Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7006, de 18 de julho de 2024
Lei nº 7006/2024
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO IX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DE BANCADAS E INDIVIDUAIS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TÍTULO DE – ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041-36.2023.8.04.0001; IV) Término das seguintes renúncias fiscais, uma vez que expiram em 31/12/23, de acordo com o Decreto nº 48.216/23, os incentivos fiscais concedidos pelos seguintes decretos: Decreto nº 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas; Decreto nº 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece: Decreto nº 34.273, de 10 de dezembro de 2013, concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições específica; Decreto nº 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo, diferimento e redução de base de cálculo do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece; Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências; Decreto nº 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum doPODER LEGISLATIVO
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DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
artigo 157 da Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado, para 2025, compreendendo:
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, resultando numa Receita Total Líquida do Estado, para a fixação de despesas orçamentárias, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 05 de outubro de 2021.
artigo 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
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CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
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artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando ativos, inativos e pensionistas; e
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CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
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XVIII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe (93);
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SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
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anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior.
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SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
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SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
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SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Da Alteração dos Orçamentos
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artigo 20 desta Lei.
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SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
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SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Amazonas - FTI, observados os objetivos e características operacionais desses Fundos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 2.505, de 12 de novembro de 1998.
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meio do incentivo à produção, à organização da classe produtiva (associações e cooperativas), à articulação para comercialização e ao beneficiamento da produção;
XVIII - será garantido crédito diferenciado, com bônus ambientais, para os financiamentos de projetos efetivamente vinculados à sustentabilidade socioambiental, no âmbito de uma política de apoio à economia verde;
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CAPÍTULO IX
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DE BANCADAS E INDIVIDUAIS
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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ou aumento de despesa, deverão ser instruídas, obrigatoriamente, com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
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3.280, de 22 de julho de 2008, respeitando o disposto na Lei nº 4.741, de 27 de dezembro de 2018 e no artigo 10 da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019.
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artigo 24 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e
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ANEXO I Relação dos Quadros Orçamentários (Inciso III do Art. 20) Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
XVIII - Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2025 Quadros Orçamentários Complementares
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
XXIII - Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
XXVII - Receita Tributária Líquida
XXVIII - Repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública
XXXII - Evolução da Receita Líquida por Fonte
XXXIII - Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária
XXXIV - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXVI - Limite Meio Ambiente
XXXVII - Recursos de Outras Fontes por Unidade Orçamentária Anexo VI - Legislações
XXXVIII - Legislação Orçamentária, Receita e de Operações de Crédito
XXXIX - Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade Administrativa Anexo VII - Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
XL - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XLI - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita Anexo IX - Quadros de Créditos Orçamentários
XLII - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIII - do Orçamento de Investimento das Estatais Anexo X - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIV - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
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ANEXO II Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 87)
1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
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5. Setor Primário: 3% (três por cento) no mínimo, da Receita Tributária Líquida, ao setor primário de acordo com a Emenda Constitucional nº 112, de 12 de julho de 2019. 6. Pessoal e Encargos Sociais. 7. Inativos e Pensionistas do Estado. 8. Sentenças Judiciais transitadas em julgado. 9. Serviços da Dívida. 10. Universidade do Estado do Amazonas, garantir a aplicação dos recursos previstos no
art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
11. Povos Indígenas: O Estado destinará recursos para atender, a assistência, valorização da saúde, educação e cultura, geração de renda, organização e promoção dos direitos dos povos indígenas. 12. Meio Ambiente: Serão destinados à formação de um fundo a ser gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, dois por cento da compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da República e dois por cento da compensação financeira a que se refere o artigo 20, § 1º, da Constituição da República, ao órgão gestor do Sistema Estadual de Meio Ambiente, para aplicação em políticas públicas no âmbito de sua competência, conforme preconizam o art. 238 e 238-A da Constituição do Estado do Amazonas.
ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ( Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), veio estabelecer aos entes da Federação normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Dessa forma, é apresentada uma visão geral sobre os principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e o da dívida.
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas - riscos diretamente ligados a fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a
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frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais e legais.
Nesse sentido, podemos citar como fonte de risco, dados os seus desdobramentos fiscais, a atividade legislativa, que, frequentemente, aborda temas que podem interferir no planejamento orçamentário-financeiro do Estado.As receitas previstas e as despesas fixadas na Lei Orçamentária anual podem sofrer mudanças drásticas ao longo do exercício financeiro em decorrência de novas legislações, apresentando um risco fiscal significativo ao erário público. Novas alterações legais podem ser implementadas no decorrer do exercício de 2025, contudo os impactos associados ainda não seriam passíveis de estimativa consistente ante o desconhecimento acerca da plena abrangência das medidas que estariam sendo avaliadas. No tocante aos aspectos macroeconômicos, podemos salientar que mudanças no comportamento das principais variáveis econômicas podem gerar fatores de risco ao cumprimento das previsões orçamentárias do Estado, principalmente quando relacionadas às variáveis exógenas, tais como: inflação, juros, câmbio, emprego e renda, às quais o Estado do Amazonas não possui controle e influenciam diretamente a economia. Fatores negativos que alterem essas variáveis modificam a conjuntura econômica ao longo do exercício orçamentário, provocando redução de receitas ou elevação de despesas, ocasionando um contingenciamento de recursos. Os dados econômicos de 2023 foram positivos como em 2022. Apesar de o ano começar com a preocupação do controle da inflação, e esta ter caído além do esperado, a taxa juros básica da economia Selic não seguiu a queda conforme estimado, basicamente devido a manutenção dos juros nos EUA, bem como a incerteza do arcabouço fiscal proposto pelo Governo Federal. Segundo o IBGE o PIB cresceu 2,9% no exercício, valor este bem acima das expectativas projetadas pelo mercado no começo do ano. De acordo com o relatório Focus de 06/04/2023 a projeção era de crescimento em torno de 0,90%. Basicamente dois fatores ajudaram a impulsionar o índice no período: os recordes na produção de soja e milho, bem como a indústria extrativa de produção de minério e óleo e gás. Estas duas atividades responderam por metade do crescimento do PIB de 2023. O PIB Amazonense fechou 2023 com crescimento de 1,83%. O resultado veio abaixo do esperado, principalmente devido à queda na produção no período da seca. O ano de 2023 registrou a pior estiagem da história do Estado. Os meses de outubro e novembro foram de férias coletivas para parte das empresas e indústrias do Polo Industrial de Manaus - PIM, dentre elas, LG, Philco, Samsung e Yamaha. Férias estas ocasionadas pela falta de insumos para produção, decorrente da seca dos rios comprometeu a entrada de peças e equipamentos para industrialização no Estado. O ano de 2024 começou com queda das projeções de inflação, e a expectativa segundo o relatório Focus de 06/05/2024 é inflação de 3,72% para 2024. Este relatório projeta ainda a Selic de 9,63% ao final do ano, revertendo uma projeção de 9% dos relatórios anteriores. De acordo com a última reunião do Conselho de Política Monetária - Copom percebe-se uma preocupação na
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manutenção de uma política monetária contracionista com o objetivo de consolidar o processo de desinflação e manter a expectativa de atingimento da meta.
Apesar dos conflitos geopolíticos que geram volatilidade no ambiente econômico mundial o Governo tem conseguido gerar expectativas positivas para o País, principalmente com a aprovação de reformas estruturais, tais como, a Reforma Tributária. Ressaltamos que a projeção da arrecadação tributária para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta uma vez que depende de variáveis exógenas, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle. Cabe destacar que o Estado do Amazonas é mais sensível às mudanças econômicas nos períodos de crise no país, o Estado é fortemente impactado. Problemas econômicos nacionais geram impactos maiores ainda no Estado do Amazonas, devido a estar correlacionado com o ambiente nacional, só que de uma forma mais volátil. Portanto, crises na economia nacional devem ter um impacto ainda maior no Estado do Amazonas. O cenário de longo prazo depende de variáveis que não estão no controle do governo amazonense. O que se pode fazer é ter prudência nos gastos e monitoramento constante de receitas e despesas para que não seja surpreendido com eventuais riscos decorrentes do governo federal ou da economia global.
RISCOS DA DÍVIDA Os riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da Dívida Pública e os Passivos Contingentes.
1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA A dívida consolidada do Estado do Amazonas apresentou um saldo em 31/12/2023 de R$ 9,28 bilhões, uma variação positiva de 4,77% em comparação ao exercício de 2022. Esse crescimento deveu-se principalmente pelas receitas de operações de crédito junto ao Banco do Brasil. A variação de indexadores como a taxa de câmbio do dólar americano (moeda na qual é baseada a totalidade das operações de crédito externas), o Coeficiente de Atualização Monetária - CAM e ainda a variação de juros no mercado interno e externo, Selic e SOFR, respectivamente, contribuíram para o aumento do serviço da dívida em 22% em relação ao ano anterior. O conceito de serviço da dívida aqui utilizado compreende aquele estabelecido pelo Manual Técnico do Orçamento da Secretaria do Tesouro Nacional, isto é: juros, comissões e amortizações. Nessa análise, é possível afirmar que a flutuação da taxa de câmbio e a variação dos juros (interno e externo) representam os maiores riscos que podem afetar a administração da dívida pública:
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conta dos juros altos na economia norte americana. Taxas de câmbio mais elevadas oneram o pagamento do serviço da dívida em dólares -operações de crédito externas.
2. PASSIVOS CONTINGENTES Os passivos contingentes referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência de um ou mais eventos futuros, ou cuja probabilidade de ocorrência e magnitude dependam de condições exógenas imprevisíveis. São também considerados passivos contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas no corpo das demonstrações contábeis por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com suficiente segurança. São espécies de passivos contingentes: (1) Demandas Judiciais; (2) Passivos Contingentes em Fase de Reconhecimento; (3) Restituição de Tributos a Maior e (4) Fianças. Ressalta-se que os passivos contingentes não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se podem prever. Para o exercício de 2025, conforme Lei nº 6.219, de 30 de março de 2023 e Lei nº 6.112 de 23 de dezembro de 2022 os valores com demandas judiciais são da ordem de R$ 459 milhões. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final. MITIGAÇÃO DOS RISCOS FISCAIS A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9º, prevê que, se ao final de cada bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio do remanejamento e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual, no
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encerramento do exercício de 2023, corresponde a R$ 10,29 bilhões, conforme relatório do Balanço Geral do Estado do exercício de 2023.
Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida, para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Objetivando minimizar os efeitos de possíveis riscos fiscais, o Governo do Estado vem realizando diversas ações nas áreas econômicas, tributárias, administrativa e de planejamento. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pelaSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, no exercício de 2023, foram aprovados 257 (duzentos e cinquenta e sete) projetos, com uma estimativa de criação de 8,20 mil postos de trabalhos diretos, para o exercício de 2024 a 2026. Durante o mesmo período, a previsão de investimento previsto foi de R$ 5,02 bilhões. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 70 (setenta) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2024 a 2026 de R$ 2,93 bilhões com a geração de 1,82 novos empregos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, o Governo vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir:
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outros). Este projeto também proporcionará maior efetividade nos processos de aquisições de bens e serviços, mas também tem o propósito de aumentar a base de licitantes (maior competitividade) e atrair grandes empresas para a base de fornecedores. Também será instrumento de estímulo à participação de micro e pequenas empresas nas compras governamentais; e
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ mil PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 459.417.808 459.417.808
Adequado SUBTOTAL SUBTOTAL 459.417.808 459.417.808
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor Restituição de Tributos a Maior
19.911.336 Adequado 19.911.336 Fianças 6.033.000 Adequado 6.003.000
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
SUBTOTAL SUBTOTAL
25.911.336 25.911.336 TOTAL TOTAL 485.329.144 485.329.144
ANEXO IV
ANEXO DE METAS FISCAIS (Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000)
Introdução O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, tendo em vista a determinação contida no §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. No referido Anexo são estabelecidas metas anuais, em valores corrente e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário atual para os exercícios de 2025 a 2027, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal referente a esse período.O cálculo das projeções para os períodos de 2025, 2026 e 2027 foi realizado considerando-se, principalmente, a metodologia de cálculo sugerida pela STN no Manual dos Demonstrativos Fiscais 2023 - MDF 14ª edição, e os parâmetros descritos na tabela abaixo:
Variáveis 2025 2026 2027 PIB (crescimento real % aa) 2,00 2,00 2,00 IPCA (acumulado - var. %) 3,53 3,50 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 182.801426 193.503.967 204.259.721 NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção PIB Estadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprova a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
Perspectivas Econômicas
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Os dados econômicos de 2023 foram positivos como em 2022. Apesar de o ano começar com a preocupação do controle da inflação, e esta ter caído além do esperado, a taxa juros básica da economia Selic não seguiu a queda conforme estimado, basicamente devido a manutenção dos juros nos EUA, bem como a incerteza do arcabouço fiscal proposto pelo Governo Federal. Segundo o IBGE o PIB cresceu 2,9% no exercício, valor este bem acima das expectativas projetadas pelo mercado no começo do ano. De acordo com o relatório Focus de 06/04/2023 a projeção era de crescimento em torno de 0,90%. Basicamente dois fatores ajudaram a impulsionar o índice no período: os recordes na produção de soja e milho, bem como a indústria extrativa de produção de minério e óleo e gás. Estas duas atividades responderam por metade do crescimento do PIB de 2023. O PIB Amazonense fechou 2023 com crescimento de 1,83%. O resultado veio abaixo do esperado, principalmente devido à queda na produção no período da seca. O ano de 2023 registrou a pior estiagem da história do Estado. Os meses de outubro e novembro foram de férias coletivas para parte das empresas e indústrias do Polo Industrial de Manaus - PIM, dentre elas, LG, Philco, Samsung e Yamaha. Férias estas ocasionadas pela falta de insumos para produção, decorrente da seca dos rios comprometeu a entrada de peças e equipamentos para industrialização no Estado. A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, ocorreu em um cenário ainda desafiador, o ano de 2024 começou com queda das projeções de inflação, e a expectativa segundo o relatório Focus de 06/05/2024 é inflação de 3,72% para 2024. Este relatório projeta ainda a Selic de 9,63% ao final do ano, revertendo uma projeção de 9% dos relatórios anteriores. No cenário nacional, de acordo com a última reunião do Conselho de Política Monetária - Copom percebe-se uma preocupação na manutenção de uma política monetária contracionista com o objetivo de consolidar o processo de desinflação e manter a expectativa de atingimento da meta. Apesar dos conflitos geopolíticos, que geram volatilidade no ambiente econômico mundial, e do cenário fiscal interno desafiador, com a incerteza sobre a falta de controle da dívida pública, o Governo tem conseguido gerar expectativas positivaspara o País, principalmente com a aprovação de reformas estruturais, tais como a Reforma Tributária. No cenário internacional, com a política monetária contracionista e instabilidade geopolítica mundial, a redução da Selic vem para contrabalançar os efeitos negativos que poderiam vir sobre a produção interna em 2024. Especificamente no Amazonas, o risco de uma nova seca pode tornar a produção no Estado, mais uma vez, aquém do esperado, como foi em 2023. Portanto, é preciso acompanhar o nível dos rios para que sejam tomadas medidas governamentais efetivas no caso de mais um ano de seca.
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ANEXO IV
ANEXO DE METAS FISCAIS
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O referido anexo inclui os seguintes demonstrativos:
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 6.019, de 02 de agosto de 2022), com os valores executados ao final do referido exercício. No exercício financeiro de 2023, as receitas primárias, ou seja, as receitas totais, excluídas as operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de ativos e as receitas provenientes de remuneração de depósitos bancários, tiveram um acréscimo de 9,24% em relação aos valores previstos na LDO 2023. As despesas primárias, ou seja, as despesas totais do exercício, excluídas aquelas referentes a juros e amortização da dívida, tiveram um acréscimo de 22,51%. Para o exercício de 2023, foi prevista uma meta de resultado nominal de R$ 380,05 milhões. Na apuração, o resultado foi negativo de R$ 665,12 milhões, equivalente a 0,42% do PIB Estadual. Devido à mudança de entendimentos técnicos, a partir da data de validade das novas regras o ente deve preencher os demonstrativos fiscais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que abranja períodos anteriores à entrada em vigor da nova norma. Isso se deve ao entendimento de que se constitui boa prática
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contábil a utilização de critério uniforme para todo o período abrangido pelo demonstrativo. Tal procedimento não se trata de aplicação retroativa, mas da aplicação, de modo uniforme, do regramento estabelecido para a elaboração do demonstrativo, conforme orienta o MDF 14ª edição.
Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ mil
Balanço LDO Metas Metas Previstas em Realizadas Variação 2023 ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL em 2023 % PIB % RCL
Valor % (c/a) x (a) (b) (c)=(b-a) 100 Receita Total (EXCETO FONTES 25.037.279 21,18 113,79 28.739.448 17,94 125,91 3.702.168 14,79 RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 24.415.666 20,65 110,96 26.672.363 16,65 116,85 2.256.697 9,24 FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES 24.106.670 20,39 109,56 29.676.165 18,52 130,01 5.569.495 23,10 RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 22.969.379 19,43 104,39 28.139.275 17,56 123,28 5.169.896 22,51 FONTES RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES 1.671.528 1,41 7,60 1.881.849 1,17 8,24 210.321 12,58 RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES 445.139 0,38 2,02 1.756.603 1,10 7,70 1.311.464 294,62 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 2.602.091 2,20 11,83 1.024.241 0,64 4,49 -1.577.850 (60,64) RPPS) Despesas Primárias (COM 1.448.883 1,23 6,58 1.024.241 0,64 4,49 -424.641 (29,31) FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - 1.446.288 1,22 6,57 -1.466.911 -0,92 -6,43 -2.913.199 (201,43) Acima da Linha (V) = (I - II) Resultado Primário (COM RPPS) - 442.545 0,37 2,01 -734.549 -0,46 -3,22 -1.177.094 (265,98) Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública Consolidada (DC) 9.408.000 7,96 42,76 9.285.715 5,80 40,68 -122.285 (1,30) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 3.364.556 2,85 15,29 5.899.489 3,68 25,85 2.534.933 75,34 Resultado Nominal (SEM RPPS) - 380.053 0,32 1,73 -665.127 -0,42 -2,91 -1.045.180 (275,01) Abaixo da linha NOTA (1): 1 - Valor do PIB Estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEDECTI; e 2 - As Metas Fiscais para os Exercícios de 2022 a 2024 foram elaboradas conforme orienta o MDF 14º edição : A partir da data de validade das novas regras o ente deve preencher os demonstrativos ficais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que abranja os períodos anteriores a entrada em vigor da nova norma. Não se trata de aplicação retroativa, mais da aplicação de modo uniforme das regras estabelecidas para elaboração do demonstrativo.
Demonstrativo das Metas Anuais Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias que orientará a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para
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o exercício de 2025 e indica as metas de 2026 e 2027. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada.
É previsto que o crescimento mundial desacelere de 2,6% para 2,4% em 2024. As causas da desaceleração da economia global são: as políticas monetárias, o mercado de crédito apertado, o comércio internacional fraco, a retirada do apoio fiscal concedido na pandemia, as dívidas públicas elevadas, e o baixo crescimento da produtividade. Segundo essa perspectiva, em 2024, a economia global deverá registar crescimento lento pelo segundo ano consecutivo, principalmente devido ao efeito das elevadas taxas de juros na maioria das principais economias, além do enfraquecimento do crescimento na China. No entanto, isso ocorre depois de o crescimento global ter superado as expectativas em 2023, contrariando fatores adversos que afetam a economia, especialmente os de ordem geopolítica. O ano de 2024 começou com queda das projeções de inflação, e a expectativa segundo o relatório Focus de 06/05/2024 é inflação de 3,72% para 2024. Este relatório projeta ainda a Selic de 9,63% ao final do ano, revertendo uma projeção de 9% dos relatórios anteriores. De acordo com a última reunião do Conselho de Política Monetária - Copom percebe-se uma preocupação na manutenção de uma política monetária contracionista com o objetivo de consolidar o processo de desinflação e manter a expectativa de atingimento da meta. Apesar dos conflitos geopolíticos que geram volatilidade no ambiente econômico mundial, e do cenário fiscal interno desafiador o Governo tem conseguido gerar expectativas positivas para o País, principalmente com a aprovação de reformas estruturais, tais como a Reforma Tributária. Portanto, com política monetária contracionista e instabilidade geopolítica mundial, a redução da Selic viria para contrabalançar esses efeitos. A queda dos juros americanos era uma expectativa do mercado e dos investidores, fato este que não ocorreu e acabou por inibir a queda de taxas internas ao redor do mundo, inclusive a Selic. Enquanto o Brasil possuir taxa de juro real acima de 6% o interesse em investir na produção ficará prejudicado. Nesse sentido, tanto o cenário externo quanto o interno constituem desafios para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o período de 2024 a 2027, tendo em vista o elevado nível de incerteza para prever a duração dos efeitos adversos, sobre o nível de atividade econômica. As projeções das metas anuais para a LDO 2025 e para os dois anos subsequentes foram estabelecidas através do comportamento das principais variáveis macroeconômicas que auxiliaram a traçar o cenário econômico do Brasil e, consequentemente do Estado do Amazonas, tendo como base as estimativas do Banco Central, expectativas de mercado no relatório Focus de 06/05/2024. Além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referências as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores. No exercício de 2024 foi considerado um incremento na receita de capital na ordem de R$ 1,5 bilhão em razão da aprovação pela STN das operações de crédito - PRODECAP e o
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PROHABIS com o Banco do Brasil. Para o exercício de 2025, há uma previsão de desembolso financeiro relacionado às operações de crédito no valor total de R$ 287,7 milhões.
O resultado da projeção das receitas de 2025, 2026 e 2027 foi obtido através da multiplicação das receitas projetadas para o exercício de 2024 atualizadas, observados os seguintes índices para cada exercício: Onde o Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2025, 2026 e 2027 de 2,00%, E o Índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA) de 3,53% em 2025, e 3,50%; para os anos de 2026 e 2027.
Variáveis 2025 2026 2027 PIB (crescimento real % aa) 2,00 2,00 2,00 IPCA (acumulado - var. %) 3,53 3,50 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 182.801426 193.503.967 204.259.721 NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção PIB Estadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
Foi considerado para a projeção das receitas tributárias e das receitas de fundo e contribuição um possível cenário de estiagem dos rios da Bacia Amazônica para o exercício de 2024, igual ao que ocorreu em 2023. Este fenômeno dificultou a chegada de insumos e o escoamento da produção no Estado, ocasionando o desaquecimento das atividades econômicas e a consequente queda na arrecadação do ICMS, principal fonte de recursos próprios do Estado, bem como das contribuições. Para a projeção de receitas tributárias e de contribuições dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 utilizou-se, o seguinte método de cálculo: - ICMS, valores principais, multas e juros e dívida ativa a receita efetivamente arrecadada nos meses de janeiro a abril do exercício de 2024 e projetada para os meses seguintes até dezembro de 2024. - IPVA considerou-se o valor efetivamente arrecadado de janeiro a março 2024 e de abril considerou-se o valor previsto de acordo com o relatório da Previsão de arrecadação, e de maio a dezembro, foi considerado o valor realizado de 2023 x PIB x IPCA; - ITCMD considerou-se o valor efetivamente arrecadado de janeiro a março de 2024, para o mês de abril considerou-se o valor previsto de acordo com o relatório da previsão de arrecadação, e de maio a dezembro, foi considerado o valor realizado de 2023 x PIB x IPCA; e No tocante às contribuições, considerou-se a média do arrecadado de janeiro a março de 2024, para cálculo do 1º semestre/2024, de julho a dezembro foi considerado o valor 1º semestre aplicado o IPCA.
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Para o cálculo das demais receitas do exercício de 2025, levou-se em consideração a projeção das receitas atualizadas de 2024, acrescida do valor atualizado das operações de créditos para o período e da variação do PIB mais o IPCA. Tais valores das receitas do exercício de 2025 foram projetados para 2026 e 2027, aplicados a eles a variação do PIB mais o IPCA para o período respectivo. Ressaltamos que a projeção da arrecadação tributária para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta uma vez que depende de variáveis exógenas, inflação, taxa dejuros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle e influenciam diretamente a economia. Desempenhos inesperados e adversos dessas variáveis podem acarretar efeitos negativos ou positivos na arrecadação tributária visto que os principais tributos dependem da atividade econômica Considerando as premissas macroeconômicas mencionadas, foi projetada, para o exercício de 2025 uma Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de R$15,39 bilhões, deduzido o FUNDEB. Desta natureza de receita destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação líquida de R$ 12,62 bilhões. No tocante à despesa total, estão contempladas as despesas de custeio e de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Levou-se em consideração, nas projeções, o efeito inflacionário de cada ano. Com base nas projeções das receitas e despesas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, foram calculados os valores de receitas primárias e despesas primárias. Da diferença entre elas, estimaram-se os seguintes resultados primários: no exercício de 2025 estima-se resultado primário (sem RPPS) em R$ 745,53 milhões e o resultado primário (com RPPS) em R$ 1,46 bilhão, 2026 estima-se resultado primário (sem RPPS) em R$ 1,10 bilhão e resultado primário (com RPPS) em R$ 1,87 bilhão e para 2027 estima-se resultado primário (sem RPPS) em R$ 1,50 bilhão e resultado primário (com RPPS) em 2,32 bilhões. Considerando a metodologia estabelecida pelo Manual dos Demonstrativos Fiscais/STN/MF, os resultados nominais (sem RPPS) pelo método "abaixo da linha", para os exercícios de 2025, 2026 e 2027. Observou-se um resultado positivo de R$ 113,94 para 2025, R$ 564,06 milhões para 2026, e R$ 1,03 bilhões para 2027. No que se refere às projeções das Parcerias Público-Privadas (PPP's), não há previsão de receitas primárias advindas dos contratos de PPP's e, no tocante às despesas primárias, foram informadas as contraprestações previstas das PPP's do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e Central de Material Esterilizado, para o triênio 2025/2027 - R$ 368 milhões, R$ 398 milhões e R$ 429 milhões.
