Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8467, de 13 de julho de 2026
Lei nº 8467/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2027 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO IX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS ESTADUAIS CAPÍTULO IV – da Lei Complementar Estadual nº 282, de 07 de janeiro de 2026, executadas pelas ações orçamentárias 2794 e 2795, observarão, além das disposições gerais deste Capítulo, as seguintes regras: CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
artigo 157 da Constituição do Estado do Amazonas, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro 2027, compreendendo:
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
artigo 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, destacando ativos, inativos e pensionistas; e
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2027
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
PODER LEGISLATIVO
XVIII - aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe (93);
artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
eletivos, de membros do Ministério Público e de dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública, parentes naturais, até o 2º grau, de exercentes de mandatos eletivos, de membros do Ministério Público e de dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, bem como por pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Da Alteração dos Orçamentos
artigo 20 desta Lei.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
XVIII - será garantido crédito diferenciado, com bônus ambientais, para os financiamentos de projetos efetivamente vinculados à sustentabilidade socioambiental, no âmbito de uma política de apoio à economia verde;
CAPÍTULO IX
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS ESTADUAIS
ÁREA TIPO PROGRAMA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2692 - Aplicação de Emendas Individual 3305 - Saúde em Rede Parlamentares Estaduais na Saúde 2792 - Aplicação de Emendas Bancada 3305 - Saúde em Rede Parlamentares de Bancada SAÚDE Estadual na Saúde 2794 - Aplicação de Emendas Parlamentares na Modalidade Transferência Especial 3305 - Saúde em Rede de Transferência Especial na Saúde 2773 - Desenvolvimento de 3310 - Aplicação de Individual Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 2793 - Desenvolvimento de OUTRAS ÁREAS 3310 - Aplicação de Bancada Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 3310 - Aplicação de Transferência Especial 2795 - Transferências Especiais
próprio do Poder Executivo, no módulo "Emenda" do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária (SIGO), para fins de validação, acompanhamento e monitoramento da execução das Emendas, bem como a gestão dos perfis no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no referido módulo.
CAPÍTULO IV
da Lei Complementar Estadual nº 282, de 07 de janeiro de 2026, executadas pelas ações orçamentárias 2794 e 2795, observarão, além das disposições gerais deste Capítulo, as seguintes regras:
I
II
III
15
I
II
III
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Financeira Integrada do Estado do Amazonas (AFI), de acordo com a legislação atual - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).
artigo 24 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e
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ANEXO I Relação dos Quadros Orçamentários (Inciso III do Art. 20)
Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
Anexo II - Demonstrativos da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral e por Poder
Anexo III - Demonstrativo da Receita do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo IV - Demonstrativo da Despesa do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo V - Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Quadros Orçamentários Consolidados
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XVIII - demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2027;
XXIII - limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
XXVII - receita Tributária Líquida;
XXVIII - repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública;
XXXII - evolução da Receita Líquida por Fonte;
XXXIII - evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária;
XXXIV - evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida;
XXXVI - limite Meio Ambiente;
XXXVII - recursos de Outras Fontes por Unidade Orçamentária;
Anexo VI - Legislações
XXXVIII - legislação Orçamentária, Receita e de Operações de Crédito;
XXXIX - legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade Administrativa;
Anexo VII - Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
XL - demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XLI - medidas de Compensação a Renúncias de Receita;
Anexo IX - Quadros de Créditos Orçamentários
XLII - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
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XLIII - do Orçamento de Investimento das Estatais;
Anexo X - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIV - demonstrativo da Despesa por Programa e Ação.
ANEXO II Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 89)
1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
art. 200 da Constituição Estadual.
3. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas: 1% (um por cento), no mínimo, da Receita Tributária Líquida, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, com recursos de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico de acordo com o § 3º do art. 217 da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº 40, de 05 de dezembro de 2002.
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4. Ações de Saúde - 12% (doze por cento) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências (inciso II e § 4º do art. 77 do ADCT acrescido pela Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000). 5. Setor Primário - 3% (três por cento) no mínimo, da Receita Tributária Líquida, ao setor primário de acordo com a Emenda Constitucional nº 112, de 12 de julho de 2019. 6. Pessoal e Encargos Sociais. 7. Inativos e Pensionistas do Estado. 8. Sentenças Judiciais transitadas em julgado. 9. Serviços da Dívida. 10. Universidade do Estado do Amazonas, garantir a aplicação dos recursos previstos no
art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
11. Povos Indígenas: O Estado destinará recursos para atender a assistência, valorização da saúde, educação e cultura, geração de renda, organização e promoção dos direitos dos povos indígenas. 12. Meio Ambiente: Serão destinados à formação de um fundo a ser gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, 2% (dois por cento) da compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da República e 2% (dois por cento) da compensação financeira a que se refere o artigo 20, § 1º, da Constituição da República, ao órgão gestor do Sistema Estadual de Meio Ambiente, para aplicação em políticas públicas no âmbito de sua competência, conforme preconizam o art. 238 e 238-A da Constituição do Estado do Amazonas.
ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, veio estabelecer aos entes da Federação, normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Dessa forma, é apresentada uma visão geral sobre os principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e o da dívida.
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS
Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas - riscos diretamente ligados a fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar
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como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados as obrigações constitucionais e legais.
Nesse sentido, podemos citar como fonte de risco, dados os seus desdobramentos fiscais, a atividade legislativa, que, frequentemente, aborda temas que podem interferir no planejamento orçamentário-financeiro do Estado. As receitas previstas e as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, podem sofrer mudanças drásticas ao longo do exercício financeiro em decorrência de novas legislações, apresentando um risco fiscal significativo ao erário público. Novas alterações legais podem ser implementadas no decorrer do exercício de 2027, contudo, os impactos associados ainda não seriam passíveis de estimativa consistente ante o desconhecimento acerca da plena abrangência das medidas que estariam sendo avaliadas. No tocante aos aspectos macroeconômicos, podemos salientar que mudanças no comportamento das principais variáveis econômicas, podem gerar fatores de risco ao cumprimento das previsões orçamentárias do Estado, principalmente quando relacionadas às variáveis exógenas, tais como: inflação, juros, câmbio, emprego e renda, às quais o Estado do Amazonas não possui controle e influenciam diretamente a economia. Fatores negativos que alterem essas variáveis modificam a conjuntura econômica ao longo do exercício orçamentário, provocando redução de receitas ou elevação de despesas, ocasionando um contingenciamento de recursos. Ressaltamos que a projeção da arrecadação tributária para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta, uma vez que dependem de variáveis externas, como inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle. Cabe destacar, que o Estado do Amazonas é mais sensível às mudanças econômicas nos períodos de crise no país, o Estado é fortemente impactado. Problemas econômicos nacionais geram impactos maiores ainda no Estado do Amazonas, devido a estar correlacionado com o ambiente nacional, só que de uma forma mais volátil. Portanto, crises na economia nacional devem ter um impacto ainda maior no Estado do Amazonas. O cenário de longo prazo depende de variáveis que não estão no controle do governo amazonense.
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustação de Arrecadação A frustração de arrecadação corresponde à estimativa de redução de receita que pode ocorrer no exercício, decorrente de fatores não previstos na elaboração da proposta orçamentária. Entre suas principais causas estão os cenários macroeconômicos desfavoráveis que, por não terem sido antecipados na previsão das receitas, comprometem o desempenho da arrecadação ao longo do exercício. No âmbito estadual, destacam-se como mais sensíveis a esses fatores o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
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Automotores (IPVA), dada sua relevância na receita própria do Estado e sua vinculação ao nível de atividade econômica e ao poder aquisitivo da população.
Destaca-se que a arrecadação também pode ser afetada de forma significativa por fatores climáticos, em razão da recorrência de eventos hidrometeorológicos extremos, com forte impacto sobre a atividade econômica regional. De modo semelhante, modificações na legislação tributária, tanto no âmbito estadual quanto federal, podem impactar o nível e o perfil dos recolhimentos, constituindo igualmente um fator de risco à previsão de arrecadação. Contudo, ambos se caracterizam como riscos de elevada incerteza quanto à sua ocorrência e à magnitude de seus efeitos. Assim, embora sejam riscos reconhecidos, não há estimativa de seus impactos sobre a arrecadação. O ICMS constitui a principal fonte de receita tributária própria do estado do Amazonas. Em 2025, representou cerca de 82,65% da Receita Tributária, com ingresso de aproximadamente R$16,9 bilhões, o que evidencia a relevância desse tributo para a sustentação das finanças do Estado. O risco de frustração de receita do ICMS está associado à deterioração das condições macroeconômicas, especialmente a um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) abaixo do projetado e a uma desaceleração do consumo mais intensa do que a esperada. Esse risco é particularmente relevante para o Estado em razão da forte dependência da arrecadação em relação ao Polo Industrial de Manaus (PIM), cuja produção é majoritariamente destinada ao mercado consumidor nacional. Dessa forma, eventual retração no consumo das demais regiões do país reflete-se diretamente no nível de atividade do PIM e, por consequência, na arrecadação do imposto. Soma-se a isso o risco cambial, uma vez que o PIM depende fortemente de insumos importados; assim, a desvalorização do dólar reduz os custos de produção e diminui a base de cálculo do ICMS incidente sobre essas importações, de modo que oscilações na moeda afetam diretamente a arrecadação. Ressalta-se que a arrecadação também pode ser afetada de forma significativa por eventos climáticos, a exemplo das estiagens severas que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024. Tais eventos comprometem diretamente o transporte fluvial, principal via de escoamento da produção e de abastecimento de insumos do PIM. Com a redução dos níveis dos rios, a logística de matérias-primas e de produtos acabados é prejudicada, o que pode ocasionar a desaceleração ou a interrupção da atividade industrial e refletir-se negativamente na arrecadação do imposto. A arrecadação do IPVA está sujeita a risco de frustração em função de proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional que prevê a fixação de alíquota máxima de 1% para veículos de passeio em todo o território nacional. O Amazonas já possui a menor alíquota de IPVA do Brasil, o que atenua o impacto relativo em comparação aos demais Estados, porém não o elimina. Caso a proposta seja aprovada e entre em vigor, estima-se uma redução de aproximadamente R$ 226 milhões na arrecadação do IPVA do Estado para o exercício de 2027, considerando a frota de veículos lançada com as alíquotas vigentes em comparação à alíquota de 1% proposta.
