessa Lei majorou a contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao RPPS do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que esses últimos não recolhiam contribuição previdenciária.
Os servidores militares, ativos e inativos, até fevereiro de 2010, estavam contribuindo com as alíquotas anteriores à Lei Complementar nº 12.065/04, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos, ambas por liminar judicial. Com o advento da Lei nº 13.431, publicada no Diário Oficial do Estado, em 5 de abril de 2010, ficou fixada a alíquota de 11% para os servidores militares ativos, de forma escalonada, sendo 7,5% a contar de 1º de março de 2010 e 11% a partir de março de 2011. Para os inativos e pensionistas militares estas mesmas alíquotas, no mesmo escalonamento, passam a incidir sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social. Diante deste novo provimento legal, entendem-se dirimidas as questões judiciais que até então impediam a cobrança da alíquota integral estabelecida, originalmente, pela Lei Complementar nº 12.065/04, dos servidores militares.
Por meio da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - foi reestruturado, confirmando essa autarquia como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE.
A edição da Lei nº 12.909, de 3 de março de 2008, proporcionou condições para avançar em direção à instalação efetiva do RPPS/RS, uma vez que supriu as lacunas existentes em termos de definição da forma de funcionamento do regime previdenciário, bem como da especificação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como seu gestor único. Em decorrência, a Lei nº 13.021, de 4 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2009, já disciplinava os aspectos orçamentários relativos ao RPPS/RS.
Assim, estabeleceram-se procedimentos para o registro das contribuições patronais e para a insuficiência financeira, bem como definiram-se unidades orçamentárias específicas para centralizar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais. As mudanças citadas nos tópicos acima não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, no âmbito das exigências das Emendas Constitucionais n.os 41 e 47.
Em 2011, com o advento das Leis Complementares n.os 13.757/11 e 13.758/11, o Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul passou a ser organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização.
Para a implantação do regime de capitalização, foram instituídos os fundos previdenciários FUNDOPREV/MILITAR e FUNDOPREV para aqueles que ingressarem no
36 serviço público estadual a partir da data de publicação das leis; o primeiro fundo destinado aos servidores militares e o segundo, aos servidores públicos civis titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A alíquota de 13,25% da contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares foi instituída pelos arts. 10-A e 14 da Lei Complementar nº 13.757/11, o primeiro incluído e o segundo com redação alterada pelo art. 1º, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 14.015, de 21 de junho de 2012, e os arts. 10-A e 15 da Lei Complementar nº 13.758/11, o primeiro incluído e o segundo com redação alterada pelo art. 1º, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 14.016, de 21 de junho de 2012.
Entretanto, em decorrência de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na ADI nº 70051297778, a cobrança da alíquota de contribuição previdenciária de 13,25% foi suspensa. Dessa forma, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas só contribuíram com alíquota de 13,25% no mês de outubro de 2012; a partir de novembro, as contribuições voltaram ao patamar anterior de 11%. Em abril de 2013, a liminar foi suspensa, retornando-se à cobrança de 13,25% dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Em 2015, foi sancionada a Lei Complementar nº 14.750/15, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo RPPS/RS e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev.
Em 18 de agosto de 2016, foi aprovado o Regulamento do Plano de Benefícios do servidor público do Estado do RS (Plano RS-Futuro), pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Desta forma, os servidores que vierem a ingressar no serviço público a partir da referida data, terão suas bases de contribuição e seus benefícios limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O Tesouro arcará com o mesmo aporte para o regime público. Para ter um benefício maior, o servidor poderá aderir à Previdência Complementar, contribuindo sobre o valor de sua remuneração que exceder o teto do RGPS. No caso de adesão do servidor, o Estado também contribuirá em seu favor para a Previdência Complementar e o valor da contribuição do Estado será igual ao valor da contribuição feita pelo próprio servidor (paridade de 1x1), limitado a 7,5% da base de contribuição.
No final de 2016, por meio das Leis Complementares nº 14.967 e nº 14.968, ambas de 29 de dezembro de 2016, as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores ativos civis e militares, aposentados e pensionistas foram majoradas para 14%; a nova alíquota passou a ser exigida, a partir de abril de 2017, após sua noventena.
A tabela a seguir foi elaborada com base no Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, Anexo 4 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e apresenta de forma sintética a evolução das receitas e despesas previdenciárias do RPPS/RS, entre os anos 2014 e 2016, nos planos financeiro e previdenciário.
37 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS/RS - 2014 A 2016 Planos Financeiro e Previdenciário
R$ milhões Plano Financeiro Plano Previdenciário Itens 2014 2015 2016 2014 2015 2016 Receitas 3.765,1 3.765,6 4.764,4 155,6 257,4 374,4 Contribuições do Segurado 1.276,1 1.310,4 1.508,4 67,5 100,8 140,8 Contribuições Patronais 2.350,7 2.386,3 2.438,1 71,5 127,2 141,2 Compensação Previdenciária 40,9 34,2 49,3 - - - Outras 97,4 34,7 768,6 16,6 29,4 92,4 Despesas Previdenciárias 11.019,9 12.238,6 13.735,2 0,1 0,2 1,7 Aposentadorias e Reformas 8.449,0 9.551,2 10.682,0 - - - Pensões 2.200,2 2.415,4 2.633,4 0,1 0,2 0,8 Outras 370,7 272,0 419,8 - - 0,9 Resultado Previdenciário 7.254,8 8.473,0 8.970,8 156,6 257,2 372,7 Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO - Anexo 4 - LRF, art. 53, inciso II).
O Plano Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul, sob o regime de Repartição Simples, apresentou déficits crescentes no período de 2014 a 2016, passando de R$ 7.254,8 milhões em 2014 para R$ 8.970,8 milhões em 2016. Relativamente ao Plano Previdenciário, composto pelo FUNDOPREV e FUNDOPREV/MILITAR, sob o regime de capitalização, observam-se resultados financeiros positivos no mesmo período; no confronto entre receitas e despesas, os fundos capitalizados apresentaram resultado, em 2014, de R$ 156,6 milhões e, em 2016, de R$ 372,7 milhões.
As projeções atuariais das receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul, com período de referência de 2015 a 2089, estão evidenciadas nos dois próximos demonstrativos, discriminados por Plano Financeiro e Plano Previdenciário.
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PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2016 - Período de Referência 2015 a 2089 RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em R$
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2015 3.765.633.691,32 12.238.674.912,76 -8.473.041.221,44 -8.473.041.221,44 2016 3.860.898.436,78 12.879.771.969,09 -9.018.873.532,30 -17.491.914.753,74 2017 3.804.708.375,43 12.802.995.929,57 -8.998.287.554,14 -26.490.202.307,88 2018 3.730.604.994,70 12.743.681.869,02 -9.013.076.874,32 -35.503.279.182,20 2019 3.631.130.346,44 12.715.430.202,41 -9.084.299.855,97 -44.587.579.038,17
38 SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2020 3.501.876.366,01 12.728.898.146,57 -9.227.021.780,55 -53.814.600.818,72 2021 3.389.935.474,63 12.700.630.069,51 -9.310.694.594,89 -63.125.295.413,61 2022 3.278.187.614,94 12.655.263.683,07 -9.377.076.068,14 -72.502.371.481,75 2023 3.186.019.748,26 12.562.210.657,99 -9.376.190.909,73 -81.878.562.391,48 2024 3.090.227.288,50 12.460.041.457,09 -9.369.814.168,60 -91.248.376.560,08 2025 3.003.135.194,29 12.326.998.289,36 -9.323.863.095,07 -100.572.239.655,15 2026 2.913.971.011,74 12.190.975.788,27 -9.277.004.776,51 -109.849.244.431,66 2027 2.823.991.934,16 12.034.886.262,67 -9.210.894.328,51 -119.060.138.760,17 2028 2.724.789.564,22 11.870.951.052,74 -9.146.161.488,52 -128.206.300.248,69 2029 2.617.995.026,36 11.701.171.103,31 -9.083.176.076,95 -137.289.476.325,64 2030 2.519.779.526,22 11.501.729.365,09 -8.981.949.838,85 -146.271.426.164,49 2031 2.410.775.334,42 11.295.470.226,81 -8.884.694.892,39 -155.156.121.056,88 2032 2.299.672.827,11 11.075.700.974,73 -8.776.028.147,62 -163.932.149.204,50 2033 2.184.695.610,08 10.849.403.904,92 -8.664.708.294,83 -172.596.857.499,33 2034 2.076.277.891,13 10.585.668.705,30 -8.509.390.814,17 -181.106.248.313,50 2035 1.952.162.883,88 10.333.297.279,70 -8.381.134.395,82 -189.487.382.709,32 2036 1.834.764.442,26 10.056.474.536,75 -8.221.710.094,48 -197.709.092.803,80 2037 1.723.357.129,62 9.763.367.220,76 -8.040.010.091,14 -205.749.102.894,94 2038 1.621.115.207,43 9.445.734.464,57 -7.824.619.257,14 -213.573.722.152,08 2039 1.525.842.866,56 9.112.134.952,20 -7.586.292.085,65 -221.160.014.237,73 2040 1.427.029.167,31 8.779.835.268,05 -7.352.806.100,74 -228.512.820.338,47 2041 1.347.932.849,57 8.411.982.680,11 -7.064.049.830,53 -235.576.870.169,00 2042 1.272.341.197,72 8.039.233.303,14 -6.766.892.105,42 -242.343.762.274,42 2043 1.198.613.010,53 7.667.404.718,84 -6.468.791.708,32 -248.812.553.982,74 2044 1.130.110.070,39 7.291.106.326,58 -6.160.996.256,19 -254.973.550.238,93 2045 1.067.056.930,22 6.911.375.842,58 -5.844.318.912,36 -260.817.869.151,29 2046 1.005.333.522,43 6.537.300.341,22 -5.531.966.818,79 -266.349.835.970,08 2047 946.061.434,15 6.168.118.728,77 -5.222.057.294,63 -271.571.893.264,71 2048 889.215.231,26 5.804.854.007,55 -4.915.638.776,28 -276.487.532.040,99 2049 834.141.586,76 5.449.805.754,28 -4.615.664.167,52 -281.103.196.208,51 2050 780.824.469,98 5.103.897.152,45 -4.323.072.682,47 -285.426.268.890,98 2051 729.134.012,13 4.768.262.526,41 -4.039.128.514,29 -289.465.397.405,27 2052 679.137.687,32 4.443.558.897,92 -3.764.421.210,60 -293.229.818.615,87 2053 630.708.879,05 4.130.668.289,44 -3.499.959.410,39 -296.729.778.026,26 2054 583.933.638,67 3.830.049.213,35 -3.246.115.574,67 -299.975.893.600,93 2055 538.904.650,98 3.542.056.296,17 -3.003.151.645,19 -302.979.045.246,12 2056 495.704.042,65 3.266.971.058,57 -2.771.267.015,92 -305.750.312.262,04 2057 454.402.442,92 3.005.000.142,92 -2.550.597.700,00 -308.300.909.962,04 2058 415.058.102,66 2.756.274.024,57 -2.341.215.921,91 -310.642.125.883,95 2059 377.716.153,02 2.520.846.172,43 -2.143.130.019,41 -312.785.255.903,36 2060 342.408.329,52 2.298.694.291,02 -1.956.285.961,49 -314.741.541.864,85 2061 309.152.996,50 2.089.723.187,83 -1.780.570.191,33 -316.522.112.056,18 2062 277.955.349,02 1.893.767.685,95 -1.615.812.336,92 -318.137.924.393,10 2063 248.807.902,90 1.710.596.642,06 -1.461.788.739,18 -319.599.713.132,28 2064 221.691.226,38 1.539.918.573,69 -1.318.227.347,32 -320.917.940.479,60 2065 196.574.886,85 1.381.388.879,08 -1.184.813.992,23 -322.102.754.471,83 2066 173.418.303,04 1.234.617.704,44 -1.061.199.401,40 -323.163.953.873,23 2067 152.171.629,18 1.099.178.224,79 -947.006.595,62 -324.110.960.468,85 2068 132.776.271,79 974.613.771,84 -841.837.500,06 -324.952.797.968,91 2069 115.165.591,08 860.445.900,47 -745.280.309,39 -325.698.078.278,30 2070 99.265.731,38 756.182.412,75 -656.916.681,37 -326.354.994.959,67 2071 84.996.526,97 661.324.554,59 -576.328.027,62 -326.931.322.987,29 2072 72.272.362,60 575.372.481,46 -503.100.118,86 -327.434.423.106,15
39
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2073 61.002.962,57 497.828.653,80 -436.825.691,23 -327.871.248.797,38 2074 51.094.099,56 428.199.602,03 -377.105.502,47 -328.248.354.299,85 2075 42.448.374,26 365.996.139,30 -323.547.765,05 -328.571.902.064,90 2076 34.966.161,06 310.733.126,05 -275.766.965,00 -328.847.669.029,90 2077 28.546.665,19 261.929.725,97 -233.383.060,78 -329.081.052.090,68 2078 23.088.900,50 219.109.411,68 -196.020.511,17 -329.277.072.601,85 2079 18.493.041,65 181.801.129,94 -163.308.088,29 -329.440.380.690,14 2080 14.661.668,98 149.540.486,68 -134.878.817,69 -329.575.259.507,83 2081 11.500.971,01 121.871.542,88 -110.370.571,88 -329.685.630.079,71 2082 8.921.939,94 98.349.290,61 -89.427.350,67 -329.775.057.430,38 2083 6.841.485,42 78.541.312,68 -71.699.827,26 -329.846.757.257,64 2084 5.183.196,31 62.030.038,88 -56.846.842,58 -329.903.604.100,22 2085 3.877.868,31 48.415.692,04 -44.537.823,73 -329.948.141.923,95 2086 2.863.793,38 37.319.276,84 -34.455.483,47 -329.982.597.407,42 2087 2.086.756,69 28.385.669,84 -26.298.913,14 -330.008.896.320,56 2088 1.499.862,93 21.286.459,10 -19.786.596,17 -330.028.682.916,73 2089 1.063.184,55 15.722.514,00 -14.659.329,45 -330.043.342.246,18 Fonte: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Atuarial. Nota 1: Projeção atuarial elaborada em 31/12/2015 e oficialmente enviada para o Ministério do Trabalho e da Previdência Social - MTPS. Nota 2: Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT- 2000; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 3,20% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e sete meses mais novo; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a. Nota 3: Massa salarial mensal: R$ 490.170.749,08. Nota 4: Idade média da população analisada (em anos): ativos - 47; inativos - 66; pensionistas - 65.
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PLANO PREVIDENCIÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2016 - Período de Referência 2015 a 2089 RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em R$
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2015 257.424.400,35 217.224,99 257.207.175,36 257.207.175,36 2016 585.260.812,68 62.691.373,06 522.569.439,62 779.776.614,98 2017 656.311.883,85 68.166.806,37 588.145.077,48 1.367.921.692,46 2018 744.347.800,53 80.978.186,76 663.369.613,77 2.031.291.306,23 2019 854.045.702,66 96.813.759,09 757.231.943,57 2.788.523.249,80 2020 992.810.291,37 126.639.798,61 866.170.492,75 3.654.693.742,55 2021 1.124.288.890,47 144.911.112,21 979.377.778,26 4.634.071.520,81
40 SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2022 1.260.467.660,02 162.152.365,72 1.098.315.294,29 5.732.386.815,10 2023 1.390.160.217,91 178.370.677,46 1.211.789.540,46 6.944.176.355,56 2024 1.527.202.283,41 195.146.016,48 1.332.056.266,94 8.276.232.622,50 2025 1.665.117.250,55 212.406.708,60 1.452.710.541,95 9.728.943.164,45 2026 1.812.777.419,24 234.300.514,58 1.578.476.904,67 11.307.420.069,12 2027 1.964.264.051,19 254.389.747,08 1.709.874.304,11 13.017.294.373,23 2028 2.126.010.885,49 278.468.396,61 1.847.542.488,88 14.864.836.862,11 2029 2.299.332.906,28 305.099.600,62 1.994.233.305,66 16.859.070.167,77 2030 2.474.425.608,05 335.556.927,22 2.138.868.680,83 18.997.938.848,60 2031 2.660.333.519,05 366.835.026,14 2.293.498.492,90 21.291.437.341,50 2032 2.855.684.853,17 409.182.277,06 2.446.502.576,11 23.737.939.917,61 2033 3.060.809.895,41 457.625.203,72 2.603.184.691,69 26.341.124.609,30 2034 3.265.629.846,59 510.536.206,09 2.755.093.640,49 29.096.218.249,79 2035 3.487.873.955,69 570.369.226,57 2.917.504.729,13 32.013.722.978,92 2036 3.712.057.848,52 633.417.943,65 3.078.639.904,88 35.092.362.883,80 2037 3.941.869.462,09 710.029.210,24 3.231.840.251,86 38.324.203.135,66 2038 4.171.958.519,54 811.085.258,08 3.360.873.261,46 41.685.076.397,12 2039 4.404.126.851,30 913.124.659,56 3.491.002.191,74 45.176.078.588,86 2040 4.642.582.730,11 1.009.107.147,15 3.633.475.582,96 48.809.554.171,82 2041 4.872.895.628,50 1.100.274.887,94 3.772.620.740,56 52.582.174.912,38 2042 5.105.853.922,04 1.181.904.800,23 3.923.949.121,80 56.506.124.034,18 2043 5.348.971.970,23 2.086.496.369,63 3.262.475.600,58 59.768.599.634,76 2044 5.552.633.716,68 2.293.350.143,17 3.259.283.573,50 63.027.883.208,26 2045 5.752.921.778,90 2.522.344.070,00 3.230.577.708,90 66.258.460.917,16 2046 5.953.679.188,81 2.775.316.546,38 3.178.362.642,44 69.436.823.559,60 2047 6.153.933.988,79 3.057.698.111,70 3.096.235.877,09 72.533.059.436,69 2048 6.413.735.718,93 3.924.397.716,03 2.489.338.002,90 75.022.397.439,59 2049 6.585.045.645,28 4.268.548.893,69 2.316.496.751,59 77.338.894.191,18 2050 6.745.376.315,80 4.607.583.641,89 2.137.792.673,92 79.476.686.865,10 2051 6.900.280.081,89 4.978.466.575,76 1.921.813.506,13 81.398.500.371,23 2052 7.045.057.528,33 5.380.989.612,24 1.664.067.916,09 83.062.568.287,32 2053 7.172.911.511,37 5.718.876.109,97 1.454.035.401,40 84.516.603.688,72 2054 7.288.624.805,52 6.034.112.982,97 1.254.511.822,56 85.771.115.511,28 2055 7.393.170.425,92 6.299.200.460,81 1.093.969.965,10 86.865.085.476,38 2056 7.489.453.184,30 6.561.401.370,27 928.051.814,03 87.793.137.290,41 2057 7.573.999.953,14 6.772.735.422,60 801.264.530,54 88.594.401.820,95 2058 7.654.020.851,57 6.987.033.415,30 666.987.436,28 89.261.389.257,23 2059 7.727.320.182,62 7.187.451.865,09 539.868.317,52 89.801.257.574,75 2060 7.794.930.772,63 7.403.077.313,79 391.853.458,82 90.193.111.033,57 2061 7.853.773.268,90 7.598.847.742,05 254.925.526,85 90.448.036.560,42 2062 7.907.707.393,79 7.780.476.309,05 127.231.084,74 90.575.267.645,16 2063 7.954.993.309,52 7.962.653.651,15 -7.660.341,63 90.567.607.303,53 2064 7.995.188.051,16 8.133.603.842,14 -138.415.790,99 90.429.191.512,54 2065 8.028.273.593,04 8.304.231.266,63 -275.957.673,58 90.153.233.838,96 2066 8.051.386.397,79 8.429.020.331,96 -377.633.934,17 89.775.599.904,79 2067 8.070.824.879,01 8.579.112.274,82 -508.287.395,79 89.267.312.509,00 2068 8.078.099.118,88 8.675.060.904,80 -596.961.785,93 88.670.350.723,07 2069 8.079.614.539,71 8.746.212.285,43 -666.597.745,72 88.003.752.977,35 2070 8.078.153.349,44 8.811.518.270,66 -733.364.921,21 87.270.388.056,14 2071 8.069.483.313,12 9.468.692.953,29 -1.399.209.640,17 85.871.178.415,97 2072 8.027.035.816,09 9.564.375.824,94 -1.537.340.008,86 84.333.838.407,11 2073 7.975.154.754,20 9.613.568.734,94 -1.638.413.980,75 82.695.424.426,36 2074 7.917.734.211,97 9.656.037.992,51 -1.738.303.780,53 80.957.120.645,83
41
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2075 7.856.182.049,48 9.703.442.252,02 -1.847.260.202,54 79.109.860.443,29 2076 7.845.970.309,48 10.420.046.983,19 -2.574.076.673,71 76.535.783.769,58 2077 7.751.560.533,07 10.506.798.823,95 -2.755.238.290,88 73.780.545.478,70 2078 7.650.221.455,66 10.597.181.081,90 -2.946.959.626,25 70.833.585.852,45 2079 7.543.975.749,92 10.704.184.534,61 -3.160.208.784,70 67.673.377.067,75 2080 7.432.555.310,72 10.838.012.299,44 -3.405.456.988,72 64.267.920.079,03 2081 7.324.494.882,42 11.131.823.459,06 -3.807.328.576,64 60.460.591.502,39 2082 7.192.789.599,03 11.246.526.386,98 -4.053.736.787,96 56.406.854.714,43 2083 7.111.886.959,09 11.339.444.398,97 -4.227.557.439,88 52.179.297.274,55 2084 7.026.506.471,61 11.462.496.356,76 -4.435.989.885,15 47.743.307.389,40 2085 6.933.787.857,80 11.607.197.121,90 -4.673.409.264,11 43.069.898.125,29 2086 6.831.949.267,33 11.700.734.730,40 -4.868.785.463,07 38.201.112.662,22 2087 6.722.497.620,24 11.778.814.452,11 -5.056.316.831,87 33.144.795.830,35 2088 6.606.154.201,62 11.823.413.239,60 -5.217.259.037,97 27.927.536.792,38 2089 6.483.531.347,73 11.877.622.555,89 -5.394.091.208,16 22.533.445.584,22 Fonte: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Atuarial. Nota 1: Projeção atuarial elaborada em 31/12/2015 e oficialmente enviada para o Ministério do Trabalho e da Previdência Social - MTPS. Nota 2: Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT- 2000; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 3,20% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 5,00% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e sete meses mais novo; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a. Nota 3: Massa salarial mensal: R$ 80.769.374,94. Nota 4: Idade média da população analisada (em anos): ativos - 34; inativos - 71; pensionistas - 19.
ANEXO II.c EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL - ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
De acordo com o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/00, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter a evolução do Patrimônio Líquido, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
O quadro a seguir apresenta a evolução do valor do Patrimônio Líquido, referente aos anos de 2014 a 2016.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - 2014 a 2016 - R$ Exercício 2014 2015 2016 Resultados Acumulados - 17.362.524.671,48 - 50.198.212.499,63 - 52.784.756.968,84 Resultado do Exercício - 7.509.683.427,62 - 36.407.730.932,62 - 1.064.345.174,64 Déficit de Exercícios Anteriores - 10.148.768.706,74 - 17.658.452.134,36 - 50.198.212.499,63 Ajustes de Exercícios Anteriores 295.927.462,88 3.867.970.567,35 - 1.522.199.294,57 Total do Patrimônio Líquido - 17.362.524.671,48 - 50.198.212.499,63 - 52.784.756.968,84 Fonte: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE/Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
42 O demonstrativo da Receita de Alienação de ativos e a Aplicação dos Recursos, referente ao período de 2014 a 2016 está evidenciado a seguir.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS - R$
milhões RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 84 140 98 Alienação de Bens Móveis 77 137 93 Alienação de Bens Imóveis 7 3 5
DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014 APLICAÇÃO DOS RECURSOS - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 76 155 92 DESPESA DE CAPITAL 76 155 92 Investimentos 4 Amortização da Dívida 76 155 88
SALDO FINANCEIRO 2016 2015 2014 Exercício Anterior (III) 23 39 33 Exercício (IV) = (I - II) 8 -16 6 Saldo Atual (V) = (III) + (IV) 31 23 39 Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO - Anexo 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III).
ANEXO II.d RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
A Receita Estadual dará continuidade, em 2018, ao aperfeiçoamento dos mecanismos internos de análise da concessão, do monitoramento, da revisão e da fiscalização das desonerações fiscais, buscando a redução relativa do patamar atual de renúncias de receitas.
Esse patamar poderá não ser efetivado dependendo dos reflexos de reforma tributária ou de eventuais medidas anticíclicas que venham a ser adotadas em face de oscilações econômicas, com vistas a manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem, nesse aspecto, os incentivos para setores prioritários da Política Industrial de desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos.
Para elaboração do demonstrativo de estimativa e compensação da renúncia de receita foram consideradas as desonerações fiscais com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017. As demais desonerações concedidas em 2016 foram consideradas no modelo de previsão de receita utilizado pela Receita Estadual para a elaboração da previsão de receita para 2018.
Estimativa e compensação da renúncia de receita - Em R$ SETORES/PROGRAMAS/B COMPENTRIBUTO MODALIDADE 2018 2019 2020 ENEFICIÁRIO SAÇÃO CRÉDITO Tributação leite Laticínios - produção de queijo PRESUMIDO - UHT compensará ICMS destinado a outras unidades da 21.000.000 22.400.000 24.000.000 RICMS, Livro I, integralmente a
federação
art. 32, CLXXVI desoneração
43 Nota: A variação entre os exercícios foi efetuada considerando os dados de inflação e crescimento do PIB disponibilizados pelo Relatório Focus.
As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO III - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 prevê que a Lei de Diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Quanto às receitas fiscais, há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do Orçamento. Incorrem, entre os motivos, mudanças que podem vir de leis aprovadas pelo Congresso Nacional e de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a devolução de valores cobrados através da substituição tributária é um exemplo claro desta última possibilidade.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados, encontra-se o comportamento da atividade econômica, afetado por motivações internas e externas, que constituem risco para a arrecadação das receitas, principalmente no que tange ao ICMS.
Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções, em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos. Nesse sentido, destaca-se a implantação de benefícios salariais decorrentes de decisões judiciais acima das previsões. Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente.
Relativamente à Previdência Estadual, destaca-se que há servidores que contribuem para os Fundos Previdenciários (FUNDOPREV e FUNDOPREV/MILITAR) sob o regime financeiro de capitalização. Com isso, além de não utilizar esses recursos para os atuais aposentados, o Estado tem obrigação legal de contribuir para o sistema com o mesmo percentual. Há, ainda, pendências judiciais sobre a matéria, que poderão causar perda de receitas, dependendo do seu desfecho.
As ações judiciais contra o Estado constituem passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado formam precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs). O estoque de precatórios ultrapassou R$ 13 bilhões em 31/12/2016. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, a qual determina a quitação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de seus precatórios até 31 de dezembro de 2020, pressiona ainda mais os cofres públicos estaduais. Os reflexos futuros de algumas ações e procedimentos a eles relacionados, notadamente aqueles que impliquem aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios, de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
44 O estoque de Restos a Pagar consiste em outro importante passivo. Os riscos relacionados a essas dívidas relacionam-se aos passivos contingentes, originários basicamente de materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários.
Há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o Orçamento não consigne saldo suficiente para atendê-los. Além desses, há ainda os riscos decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Por fim, em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, caso seja verificada, ao final de cada bimestre, a frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios.
45 ANEXO I ALTERAÇÕES FAVORÁVEIS Emendas já inseridas no texto da Lei. N.º de Ordem EMENTA TEXTO (N.º da Emenda) Altera o texto do item 10 do Anexo I.F. de Prioridades e Metas do Poder Executivo, do Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual, passando o mesmo a ter 1 Altera o texto do item 10 do a seguinte redação: "10. fortalecer e ampliar políticas (61) Anexo I.F. públicas voltadas à igualdade de gêneros, à inclusão social e à diversidade, bem como as destinadas à população da terceira idade;". Altera o texto do item 9 do Anexo I.F. de Prioridades e Metas do Poder Executivo, do Anexo I - Prioridades e Metas 2 Altera o texto do item 9 do da Administração Pública Estadual, passando o mesmo a ter (62) Anexo I.F. a seguinte redação: "9. fortalecer e prover políticas para garantir segurança à sociedade;". Altera o texto do item 19 do Anexo I.F. de Prioridades e Metas do Poder Executivo, do Anexo I - Prioridades e Metas 3 Altera o texto do item 19 do da Administração Pública Estadual, passando o mesmo a ter (63) Anexo I.F. a seguinte redação: "19. garantir a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos e promover a simplificação na relação tributária.". Altera o texto do item 13 do Anexo I.F. de Prioridades e Metas do Poder Executivo, do Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual, passando o mesmo a ter 4 Altera o texto do item 13 do a seguinte redação: "13. fortalecer o sistema multimodal de (64) Anexo I.F. transporte de pessoas e cargas, bem como promover melhorias nas condições de operação no sistema aeroportuário estadual;". Altera o texto do item 8 do Anexo I.F. de Prioridades e Metas do Poder Executivo, do Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual, passando o mesmo a ter 5 Altera o texto do item 8 do a seguinte redação: "8. conquistar um novo patamar de (65) Anexo I.F. qualidade educacional, gerando oportunidades para todos, bem como incentivar o esporte nas escolas através de competições interescolares;". Acrescenta item no Anexo I.F. de Prioridades e Metas do Poder Executivo, do Anexo I - Prioridades e Metas da 6 Acrescenta item no Anexo I.F. Administração Pública Estadual, com a seguinte redação: (66) "20. estimular a instalação de sistemas fotovoltaicos de geração de energia para atender prédios públicos;". Altera o texto do item 4 do Anexo I.F. de Prioridades e Metas do Poder Executivo, do Anexo I - Prioridades e Metas 7 Altera o texto do item 4 do da Administração Pública Estadual, passando o mesmo a ter (67) Anexo I.F. a seguinte redação: "4. criar condições para o desenvolvimento sustentável do turismo, bem como ampliar a divulgação das regiões turísticas do Rio Grande do Sul;".
46 ANEXO II ALTERAÇÕES INDICATIVAS N.º de Ordem EMENTA TEXTO (N.º da Emenda) Acrescenta um Item, onde Acrescenta um Item, onde couber, ao Anexo I.F. do Anexo 1 couber, ao Anexo I.F. do I, com a seguinte redação: "Incentivar as cadeias produtivas (1) Anexo I. do leite e da suinocultura.". Acrescenta um Item, onde couber, ao Texto Livre I.F. do 2 Introduz alterações na Anexo I, com a seguinte redação: "Priorizar a conservação (8) proposição. das rodovias estaduais e a conclusão da RS 118.". Acrescenta um Item , onde couber, a Texto Livre I.A. do Acrescenta um Item, onde 3 Anexo I, com a seguinte redação: "Reduzir e simplificar as couber, a Texto Livre I.A. do (16) exigências burocráticas desnecessárias, redundantes e Anexo I. ineficientes, melhorando os resultados das ações públicas.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.B. do Acrescenta um Item, onde 4 Anexo I, com a seguinte redação: "Reduzir e simplificar as couber, a Texto Livre I.B. do (17) exigências burocráticas desnecessárias, redundantes e Anexo I. ineficientes, melhorando os resultados das ações públicas.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.C. do Acrescenta um Item, onde 5 Anexo I, com a seguinte redação: "Reduzir e simplificar as couber, a Texto Livre I.C. do (18) exigências burocráticas desnecessárias, redundantes e Anexo I. ineficientes, melhorando os resultados das ações públicas.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.D. do Acrescenta um Item, onde 6 Anexo I, com a seguinte redação: "Reduzir e simplificar as couber, a Texto Livre I.D. do (19) exigências burocráticas desnecessárias, redundantes e Anexo I. ineficientes, melhorando os resultados das ações públicas.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.E. do Acrescenta um Item, onde 7 Anexo I, com a seguinte redação: "Reduzir e simplificar as couber, a Texto Livre I.E. do (20) exigências burocráticas desnecessárias, redundantes e Anexo I. ineficientes, melhorando os resultados das ações públicas.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, onde 8 Anexo I, com a seguinte redação: "Reduzir e simplificar as couber, a Texto Livre I.F. do (21) exigências burocráticas desnecessárias, redundantes e Anexo I. ineficientes, melhorando os resultados das ações públicas.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, onde Anexo I, com a seguinte redação: "Ampliar e qualificar a 9 couber, a Texto Livre I.F. do geração, transmissão e distribuição de energia, estimulando (22) Anexo I. a utilização do carvão mineral gaúcho e de energias renováveis na matriz energética do Estado.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, onde 10 Anexo I, com a seguinte redação: "Prover aos hospitais de couber, a Texto Livre I.F. do (26) pequeno porte as condições adequadas de atendimento aos Anexo I. pacientes.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, onde 11 Anexo I, com a seguinte redação: "Incentivar as parcerias couber, a Texto Livre I.F. do (28) entre Estados e Municípios para a construção e manutenção Anexo I. de estradas.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, onde Anexo I, com a seguinte redação: "Incentivar a parceria 12 couber, a Texto Livre I.F. do entre o Estado, os Municípios e o setor privado na área de (29) Anexo I. segurança pública para a instalação de equipamentos de monitoramento.".
47 Altera o texto do Inciso III do art. 35 do Capítulo IV, ficando como segue: "a concessão de incentivos fiscais ou tributários a empresas que estejam sujeitas à competição inter-regional ou internacional, que invistam na geração de 13 Altera o texto do Inciso III do empregos, que preservem o meio ambiente, que produzam (34) art. 35 do Capítulo IV. bens e serviços que satisfaçam as necessidades da população de baixa renda, que incorporem inovações tecnológicas sem prejuízo dos empregos e que preservem ou recuperem o patrimônio cultural;". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, onde 14 Anexo I, com a seguinte redação: "Priorizar a finalização couber, a Texto Livre I.F. do (36) das obras e/ou serviços já iniciados e ainda não Anexo I. concluídos.". Altera o texto do Item 11 do Anexo I.F. de Prioridades e Metas do Poder Executivo, do Anexo I - Prioridades e 15 Altera o Texto do item 11 do Metas da Administração Pública Estadual, passando o (37) Anexo I.F. mesmo a ter a seguinte redação: "11. preservar e ampliar o acesso à cultura, ao esporte, à recreação e ao lazer, inclusive mediante a implantação de quadra poliesportiva.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, onde 16 Anexo I, com a seguinte redação: "Distribuir o atendimento couber, a Texto Livre I.F. do (40) das especialidades de referência em saúde, de acordo com a Anexo I. demanda de cada município.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, onde 17 Anexo I, com a seguinte redação: "Incentivar os Centros de couber, a Texto Livre I.F. do (41) Tradição Gaúcha e os Piquetes de Tradição Gaúcha e Anexo I. demais associações que promovam a cultura regional.". Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, onde 18 Anexo I, com a seguinte redação: "Priorizar a transferência couber, a Texto Livre I.F. do (42) de recursos aos municípios por meio da modalidade Fundo a Anexo I. Fundo.". Acrescenta um Item, que será o X, a Texto Livre I.F. do Acrescenta um Item, que será 19 Anexo I, com a seguinte redação: "Incentivar estudos, nos o X, a Texto Livre I.F. do (48) municípios, para viabilizar a aplicação da Política Estadual Anexo I. dos Resíduos Sólidos.". Acrescenta um Item, onde Acrescenta um Item, onde couber, a Texto Livre I.F. do 20 couber, ao Anexo I.F. do Anexo I, com a seguinte redação: "Ampliar a educação (51) Anexo I. ambiental em todos os níveis da sociedade.". Acrescenta um Item, que será o Anexo I, a Texto Livre I.F. Acrescenta um Item, que será 21 do Anexo I, com a seguinte redação: "Conceder ajuda o Anexo I, a Texto Livre I.F. (52) financeira para os hospitais, com vista a manter os do Anexo I. atendimentos médicos à população.". Acrescenta um Item, que será Acrescenta um Item, que será o Anexo I, a Texto Livre I.F. 22 o Anexo I, a Texto Livre I.F. do Anexo I, com a seguinte redação: "Ampliar, através de (59) do Anexo I. recursos financeiros, ajuda para a rede hospitalar.".
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