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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55549, de 20 de outubro de 2020

Nº 55.549/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre as alterações orçamentárias previstas no art. 29 da Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizadas, em observância ao disposto no art. 29 da Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020, as alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da dotação da categoria de programação, relativas às classificações de despesas previstas no art. 6º da referida Lei.
Parágrafo únicoAs alterações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas diretamente no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2020.

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