ESTADO DO AMAZONAS
Na hipótese de materialização desse risco, o Estado adotará como providência o contingenciamento das dotações orçamentárias custeadas pela receita do IPVA, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante das considerações expostas, verifica-se que os principais riscos fiscais relacionados à arrecadação estadual para o exercício de 2027 concentram-se nas receitas de ICMS, sobretudo, e de IPVA. No caso do ICMS, o estado do Amazonas tem enfrentado volatilidade na arrecadação desse tributo ao longo dos primeiros meses do ano, de modo que as projeções contidas nesta peça orçamentária já consideram esse cenário de declínio. Trata-se, portanto, de projeções construídas sob premissas conservadoras, em consonância com o desempenho recente da arrecadação. Ressalte-se, por fim, que os riscos aqui descritos, de natureza macroeconômica, cambial, legislativa e climática, caracterizam-se por elevado grau de incerteza quanto à sua ocorrência e magnitude, razão pela qual o monitoramento contínuo da arrecadação e a adoção tempestiva de medidas de ajuste constituem instrumentos essenciais para a preservação da sustentabilidade fiscal do estado do Amazonas.
REFORMA TRIBUTÁRIA
A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, instituído no âmbito da Reforma Tributária, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), representa fator de incerteza relevante para o cenário fiscal a médio prazo. A fase de transição para o novo sistema tributário impõe desafios relacionados ao processamento operacional, à adaptação do Estado e à mensuração dos impactos econômicos decorrentes das alterações na estrutura de arrecadação, o que pode afetar a previsibilidade das receitas públicas e ocasionar desvios entre as projeções orçamentárias e a efetiva realização da receita. A reforma tributária também prevê a possibilidade de instituição de contribuições destinadas a fundos vinculados às políticas de desenvolvimento e incentivos fiscais. No caso do Estado do Amazonas, essas contribuições poderão estar associadas a fundos destinados à compensação das perdas relacionadas às contrapartidas associadas à política de incentivos fiscais, como ocorre com os fundos FTI, UEA e FMPES. Todavia, no âmbito estadual, a implementação dessas contribuições depende da edição de legislação específica que estabeleça sua disciplina, forma de arrecadação e destinação dos recursos. O cenário externo, continua marcado pela elevada incerteza internacional, decorrente da intensificação das tensões geopolíticas no Oriente Médio, cujos efeitos vêm desestabilizando o cenário mundial, o que pode se apresentar desafios para a realização de projeções de receitas e despesas do Estado durante esse exercício.
RISCOS DA DÍVIDA
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Os riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da Dívida Pública e os Passivos Contingentes.
1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA A Dívida Consolidada do Estado do Amazonas apresentou saldo de R$ 10,8 bilhões em 31 de dezembro de 2025, registrando decréscimo de 4,73% em relação ao exercício de 2024. Essa retração decorre, principalmente, pela valorização cambial frente ao dólar, indexador da totalidade da dívida externa, cuja cotação passou de R$ 6,19 para R$ 5,50 no período analisado. Em contrapartida, o Serviço da Dívida -- composto pelas despesas com amortização, juros e encargos, conforme Manual Técnico de Orçamento (MTO) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) -- apresentou crescimento de 17,4%, elevando-se de R$ 2,0 bilhões para R$ 2,4 bilhões. Tal incremento decorre, majoritariamente, do fluxo de pagamentos relacionados às novas operações de crédito internas contratadas pelo Estado. Nesse cenário, destaca-se como principais fatores de risco para a gestão e sustentabilidade da dívida pública estadual a volatilidade da taxa básica de juros (Taxa Selic) e das oscilações cambiais, especialmente da cotação do dólar, em razão de seus impactos diretos sobre o custo financeiro dívida pública Estadual.
2. PASSIVOS CONTINGENTES Os passivos contingentes referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência de um ou mais eventos futuros, ou cuja probabilidade de ocorrência e magnitude dependam de condições exógenas imprevisíveis. São também considerados passivos contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas no corpo das demonstrações contábeis por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com suficiente segurança. São espécies de passivos contingentes: (1) Demandas Judiciais; (2) Passivos Contingentes em Fase de Reconhecimento; (3) Restituição de Tributos a Maior; e (4) Fianças. Ressalta-se que os passivos contingentes não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se podem prever. Para o exercício de 2027, conforme Lei nº 6.219, de 30 de março de 2023 e Lei nº 6.112, de 23 de dezembro de 2022 e Emenda Constitucional nº 136 de 09 de setembro de 2025, respectivamente, os valores com demandas judiciais são da ordem de R$ 826 milhões. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final.
MITIGAÇÃO DOS RISCOS FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9º, prevê que, se ao final de cada bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado,
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estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio do remanejamento e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas.
Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual, no encerramento do exercício de 2025, corresponde a R$ 14,18 bilhões, conforme relatório do Balanço Geral do Estado do exercício de 2025. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está previsto no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida, para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Com o objetivo de mitigar os efeitos de eventuais riscos fiscais, o Governo do Estado do Amazonas tem adotado uma série de medidas nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Nesse contexto, foi promulgada a Lei Complementar nº 271, de 07 de janeiro de 2025, que estabelece normas voltadas à Sustentabilidade Fiscal do Estado, priorizando a prevenção de riscos e a correção de desvios que possam comprometer o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), no exercício de 2025, foram aprovados 320 (trezentos e vinte) projetos, com uma estimativa de criação de 9,2 mil novos postos de trabalhos diretos, para o exercício de 2026 a 2028. Durante o mesmo período, a previsão de investimento previsto foi de R$ 7,96 bilhões. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 89 (oitenta e nove) projetos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM), resultando num investimento previsto para o triênio 2026 a 2028 de R$ 1,25 bilhão com a geração de 2.462 novos empregos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, o Governo vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir:
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ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
Aplicação do limite constitucional para pagamento de precatórios, instituído pela EC nº 136/2025, como mecanismo Demandas Judiciais 746.848 304.011 de controle, planejamento e mitigação dos impactos fiscais decorrentes das obrigações judiciais do Estado. Implementação de medidas voltadas à redução de despesas com dívidas em Dívida em Processo de 78.711 processo de reconhecimento, 78.711 Reconhecimento mediante operacionalização de acordos homologados, visando à
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economicidade e à mitigação de passivos financeiros e judiciais. Avais e Garantias Concedidas - - Assunção de Passivos - - Assistências Diversas - - Outros Passivos Contingentes - - SUBTOTAL 825.559 SUBTOTAL 382.722
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
Monitoramento contínuo; ajuste de projeções de receita e gerenciamento Frustação de Arrecadação 226.000 226.000 das despesas discricionárias reduzindoas a fim de acomodar as despesas. Homologação administrativa dos créditos tributários, compensação fiscal dos valores reconhecidos, revisão Restituição de Tributos a 9.710 dos lançamentos e controle do 9.710 Maior impacto orçamentáriofinanceiro, conforme procedimentos disciplinados pelo Decreto nº 41.541/2019. Discrepância de Projeções - - Outros Riscos Fiscais - - SUBTOTAL 235.710 SUBTOTAL 235.710 TOTAL 1.061.269 TOTAL 618.432 FONTE: SEFAZ/Estadual: Secretarias Executivas da Receita Estadual e do Tesouro Estadual.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV
ANEXO DE METAS FISCAIS (Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
Introdução O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), tendo em vista a determinação contida no §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. No referido Anexo são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário atual para os exercícios de 2027 a 2029, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal referente a esse período. A grade de parâmetros é um importante subsídio para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao oferecer aos seus formuladores o cenário macroeconômico de referência para o exercício em que o orçamento será executado. Com base nesse cenário, é possível realizar estimativas mais precisas das receitas e despesas públicas. O cálculo das projeções para os períodos de 2027 a 2029 foi realizado considerando-se, principalmente, a metodologia de cálculo sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual dos Demonstrativos Fiscais 2025 - MDF 15ª edição, e os parâmetros descritos na tabela abaixo:
Variáveis 2027 2028 2029 PIB (crescimento real % aa) 1,80 2,00 2,00 IPCA (acumulado - var. %) 3,91 3,60 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 215.776.166 229.484.836 243.193.505 FONTE:
Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, que aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) - STN/MF.
Perspectivas Econômicas O ano de 2025 foi marcado pela mudança de governo nos Estados Unidos que provocou impacto imediato sobre a inflação, em razão da elevação de tarifas comerciais. Com um crescimento econômico moderado, persistência de tensões geopolíticas, elevados níveis de incerteza comercial e continuidade dos efeitos das políticas monetárias restritivas, adotadas nos anos anteriores para controle inflacionário. Os bancos centrais das principais economias, como Estados Unidos e Europa, iniciaram movimentos graduais de flexibilização monetária, embora mantivessem postura cautelosa diante dos riscos inflacionários persistentes. Já as economias emergentes continuaram desempenhando papel relevante no crescimento global, ainda que enfrentando restrições financeiras e desafios estruturais. Para 2026 a elevada incerteza acerca do ambiente externo aumentou. Embora recente, a alta dos preços de energia e commodities já provocou elevação das expectativas de inflação no horizonte de curto prazo. Os riscos e incertezas para as economias emergentes aumentaram, principalmente por dúvidas relacionadas à política comercial norte-americana e ao conflito no Oriente Médio. As projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam que a economia mundial poderá registrar crescimento de 3,1% em 2026, enquanto a inflação global tende a passar de
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4,1% em 2025 para 4,4% em 2026, conforme estimativas constantes no World Economic Outlook (WEO/FMI).