Demonstrativo das Metas Anuais 2025 2026 2027 Valor Valor Valor
% PIB % RCL % PIB % RCL % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Valor Corrente Valor Corrente Valor Constante (a/PIB x (a/RCL x Constate (b/PIB x (b/RCL x Constante (c/PIB x (c/RCL x (a) (b) (c)
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Receitas Primárias (EXCETO
29.163.227 28.168.866 15,95 125,59 30.633.000 28.587.947 15,83 125,05 32.281.100 29.107.266 15,80 124,90 FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias Correntes 29.011.227 28.022.049 15,87 124,94 30.474.000 28.439.562 15,75 124,40 32.115.100 28.957.587 15,72 124,26 Impostos, Taxas e Contribuições 15.391.495 14.866.700 8,42 66,29 16.186.400 15.105.799 8,36 66,07 17.069.200 15.390.979 8,36 66,05 de Melhoria Transferência Correntes 9.844.300 9.508.645 5,39 42,40 10.371.600 9.679.194 5,36 42,34 10.927.900 9.853.484 5,35 42,28 Demais Receitas Primárias 3.775.433 3.646.704 2,07 16,26 3.916.000 3.654.569 2,02 15,99 4.118.000 3.713.124 2,02 15,93 Correntes Receitas Primárias de Capital 152.000 146.817 0,08 0,65 159.000 148.385 0,08 0,65 166.000 149.679 0,08 0,64 Despesa Total (EXCETO FONTES 30.389.210 29.353.047 16,62 130,87 31.409.978 29.313.054 16,23 128,22 32.583.469 29.379.907 15,95 126,07 RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 28.417.697 27.448.756 15,55 122,38 29.523.453 27.552.473 15,26 120,52 30.780.476 27.754.181 15,07 119,10 FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias Correntes 26.545.583 25.640.475 14,52 114,32 27.761.639 25.908.278 14,35 113,33 29.051.714 26.195.389 14,22 112,41
2025 2026 2027 Valor Valor Valor
% PIB % RCL % PIB % RCL % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Valor Corrente Valor CorrenteValor Constante (a/PIB x (a/RCL x Constate (b/PIB x (b/RCL x Constante (c/PIB x (c/RCL x (a) (b) (c) 100) 100) 100) 100) 100) Pessoal e Encargos Sociais 11.610.597 11.214.717 6,35 50,00 12.006.888 11.205.310 6,20 49,01 12.432.085 11.209.779 6,09 48,10 Outras Despesas Correntes 14.934.987 14.425.758 8,17 64,32 15.754.752 14.702.968 8,14 64,31 16.619.629 14.985.610 8,14 64,31 Despesas Primárias de Capital 978.411 945.050 0,54 4,21 818.956 764.283 0,42 3,34 734.048 661.877 0,36 2,84 Pagamento de Restos a Pagar de 893.703 863.231 0,49 3,85 942.857 879.912 0,49 3,85 994.714 896.915 0,49 3,85 Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES 2.079.000 2.008.114 1,14 8,95 2.186.000 2.040.063 1,13 8,92 2.298.000 2.072.064 1,13 8,89 RPPS) Receita Primárias (COM FONTES 1.839.000 1.776.297 1,01 7,92 1.934.000 1.804.887 1,00 7,89 2.034.000 1.834.020 1,00 7,87 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 1.124.482 1.086.142 0,62 4,84 1.163.589 1.085.908 0,60 4,75 1.204.913 1.086.447 0,59 4,66 RPPS) Despesas Primárias (COM 1.124.482 1.086.142 0,62 4,84 1.163.589 1.085.908 0,60 4,75 1.204.913 1.086.447 0,59 4,66 FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - 745.530 720.110 0 3 1.109.547 1.035.474 0,57 4,53 1.500.624 1.353.085 0,73 5,81 Acima da Linha (V) = (I - II) Resultado Primário (COM RPPS) - 1.460.048 1.410.265 1 6,29 1.879.958 1.754.452 0,97 7,67 2.329.711 2.100.657 1,14 9,01 Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) Juros, Encargos e Variações 502.368 485.239 0,27 2,16 519.951 485.239 0,27 2,12 538.149 485.239 0,26 2,08 Monetárias Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações 816.000 788.177 0,45 3,51 740.000 690.598 0,38 3,02 667.000 601.421 0,33 2,58 Monetárias Passivos (Exceto RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) 8.982.349 8.676.084 4,91 38,68 8.199.562 7.652.161 4,24 33,47 7.313.992 6.594.890 3,58 28,30
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 6.822.331 6.589.714 3,73 29,38 6.258.267 5.840.467 3,23 25,55 5.219.638 4.706.450 2,56 20,20 Resultado Nominal (SEM RPPS) -
113.940 110.055 0,06 0,49 564.064 526.407 0,29 2,30 1.038.629 936.513 0,51 4,02 Abaixo da linha NOTAS: (1) Para as estimativas das receitas, utilizou-se as receitas líquidas, deduzido o valor do FUNDEB e Demais Deduções. (2) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2025 à 2027, foram Projetadas pelas Secretaria Executiva da Receita Estadual, Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e Secretaria Executiva do Orçamento Estadual/SEFAZ. (3) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2025 à 2027, foram informados pelo Departamento da Dívida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (4) Os valores das PPPs, para o período de 2024 à 2027, foram informados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES. (5) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas Correntes (Outras Despesas Correntes). (6) A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEDECTI (7) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA) e crescimento (PIB), foram obtidos no site do Banco Central do Brasil, relatório do mês de abril de 2024). Observações: Para o cálculo do Resultado Primário adotou-se a Metodologia definida no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, válido para o exercício de 2024.
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Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve, ainda, compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. As receitas primárias são estimadas tendo como base a arrecadação do exercício corrente atualizada, com aplicação dos parâmetros macroeconômicos adequados a cada uma. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA de cada exercício, conforme índices abaixo. No tocante às despesas correntes, estão contempladas as despesas de custeio e de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Levou-se em consideração, nas projeções, o efeito inflacionário de cada ano. Quanto às projeções para as despesas com pessoal e encargos sociais consideram o crescimento vegetativo da folha de pagamentos, que decorre de estudos das séries históricas, bem como a incorporação do efeito anualizado, de 2025 a 2027. Na comparação das receitas de anos anteriores, observa-se que a receita total (Sem RPPS) do exercício de 2023 foi superior em 3,87% se comparado ao exercício de 2022, o equivalente a R$1,1 bilhão. Somente de receitas advindas de operações de crédito, o valor foi na ordem de R$1,5 bilhões. O restante em parte são receitas oriundas de excesso de arrecadação de impostos e de transferências. Para 2024, projeta-se uma receita primária total (Sem RPPS) de 4,67% maior em relação à receita primária (Sem RPPS) realizada em 2023. A partir de 2025, espera-se que as receitas comecem a crescer. A meta de resultado primário, em valores correntes, para o Estado do Amazonas, proposta para 2025 (Sem RPPS) é de R$ 745,53 milhões positivos. Tendo-se em vista os efeitos econômicos decorrentes da guerra entre a Rússia e a Ucrânia e o recente conflito no Oriente médio, constituírem cenário desafiador para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o triênio de 2025 a 2027, o valor da meta poderá ser atualizado a partir de novas estimativas a serem realizadas no momento do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e, também, durante a execução orçamentária, no ano de 2025, nos relatórios de receitas e despesas primárias.
Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ mil
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.667.628 28.739.448 3,87 29.727.196 3,44 29.686.965 -0,1431.231.456 5,20 32.778.941
4,95 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 25.905.204 26.672.363 2,96 27.917.609 4,67 29.163.227 4,4630.633.000 5,04 32.281.100 5,38 (I) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 26.527.975 29.676.165 11,87 30.175.752 1,68 30.389.210 0,7131.409.978 3,36 32.583.469 3,74
ESTADO DO AMAZONAS
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)
25.269.071 28.139.275 11,36 28.178.777 0,14 28.417.697 0,8529.523.453 3,89 30.780.476 4,26 (II) Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.695.281 1.881.849 11,01 1.978.000 5,11 2.079.000 5,11 2.186.000 5,15 2.298.000 5,12 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 629.070 1.756.603 179,24 1.749.000 -0,43 1.839.000 5,15 1.934.000 5,17 2.034.000 5,17 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.833.872 1.024.241 -44,15 1.096.924 7,10 1.124.482 2,51 1.163.589 3,48 1.204.913 3,55 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 879.425 1.024.241 16,47 1.096.924 7,10 1.124.482 2,51 1.163.589 3,48 1.204.913 3,55 (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 636.133 -1.466.911 -330,60 -261.168 -82,20 745.530 -385,46 1.109.547 48,83 1.500.624 35,25 Linha (V) = (I - II) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 385.778 -734.549 -290,41 390.907 -153,22 1.460.048 273,50 1.879.958 28,76 2.329.711 23,92 Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública Consolidada (DC) 8.862.916 9.285.715 4,77 9.836.837 5,94 8.982.349 -8,69 8.199.562 -8,71 7.313.992 -10,80 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.238.242 5.899.489 12,62 6.936.271 17,57 6.822.331 -1,64 6.258.267 -8,27 5.219.638
-16,60 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -1.019.775 -665.127 -165,22 -1.036.782 -55,88 113.940 -110,99 564.064 -395,05 1.038.629 84,13 linha VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.222.549 30.021.227 2,73 29.727.196 -0,98 28.674.747 -3,5429.146.451 1,65 29.556.160 1,41 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 27.361.076 27.861.951 1,83 27.917.609 0,20 28.168.866 0,9028.587.947 1,49 29.107.266 1,82 (I) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.018.847 30.999.722 10,64 30.175.752 -2,66 29.353.047 -2,7329.313.054 -0,14 29.379.907 0,23 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 26.689.193 29.394.286 10,14 28.178.777 -4,14 27.448.756 -2,5927.552.473 0,38 27.754.181 0,73 (III) Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.790.555 1.965.780 9,79 1.978.000 0,62 2.008.114 1,52 2.040.063 1,59 2.072.064 1,57 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 664.424 1.834.948 176,17 1.749.000 -4,68 1.776.297 1,56 1.804.887 1,61 1.834.020 1,61 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.936.935 1.069.922 -44,76 1.096.924 2,52 1.086.142 -0,98 1.085.908 -0,02 1.086.447 0,05 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 928.848 1.069.922 15,19 1.096.924 2,52 1.086.142 -0,98 1.085.908 -0,02 1.086.447 0,05 (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 671.883 -1.532.335 -328,07 -261.168 -82,96 720.110 -375,73 1.035.474 43,79 1.353.085 30,67 Linha (V) = (I - II) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 407.459 -767.310 -288,32 390.907 -150,95 1.410.265 260,77 1.754.452 24,41 2.100.657 19,73 Linha (VI) = (V) + (III - IV) Dívida Pública Consolidada (DC) 9.361.012 9.699.857 3,62 9.836.837 1,41 8.676.084 -11,80 7.652.161 -11,80 6.594.890 -13,82 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.532.631 6.162.606 11,39 6.936.271 12,55 6.589.714 -5,00 5.840.467 -11,37 4.706.450 -19,42 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -1.077.086 -694.792 -164,51 -1.036.782 -49,22 110.055 -110,62 526.407 -578,31 936.513 77,91 Linha NOTAS: (1) Os valores referentes ao período de 2022 a 2023, foram obtidos no Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE (2) Para as estimativas das receitas, utilizou-se as receitas líquidas, deduzido o valor do FUNDEB e Demais Deduções. (3) A projeção da receita para o exercício de 2024 foi atualizada levando-se em consideração o atual cenário da receita tributária. (4) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2024 à 2027, foram projetadas pela Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva do Orçamento Estadual/SEFAZ. (5) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2024 à 2027, foram repassados pelo Departamento da Dívida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (6) Os valores das PPPs, para o período de 2024 à 2027, foram repassados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES. (7) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas (Outras Despesas Correntes). Observações: As Metas Fiscais para os Exercícios de 2022 a 2024 foram elaboradas conforme orienta o MDF 14º edição : A partir da data de validade das novas regras o ente deve preencher os demonstrativos ficais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que abranja os períodos anteriores a entrada em vigor da nova norma. Não se trata de aplicação retroativa, mais da aplicação de modo uniforme das regras estabelecidas para elaboração do demonstrativo.
Evolução do Patrimônio Líquido (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
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O patrimônio líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Estado, ou seja, a diferença entre o total do ativo e do passivo. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), integram o patrimônio líquido os seguintes itens:
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III R$ mil PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio / Capital 10.153.818 78,58 7.261.810 71,52 8.097.851 111,51 Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 2.767.058 21,42 2.892.008 28,48 -836.041 -11,51 TOTAL 12.920.876 100,00 10.153.818 100,00 7.261.810 100,00 FONTE: Balanço Geral do Estado - BGE
O Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior.
REGIME PREVIDENCIÁRIO R$ mil
PATRIMÔNIO
2023 % 2022 % 2021 % LÍQUIDO Patrimônio 109.774 5,61 94.760 86,32 131.664 138,94 Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados 1.848.476 94,39 15.014 13,68 -36.904 -38,94 TOTAL 1.958.250 100,00 109.774 100,00 94.760 100,00 NOTA:
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Os valores referentes ao Patrimônio/Capital, Reservas e o Resultado Acumulado, para o período de 2021 à 2023, foram informados pela Fundação Fundo Amazonprev.
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Na tabela a seguir, conforme disposto no inciso III, § 2º do art. 4º, da LRF, demonstra a receita de capital oriunda da alienação de ativos em 2023, que totalizou R$ 2,97 mil, em sua maioria referente a rendimento de aplicações financeiras. Em relação ao exercício de 2022, houve aumento das receitas de alienação de ativos.
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ mil
2023 2022 2021 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2.977 255 59 (I) Alienação de Bens Móveis 2.722 85 - Alienação de Bens Imóveis - - - Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimento de Aplicações Financeiras 255 170 59 2023 2022 2021 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
- 9 67 ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL - 9 67 Investimentos - 9 67 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE - - - PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
SALDO FINANCEIRO 2023 2022 2021
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(g) = ((Ia-IId)+ IIIh)) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi)) (i) = (Ic-IIf) VALOR (III) 11.271 8.295 8.048 NOTA: Dados extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - LRF / SEFAZ
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 4º, § 2º, inciso IV, estabelece que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. Conforme demonstrado neste anexo, o resultado previdenciário do Fundo Financeiro foi negativo em R$ 1,5 bilhão de reais no exercício de 2023, considerando o FFIN (Fundo Financeiro) e o FPPM (Fundo de Proteção Previdenciária dos Militares), porém é relevante destacar que mensalmente o Tesouro Estadual efetua aportes de recursos para cobertura do déficit financeiro das folhas dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. O resultado previdenciário, no tocante ao Fundo Previdenciário, apresentou valor positivo em 2023 de R$ 728 milhões, alcançando um patrimônio de R$ 8,2 bilhões. A avaliação atuarial realizada no exercício 2023 dimensionou os custos para manutenção da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, contemplando as mudanças paramétricas do RPPS consignadas em Lei. Em 2023 ocorreram as seguintes alterações nas hipóteses atuariais: a atualização da tábua de mortalidade do IBGE - 2020 para IBGE - 2022 e a boa evolução do saldo dos investimentos do FPREV. Também observou-se um aumento significativo nas médias de remunerações e proventos dos segurados e redução do número total de segurados do FFIN pela migração de aposentados para o FPREV aprovada pela Lei Complementar nº 251/2023. Como resultado principal da Avaliação Atuarial realizada com base nos dados de novembro do exercício de 2023, foi apontado pela Consultoria Atuarial que: FPREV - Fundo Previdenciário apresentou um custo total ou VABF - Valor Atual dos Benefícios Futuros de R$ 17,19 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 18,77 bilhões, chegamos a um superávit atuarial de R$ 1,58 bilhão, valor que corresponde a 5 % do valor atual da folha salarial futura de servidores ativos. FFIN - Fundo Financeiro, apresentou um custo total ou VABF - Valor Atual dos Benefícios Futuros de R$ 35,23 bilhões, descontando valor atual das contribuições futuras, estimativa de ESTADO DO AMAZONAS
compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 8,85 bilhões, chegamos a um déficit de R$ 26,37 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes que o Tesouro Estadual fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação.Por fim, o FPPM - Fundo de Proteção Previdenciária dos Militares, apresentou um custo total ou VABF - valor atual dos benefícios de R$ 20,18 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 3,36 bilhões, chegamos a um déficit de R$ 16,81 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes que o Tesouro Estadual fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação.
Salientamos que os resultados da Avaliação Atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
SALDO FINANCEIRO DESPESAS RESULTADO RECEITAS DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO PREVIDENCIÁRIAS (a) (d) = (d "Exercício (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2024 3.894.180 3.082.496 811.684 9.021.716 2025 3.997.152 3.090.766 906.386 9.928.102 2026 4.035.786 3.077.017 958.770 10.886.872 2027 4.105.027 3.107.780 997.246 11.884.118 2028 4.138.867 3.111.767 1.027.100 12.911.218 2029 4.165.850 3.102.368 1.063.483 13.974.701 2030 4.197.733 3.100.582 1.097.151 15.071.851 2031 4.206.210 3.085.305 1.120.904 16.192.756 2032 4.281.909 3.146.764 1.135.145 17.327.901 2033 4.268.515 3.130.657 1.137.857 18.465.758 2034 4.237.115 3.115.169 1.121.946 19.587.704 2035 4.194.563 3.124.179 1.070.384 20.658.088 2036 4.134.466 3.136.312 998.154 21.656.243 2037 4.072.686 3.223.635 849.051 22.505.294 2038 3.998.353 3.210.709 787.644 23.292.938 2039 3.914.352 3.202.848 711.504 24.004.442 2040 3.817.717 3.223.272 594.446 24.598.888 2041 3.719.320 3.216.627 502.693 25.101.580 2042 3.616.946 3.335.686 281.260 25.382.840 2043 3.501.712 3.312.719 188.993 25.571.833 2044 3.376.462 3.304.657 71.804 25.643.637 2045 3.251.174 3.288.392 (37.218) 25.606.420 2046 3.120.085 3.255.036 (134.952) 25.471.468 2047 2.988.926 3.212.172 (223.246) 25.248.222
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2048 2.858.555 3.153.479 (294.924) 24.953.298 2049 2.726.666 3.095.280 (368.614) 24.584.684 2050 2.598.905 3.011.898 (412.993) 24.171.691 2051 2.472.519 2.925.978 (453.459) 23.718.232 2052 2.350.431 2.830.250 (479.820) 23.238.412 2053 2.234.562 2.720.301 (485.739) 22.752.673 2054 2.122.812 2.608.961 (486.150) 22.266.523 2055 2.015.327 2.495.670 (480.343) 21.786.180 2056 1.913.188 2.379.574 (466.386) 21.319.794 2057 1.816.561 2.262.198 (445.637) 20.874.157 2058 1.726.921 2.138.572 (411.651) 20.462.506 2059 1.643.525 2.014.632 (371.106) 20.091.399 2060 1.566.300 1.892.266 (325.966) 19.765.433 2061 1.495.393 1.771.687 (276.294) 19.489.139 2062 1.431.103 1.652.939 (221.836) 19.267.304 2063 1.373.386 1.536.909 (163.523) 19.103.781
Continuação
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas
RESULTADO DESPESAS DE SALDO FINANCEIRO RECEITAS DE ASSOCIADOS AOS INATIVOS E DO EXERCÍCIO CONTRIBUIÇÕES INATIVOS E EXERCÍCIO PENSIONISTAS DOS MILITARES PENSONISTAS MILITARES (d) = ( d "Exercício (a) MILITARES (b) Anterior") + (c) (c) = (a-b) 2066 73.831 703.155 (629.323) - 2067 67.497 642.829 (575.332) - 2068 61.315 583.949 (522.635) - 2069 55.321 526.862 (471.541) - 2070 49.550 471.905 (422.355) - 2071 44.039 419.423 (375.384) - 2072 38.825 369.758 (330.933) - 2073 33.939 323.224 (289.286) - 2074 29.407 280.063 (250.656) - 2075 25.246 240.439 (215.193) - 2076 21.465 204.425 (182.961) - 2077 18.065 172.044 (153.980) - 2078 15.040 143.240 (128.200) - 2079 12.380 117.903 (105.524) - 2080 10.066 95.864 (85.799) - 2081 8.076 76.915 (68.839) - 2082 6.385 60.814 (54.428) - 2083 4.966 47.299 (42.333) - 2084 3.792 36.111 (32.319) - 2085 2.834 26.992 (24.158) - 2086 2.068 19.699 (17.631) - 2087 1.470 13.999 (12.529) - 2088 1.014 9.657 (8.643) - 2089 677 6.444 (5.768) -
ESTADO DO AMAZONAS
2090 435 4.141 (3.706) - 2091 267 2.547 (2.280) - 2092 157 1.491 (1.334) - 2093 87 825 (739) - 2094 45 432 (387) - 2095 23 215 (193) - 2096 11 105 (94) - 2097 6 53 (47) - 2098 3 29 (26) - 2099 6 56 (50) - NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2025 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (I) 738.540 810.165 884.901 Receita de Contribuições dos Segurados 350.238 345.036 397.992 Ativo 341.576 337.780 393.209 Inativo 3.301 2.728 2.695 Pensionista 5.361 4.528 2.087 Receita de Contribuições Patronais 346.173 348.031 365.706 Ativo 338.211 340.782 358.539 Inativo 3.304 2.928 3.128 Pensionista 4.658 4.321 4.039 Receita Patrimonial 42.128 116.976 121.144 Receitas Imobiliárias 1.728 1.540 1.039 Receitas de Valores Mobiliários 40.400 115.436 120.105 Outras Receitas Patrimoniais - - - Continuação Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - 122 60 Compensação Financeira entre os Regimes - - -
1 Aportes Periódicos para Amortização de Defícit Atuarial do RPPS (II) - - - Demais Receitas Correntes - 122 60 RECEITAS DE CAPITAL (III) 1.741 2.046 1.638 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -
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Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital 1.741 2.046 1.638 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 740.281 812.211 886.539
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 Benefícios 152.276 154.598 140.718
Aposentadorias 80.038 80.429 82.145 Pensões por Morte 72.238 74.168 58.573 Outras Defesas Previdenciárias 103.016 1.557 17.391 Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Despesas Previdenciárias 103.016 1.557 17.391 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 255.292 156.155 158.109
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 484.990 656.056 728.431
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023 VALOR 459.333 678.597 796.287
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023 VALOR 419.333 642.597 755.210
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa 55.084 250.124 53.682 Investimentos e Aplicações 5.113.323 4.598.446 5.165.337 Outros Bens e Direitos 890.558 1.973.816 3.001.973
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (VII) 888.395 840.217 937.542 Receita de Contribuições dos Segurados 263.214 275.486 275.938 Ativo 173.832 176.631 181.637 Inativo 66.114 73.500 70.461 Pensionista 23.268 25.355 23.840 Receita de Contribuições Patronais 520.033 555.467 545.302 Ativo 340.224 356.403 341.324
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Inativo 132.899 147.351 154.696 Pensionista 46.910 51.713 49.283 Receita Patrimonial 986 2.906 4.937 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 986 2.906 4.937 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes 104.162 6.358 111.365 Compensação Financeira entre os Regimes 832 5.026 93.695 Demais Receitas Correntes 103.329 1.332 17.670 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (XII + VIII) 888.395 840.217 937.542
Continuação DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 Benefícios 1.791.446 2.022.298 1.928.298 Aposentadorias 1.410.970 1.589.344 1.514.645 Pensões por Morte 380.476 432.954 413.653 Outras Despesas Previdenciárias 153.201 160.620 142.829 Compensação Financeira entre os Regimes - 624 2.926 Demais Despesas Previdenciárias 153.201 159.996 139.903 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 1.944.647 2.182.919 2.071.127
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) (1.056.252) (1.342.702) (1.133.585)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.339.271 1.635.175 1.804.155 Recursos para Formação de Reserva - - - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa 63.538 24.836 173.128 Investimentos e Aplicações 5.795 6.548 7.441 Outros Bens e Direitos - - -
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 Receitas Correntes 51.382 42.853 57.767 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 51.382 42.853 57.767 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 Despesas Correntes (XIII) 46.715 60.776 67.131
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Pessoal e Encargos Sociais 29.856 32.543 32.846 Demais Despesas Correntes 16.859 28.233 34.284 Despesas de Capital (XIV) 2.772 2.446 1.505 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 49.488 63.222 68.636 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 1.895 (20.369) (10.869) BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa 908 989 3.679 Investimentos e Aplicações 40.560 22.023 10.352 Outros Bens e Direitos - - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 Contribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - - DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 Aposentadorias - - - Pensões - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - - - RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO
- - - (XIX) = (XVII - XVIII) RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2021 2022 2023 Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 109.277 132.232 136.359 Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos 46.323 58.826 56.417 Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 15.525 13.831 14.480 Outras contribuições 214 285 1.136 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) 171.339 205.173 208.393 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2021 2022 2023 Inatividade 467.049 543.863 523.258
Continuação Pensões 121.442 143.566 139.379 Outras Despesas Correntes - 4.990 7.925
TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 588.491 692.419 670.562
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX - XXI) (417.152) (487.245) (462.169) NOTA: (1) Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
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(2) O resultado previdenciário será apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao
art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica). Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, nº 2.390, de 08 de maio de 1996, e nº 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei nº 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar nº 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual. Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decreto. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incentivos Fiscais nº 2.826/2003 está agregada àquelas que atenderem no mínimo 6 (seis) das exigências abaixo do § 1º do art. 4º:
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I) ajustar o valor do ICMS incidente nas operações com diesel e biodiesel, GLP/GLGN,
gasolina e etanol anidro, considerando a nova sistemática monofásica de tributação de combustíveis, cuja obrigatoriedade foi determinada pela Lei Complementar Federal nº 192/22; II) incorporar à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS nº 178/23, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 24/75, visando adequar a legislação tributária do ICMS ao disposto na determinação do Supremo Tribunal Federal - STF - por ocasião do julgamento da
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Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, que declarou inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica; III) estender à filial que exerça atividade exclusiva de locação sem condutor a alíquota reduzida de IPVA de 0,7% (7 décimos por cento) previsto no art. 150, VII, da Lei Complementar nº 19/97. Quanto às medidas de compensação financeira que resultaram em aumento de receita, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos relacionar as seguintes:
I) Lei Complementar nº 249/23, que modifica dispositivo do Código Tributário do Estado
do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19/97, e incorpora à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, e dá outras providências; II) Lei Complementar nº 257/23, que altera dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19/97, e incorpora à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS nº 172/23 e nº 173/23. III) Decreto nº 48.901/24, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a
TÍTULO DE – ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041-36.2023.8.04.0001; IV) Término das seguintes renúncias fiscais, uma vez que expiram em 31/12/23, de acordo com o Decreto nº 48.216/23, os incentivos fiscais concedidos pelos seguintes decretos: Decreto nº 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas; Decreto nº 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece: Decreto nº 34.273, de 10 de dezembro de 2013, concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições específica; Decreto nº 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo, diferimento e redução de base de cálculo do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece; Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências; Decreto nº 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do
Bens Usados Redução Carga Decreto n° 20.686/99, 1.968 2.077 2.193
Tributária ICMS - 20% art.13 § 10 IPVA Portador Redução Carga Lei Complementar n° 1.030 1.088 1.148 de Deficiência Tributária - 50% 19/97, art. 151, §7° Física
ITCMD Isenção ITCMD Lei Complementar nº 896 946 998
19/97, art. 118 Queijo Produzido Redução Carga Decreto nº 20.686/99, 323 341 360 no Estado Tributária ICMS - 50% Art. 13, § 14
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Isenção ICMS nas Empresas de aquisições de Lei n° 3.781/12, art.1° 248 262 276 Comunicação e bens destinados Jornalismo ao ativo Veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com Lei n°5.511/21 e Isenção IPVA 212 224 236 deficiência física, Decreto n°44.539/2021 visual, mental severa ou profunda, ou autista Isenção nas operações internas ICMS destinadas a órgãos Decreto n° 38.932/18 204 216 228 da Administração Pública Estadual Produtos madeireiros nativos, Isenção nas originários de Plano Lei n° 3.970/2013 88 93 98 operações internas de Manejo Florestal Sustentável
TOTAL 18.265.284 19.282.660 20.356.705 FONTE: GANS/DEARC/SER/SEFAZ-AM Nota: (1) Os setores Polo Duas Rodas, Controle Remoto Bem Final e Farinha de Trigo têm vigência até 05/10/2023. Informamos que a renúncia para esses setores podem ou não ser renovadas a critério da Administração Pública, por meio do Poder legislativo, mas considerando o histórico de renovação do benefício desses setores, projetamos a Renúncia de Receita para os anos seguintes.
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Considera-se ampliação da base de cálculo, por sua vez, o aumento na base econômica da receita derivado de medidas legislativas ou de mudanças macroeconômicas. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está associada à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita. Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 2025, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para o exercício 2024, acrescida da variação do PIB real estimado em 2,00% mais o IPCA estimado em 3,53% para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das
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despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia.
Variáveis 2025 2026 2027 PIB (crescimento real % aa) 2,00 2,00 2,00 IPCA (acumulado - var. %) 3,53 3,50 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 182.801.426 193.503.967 204.259.721 NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção PIB Estadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.