Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13021, de 4 de agosto de 2008
Nº 13.021/2008
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2009 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
1
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2
3
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
4 2004, e para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS -, prevista na Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, deverão ser consignadas em operações especiais próprias nos orçamentos dos órgãos dos Poderes do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, especificadas pela modalidade de aplicação 91 - aplicação direta decorrente de operação intraorçamentária.
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
5
SEÇÃO III
Das Vedações e Transferências de Recursos
6
7
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
8
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO VI
Da Consulta Popular
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
9
XVIII - a ampliação do regime de substituição tributária;
10
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
11 temporária de excepcional interesse público, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
12
13 processos e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL -, mercado de créditos de carbono, construindo um cenário para a garantia da sustentabilidade ambiental, como base para a infraestrutura necessária ao desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul; e
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de agosto de 2008.
14 ANEXO I
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I.a. Assembléia Legislativa: 1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando e modernizando os seus espaços físicos, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, tendo por objetivo atender eficazmente aos anseios da sociedade; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação popular, como a realização de audiências públicas nos processos de discussão dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como nos demais procedimentos legislativos e assuntos de elevado interesse para a sociedade; 3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembléia Legislativa com a sociedade, modernizando a infra-estrutura e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios; 4. dar continuidade à reestruturação administrativa e de pessoal da Assembléia Legislativa e ao provimento de cargos e funções; 5. dar continuidade ao projeto de informatização da Assembléia Legislativa, mediante a aquisição e atualização de equipamentos e programas e a elaboração de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho e expansão da rede instalada; 6. promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas decorrentes de reposições de vencimentos, salários e proventos e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 7. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembléia Legislativa, em parceria com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população gaúcha; 8. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembléia Legislativa e seus Anexos, racionalizando e otimizando o espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa e facilitando o acesso ao público em geral e em especial aos portadores de necessidades especiais.
I.b. Tribunal de Contas: 1. emitir Parecer sobre 95% dos Processos de Contas - Executivo de 2007 até março de 2009; 2. julgar 95% dos Processos de Contas - Outros de 2007 até junho de 2009; 3. realizar 1.300 auditorias "in loco", incluindo tradicionais, de admissões, de atos derivados de pessoal e operacionais; 4. dar continuidade à realização de auditoria operacional, mantendo os critérios altamente seletivos na escolha dos programas, órgãos e ações; 5. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público, criar ou extinguir cargos e/ou funções; 6. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, gratificações e benefícios, salários e proventos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Servidores, ativos e inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores;
15 7. implementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 8. dar continuidade ao Sistema de Gestão pela Qualidade, visando manter a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001: 2000; 9. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infra-estrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais, reequipando-os, automatizando-os e promovendo a atualização de, em média, 120 equipamentos de informática; 10. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI, mediante a aquisição e atualização de equipamentos e programas, bem como através da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 11. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de sala ou construção de prédio para, no mínimo, um Serviço Regional; 12. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade; 13. dar continuidade à realização de treinamentos aos servidores e às administrações estaduais e municipais auditadas pelo Órgão, com previsão de 6.500 participantes, no intuito de fortalecer a comunicação com os Entes Jurisdicionados, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação; 14. adotar as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Rádio Web do TCE e dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos desta Corte de Contas; 15. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos, em especial dando continuidade ao Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, DF e Municípios Brasileiros - PROMOEX; 16. dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos dos orçamentos, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/2000.
I.c. Tribunal de Justiça: 1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, também funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1º e 2º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e Servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1º e 2º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender as necessidades de Cartórios Judiciais recentemente estatizados em razão de vacância; 7. tornar obrigatória a fixação de tabela contendo os serviços prestados, com as respectivas taxas e emolumentos pelos Ofícios do Foro Judicial e Ofícios do Foro Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Sul; 8. ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1° Grau;
16 9. promover cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; 10. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 11. conceder reposição salarial aos magistrados e servidores, assim como recuperar as perdas existentes; 12. implantar novo sistema remuneratório da magistratura com o pagamento dos subsídios e verbas indenizatórias, nos termos da Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008; 13. autorizar o pagamento de passivo de pessoal, de exercícios anteriores, para magistrados e servidores, e outras vantagens de pessoal; 14. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 15. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1º e 2º Graus; 16. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade.
I.d. Ministério Público: 1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. promover a implantação de novo sistema remuneratório com base no art. 39, § 4º, combinado com o art. 128, § 5º, inciso I, alínea "c", ambos da Constituição Federal e com a Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008; 3. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça; 4. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, por meio da operacionalização do Memorial do Ministério Público; 5. construir sedes próprias em terrenos doados ou adquiridos para esse fim; 6. promover e incrementar, por meio de setores específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, objetivando a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, objetivando maior eficácia dos serviços prestados; 7. dar continuidade ao Plano de Informatização, fomentando o estabelecimento da cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios e disponibilização de informações relevantes para a gestão; 8. dar seguimento às atividades de combate aos crimes contra a ordem tributária, ao crime organizado, aos crimes contra a administração pública e de atuação junto aos Juizados Especiais, bem como do cumprimento da missão constitucional na defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos direitos do consumidor; 9. desenvolver e gerir a estratégia da Instituição, num processo de aperfeiçoamento constante da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, qualificar os serviços prestados e ampliar a efetividade das ações ministeriais;
17 10. realizar concurso público para as áreas institucionais e administrativa, com o propósito de preencher as vagas dos quadros de pessoal do Ministério Público e de seus Serviços Auxiliares; 11. proceder ao pagamento de passivo de pessoal, de exercícios anteriores para membros e servidores, bem como outras vantagens de pessoal; 12. conceder reposição salarial aos membros e servidores e recuperar perdas computadas; 13. efetivar o reordenamento das classes funcionais, com o estabelecimento do plano de carreira dos servidores e implantar o Estatuto dos Servidores do Ministério Público; 14. captar recursos junto a Organismos Nacionais e Internacionais, visando ao desenvolvimento de ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente, da infância e juventude e da probidade administrativa; 15. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 16. aproximar ainda mais a Instituição da Sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais; 17. ampliar as parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais.
I.e. Poder Executivo: 1. oferecer educação escolar de qualidade, com universalização do acesso, redução da repetência e da evasão escolar; 2. garantir os níveis de aprendizagem apropriados no ensino fundamental e médio, com avaliação da aprendizagem e capacitação dos agentes educacionais; 3. assegurar a alfabetização de todas as crianças ao final do segundo ano do ensino fundamental; 4. suprir as necessidades de recursos humanos na rede de escolas públicas estaduais; 5. estimular os alunos que mais se destacarem no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul; 6. ampliar e diversificar as oportunidades de acesso a cursos profissionalizantes de nível médio ou pós-médio e a cursos tecnológicos de nível superior; 7. ampliar e diversificar as oportunidades de acesso a cursos de nível superior, principalmente aos de ensino de Graduação e de Pós-graduação, fortalecendo a oferta de ensino superior pelo Estado; 8. implantar sistemas de atendimento às famílias abaixo da linha da pobreza com abordagem integrada; 9. orientar e ampliar o acesso ao sistema de saúde pública por intermédio do Programa de Saúde da Família - PSF; 10. ampliar o acesso ao Programa Atenção Integral à Saúde da Mulher; 11. focalizar o atendimento integral de saúde nos primeiros anos de vida e na terceira idade; 12. ampliar a capacidade e a regionalização da prestação de serviços de saúde especializada; 13. promover a prevenção à drogadição, gravidez precoce, abuso sexual e aos maus tratos;
18 14. estimular a conexão de novos domicílios à rede de esgotamento sanitário e ampliar as estações de tratamento; 15. promover condições básicas de habitabilidade em parceria com o governo federal, municípios e organismos sociais; 16. incentivar projetos de regularização fundiária sustentável de assentamentos irregulares prioritariamente em regiões com densidade populacional acima de 100 mil pessoas; 17. intensificar a prevenção à violência e à criminalidade; 18. reduzir a criminalidade; 19. reformar o sistema prisional; 20. estimular a prática do esporte com foco nos jovens; 21. oferecer perspectivas de futuro promissoras à juventude gaúcha; 22. viabilizar o acesso da sociedade à cultura; 23. combater as desigualdades de gênero através de políticas transversais, promovendo a autonomia e a independência das mulheres; 24. propiciar a inclusão social dos idosos através de políticas transversais, estimulando a emancipação, a autonomia e a independência nas atividades cotidianas como forma de garantir o exercício da cidadania; 25. promover a inserção social das pessoas com deficiência; 26. modernizar a gestão da receita do Estado; 27. ampliar a eficiência na arrecadação da dívida ativa e qualificar os meios necessários nos diversos órgãos responsáveis para dar mais agilidade à cobrança; 28. iniciar a reforma do sistema previdenciário estadual; 29. racionalizar a despesa com esforço compartilhado entre todos os Poderes e reestruturar a dívida pública com a União; 30. implantar um modelo de gestão pública pautado em resultados; 31. fortalecer os mecanismos de controle interno do Estado, no combate à corrupção e ao desvio de dinheiro público, a partir da implantação de modernos instrumentos de transparência das contas públicas; 32. modernizar os serviços públicos; 33. implantar uma gestão de recursos humanos focada na qualificação do servidor; 34. viabilizar a captação de recursos e parcerias junto a agências nacionais e internacionais multilaterais de financiamento para programas de desenvolvimento do turismo, administração fazendária, infra-estrutura e de reestruturação da dívida; 35. ampliar a capacidade de inovação tecnológica gaúcha; 36. intensificar a atração e promoção de investimentos privados ambientalmente sustentáveis; 37. aumentar a competitividade e a sustentabilidade do agronegócio; 38. não implementar de forma isolada no Estado alterações na legislação que imponham aumento global da tributação no segmento do agronegócio, salvo em relação às demandas dos próprios segmentos atingidos; 39. implantar o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA; 40. promover a rastreabilidade e certificação dos produtos agropecuários; 41. fortalecer a agricultura familiar a partir de políticas públicas específicas como forma de aumentar a produção de alimentos; 42. valorizar o produtor rural, a pesca artesanal, a agricultura familiar e a aqüicultura; 43. fortalecer os serviços de assistência técnica e extensão rural; 44. implantar o Plano Estadual de Irrigação, otimizar os usos múltiplos das águas e garantir proteção ao Aqüífero Guarani;
19 45. promover o turismo com ênfase na infra-estrutura e no turismo sustentável; 46. aumentar a eficiência dos órgãos reguladores ambientais e fortalecer os instrumentos de planejamento e gestão ambiental e de recursos hídricos; 47. ampliar os investimentos na infra-estrutura econômica e superar os principais gargalos de transporte; 48. priorizar a diversificação da matriz energética, com ênfase nas energias renováveis; 49. atrair e promover investimentos nas regiões em apoio aos sistemas de produção local com base em planejamento estratégico; 50. estimular o empreendedorismo, o associativismo e as parcerias com o terceiro setor;
I.e.I Procuradoria-Geral do Estado: 1. garantir à Procuradoria-Geral do Estado os meios e recursos necessários ao pleno exercício das funções constitucionais essenciais à justiça, com eficiência e economicidade, implementando, de modo pleno, o Sistema de Advocacia de Estado, com ênfase na advocacia preventiva e no controle da legalidade; 2. captar recursos junto a organismos internacionais, à União, aos entes da federação para desenvolver ações integradas nas áreas da cobrança judicial da dívida ativa e da contenção da despesa pública; 3. aprimorar a defesa do interesse público, por meio de projetos específicos para atendimento nas áreas de saúde, regularização fundiária, meio ambiente, probidade administrativa, direitos humanos, patrimônio público estadual e cobrança da dívida ativa; 4. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral do Estado, dar seguimento e incrementar o Projeto de Modernização e promover melhorias nas instalações por intermédio de adaptações e edificações de prédios públicos; 5. proceder à interligação sistêmica com a Assembléia Legislativa, de forma a dotar aquele Poder das informações necessárias para o exercício do controle quanto às atividades administrativas, operacionais e fiscais do Estado, e dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada; 6. propiciar modelo de gestão de recursos humanos focado no aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e servidores da Procuradoria-Geral do Estado, visando à maior eficácia das ações institucionais e administrativas, implantando o disposto no art. 135 da Constituição Federal e readequando o quadro auxiliar da PGE; 7. desenvolver e gerir plano estratégico da Instituição visando ao aprimoramento da estrutura organizacional, na gestão por resultados e na aferição de metas objetivas, com o remodelamento da produtividade, de acordo com o Decreto nº 45.685, de 30 de maio de 2008.
I.f. Defensoria Pública: 1. prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. construir sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 3. promover a implantação do subsídio com base no disposto nos arts. 39, § 4º e 135 da Constituição Federal; 4. efetuar o realinhamento das classes da carreira de Defensor Público; 5. criar quadro de pessoal administrativo, com seus respectivos cargos;
20 6. realizar concurso para as áreas institucional e administrativa, provendo as vagas para os cargos de Defensor Público, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado, e o quadro de pessoal administrativo a ser criado; 7. implantar sistema de informática; 8. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando a qualificar os agentes para uma melhor prestação dos serviços; 9. captar recursos junto à União para desenvolver ações integradas nas áreas criminal, da execução penal, civil, da infância e juventude e dos direitos humanos; 10. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas da infância e juventude, consumidor, família, regularização fundiária e execução penal; 11. implantar o quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 12. realizar mutirões de atendimento; 13. intensificar o planejamento estratégico da instituição, com ênfase para a política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados; 14. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 15. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com universidades e outras organizações sociais.
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009 do Estado do Rio Grande do Sul (LDO - RS - 2009) estabelece as metas fiscais para 2009 e indica as de 2010 e 2011. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal responsável que seja compatível com a busca do equilíbrio das contas públicas do Estado.
Em 2007, o Governo do Estado aplicou um programa de ajuste estrutural das finanças públicas para promover o equilíbrio orçamentário de forma mais acelerada, entretanto, buscou não comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população. Foram implementadas ações de ampliação da receita e de racionalização e contenção do gasto público que permitiram melhorar a situação financeira do Estado em relação ao exercício de 2006. O Setor Governamental alcançou um superávit primário de R$ 954 milhões, o qual representa um crescimento de 110% em relação ao resultado obtido em 2006. O resultado orçamentário de 2007 foi superavitário, e atingiu R$ 623 milhões, influenciado pela receita de capital, no montante de R$ 1.287 milhões, obtida com a alienação de ações do Banrisul, no processo de Oferta Pública de Ações Preferenciais do Banrisul, e pelo recebimento de R$ 210 milhões de transferências extraordinárias do Governo Federal. No entanto, eliminando essas influências, apura-se um resultado orçamentário deficitário em R$ 874 milhões, mesmo assim, inferior ao déficit orçamentário de R$ 900 milhões apurado em 2006.
21 Considerando a perspectiva de retração da receita de ICMS em 2007, devido à eliminação da majoração das alíquotas que vigorou em 2005 e 2006, e de elevação dos gastos de pessoal, devido a reajustes parcelados nos vencimentos de servidores públicos concedidos pelas Leis nºs 12.442 e 12.443, ambas de 03 de abril de 2006, com repercussão em 2007, e também, em virtude da implantação de aumentos salariais determinados por decisões judiciais, decorrentes de leis anteriores, os resultados fiscais de 2007 demonstraram grande esforço do Governo do Estado na busca de melhoria das finanças públicas. Esse esforço possibilitou conter a expansão do déficit orçamentário no curto prazo.
No âmbito da receita, buscou-se aumentar a arrecadação através de ações de ampliação da eficiência tributária e combate à sonegação, tais como: utilização de técnicas de gerenciamento matricial da receita; ampliação da Nota Fiscal Eletrônica; utilização massiva da Tecnologia da Informação no combate à sonegação; e modernização dos processos da administração tributária. Também foram renegociadas as transferências de créditos de ICMS associados às exportações, e iniciou-se a substituição tributária nos setores de autopeças, celulares e rações "pet" animal para reduzir a evasão fiscal (Decretos 45.260 e 45.390 de 2007). Assim, a receita bruta do ICMS atingiu R$ 12.257 milhões (3,8% acima do resultado de 2006), apesar das perdas tributárias do Estado, decorrentes do fim das alíquotas majoradas desse imposto, vigentes até dezembro de 2006.
No âmbito da despesa, buscou-se controlar a expansão do gasto com pessoal e melhorar a eficiência do gasto público sem comprometer a prestação de serviços à sociedade. As principais ações de gestão do gasto público foram: utilização de técnicas de gerenciamento matricial da despesa; reestruturação de órgãos e processos, novação de dívidas (Lei 12.742 de
Destaca-se, ainda, a constituição de dois fundos financeiros de natureza previdenciária, por meio das Leis 12.763/2007 e 12.764/2007, no montante de R$ 1,264 bilhão, com recursos provenientes de alienação de ações do Banrisul. Noventa por cento (90%) desse montante foi destinado ao Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev, e 10% (dez por cento) foi para o Fundo de Garantia da Previdência Pública Estadual - FG-Prev.
As dificuldades fiscais do Estado vêm, ao longo dos anos, afetando drasticamente a capacidade de investimento do setor público estadual. Nesse sentido, destaca-se que a relação Investimentos/RCL caiu de 7,99% em 2003 para 4,99% em 2006, e para 2,86% em 2007. No entanto, os resultados fiscais do exercício de 2007 demonstram que houve um grande esforço fiscal e avançou-se em direção a uma trajetória de equilíbrio orçamentário. É importante salientar que esse esforço conseguiu conter o cenário de agravamento da situação fiscal do Estado que se impunha no início de 2007.
Assim, as soluções para o equilíbrio das finanças estaduais exigem a continuidade da austeridade fiscal e o prosseguimento do controle por meio de metas fiscais, que venham a atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
22 ANEXO II.A
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultados primários, resultados nominais e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008, foram estabelecidos, respectivamente, por meio das seguintes Leis Estaduais: 12.317/2005, 12.574/2006, alterada pelas Leis 12.617/2006 e 12.750/2007, conforme demonstradas no Quadro abaixo:
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2006 2007 2008 Discriminação % PIB- % PIBValor Valor Valor % PIB-RS
RS RS 18.136,2 20.764,3 Receita Primária 10,03 20.891,38 11,50 11,05 2 5 17.622,9 19.529,9 Despesa Primária 9,74 19.794,87 10,90 10,39 5 5 Resultado Primário 513,27 0,28 1.096,51 0,60 1.234,40 0,66 Resultado Nominal 2.981,57 1,65 1.863,91 1,03 2.193,51 1,17 (*) 36.246,9 37.151,2 Dívida Líquida 20,04 34.957,74 19,25 19,77 6 5 (*)Deficitários
O quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2006-2008, a preços médios de 2008:
Metas Fixadas Preços Médios de 2008 - IGP-DI Valores em R$ milhões
2006 2007 2008 Discriminação % PIB- % PIBValor Valor Valor % PIB-RS
RS RS 20.693,8 22.682,8 20.764,3 Receita Primária 10,03 11,50 11,05 7 0 5 20.108,2 21.492,2 19.529,9 Despesa Primária 9,74 10,90 10,39 2 7 5 Resultado Primário 585,65 0,28 1.190,53 0,60 1.234,40 0,66 Resultado Nominal 3.402,04 1,65 2.023,74 1,03 2.193,51 1,17 (*) 41.358,6 37.955,3 37.151,2 Dívida Líquida 20,04 19,25 19,77 7 4 5 (*)Deficitários
23 O quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2006 e 2007 e a meta para 2008, a preços correntes:
Resultados1 Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2006 2007 2008 Realizado2 Realizado2 Meta2 Discriminação
% PIB- % PIBValor Valor Valor % PIB-RS RS RS 17.670,0 18.641,2 20.764,3 Receita Primária 11,36 10,64 11,05 8 4 5 Despesa 17.215,8 17.686,9 19.529,9 11,07 10,10 10,39 Primária 8 9 5 Resultado 454,20 0,29 954,25 0,54 1.234,40 0,66 Primário Resultado 1.928,15 1,24 1.770,48 1,01 2.193,51 1,17 Nominal 33.743,9 35.514,4 37.151,2 Dívida Líquida 21,70 20,27 19,77 3 0 5 1 Os percentuais obtidos sobre o PIB de 2006 foram recalculados em função da revisão da Estimativa do PIB-RS 2006, feita pela FEE. Os Resultados Nominais são deficitários. 2 De acordo com os critérios usados quando fixadas as metas, assim, não estão computadas as transferências intra-orçamentárias.
O quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2006 e 2007 e a meta para 2008, a preços médios de 2008:
Resultados Preços Médios de 2008 - IGP-DI Valores em R$ milhões
2006 2007 2008 Realizado Realizado Meta Discriminação
% PIB- % PIBValor Valor Valor % PIB-RS RS RS 20.161,9 20.239,7 20.764,3 Receita Primária 11,36 10,64 11,05 9 1 5 19.643,7 19.203,6 19.529,9 Despesa Primária 11,07 10,10 10,39 4 4 5 Resultado Primário 518,25 0,29 1.036,08 0,54 1.234,40 0,66 Resultado Nominal 2.200,07 1,24 1.922,29 1,01 2.193,51 1,17 (*) 38.502,6 38.559,7 37.151,2 Dívida Líquida 21,70 20,27 19,77 5 3 5 (*)Deficitários
24 O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2006 a 2008 e os resultados alcançados em 2006 e 2007, a preços correntes:
Preços Correntes e Valores em R$ milhões 2006 2007 2008 Discriminação % PIB- % PIBValor Valor Valor % PIB-RS RS RS I I - Resultado Primário 513,27 0,28 1.096,51 0,60 1.234,40 0,66 Fixado na LDO II II - Resultado Primário Obtido 2006 e 2007 e Meta 454,20 0,29 954,25 0,54 1.234,40 0,66 de 2008 III III - 2006 e 2007 Resultados (59,07) 0,01 (142,26) (0,06) - - Obtidos (-) Meta (II - I) IV IV - Resultado Nominal (*) Obtidos 2006 e 2007 e Meta 1.928,15 1,24 1.770,48 1,01 2.193,51 1,17 de 2008 V V - Dívida Líquida Apurada 33.743,9 35.514,4 37.151,2 2006 2007 e prevista para 21,70 20,27 19,77 3 0 5 2008 (*) Deficitários
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2006 a 2008 e os resultados alcançados em 2006 e 2007, a preços médios de 2008:
Preços Médios de 2008 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
2006 2007 2008 Discriminação % PIB- % PIBValor Valor Valor % PIB-RS
RS RS I I - Resultado Primário Fixado na 1.190,5 1.234,4 585,65 0,28 0,60 0,66 LDO 3 0 II II - Resultado Primário Obtido 1.036,0 1.234,4 518,25 0,29 0,54 0,66 2006 e 2007 e Meta de 2008 8 0 III III - 2006 e 2007 Resultados (154,46 (67,40) 0,01 (0,06) - - Obtidos (-) Meta (II - I) ) IV IV - Resultado Nominal (*) 2.200,0 1.922,2 2.193,5 Obtidos 2006 e 2007 e Meta de 1,24 1,01 1,17 7 9 1 2008 V VDívida Líquida Apurada 38.502, 38.559, 37.151, 21,70 20,27 19,77 2006 2007 e prevista para 2008 65 73 25 (*) Deficitários.
Em relação ao exercício financeiro de 2006, os resultados alcançados estão analisados na Lei 12.750/2007, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício econômico-financeiro de 2008.
25 A meta de Resultado Primário para o exercício de 2007 foi fixada em R$ 1.096,51 milhões, equivalente a 0,60% do PIB estadual, por meio da Lei 12.617/2006, que alterou a Lei 12.574/2006.
Destaque-se que a Meta de Resultado Primário para 2007, estipulada por meio da Lei 12.574/06, era de R$ 547,56 milhões (0,30% do PIB-RS), porém, a meta foi alterada para R$ 1.096,51 milhões, para atender as emendas aprovadas a essa Lei, conforme parágrafo único do
art. 38 dessa própria Lei.
Apurado consoante à legislação vigente, o Resultado Primário de 2007 foi superavitário em R$ 954,25 milhões, equivalentes a 0,54% do PIB-RS de 2007 (Produto Interno Bruto do RS de R$ 175.209 milhões, estimado pela Fundação de Economia e Estatística do RS - FEE). Observe-se que o Resultado Primário de 2007 superou em aproximadamente 110% o resultado de R$ 454,20 milhões apurado em 2006.
As Receitas Primárias de 2007, eliminadas as transferências intra-orçamentárias, evoluíram para R$ 18.641,24 milhões, e representaram 10,64% do PIB estadual, um crescimento nominal de 5,5% sobre as Receitas Primárias de R$ 17.670,08 milhões alcançadas em 2006.
As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intra-orçamentárias - apenas efetuando-se um ajuste de R$ 13,06 milhões pelo desequilíbrio entre as despesas e receitas intraorçamentárias, atingiram R$ 17.686,99 milhões em 2007 e corresponderam a 10,10% do PIB do Estado, um crescimento nominal de 2,74% sobre 2006, quando esse agregado de despesas alcançou R$ 17.215,88 milhões.
O Resultado Nominal para o exercício de 2007 foi projetado em R$ 1.863,91 milhões deficitário, equivalente a 1,03% do PIB estadual, por meio da Lei 12.617/2006, que alterou a Lei 12.574/2006.
O Resultado Nominal alcançado no exercício de 2007 foi deficitário em R$ 1.770,48 milhões, equivalentes a 1,01% do PIB-RS; em 2006 o resultado foi deficitário em R$ 1.928,15 milhões e correspondeu a 1,24% do PIB-RS daquele ano.
Dívida Fiscal Líquida alcançou R$ 35.514,40 milhões (20,27% do PIB-RS) em 2007, e a relação Dívida Consolidada Líquida (DCL) / Receita Corrente Líquida (RCL) alcançou 2,5383 no final de 2007; essa relação havia atingido 2,5363 no final de 2006. Cabe ressaltar que no final do segundo quadrimestre de 2007 essa relação havia caído para 2,4606, conforme demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida publicada em 29 de setembro de 2007, em atendimento às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Destaca-se que a evolução dessa relação de 2,4606 para 2,5383 reflete o impacto da aceleração dos índices do IGP-DI verificada no último quadrimestre de 2007, quando alcançou 4,51% em apenas quatro meses (setembro a dezembro), pois o IGP-DI é indexador de, aproximadamente, 90% do estoque da Dívida Consolidada do Estado.
Na projeção das metas de 2009, 2010 e 2011, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB Brasil utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do Orçamento de
26 2009. Também, foi considerada, dentre outras variáveis, a manutenção de 5,1% ao ano para a variação do PIB do Estado.
Principais Variáveis Variáveis 2009 2010 2011 Crescimento Real do PIB BR (% 5,00 5,00 5,00 ano) Crescimento Real do PIB RS (% 5,10 5,10 5,10 ano)(*) IPCA (var. % acumulada) 4,50 4,50 4,50 Taxa de Câmbio (R$/US$) - dez 1,85 1,91 1,94 (*) A expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
A meta de Resultado Primário para exercício de 2009 é fixada em R$ 1.820,01 milhões, equivalente a 0,86% do PIB Estadual do referido ano, e as indicações das metas para os exercícios de 2010 e 2011 são, respectivamente, R$ 1.894,11 milhões e R$ 2.326,19 milhões, equivalentes a 0,82% e 0,91% do PIB estadual dos respectivos anos.
Os Resultados Nominais Deficitários para o triênio 2009-2011 são projetados em R$ 2.960,97 milhões, R$ 1.874,41 milhões e 1.852,87 milhões, respectivamente para os exercícios de 2009, 2010 e 2011, equivalentes a 1,40%, 0,81% e 0,73% do PIB estadual dos respectivos anos.
Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2008, destaque-se que nesses quadros estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas e das despesas primárias, no entanto estas exclusões não afetam as projeções dos resultados.
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2009 2010 2011 Discriminação Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-RS
RS RS Receita Primária 23.077,1 10,92 25.383,8 10,94 27.933,6 10,96 1 5 2 Despesa Primária 21.257,1 10,06 23.489,7 10,12 25.607,4 10,05 0 4 3 Resultado Primário 1.820,01 0,86 1.894,11 0,82 2.326,19 0,91 Resultado Nominal 2.960,97 1,40 1.874,41 0,81 1.852,87 0,73 (*) Dívida Líquida 40.112,2 18,98 41.986,6 18,09 43.839,4 17,20 2 3 9 (*)Deficitários
27 Metas Fixadas Preços Médios de 2008 - IGP-DI Valores em R$ milhões 2009 2010 2011 Discriminação % PIB- % PIBValor Valor Valor % PIB-RS RS RS 22.027,5 23.186,2 24.455,8 Receita Primária 10,92 10,94 10,96 9 2 1 20.290,3 21.456,0 22.419,2 Despesa Primária 10,06 10,12 10,05 5 9 4 Resultado Primário 1.737,24 0,86 1.730,13 0,82 2.036,57 0,91 Resultado Nominal 2.826,31 1,40 1.712,13 0,81 1.622,18 0,73 (*) 38.287,9 38.351,6 38.381,3 Dívida Líquida 18,98 18,09 17,20 6 0 6 (*)Deficitários
Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado dará continuidade ao plano de ajuste fiscal do Estado, mantendo a política fiscal centrada na austeridade responsável e no compartilhamento de esforços.
Nesse sentido, o Governo do Estado está atuando para a captação de recursos e buscando parcerias junto a agências nacionais e internacionais multilaterais de financiamento para programas de desenvolvimento de turismo, administração fazendária, infra-estrutura e de reestruturação de dívida. Com relação à reestruturação de dívida, ressaltam-se as negociações junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e ao Governo Federal para obtenção de financiamento de US$ 1,1 bilhão de dólares, para reduzir custos e melhorar o perfil do endividamento do Estado.
O Poder Executivo deverá continuar a estabelecer as metas bimestrais de resultado primário e o cronograma mensal de despesa, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. O cumprimento desse dispositivo iniciou, de forma pioneira no Estado, por meio do Decreto nº. 44.880, de 1º de fevereiro de 2007.
ANEXO II.b
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
Em atenção ao disposto no art. 4º, inciso IV do § 2º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpre informar o que segue: 1. No exercício de 2004 foi aprovada pela Assembléia Legislativa mudança no marco legal do Sistema de Previdência Social do Estado, com a aprovação da Lei Estadual nº 12.065, e que implicou nas seguintes alterações, dentre outras: - A contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS passou de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que estas últimas não recolhiam contribuição previdenciária;
28 - Aos servidores militares, ativos e inativos, estão mantidas as alíquotas anteriores, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos, ambas por Liminar Judicial. O Estado contestou ao STF e a matéria ainda está tramitando; 2. Por meio da Lei nº. 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - foi reestruturado, confirmando essa autarquia como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE; 3. No dia 12 de fevereiro de 2008 foi aprovado na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº. 394/2007 de iniciativa do Poder Executivo, transformado na Lei nº 12.909, de 03 de março de 2008. Esta Lei dispõe que o IPERGS ficará encarregado, na qualidade de gestor único do RPPS/RS, de todos os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensões, inclusive sua concessão e contabilização, criando conta especial no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, distinta das demais contas do Estado, onde serão aportadas todas as contribuições dos segurados e pensionistas e as demais receitas especificadas em lei; 4. As mudanças citadas nos tópicos acima não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, no âmbito das exigências da Emenda Constitucional (EC) 41, sendo necessárias outras adaptações legais e operacionais; 5. Os resultados da projeção atuarial do regime de previdência estadual, constante do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2007 são os seguintes:
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a dezembro 2007/bimestre novembro-dezembro
RREO - ANEXO XIII (LRF, art.53, § 1º, inciso II) R$ Milhares
SALDO RESULTADO RECEITAS DESPESAS FINANCEIRO EXERCÍC PREVIDENCIÁR PREVIDENCIÁRI PREVIDENCIÁR DO EXERCÍCIO IO IO AS IAS (d) = ("d" exerc (c) = (a-b) (a) (b) ant) + (c) 2006 895.142 4.549.920 -3.654.778 -3.654.778 2007 1.283.703 5.593.531 -4.309.828 -7.964.606 2008 1.263.677 5.653.861 -4.390.184 -12.354.790 2009 1.240.711 5.717.865 -4.477.154 -16.831.944 2010 1.210.058 5.799.031 -4.588.973 -21.420.917 2011 1.166.212 5.922.648 -4.756.436 -26.177.353 2012 1.115.028 6.066.756 -4.951.728 -31.129.081 2013 1.055.754 6.229.653 -5.173.899 -36.302.980 2014 995.039 6.390.023 -5.394.984 -41.697.964 2015 927.795 6.563.615 -5.635.820 -47.333.784 2016 860.433 6.729.250 -5.868.817 -53.202.601 2017 806.744 6.843.104 -6.036.360 -59.238.961 2018 750.174 6.957.337 -6.207.163 -65.446.124 2019 702.055 7.035.695 -6.333.640 -71.779.764 2020 647.631 7.124.016 -6.476.385 -78.256.149 2021 594.959 7.193.349 -6.598.390 -84.854.539
29 2022 537.263 7.267.993 -6.730.730 -91.585.269 2023 486.722 7.310.109 -6.823.387 -98.408.656 2024 446.587 7.308.482 -6.861.895 -105.270.551 2025 411.425 7.282.174 -6.870.749 -112.141.300 2026 376.195 7.245.921 -6.869.726 -119.011.026 2027 344.136 7.186.904 -6.842.768 -125.853.794 2028 312.468 7.115.805 -6.803.337 -132.657.131 2029 282.946 7.027.369 -6.744.423 -139.401.554 2030 256.607 6.918.539 -6.661.932 -146.063.486 2031 232.462 6.792.321 -6.559.859 -152.623.345 2032 210.229 6.650.495 -6.440.266 -159.063.611 2033 191.554 6.487.623 -6.296.069 -165.359.680 2034 175.922 6.306.303 -6.130.381 -171.490.061 2035 161.892 6.111.902 -5.950.010 -177.440.071 2036 148.487 5.908.832 -5.760.345 -183.200.416 2037 136.747 5.693.982 -5.557.235 -188.757.651 2038 126.177 5.470.551 -5.344.374 -194.102.025 2039 116.558 5.240.221 -5.123.663 -199.225.688 2040 108.022 5.003.669 -4.895.647 -204.121.335 Fonte: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul/MSA - Assessoria Auditoria Atuarial Nota: 1 - Fluxo sem alternativas para tratamento de riscos iminentes 2 - Em 2006, os Repasses Previdenciários não compunham o orçamento. Os valores respectivos estão sendo somados, neste demonstrativo, às Receitas Previdenciárias.
O resultado previdenciário de 2007 foi deficitário em R$ 4.078.408 mil, decorrente de uma receita previdenciária de R$ 1.048.559 mil e de uma despesa previdenciária de R$ 5.127.307 mil; em 2006, o resultado deficitário alcançou R$ 3.995.402 mil.
ANEXO II.c
EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
A evolução do saldo patrimonial do Setor Governamental do Estado está evidenciada no quadro abaixo, conforme Saldos Patrimoniais publicados nos respectivos Balanços Patrimoniais dos três últimos exercícios:
Evolução do Patrimônio Líquido em R$ Milhares Exercícios 2004 2005 2006 2007
(7.411.90 (6.082.89 (5.021.33 (18.978.74 Saldo Patrimonial (1)
Destaque-se que o aumento de R$ 13.957.410 mil do saldo patrimonial negativo em 2007, relativamente a 2006, está composto pelo aumento de R$ 13.948.934 mil da Situação Líquida Permanente deficitária, e de R$ 8.476 mil da Situação Líquida Financeira deficitária.
30 O aumento líquido da Situação Líquida Permanente de R$ 13.948.934 mil tem a seguinte composição:
I) Diminuição do Ativo Permanente R$ 7.753.893 mil II) Aumento do Passivo Permanente R$ 6.195.041 mil III) Aumento da Situação Líquida Permanente (I - II) R$ 13.948.934 mil
A diminuição do Ativo Permanente deveu-se, principalmente, às variações dos saldos dos seguintes ativos:
Carteira Comercial da extinta Caixa Econômica Estadual R$ (10.579.871) mil Dívida Ativa R$ 2.115.568 mil
A variação do saldo da carteira comercial da extinta Caixa Econômica Estadual deve-se ao ajuste em razão da adoção dos critérios aplicáveis à cobrança do crédito tributário, conforme autorização da Lei 12.760, de 26 de julho de 2007.
Já em relação ao Passivo Permanente, destaca-se o aumento do saldo da Dívida Fundada Interna no montante de R$ 2.246.963 mil e de R$ 4.202.775 mil nas reservas técnicas (IPERGS).
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
R$ Milhões RECEITAS REALIZADAS RECEITAS Saldo TOTA 2004 2005 2006 2007 Anterior L Receitas de capital 854 169 29 231 1.290 2.573 Alienação de ativos 854 169 29 231 1.290 2.573 Alienação de bens móveis 852 156 21 228 1.287 2.544 Alienação de bens imóveis 2 13 8 3 3 29 TOTAL 854 169 29 231 1.290 2.573
R$ Milhões DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS Saldo 2004 2005 2006 2007 TOTAL Anterior Aplicação dos recursos da alienação de 680 338 22 215 70 1.325 ativos Despesas de Capital 679 212 7 211 0 1.109 Investimentos 1 1 1 1 4 Inversões Financeiras 11 2 13 Amortização da Dívida 678 200 4 210 1.092 Despesas Correntes 1 126 15 4 70 216 Regime Próprio dos Servidores 1 126 11 70 208 Públicos Outras Despesas 0 0 4 4 8
31 TOTAL 680 338 22 215 70 1.325 SALDO FINANCEIRO 174 (169) 7 16 1.220 1.248 TOTAL DAS APLICAÇÕES MAIS 854 169 29 231 1.290 2.573 SALDO FINANCEIRO Os valores relativos aos exercícios anteriores a 2006 foram recalculados de forma a considerar as transferências entre recursos orçamentários.
ANEXO II.d
RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Para o triênio 2007-2009, a LDO 2007 (Lei 12.574, de 18 de julho de 2006) estabeleceu como meta manter um patamar de renúncias de receitas de 18% do ICMS, excetuadas as decorrentes das exportações. No estabelecimento desta meta, constou observação que o percentual poderia não ser atingido, dependendo dos reflexos da reforma tributária e de decisões que visassem manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha, bem como relacionados aos incentivos para áreas estruturais para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visassem à geração de novos empregos, renda e impostos.
As estimativas da Secretaria da Fazenda, com base na metodologia usada por ocasião da fixação da meta para 2007, indicam que o montante das desonerações fiscais do ICMS pode ser estimado em 18,95% do ICMS Potencial, excetuando-se as renúncias decorrentes das exportações. O ICMS potencial é o valor máximo a que chegaria a arrecadação, se não houvesse desonerações ou gastos tributários.
O demonstrativo detalhado das desonerações fiscais relativas ao ano de 2007 deverá ser apresentado na proposta orçamentária para 2009.
Pretende-se, com um esforço revisional a ser realizado neste campo, manter um patamar de renúncias de receitas entre 18% e 19% do ICMS potencial para o ano de 2009, excetuadas as decorrentes de desonerações sobre as exportações. Esse percentual poderá não ser efetivado dependendo dos reflexos da reforma tributária ou de decisões que visem a manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem nesse aspecto os incentivos para áreas estruturais para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos.
As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, prevê que a lei de diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso eles se concretizem.
Quanto às receitas, há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do orçamento, principalmente decorrentes de desvios associados aos parâmetros
32 utilizados para a sua estimativa. De outra parte, há riscos associados à reforma no sistema tributário, em apreciação no Congresso Nacional.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados, encontra-se o comportamento da atividade econômica, afetado por motivações internas e externas (em especial as relacionadas à crise hipotecária americana), que constitui risco para a arrecadação das receitas, principalmente no que tange ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos. Nesse sentido, destaca-se a implantação de benefícios salariais decorrentes de decisões judiciais acima das previsões.
Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente, tais como: avais relativos a dívidas e precatórios de pequeno valor.
Relativamente aos gastos com a previdência, há dependência da reformulação do sistema previdenciário estadual que ainda demanda medidas complementares a serem aprovadas no âmbito do Estado.
As ações judiciais contra o Estado continuam a ser um passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado são tratadas como precatórios, porém, os efeitos futuros de algumas ações, notadamente aquelas que impliquem aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
O estoque de Restos a Pagar continua elevado. O risco de dívida relaciona-se aos passivos contingentes originários basicamente de materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários. Além disso, há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o orçamento não consigne saldo suficiente para atendê-los. Além desses, há ainda os decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Há riscos fiscais decorrentes da legislação que criou o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB, pois seus reflexos, ainda, não estão totalmente consolidados, especialmente em relação às projeções dos coeficientes para distribuição dos recursos desse fundo entre o Estado e os municípios. Também poderá ser necessário ampliar as aplicações na área da Saúde e da Segurança Pública, decorrente de eventos não-previstos.
Se ao final de cada bimestre for verificado que houve frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº. 101/2000.
33