Em um cenário adverso, marcado pelo agravamento de tensões geopolíticas e eventual recessão global, o crescimento econômico poderá desacelerar para patamares próximos de 2%, acompanhado de inflação em torno de 6%. No contexto nacional, os principais indicadores econômicos apontam para a continuidade de um ciclo de crescimento moderado da atividade econômica. Para os próximos anos, as projeções indicam manutenção de trajetória de crescimento em patamar mais moderado. Conforme o Relatório Focus, de 24 de abril de 2026, a expectativa é de crescimento de 1,85% para 2026 e de 1,8% para 2027. O mercado de trabalho permanece aquecido. Em 2025, a taxa de desocupação manteve trajetória de redução, alcançando 5,6%, acompanhada pela continuidade da expansão do contingente de pessoas ocupadas (1,7%) e do crescimento dos rendimentos reais do trabalho (8%), fatores que contribuem para a sustentação da atividade econômica e para a manutenção das perspectivas de crescimento do país. Para os exercícios de 2026 e 2027, as expectativas de mercado apontam trajetória inflacionária, com projeções de 4,86% e 4,00%, Conforme o Relatório Focus, de 24 de abril de 2026. A taxa básica de juros (Selic), que encerrou 2025 em 15,0% ao ano, apresentou redução para 14,50% ao final de abril de 2026, sinalizando o início do processo de ajuste da política monetária. As projeções indicam continuidade desse movimento nos próximos anos, com expectativa de taxa de juros em torno de 13,0% em 2026 e 11,0% em 2027, Conforme o Relatório Focus, de 24 de abril de 2026. No âmbito estadual, o Amazonas tende a acompanhar os ciclos econômicos nacionais, só que com mais volatilidade. Eventuais desvios desse padrão podem estar associados a fatores específicos, como a ocorrência das secas observadas em 2023 e 2024, que impactaram cadeias produtivas e a logística regional. O Amazonas registrou crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,29% em 2025, desempenho impulsionado, principalmente, pelos setores da indústria e da agropecuária, conforme dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI). Entretanto, os indicadores mais recentes sinalizam um cenário de desaceleração no início de 2026. Em 2025, a indústria, o comércio varejista e o setor de serviços apresentaram variações de 0,6%, -1,7% e 0,1%, respectivamente, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE). Já no acumulado do primeiro bimestre de 2026, observa-se redução da atividade em todos esses setores. A economia do Estado do Amazonas tende a ser influenciado pelo desempenho da economia nacional. Com uma previsão do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil de aproximadamente 1,8%, o Amazonas deve seguir a mesma tendência de crescimento moderado. Esse ritmo mais moderado pode limitar o crescimento da atividade industrial, particularmente no Polo Industrial de Manaus (PIM), que permanece como principal motor do PIB Estadual. O mercado de trabalho no Estado do Amazonas manteve trajetória favorável, refletindo avanços na geração de empregos. Em 2025, o número de pessoas ocupadas apresentou
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crescimento de 2,5%, enquanto a massa de rendimento mensal registrou elevação de 18,1%, representando um acréscimo de R$ 722 milhões em comparação ao ano anterior.
Para 2026 e 2027, o desempenho econômico estará condicionado à capacidade de enfrentamento dos desafios de ordem interna e externa, que poderão influenciar o ritmo da atividade econômica e os resultados fiscais. Soma-se a esse cenário o elevado grau de incerteza quanto aos efeitos da Reforma Tributária, especialmente em relação ao comportamento futuro da arrecadação estadual e seus reflexos sobre as finanças públicas.
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário e Nominal
O ano de 2026 deverá ser marcado por um cenário de crescimento econômico global moderado, com redução gradual da inflação em diversos países, mas ainda acompanhado por incertezas no cenário internacional, como tensões geopolíticas, condições financeiras mais restritivas e oscilações nos mercados globais. Nesse contexto, a economia brasileira também deverá seguir uma trajetória de crescimento moderado, refletindo os desafios e as condições do ambiente econômico mundial. Ressaltamos que a projeção da arrecadação para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta uma vez que depende de variáveis exógenas, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle e influenciam diretamente a economia. Considerando o cenário econômico caracterizado por incertezas, a análise incorpora premissas fundamentadas em cenários, oportunidades e análise de sensibilidade, elementos essenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão. No primeiro quadrimestre de 2026, a arrecadação do ICMS Principal registrou queda de 4,85% em comparação ao mesmo período de 2025. Os principais vetores dessa retração foram o subsetor de insumos importados, com recuo de 22%, e o subsetor de combustíveis, com queda de 26%, ambos pressionados pela valorização cambial e pela redução do volume tributável na entrada de mercadorias estrangeiras. Em contrapartida, o ICMS Total apresentou crescimento de 9% no mesmo período, resultado influenciado por um fator de caráter extraordinário: o recolhimento decorrente da transação tributária envolvendo a Amazonas Energia, efetivado por meio da Dívida Ativa, que elevou significativamente a arrecadação dessa rubrica e impulsionou o resultado consolidado acima do desempenho do ICMS Principal. Para os exercícios de 2027 a 2029, utilizou-se o método de cálculo sugerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) - 15ª edição 2025, e os parâmetros adotados para elaboração do cenário base, foram obtidos a partir do Relatório Focus do Banco Central, com referência em 10/04/2026. Considerando a arrecadação projetada para o encerramento do exercício de 2026, acrescido do índice preço e o índice quantidade para o período em referência, onde: O Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2027 de 1,80% e de 2,00% para os anos de 2028 e 2029. O Índice de Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA), de 3,91% em 2027, 3,60% para 2028 e 3,50% para 2029.
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As demais projeções foram estimadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, conforme segue:
I. para o período de janeiro a abril de 2026, foram utilizados os valores efetivamente arrecadados, considerando os dados já realizados no exercício;
II. no mês de maio de 2026, foi considerado o valor previsto constante no Relatório de Previsão de Arrecadação da Secretaria Executiva da Receita, incorporando a expectativa mais atualizada disponível no período de elaboração da estimativa;
III. a projeção do período de junho a dezembro de 2026, foi considerado o valor realizado no exercício de 2025 x PIB x IPCA.
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Essa aderência entre os comportamentos decorre do fato de a arrecadação da UEA estar vinculada a uma base econômica influenciada pelos mesmos fatores macroeconômicos que afetam a dinâmica da atividade econômica do Estado do Amazonas. Diante dessa correlação, optou-se pela aplicação, à projeção da UEA, dos mesmos percentuais de variação adotados na metodologia de projeção do ICMS para o período de junho a dezembro de 2026. Com base nessa metodologia, foi construída a projeção da arrecadação da UEA para o período de junho a dezembro de 2026, resultando na estimativa acumulada para o exercício financeiro de 2026. No âmbito da despesa total, estão contempladas as despesas de custeio e de O Cálculo da Meta do Resultado Nominal, representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao saldo apurado em 31 de dezembro do exercício em referência. Já o resultado primário é obtido a partir da receita primária, subtraída as despesas primárias, conforme metodologia constante do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional - 15ª Edição.
ANEXO IV ANEXO DE METAS FISCAIS
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais. Os demonstrativos ora apresentados têm por finalidade evidenciar as metas fiscais, avaliar a evolução das principais variáveis fiscais e econômicas e conferir transparência à gestão das finanças públicas, permitindo o acompanhamento da trajetória das receitas, despesas, resultados fiscais, endividamento e demais indicadores relevantes para o equilíbrio fiscal do Estado. Cada demonstrativo é apresentado em formato padronizado, acompanhado das respectivas fontes de informação e, quando necessário, de notas explicativas e análises complementares, visando facilitar a compreensão dos resultados projetados e realizados, bem como dos critérios e premissas utilizados na sua elaboração. Na sequência, são apresentados os demonstrativos fiscais previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional - 15ª Edição, em conformidade com a legislação e as normas vigentes. O referido anexo inclui os seguintes demonstrativos:
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Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei nº 7.006, de 18 de julho de 2024), com os valores executados ao final do referido exercício. No exercício financeiro de 2025, as receitas primárias, ou seja, as receitas totais, excluídas as operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de ativos e as receitas provenientes de remuneração de depósitos bancários, tiveram um acréscimo de 13,57% em relação aos valores previstos na LDO 2025. As despesas primárias, ou seja, as despesas totais do exercício, excluídas aquelas referentes a juros e amortização da dívida, tiveram um acréscimo de 14,71%. Devido à mudança de entendimentos técnicos, a partir da data de validade das novas regras, o ente deve preencher os demonstrativos fiscais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que, abranja períodos anteriores à entrada em vigor da nova norma. Isso se deve ao entendimento de que se constitui boa prática contábil a utilização de critério uniforme para todo o período abrangido pelo demonstrativo. Tal procedimento não se trata de aplicação retroativa, mas da aplicação, de modo uniforme, do regramento estabelecido para a elaboração do demonstrativo, conforme orienta o MDF 15ª edição.
Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Metas Variação
Metas Previstas % ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL Realizadas % PIB % RCL Valor em 2025 (c/a) x em 2025 (b) (c)=(b-a) (a) 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.686.965 16,24 127,85 34.936.089 18,55 122,30 5.249.124 17,68 Receitas Primárias (EXCETO FONTES 29.163.227 15,95 125,59 33.119.428 17,58 115,94 3.956.200 13,57 RPPS) (I) 30.389.210 16,62 130,87 34.998.881 18,58 122,52 4.609.671 15,17 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES 28.417.697 15,55 122,38 32.597.651 17,31 114,11 4.179.953 14,71 RPPS) (II) 2.079.000 1,14 8,95 2.015.725 1,07 7,06 -63.275 (3,04) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES 1.839.000 1,01 7,92 1.761.527 0,94 6,17 -77.473 (4,21)
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.124.482 0,62 4,84 1.222.123 0,65 4,28 97.641 8,68
1.124.482 0,62 4,84 1.222.123 0,65 4,28 97.641 8,68 RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - 745.530 0,41 3,21 521.777 0,28 1,83 -223.753 (30,01) Acima da Linha (V) = (I - II) 1.460.048 0,80 6,29 1.061.181 0,56 3,71 -398.866 (27,32) Dívida Pública Consolidada (DC) 8.982.349 4,91 38,68 10.842.469 5,76 37,96 1.860.119 20,71 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 6.822.331 3,73 29,38 7.534.524 4,00 26,38 712.194 10,44 113.940 0,06 0,49 335.763 0,18 1,18 221.823 194,68 Abaixo da linha FONTES: (1) SEFAZ/RREO/RGF: (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Balanço Geral do Estado. (2) DEPI/Sedecti: Projeções do PIB estadual utilizadas no cálculo do indicador (% PIB). NOTA: A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da
R$ 1,00 Valor Valor Realizado Parâmetros Previsto 2025 2025 PIB nominal 182.801.426 188.358.829 Receita Corrente Líquida - RCL 23.220.106 28.566.007
Demonstrativo das Metas Anuais
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias que orientará a elaboração da Lei Orçamentária de 2027, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2027 e indica as metas de 2028 e 2029. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. Nesse sentido, tanto o cenário externo quanto o interno constituem desafios para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o período de 2027 a 2029, tendo em vista o elevado nível de incerteza para prever a duração dos efeitos adversos, sobre o nível de atividade econômica.
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A economia global caminha para um cenário de desaceleração, influenciada pela intensificação das tensões comerciais, pelos conflitos geopolíticos, pela volatilidade dos preços e pela instabilidade política. O aumento das taxas de juros e as mudanças na condução da política monetária tendem a exercer impactos significativos sobre as economias, inclusive a brasileira. As projeções das metas anuais para a LDO 2027 e para os dois anos subsequentes foram estabelecidas através do comportamento das principais variáveis macroeconômicas que auxiliaram a traçar o cenário econômico do Brasil e, consequentemente do Estado do Amazonas, tendo como base as estimativas do Banco Central, expectativas de mercado no relatório Focus de 10/04/2026. Além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referências as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores. No exercício de 2026 foi considerado um incremento na receita de capital na ordem de R$ 4,91 bilhões em razão das operações de crédito aprovadas, em análise e previstas para submeter à STN as quais são: PROSAMIN+, PROSAI PARINTINS, PROFISCO lll, PRO-SUSTENTÁVEL III, PROPAG, PROHABCAP II e PADEAM II. Cabe ressaltar que dentre essas operações, o PROSUSTENTÁVEL III é uma operação de Reestruturação da Dívida Pública do Governo do Estado do Amazonas junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) no valor total de US$ 585 milhões de dólares. O resultado da projeção das receitas de 2027 a 2029 foi obtido através da multiplicação das receitas projetadas para o exercício de 2026 atualizadas, observados os seguintes índices para cada exercício: Onde o Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2027 é 1,80%, 2028 e 2029 de 2,00%. E o Índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA) de 3,91% em 2027, 3,60% em 2028 e 3,50% para 2029.
Variáveis 2027 2028 2029 PIB (crescimento real % aa) 1,80 2,00 2,00 IPCA (acumulado - var. %) 3,91 3,60 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 215.776.166 229.484.836 243.193.505 FONTE:
Considerando as premissas macroeconômicas mencionadas, foi projetada, para o exercício de 2027 uma Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de R$17,63 bilhões, deduzido o FUNDEB. Desta natureza de receita destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação líquida de R$ 15,02 bilhões. No tocante às despesas totais, estão contempladas as despesas de custeio e de
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Com base nas projeções das receitas e despesas para os exercícios de 2027 a 2029, foram calculados os valores de receitas primárias e despesas primárias. Da diferença entre elas, estimaram-se os seguintes resultados primários: no exercício de 2027 estima-se resultado primário positivo (sem RPPS) em R$ 970,9 milhões e o resultado primário positivo (com RPPS) em R$ 1,49 bilhões, 2028 estima-se resultado primário (sem RPPS) em R$ 1,24 bilhões e resultado primário (com RPPS) em R$ 1,79 bilhões e para 2029 estima-se resultado primário (sem RPPS) em R$ 1,68 bilhões e resultado primário (com RPPS) em R$ 2,26 bilhões. Considerando a metodologia estabelecida pelo Manual dos Demonstrativos Fiscais/STN/MF, os resultados nominais (sem RPPS) pelo método "abaixo da linha", para o exercício de 2027, estima-se um resultado negativo R$ - 444,72. E para os exercícios dos anos de 2028 e 2029, observou-se um resultado positivo R$ 521,10 milhões e R$ 1,56 bilhão, respectivamente.
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2027 2028 2029 Valor % PIB % RCL Valor % PIB % RCL Valor % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor Corrente (a/PIB) (a/RCL) Corrente (b/PIB) (b/RCL) Corrente (c/PIB) (c/RCL) Constante Constate Constante (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 36.253.044 34.909.046 16,80 119,25 38.292.363 35.591.468 16,69 119,28 40.282.589 36.175.186 16,56 118,84 RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 35.371.554 34.060.235 16,39 116,35 37.352.361 34.717.768 16,28 116,35 39.406.740 35.388.643 16,20 116,35 FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias Correntes 35.158.866 33.855.432 16,29 115,65 37.127.762 34.509.011 16,18 115,65 39.169.789 35.175.852 16,11 115,65 Impostos, Taxas e 17.632.675 16.978.984 8,17 58,00 18.620.105 17.306.764 8,11 58,00 19.644.211 17.641.194 8,08 58,00 Contribuições de Melhoria Transferências Correntes 12.242.689 11.788.819 5,67 40,27 12.928.280 12.016.403 5,63 40,27 13.639.335 12.248.604 5,61 40,27 Demais Receitas Primárias 5.283.501 5.087.628 2,45 17,38 5.579.378 5.185.845 2,43 17,38 5.886.243 5.286.054 2,42 17,38 Correntes Receitas Primárias de Capital 212.688 204.803 0,10 0,70 224.598 208.757 0,10 0,70 236.951 212.791 0,10 0,70 Despesa Total (EXCETO 37.047.070 35.673.635 17,17 121,86 38.469.352 35.755.975 16,76 119,83 39.969.415 35.893.945 16,44 118,01 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 34.400.679 33.125.353 15,94 113,16 36.103.717 33.557.196 15,73 112,46 37.730.856 33.883.639 15,51 111,40 FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias 33.503.343 32.261.284 15,53 110,20 35.155.354 32.675.724 15,32 109,51 36.858.440 33.100.180 15,16 108,83 Correntes Pessoal e Encargos Sociais 14.236.797 13.709.000 6,60 46,83 15.195.212 14.123.441 6,62 47,33 16.199.694 14.547.896 6,66 47,83 Outras Despesas 19.266.546 18.552.283 8,93 63,37 19.960.142 18.552.283 8,70 62,17 20.658.747 18.552.283 8,49 61,00 Correntes Despesas Primárias de 897.337 864.070 0,42 2,95 948.363 881.471 0,41 2,95 872.415 783.460 0,36 2,58 Capital Pagamento de Restos a 678.760 653.596 0,31 2,23 703.195 653.596 0,31 2,19 727.807 653.596 0,30 2,15 Pagar de Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES 2.178.530 2.097.766 1,01 7,17 2.300.527 2.138.263 1,00 7,17 2.427.056 2.179.582 1,00 7,17 RPPS) Receitas Primárias (COM 1.892.416 1.822.259 0,88 6,22 1.998.392 1.857.438 0,87 6,22 2.108.303 1.893.331 0,87 6,22 FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 1.371.297 1.320.460 0,64 4,51 1.448.058 1.345.921 0,63 4,51 1.527.667 1.371.899 0,63 4,51 RPPS) Despesas Primárias (COM 1.371.297 1.320.460 0,64 4,51 1.448.058 1.345.921 0,63 4,51 1.527.667 1.371.899 0,63 4,51 FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 970.874 934.881 0,45 3,19 1.248.644 1.160.572 0,54 3,89 1.675.885 1.505.004 0,69 4,95 - II) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = 1.491.993 1.436.681 0,69 4,91 1.798.978 1.672.089 0,78 5,60 2.256.521 2.026.435 0,93 6,66 (V) + (III - IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto 659.068 634.635 0,31 2,17 682.795 634.635 0,30 2,13 720.349 646.899 0,30 2,13 RPPS)
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto 1.309.943 1.261.379 0,61 4,31 1.383.299 1.285.730 0,60 4,31 1.459.381 1.310.575 0,60 4,31 RPPS) Dívida Pública Consolidada
10.422.047 10.035.674 4,83 34,28 9.372.948 8.711.841 4,08 29,20 8.112.030 7.284.889 3,34 23,95 (DC) Dívida Consolidada Líquida 8.709.616 8.386.727 4,04 28,65 8.188.516 7.610.952 3,57 25,51 6.625.454 5.949.891 2,72 19,56 (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) -444.717 -428.231 (0,21) (1,46) 521.100 484.345 0,23 1,62 1.563.062 1.403.685 0,64 4,61 - Abaixo da linha
FONTES: (1) SEFAZ/Estadual: Estimativas das Receitas Tributárias e de Contribuições (recursos do Tesouro) em valores correntes para o período de 2027 a 2029. Elaboração: Secretarias Executivas da Receita Estadual, do Tesouro Estadual e do Orçamento Estadual. (2) SEFAZ/Estadual: Departamento de Dívida, Encargos e Demais Haveres. Projeções das variáveis do endividamento público (2027 a 2029). (3) DEPI/Sedecti: Projeções do PIB estadual utilizadas no cálculo do indicador (% PIB). (4) Banco Central do Brasil: Expectativas de mercado (IPCA e PIB) obtidas no Relatório Focus de abril de 2026. NOTAS: (1) As estimativas das receitas foram calculadas com base nas receitas líquidas, deduzidos o valor do FUNDEB e, quando aplicável, a incidência de indicadores. Sob essa metodologia, a projeção da receita para o período de 2027 a 2029 foi realizada em consonância com o cenário macroeconômico e o comportamento recente da arrecadação tributária. (2) Visando a assegurar que o montante das despesas não supere o de receitas, as adequações de equilíbrio foram incorporadas à linha de Outras Despesas Correntes. (3) A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da
R$ 1,00 Parâmetros 2027 2028 2029 PIB nominal 215.776.166 229.484.836 243.193.505 Receita Corrente Líquida - RCL 30.401.062 32.103.522 33.869.215
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve, ainda, compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. As receitas primárias são estimadas tendo como base a arrecadação do exercício corrente atualizada, com aplicação dos parâmetros macroeconômicos adequados a cada uma.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA de cada exercício. No tocante às despesas correntes, estão contempladas as despesas de custeio e de Quanto às projeções para as despesas com pessoal e encargos sociais consideram o crescimento vegetativo da folha de pagamentos, que decorre de estudos das séries históricas, bem como a incorporação do efeito anualizado de 2027 a 2029. Na comparação das receitas de anos anteriores, observa-se que a receita total (Sem RPPS) do exercício de 2025 foi superior em 4,85% se comparado ao exercício de 2024, o equivalente a R$ 1,6 bilhões. Somente de receitas advindas de operações de crédito, o valor foi na ordem de R$4,91 bilhões. O restante em parte são receitas oriundas de excesso de arrecadação de impostos e de transferências. Para 2026, projeta-se uma receita primária (Sem RPPS) de 3,05% maior em relação à receita primária (Sem RPPS) realizada em 2025. A partir de 2027, espera-se a expansão contínua da arrecadação. Tendo em vista os efeitos econômicos decorrentes da guerra entre a Rússia e a Ucrânia e o recente conflito no Oriente Médio, constituírem cenário desafiador para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o triênio de 2027 a 2029, o valor da meta poderá ser atualizado a partir de novas estimativas a serem realizadas no momento do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e, durante a execução orçamentária, nos relatórios de receitas e despesas primárias. Com vistas a atender às disposições da LRF, a seguir apresenta-se o Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais comparadas com as metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores.
Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 33.321.204 34.936.089 4,85 39.594.081 13,33 36.253.044 -8,44 38.292.363 5,63 40.282.589 5,20 RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES 31.022.355 33.119.428 6,76 34.128.761 3,05 35.371.554 3,64 37.352.361 5,60 39.406.740 5,50 RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES 33.109.395 34.998.881 5,71 40.350.748 15,29 37.047.070 -8,19 38.469.352 3,84 39.969.415 3,90 RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 31.059.544 32.597.651 4,95 34.268.556 5,13 34.400.679 0,39 36.103.717 4,95 37.730.856 4,51 FONTES RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.983.974 2.015.725 1,60 2.062.025 2,30 2.178.530 5,65 2.300.527 5,60 2.427.056 5,50 Receitas Primárias (COM FONTES 1.787.628 1.761.527 -1,46 1.791.213 1,69 1.892.416 5,65 1.998.392 5,60 2.108.303 5,50 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.345.864 1.222.123 -9,19 1.297.989 6,21 1.371.297 5,65 1.448.058 5,60 1.527.667 5,50 1.345.864 1.222.123 -9,19 1.297.989 6,21 1.371.297 5,65 1.448.058 5,60 1.527.667 5,50 RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - - - - -37.189 521.777 -139.795 970.874 1.248.644 28,61 1.675.885 34,22 Acima da Linha (V) = (I - II) 1.503,06 126,79 794,50 404.575 1.061.181 162,30 353.428 -66,69 1.491.993 322,15 1.798.978 20,58 2.256.521 25,43
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
Dívida Pública Consolidada (DC) 11.380.902 10.842.469 -4,73 10.792.850 -0,46 10.422.047 -3,44 9.372.948 -10,07 8.112.030 -13,45 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.870.288 7.534.524 -4,27 8.264.899 9,69 8.709.616 5,38 8.188.516 -5,98 6.625.454 -19,09
-1.970.799 335.763 -82,96 -730.374 317,53 -444.717 -39,11 521.100 217,18 1.563.062 199,95 Abaixo da linha
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 36.255.389 36.441.835 0,51 39.594.081 8,65 34.909.046 -11,83 35.591.468 1,95 36.175.186 1,64 RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES 33.754.110 34.546.875 2,35 34.128.761 -1,21 34.060.235 -0,20 34.717.768 1,93 35.388.643 1,93 RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES 36.024.929 36.507.333 1,34 40.350.748 10,53 35.673.635 -11,59 35.755.975 0,23 35.893.945 0,39 RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 33.794.573 34.002.609 0,62 34.268.556 0,78 33.125.353 -3,34 33.557.196 1,30 33.883.639 0,97 FONTES RPPS) (III) Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.158.678 2.102.603 -2,60 2.062.025 -1,93 2.097.766 1,73 2.138.263 1,93 2.179.582 1,93 Receitas Primárias (COM FONTES 1.945.042 1.837.449 -5,53 1.791.213 -2,52 1.822.259 1,73 1.857.438 1,93 1.893.331 1,93 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.464.378 1.274.797 -12,95 1.297.989 1,82 1.320.460 1,73 1.345.921 1,93 1.371.899 1,93 1.464.378 1.274.797 -12,95 1.297.989 1,82 1.320.460 1,73 1.345.921 1,93 1.371.899 1,93 RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - - - - -40.463 544.266 -139.795 934.881 1.160.572 24,14 1.505.004 29,68 Acima da Linha (V) = (I - II) 1.455,09 125,69 768,75 440.201 1.106.918 151,46 353.428 -68,07 1.436.681 306,50 1.672.089 16,39 2.026.435 21,19 Dívida Pública Consolidada (DC) 12.383.077 11.309.779 -8,67 10.792.850 -4,57 10.035.674 -7,02 8.711.841 -13,19 7.284.889 -16,38 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.563.326 7.859.262 -8,22 8.264.899 5,16 8.386.727 1,47 7.610.952 -9,25 5.949.891 -21,82 -2.144.342 350.235 -83,67 -730.374 308,54 -428.231 -41,37 484.345 13,10 1.403.685 189,81 Abaixo da Linha FONTES: (1) SEFAZ/RREO/RGF: (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Balanço Geral do Estado para os exercícios de 2024 e 2025. (2) SEFAZ/Estadual: Estimativas das Receitas Tributárias e de Contribuições (recursos do tesouro) em valores correntes para o período de 2026 a 2029. Elaboração: Secretarias Executivas da Receita Estadual, do Tesouro Estadual e do Orçamento Estadual. (3) SEFAZ/Estadual: Departamento de Dívida, Encargos e Demais Haveres. Projeções das variáveis do endividamento público (2026 a 2029). NOTAS: (1) As estimativas das receitas foram calculadas com base nas receitas líquidas, deduzidos o valor do FUNDEB e, quando aplicável, a incidência de indicadores. Sob essa metodologia, a projeção da receita para o período de 2026 a 2029 foi realizada em consonância com o cenário macroeconômico e o comportamento recente da arrecadação tributária. (2) Visando a assegurar que o montante das despesas não supere o de receitas, as adequações de equilíbrio foram incorporadas à linha de Outras Despesas Correntes. (3) A variação na linha Receita Total (EXCETO FONTES DE RPPS) entre os anos de 2026 e 2027 ocorre em decorrência da entrada de recursos provenientes de Operações de Crédito no exercício de 2026. (4) A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da
ESTADO DO AMAZONAS
Em complemento às metas fiscais anteriormente detalhadas, destaca-se a promulgação da Lei Complementar nº 271, de 7 de janeiro de 2025, que institui normas de sustentabilidade fiscal no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas. Esta legislação visa garantir uma gestão planejada e transparente, focada no equilíbrio entre receitas e despesas, bem como no controle efetivo dos gastos com pessoal e com custeio.
Evolução do Patrimônio Líquido (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O patrimônio líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Estado, ou seja, a diferença entre o total do ativo e do passivo. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) integram o patrimônio líquido os seguintes itens:
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio / Capital 12.820.404 77,53 12.824.475 87,66 10.153.818 78,58 Reservas 3.665.648 22,17 1.775.446 12,14 0 0,00 Resultado Acumulado 49.427 0,30 29.287 0,20 2.767.058 21,42 TOTAL 16.535.479 100,00 14.629.208 100,00 12.920.876 100,00 FONTES: (1) Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas/Amazonprev / Balanço Geral do Estado - BGE.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
(2) Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas/Amazonprev: Dados de Patrimônio/Capital, Reservas e Resultado Acumulado (2023 a 2025).
O Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio -35.146 -0,97 26.580 1,50 109.774 5,61 Reservas 3.602.437 99,61 1.712.235 96,84 - - Lucros ou Prejuízos
49.427 1,37 29.287 1,66 1.848.476 94,39 Acumulados TOTAL 3.616.718 100,00 1.768.103 100,00 1.958.250 100,00 FONTES: (1) Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas/Amazonprev / Balanço Geral do Estado - BGE. (2) Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas/Amazonprev: Dados de Patrimônio/Capital, Reservas e Resultado Acumulado (2023 a 2025).
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Na tabela a seguir, conforme disposto no inciso III, § 2º do art. 4º, da LRF, demonstra a receita de capital oriunda da alienação de ativos em 2025, que totalizou R$ 8,87 milhões, em sua maioria referente a rendimentos de aplicações financeiras. Comparado ao exercício de 2024, observou-se aumento das receitas de alienação de ativos.
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
2025 2024 2023 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
ESTADO DO AMAZONAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 8.873 438 2.977 Alienação de Bens Móveis 1.291 - 2.722 Alienação de Bens Imóveis 6.985 0 - Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras 597 438 255
2025 2024 2023 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 7.503 886 - DESPESAS DE CAPITAL 7.503 886 - Investimentos 7.503 886 - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - 2025 2024 2023 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic-IIf) VALOR (III) 12.192 10.822 11.271 FONTES: (1) SEFAZ: Dados extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), em conformidade com a LRF. (2) SEFAZ: Dados extraídos do Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI).
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 4º, § 2º, inciso IV, estabelece que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (ANEXO IV), publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. Conforme demonstrado no anexo IV, o resultado previdenciário do Fundo Financeiro foi negativo em R$ 1,766 bilhão de reais em 31/12/2025, considerando o FFIN (Fundo Financeiro) e o FPPM (Fundo de Proteção Previdenciária dos Militares) apresentou resultado negativo em 2025 de R$ 661 milhões. Porém é relevante destacar, que mensalmente, o Tesouro efetua aportes de recursos para cobertura do déficit financeiro das folhas dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. O resultado previdenciário, no tocante ao Fundo Previdenciário, apresentou um resultado positivo de R$ 788 milhões, alcançando um patrimônio de R$ 11,2 bilhões.
ESTADO DO AMAZONAS
No exercício de 2025 ocorreram alterações importantes nas hipóteses atuariais: a atualização da tábua de mortalidade do IBGE 2023 para 2024 e a alteração da taxa de juros de 5,12% para 5,32% ao ano, que culminaram nos seguintes resultados: FPREV - Fundo Previdenciário apresentou um custo total ou VABF - Valor Atual dos Benefícios Futuros de R$ 18,545 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 22,14 bilhões, chegamos a um superávit atuarial de R$ 3,60 bilhões, valor que corresponde a 11,18% do valor atual da folha salarial futura de servidores ativos. FFIN - Fundo Financeiro apresentou um custo total ou VABF de R$ 36,07 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 8,74 bilhões, chega-se a um déficit de R$ 27,33 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes futuros que o Estado do Amazonas fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação. Em relação ao FPPM - Fundo de Proteção Previdenciária dos Militares, apresentou um custo total ou VABF de R$ 23,39 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras dos segurados e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 3,96 bilhões, chega-se a um déficit de R$ 19,43 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes que o Tesouro Estadual fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação. Salienta-se, por fim, que os resultados da Avaliação Atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais.
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
Saldo Financeiro do Receitas Despesas Resultado
Exercício EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário (d) = (d Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior) + (c) 2026 1.486.092 399.316 1.086.776 12.376.990 2027 1.552.115 410.865 1.141.250 13.518.240 2028 1.618.960 429.758 1.189.202 14.707.442 2029 1.690.547 444.397 1.246.151 15.953.593 2030 1.764.560 463.034 1.301.525 17.255.118 2031 1.838.203 493.695 1.344.508 18.599.626 2032 1.912.058 532.026 1.380.033 19.979.658 2033 1.985.234 580.313 1.404.921 21.384.580 2034 2.055.783 644.571 1.411.211 22.795.791 2035 2.117.390 742.098 1.375.292 24.171.083
ESTADO DO AMAZONAS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
Saldo Financeiro do Receitas Despesas Resultado
Exercício EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário (d) = (d Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior) + (c) 2036 2.172.915 850.120 1.322.795 25.493.878 2037 2.228.858 975.581 1.253.277 26.747.155 2038 2.281.612 1.069.959 1.211.653 27.958.809 2039 2.327.489 1.177.115 1.150.374 29.109.182 2040 2.362.436 1.310.821 1.051.615 30.160.797 2041 2.396.261 1.419.316 976.944 31.137.741 2042 2.427.727 1.569.957 857.770 31.995.512 2043 2.451.288 1.682.843 768.446 32.763.957 2044 2.462.340 1.820.338 642.002 33.405.959 2045 2.471.146 1.939.017 532.129 33.938.088 2046 2.472.308 2.039.321 432.987 34.371.075 2047 2.470.657 2.129.911 340.746 34.711.821 2048 2.464.743 2.196.202 268.542 34.980.363 2049 2.454.169 2.282.268 171.901 35.152.264 2050 2.443.254 2.307.815 135.439 35.287.703 2051 2.430.386 2.323.449 106.936 35.394.639 2052 2.418.583 2.314.404 104.179 35.498.818 2053 2.408.832 2.290.898 117.934 35.616.752 2054 2.400.287 2.272.716 127.572 35.744.324 2055 2.392.529 2.234.925 157.604 35.901.928 2056 2.386.832 2.196.455 190.377 36.092.305 2057 2.382.738 2.149.835 232.903 36.325.208 2058 2.381.505 2.093.211 288.294 36.613.502 2059 2.383.731 2.030.397 353.334 36.966.836 2060 2.391.257 1.953.370 437.887 37.404.723 2061 2.403.330 1.872.207 531.123 37.935.846 2062 2.420.651 1.784.696 635.955 38.571.801 2063 2.443.638 1.695.901 747.737 39.319.538 2064 2.472.751 1.603.212 869.539 40.189.076 2065 2.508.743 1.506.462 1.002.282 41.191.358 2066 2.552.214 1.409.784 1.142.430 42.333.788 2067 2.603.677 1.312.176 1.291.501 43.625.289 2068 2.663.742 1.214.334 1.449.407 45.074.697 2069 2.733.017 1.117.727 1.615.290 46.689.987 2070 2.812.063 1.023.023 1.789.039 48.479.026 2071 2.901.428 930.876 1.970.552 50.449.578 2072 3.001.650 841.890 2.159.760 52.609.338 2073 3.113.248 756.609 2.356.639 54.965.977 2074 3.236.729 675.501 2.561.228 57.527.205 2075 3.372.587 598.965 2.773.622 60.300.827 2076 3.521.307 527.312 2.993.995 63.294.822 2077 3.683.372 460.772 3.222.600 66.517.423 2078 3.859.263 399.485 3.459.778 69.977.201
ESTADO DO AMAZONAS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
Saldo Financeiro do Receitas Despesas Resultado
Exercício EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário (d) = (d Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior) + (c) 2079 4.049.474 343.517 3.705.956 73.683.157 2080 4.254.510 292.857 3.961.653 77.644.811 2081 4.474.902 247.426 4.227.476 81.872.287 2082 4.711.205 207.083 4.504.122 86.376.409 2083 4.964.010 171.627 4.792.383 91.168.792 2084 5.233.943 140.799 5.093.145 96.261.937 2085 5.521.676 114.292 5.407.384 101.669.321 2086 5.827.929 91.755 5.736.174 107.405.494 2087 6.153.481 72.807 6.080.673 113.486.168 2088 6.499.173 57.057 6.442.116 119.928.284 2089 6.865.921 44.117 6.821.803 126.750.088 2090 7.254.714 33.614 7.221.100 133.971.188 2091 7.666.625 25.197 7.641.428 141.612.616 2092 8.102.815 18.550 8.084.265 149.696.881 2093 8.564.531 13.383 8.551.148 158.248.029 2094 9.053.115 9.439 9.043.676 167.291.704 2095 9.570.004 6.490 9.563.515 176.855.219 2096 10.116.736 4.335 10.112.401 186.967.620 2097 10.694.948 2.803 10.692.145 197.659.764 2098 11.306.388 1.747 11.304.641 208.964.405 2099 11.952.912 1.044 11.951.868 220.916.273 2100 12.636.494 596 12.635.898 233.552.172 2101 13.359.229 325 13.358.904 246.911.076 FONTE: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas/Amazonprev: Avaliação Atuarial elaborada por ACTUARIAL Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda.
