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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5511, de 5 de julho de 2021

Lei nº 5511/2021

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Art. 1. Art. 10-A. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.511, DE 1.º DE JULHO DE 2021.

MODIFICA, nos termos que especifica, a Lei n. 4.719, de 12 de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 10-A à Lei n. 4.719, de 12 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

"

Art. 10-A.
Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, os veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista." (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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