- Compete ao Conselho Deliberativo:Iaprovar:
a)as linhas gerais de atuação do Instituto, visando à consecução de seus objetivos;
b)as matérias de sua competência, por meio de resolução;
c)as propostas orçamentárias, suas alterações, e as de créditos adicionais;
d)a adoção de novos planos de benefícios, inclusive complementares, serviços, ou alteração dos vigentes;
e)a celebração de contratos de operações de crédito;
f)o balanço geral anual e o relatório de gestão;
g)a alienação de bens patrimoniais;
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h)os contratos de prestação de serviços previstos no art. 17 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004;
i)o contrato de gestão e suas alterações;
j)a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado;
k)o regimento interno do Conselho Deliberativo;
l)a nota técnica e o parecer atuarial de cada exercício;
m)outros assuntos de interesse do IPERGS, quando suscitado;
IIautorizar o recebimento:
a)de doações;
b)de bens oferecidos pelo Estado a título de dotação patrimonial;
IIIindicar dentre 3 (três) nomes, um para cada Diretoria de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, sugeridos paritariamente pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 5º desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da posse dos membros do Conselho Deliberativo;
IVverificar e tomar as providências necessárias, inclusive para os efeitos do art. 11 desta Lei, nos casos de impontualidade ou insuficiências mensais dos repasses, transferências ou creditamentos devidos ao RPPS/RS e ao FAS/RS;
Vpropor, justificadamente, ao Governador do Estado, a destituição dos Diretores;
VIpropor a averiguação de irregularidade atribuída a membro do Conselho e afastá-lo, se necessário;
VIIacompanhar e avaliar as políticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Estadual - RPPS/RS - e ao Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE;
VIIIacompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e ao Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE;
IXdeliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Estadual - RPPS/RS - e do Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE;
Xpronunciar-se, quando instado pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor-Presidente, sobre os relatórios da CAGE.