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício (d) = (d Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior) + (c) 2026 857.337 3.116.329 (2.258.993) - 2027 833.877 3.116.722 (2.282.845) - 2028 813.067 3.101.741 (2.288.674) - 2029 789.828 3.081.795 (2.291.967) - 2030 762.838 3.068.223 (2.305.385) - 2031 739.917 3.032.443 (2.292.525) - 2032 715.304 3.002.522 (2.287.218) - 2033 691.892 2.941.110 (2.249.218) - 2034 667.552 2.869.583 (2.202.031) - 2035 642.055 2.791.335 (2.149.280) -
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício (d) = (d Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior) + (c) 2036 617.092 2.703.509 (2.086.417) - 2037 591.793 2.613.349 (2.021.556) - 2038 566.368 2.512.935 (1.946.567) - 2039 540.042 2.417.111 (1.877.069) - 2040 513.655 2.311.171 (1.797.516) - 2041 487.050 2.204.884 (1.717.834) - 2042 460.687 2.099.233 (1.638.546) - 2043 434.491 1.988.071 (1.553.581) - 2044 408.411 1.873.505 (1.465.094) - 2045 382.925 1.759.835 (1.376.910) - 2046 357.796 1.648.365 (1.290.569) - 2047 333.188 1.537.357 (1.204.168) - 2048 309.176 1.425.725 (1.116.548) - 2049 285.990 1.316.757 (1.030.767) - 2050 263.609 1.211.253 (947.644) - 2051 242.120 1.109.392 (867.272) - 2052 221.495 1.011.844 (790.349) - 2053 201.796 918.911 (717.116) - 2054 183.095 830.747 (647.652) - 2055 165.462 747.498 (582.037) - 2056 148.752 669.934 (521.183) - 2057 133.192 597.285 (464.092) - 2058 118.563 529.685 (411.121) - 2059 104.995 467.052 (362.057) - 2060 92.531 409.325 (316.793) - 2061 81.072 356.568 (275.497) - 2062 70.589 309.059 (238.470) - 2063 61.079 265.848 (204.770) - 2064 52.489 227.552 (175.063) - 2065 44.814 193.178 (148.363) - 2066 38.005 162.892 (124.887) - 2067 32.013 136.429 (104.416) - 2068 26.782 113.493 (86.711) - 2069 22.249 93.772 (71.523) - 2070 18.348 76.943 (58.595) - 2071 15.014 62.689 (47.675) - 2072 12.185 50.705 (38.520) - 2073 9.805 40.713 (30.907) - 2074 7.822 32.455 (24.633) - 2075 6.187 25.700 (19.513) - 2076 4.854 20.230 (15.376) - 2077 3.783 15.853 (12.070) - 2078 2.935 12.394 (9.459) - 2079 2.274 9.691 (7.417) - 2080 1.765 7.600 (5.835) -
ESTADO DO AMAZONAS
2081 1.378 5.992 (4.614) - 2082 1.084 4.760 (3.675) - 2083 861 3.812 (2.951) - 2084 691 3.079 (2.388) - 2085 559 2.503 (1.944) - 2086 454 2.040 (1.586) - 2087 368 1.660 (1.293) - 2088 297 1.345 (1.048) - 2089 238 1.082 (844) - 2090 189 863 (674) -
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício (d) = (d Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior) + (c) 2091 148 680 (532) - 2092 115 530 (415) - 2093 88 408 (320) - 2094 67 311 (244) - 2095 50 234 (184) - 2096 37 174 (137) - 2097 26 127 (100) - 2098 19 90 (72) - 2099 13 63 (50) - 2100 8 42 (34) - 2101 5 27 (22) - FONTE: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas/Amazonprev: Avaliação Atuarial elaborada por ACTUARIAL Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda.
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV) R$ 1,00
Receitas de Resultado Associado SALDO FINANCEIRO DO Contribuições dos aos Inativos e EXERCÍCIO EXERCÍCIO Pensionistas Militares Militares Pensionistas Militares (d) = (d Exercício
(b) (a) (c) = (a - b) Anterior) + (c) 2026 247.609 1.025.568 (777.959) - 2027 249.534 1.024.539 (775.005) - 2028 252.240 1.050.518 (798.278) - 2029 254.867 1.075.180 (820.313) - 2030 257.351 1.118.195 (860.844) - 2031 259.572 1.191.388 (931.815) - 2032 261.565 1.239.193 (977.628) - 2033 263.420 1.229.606 (966.186) - 2034 265.125 1.258.218 (993.092) - 2035 266.498 1.326.866 (1.060.368) - 2036 267.480 1.400.488 (1.133.008) - 2037 267.949 1.424.857 (1.156.908) -
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
2038 268.250 1.413.782 (1.145.532) - 2039 267.985 1.574.054 (1.306.069) - 2040 267.329 1.623.776 (1.356.448) - 2041 266.496 1.608.005 (1.341.508) - 2042 264.650 1.914.064 (1.649.414) - 2043 262.483 1.928.084 (1.665.601) - 2044 259.881 1.947.413 (1.687.532) - 2045 256.795 1.996.011 (1.739.216) - 2046 253.194 2.047.645 (1.794.451) - 2047 249.307 2.012.117 (1.762.810) -
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV) R$ 1,00
Receitas de Resultado Associado SALDO FINANCEIRO DO Contribuições dos aos Inativos e EXERCÍCIO EXERCÍCIO Pensionistas Militares Militares Pensionistas Militares (d) = (d Exercício
(b) (a) (c) = (a - b) Anterior) + (c) 2048 245.130 1.979.673 (1.734.543) - 2049 240.548 1.980.262 (1.739.714) - 2050 235.661 1.937.986 (1.702.325) - 2051 230.389 1.974.209 (1.743.820) - 2052 224.797 1.922.242 (1.697.445) - 2053 219.019 1.868.099 (1.649.080) - 2054 212.516 1.963.112 (1.750.595) - 2055 205.772 1.901.265 (1.695.493) - 2056 198.626 1.891.679 (1.693.052) - 2057 191.272 1.821.641 (1.630.369) - 2058 183.726 1.749.769 (1.566.043) - 2059 176.003 1.676.222 (1.500.219) - 2060 168.123 1.601.167 (1.433.044) - 2061 160.102 1.524.780 (1.364.678) - 2062 151.962 1.447.253 (1.295.292) - 2063 143.724 1.368.804 (1.225.080) - 2064 135.417 1.289.687 (1.154.270) - 2065 127.071 1.210.196 (1.083.126) - 2066 118.720 1.130.664 (1.011.944) - 2067 110.403 1.051.459 (941.056) - 2068 102.163 972.981 (870.818) - 2069 94.043 895.652 (801.609) - 2070 86.092 819.926 (733.834) - 2071 78.359 746.277 (667.918) - 2072 70.894 675.184 (604.289) - 2073 63.745 607.096 (543.351) - 2074 56.954 542.416 (485.463) - 2075 50.556 481.481 (430.926) - 2076 44.578 424.553 (379.975) - 2077 39.040 371.814 (332.773) - 2078 33.954 323.371 (289.417) - 2079 29.322 279.253 (249.931) - 2080 25.138 239.410 (214.272) -
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
2081 21.391 203.724 (182.333) - 2082 18.062 172.014 (153.953) - 2083 15.127 144.065 (128.938) - 2084 12.562 119.635 (107.073) - 2085 10.340 98.476 (88.136) - 2086 8.435 80.332 (71.897) - 2087 6.819 64.940 (58.121) - 2088 5.463 52.028 (46.565) - 2089 4.338 41.317 (36.978) - 2090 3.416 32.531 (29.116) - 2091 2.667 25.404 (22.736) -
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV) R$ 1,00
Receitas de Resultado Associado SALDO FINANCEIRO DO Contribuições dos aos Inativos e EXERCÍCIO EXERCÍCIO Pensionistas Militares Militares Pensionistas Militares (d) = (d Exercício
(b) (a) (c) = (a - b) Anterior) + (c) 2092 2.066 19.676 (17.610) - 2093 1.586 15.109 (13.523) - 2094 1.206 11.490 (10.284) - 2095 907 8.636 (7.729) - 2096 671 6.395 (5.724) - 2097 488 4.646 (4.159) - 2098 346 3.297 (2.951) - 2099 239 2.274 (2.035) - 2100 159 1.515 (1.356) - 2101 102 970 (868) - FONTE: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas/Amazonprev: Avaliação Atuarial elaborada por ACTUARIAL Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E
DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV) R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (I) 884.901 1.009.891 1.083.395 Receita de Contribuições dos Segurados 397.992 429.850 441.177 Ativo 393.209 417.641 429.262 Inativo 2.695 6.469 8.026 Pensionista 2.087 5.740 3.889 Receita de Contribuições Patronais 365.706 386.162 389.079 Ativo 358.539 376.709 377.580 Inativo 3.128 5.621 7.725 Pensionista 4.039 3.832 3.773 Receita Patrimonial 121.144 193.657 253.086 Receitas Imobiliárias 1.039 895 2.266
ESTADO DO AMAZONAS
Receitas de Valores Mobiliários 120.105 192.762 250.820 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes 60 223 54 Compensação Financeira entre os Regimes - - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) - - - Demais Receitas Correntes 60 223 54
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV) R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS DE CAPITAL (III) 1.638 1.958 1.680 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital 1.638 1.958 1.680 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 886.539 1.011.850 1.085.074
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios 140.718 239.699 271.856 Aposentadorias 82.145 162.897 190.260 Pensões por Morte 58.573 76.802 81.596 Outras Defesas Previdenciárias 17.391 1.007 25.000 Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Despesas Previdenciárias 17.391 1.007 25.000 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 158.109 240.707 296.856
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV -
728.431 771.143 788.218 V)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 VALOR 796.287 902.232 1.497.874
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 VALOR 755.210 754.132 322.739
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa 53.682 6.508 28.232 Investimentos e Aplicações 5.165.337 4.644.424 11.210.002 Outros Bens e Direitos 3.001.973 4.712.314 35.885
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (VII) 937.542 910.476 857.768 Receita de Contribuições dos Segurados 275.938 291.157 277.860 Ativo 181.637 175.283 160.897
ESTADO DO AMAZONAS
Inativo 70.461 86.232 87.219 Pensionista 23.840 29.642 29.744 Receita de Contribuições Patronais 545.302 541.975 543.783 Ativo 341.324 325.852 309.669 Inativo 154.696 160.791 174.082 Pensionista 49.283 55.331 60.032 Receita Patrimonial 4.937 3.298 2.879 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 4.937 3.298 2.879 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - -
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV) R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Outras Receitas Correntes 111.365 74.046 33.247 Compensação Financeira entre os Regimes 93.695 72.338 14.854 Demais Receitas Correntes 17.670 1.708 18.393 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 937.542 910.476 857.768
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios 1.928.298 2.399.222 2.433.291 Aposentadorias 1.514.645 1.900.949 1.903.932 Pensões por Morte 413.653 498.274 529.359 Outras Despesas Previdenciárias 142.829 166.808 191.328 Compensação Financeira entre os Regimes 2.926 2.927 11.685 Demais Despesas Previdenciárias 139.903 163.882 179.643 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 2.071.127 2.566.031 2.624.619
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) (1.133.585) (1.655.555) (1.766.851)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.804.155 1.976.341 2.260.855 Recursos para Formação de Reserva - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa 173.128 44.624 35.108 Investimentos e Aplicações 7.441 8.297 26.818 Outros Bens e Direitos - - 23.052
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Receitas Correntes 57.767 61.648 72.494 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 57.767 61.648 72.494
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
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Despesas Correntes (XIII) 67.131 72.029 66.864 Pessoal e Encargos Sociais 32.846 37.688 37.639 Demais Despesas Correntes 34.284 34.341 29.224 Despesas de Capital (XIV) 1.505 1.024 6.544 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 68.636 73.053 73.408
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) (10.869) (11.405) (913)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa 3.679 7.623 5.498 Investimentos e Aplicações 10.352 - - Outros Bens e Direitos - - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Contribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - -
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Aposentadorias - - - Pensões - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - - -
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
- - - XVIII)
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS
MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2023 2024 2025 Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 136.359 153.878 161.640 Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos 56.417 74.288 76.387 Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 14.480 17.616 19.244 Outras Receitas Correntes 1.136 1.346 943 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) 208.393 247.128 258.215
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2023 2024 2025 Inatividade 523.258 658.952 722.047 Pensões 139.379 165.730 184.556 Compensação Financeira entre os regimes - - - Outras Despesas Correntes 7.925 15.347 12.871 TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 670.562 840.029 919.473 RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII)
(462.169) (592.901) (661.258) = (XX - XXI) FONTE: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas/Amazonprev. NOTAS:
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(1) Os aportes destinados à cobertura do déficit atuarial não compõem o montante das receitas previdenciárias do período, uma vez que a Portaria MPS nº 746/2011 exige a permanência de sua aplicação pelo prazo mínimo de 5 anos. (2) Resultado previdenciário calculado pela diferença entre: previsão da receita e dotação da despesa; e entre receita realizada e despesa executada - sendo esta liquidada do 1º ao 5º bimestre e empenhada no 6º bimestre.
