Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 216, de 8 de setembro de 2021
Lei nº 216/2021
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 216, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
REGULAMENTA o inciso III do art. 157 e os artigos 158 e 158-A da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
não tenha ocorrido qualquer modificação superveniente na respectiva composição, seja decorrente de troca de partido feita por Deputado Estadual, seja em virtude de mudança na composição do bloco partidário, hipótese na qual é vedada a inserção de qualquer alteração posterior.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
deveria ser aplicada, ficará impedido de receber recursos de emendas parlamentares impositivas, por meio de transferência especial, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do encerramento do exercício financeiro no qual foi realizada a transferência, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS