Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12909, de 3 de março de 2008
Nº 12.909/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 12.909, DE 03 DE MARÇO DE 2008. (publicada no DOE nº 043, de 04 de março de 2008)
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 conta especial, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, distinta das contas do Tesouro do Estado e das demais contas do IPERGS, e servirão, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios previdenciários e encargos administrativos do RPPS/RS, nos termos da legislação federal.
art. 201 da Constituição Federal;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de março de 2008.
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