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao
art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinarse a um setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica).Em razão de dispositivo constitucional Zona Franca de Manaus e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, nº 2.390, de 08 de maio de 1996, e nº 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei nº 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar nº 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual. Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decretos e Leis. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incentivos Fiscais nº 2.826/2003, está agregada àquelas que atenderem no mínimo 6 (seis) das exigências abaixo do § 1º do art. 4º:
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
MODALIDADE/TIPO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES BASE LEGAL COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS 2027 2028 2029 Crédito Estímulo Lei n° 2.826/03, art. Inciso I art. 14 Indústria Incentivada 17.948.162 19.141.201 20.413.542 ICMS 13 LRF (1) Crédito Presumido de Lei n° 2.826/03, art. Inciso I art. 14 Indústria Incentivada 1.754.679 1.871.315 1.995.703 Regionalização ICMS 15 LRF (1) Redução de Carga Indústria de Polo Decreto n° Inciso I art. 14 Tributária ICMS - 1.562.641 1.666.512 1.777.287 Duas Rodas 48.574/23, art. 3° LRF (2) 64% Estabelecimentos Redução de Carga Lei n° 2.826/03, art. Inciso I art. 14
884.839 943.655 1.006.381 Comerciais Tributária ICMS 18, V LRF (1)
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Veículos Redução de Carga Decreto n°
Inciso I art. 14 Automotores Tributária ICMS - 20.686/99, art.13
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
MODALIDADE/TIPO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES BASE LEGAL COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS 2027 2028 2029
Lei n° 6.107/22,
Inciso I art. 14 Cesta Básica Isenção ICMS alterada pela Lei n° 432.578 461.332 491.998 LRF (1) 6.215/23 Lei n° 2.826/03, Inciso I art. 14 Atividade primária Isenção ICMS art.28 - 419.853 447.762 477.525 LRF (1) A e 29 Lei Complementar Ativo Permanente n° 19/97, art. 13,
157.271 167.725 178.874 farmacêuticos Tributária ICMS 41.264/19 LRF (2) Redução de Carga Indústria Incentivada Lei n° 2.826/03, art. Inciso I art. 14 Tributária ICMS - 136.339 145.402 155.067 - PCI 18, I LRF (1) 55% Insumo PCI QAV e GAV (Transporte Aéreo Lei n° 3.430/09 94.842 101.147 107.870 Tributária ICMS - 7% LRF (1) Interior) Isenção de pequeno Lei n° 4.719/18, art. Inciso I art. 14 IPVA 93.998 100.246 106.910 valor (até 420,00) 10 LRF (1) Corredor de Redução Carga Inciso I art. 14 Lei n° 3.830/12 33.978 36.237 38.645 Importação Tributária ICMS LRF (1) Lei Complementar n ° 19/97 art.149 e Isenção IPVA e Inciso I art. 14 IPVA Decreto 40.067/18, 18.468 19.695 21.005 Veículos leiloados LRF (1)
Inciso I art. 14 IPVA (Pagamento n°26.428/06, 17.540 18.706 19.949 LRF (1) Antecipado) art.20, §1° Alteração de Alíquota Lei Complementar de Transporte Público Inciso I art. 14 IPVA n° 259/23, art. 1°, 11.877 12.667 13.509 Coletivo e Transporte LRF (1) inciso VI Escolar Juta e Malva Isenção ICMS Decreto n° 9.048 9.650 10.291 Inciso I art. 14
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
48.100/2023, LRF (1) Convênio ICMS 58/05 Alteração de Alíquota Lei Complementar de Veículo de Inciso I art. 14 IPVA n° 259/23, art. 1°, 7.707 8.220 8.766 Propriedade de LRF (1) inciso VII Locadoras Carne de Pirarucu Criado em Cativeiro
Inciso I art. 14 Submetida a Isenção ICMS Lei n° 3.748/12 6.558 6.994 7.459 LRF (1) Processo de Industrialização Descontos de IPVA Lei Promulgada n° Inciso I art. 14 IPVA 5.350 5.706 6.085 (Bom condutor) 203/14 LRF (1) Veículos de propriedade de pessoa responsável Lei n°5.511/21 e por pessoa com Inciso I art. 14 Isenção IPVA Decreto 2.874 3.065 3.268 deficiência física, LRF (1) n°44.539/21 visual, mental severa ou profunda ou autista. Redução Carga Indústria Incentivada Lei n° 2.826/03, art. Inciso I art. 14 Tributária 64,5% 2.544 2.713 2.893 - Bens de Capital 18, II LRF (1) Insumo ICMS - PCI Redução de Carga Decreto n° Inciso I art. 14 Bens Usados Tributária ICMS - 20.686/99, art.13
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
MODALIDADE/TIPO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES BASE LEGAL COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS 2027 2028 2029 Isenção nas operações internas
Decreto n° Inciso I art. 14 ICMS destinadas a órgãos 327 348 371 38.932/18 LRF (1) da Administração Pública Estadual Lei Complementar Inciso I art. 14 ITCMD Isenção ITCMD 271 289 308 nº 19/97, art. 118 LRF (1) Empresas de Isenção ICMS nas Lei n° 3.781/12, Inciso I art. 14 Comunicação e aquisições de bens 206 220 235
art.1° LRF (1) Jornalismo destinados ao ativo Redução Carga Decreto nº Queijo Produzido no Inciso I art. 14 Tributária ICMS - 20.686/99, 50 53 57 Estado LRF (1) 50% Art. 13, § 14 Produtos madeireiros nativos, Isenção nas Inciso I art. 14 Lei n° 3.970/13 39 41 44 originários de Plano operações internas LRF (1) de Manejo Florestal
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Sustentável
Decreto n° Gado em Pé Redução de Carga 20.686/99, art.118 16 17 19 Inciso I art. 14 Tributária ICMS - 5% § 4/II LRF (1) TOTAL 25.607.188 27.309.332 29.124.620 FONTE: SEFAZ-AM: Gerência de Análise Setorial (GANS) / Departamento de Arrecadação (DEARC) / Secretaria Executiva da Receita (SER). NOTAS: (1) As projeções de renúncia de receita referentes a benefícios e incentivos fiscais já instituídos e regulamentados em anos anteriores não necessitam de compensação, por já estarem incorporadas às séries históricas de arrecadação, na forma do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Tais renúncias já foram consideradas na estimativa de receita da LOA de 2026. (2) O setor de Polo de Duas Rodas e o de Produtos Farmacêuticos possuem vigência até 31/12/2026. Ressalta-se que a renúncia de receita para esses setores poderá ou não ser renovada, a critério da Administração Pública, mediante aprovação do Poder Legislativo.
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Considera-se ampliação da base de cálculo, por sua vez, o aumento na base econômica da receita derivado de medidas legislativas ou de mudanças macroeconômicas. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está associado à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita. Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 2027, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para o exercício 2026, acrescida da variação do PIB real estimado em 1,80%, mais o IPCA estimado em 3,91%, para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
Variáveis 2027 2028 2029 PIB (crescimento real % aa) 1,80 2,00 2,00 IPCA (acumulado - var. %) 3,91 3,60 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 215.776.166 229.484.836 243.193.505 FONTE: