Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4741, de 27 de dezembro de 2018
Lei nº 4741/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.741, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
FIXA o subsídio dos Secretários de Estado, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica fixado em R$28.060,00 (vinte e oito mil e sessenta reais) o subsídio dos Secretários de Estado do Amazonas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de rubrica própria do orçamento do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2019.
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