Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51071, de 27 de janeiro de 2025
Decreto nº 51071
DECRETO Nº 51.071, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
ESTABELECE a Programação Financeira, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, caput, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e no artigo 57 da Lei n.º 7.006, de 18 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.116412/2025-56,
D E C R E T A :
I - 11.304 - Universidade do Estado do Amazonas;
II - 13.101 - Secretaria de Estado de Administração e Gestão nas ações 2033 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social e 2567 - Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações;
III - 13.301 - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
IV - 14.103 - Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado;
V - 24.101 - Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
VI - 31.101 - Secretaria de Estado de Assistência Social na ação 1562 - Mitigação dos Efeitos Financeiros em Ações de Geração de Renda e de Assistência Social;
VII - na ação 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais: a natureza de despesa: 339046;
VIII - na ação 2005 - Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais: a natureza de despesa: 339046.
I - os limites mensais fixados no Anexo I deste Decreto para as fontes do Tesouro Estadual;
II - as disponibilidades de Recursos;
III - a Programação de Desembolso (PD) tornada Apta pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
I - os limites mensais fixados no Anexo II deste Decreto para as demais fontes;
II - os recursos efetivamente arrecadados;
III - a Programação de Desembolso (PD) tornada apta pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
§ 1.º Os recursos das fontes 1.754.271, 1.754.275 e 1.574.275, referentes, respectivamente, às operações de créditos internas e externas, serão executados de acordo com as regras previamente estabelecidas nos respectivos contratos.
§ 2.º Os recursos das fontes 1.570.280, 1.572.280, 1.631.280, 1.665.280 e 1.700.280 serão executados de acordo com as regras previamente estabelecidas nos respectivos termos de convênios.
§ 3.º As unidades gestoras são responsáveis pela liberação das fontes dos seus respectivos convênios.
§ 4.º O Fundo Estadual de Saúde é responsável pela liberação das fontes dos recursos do SUS.
§ 5.º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar é responsável pela liberação dos recursos das fontes do FUNDEB, FNDE e Salário Educação.
§ 6.º Os recursos da fonte 1.501.201, referentes às taxas - outras fontes, serão registrados nas suas respectivas unidades gestoras de origem e devem ser destinados a custear, primeiramente, os gastos com pessoal e encargos sociais.
I - pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as fixadas pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e Leis Estaduais n.º 7.006, de 18 de julho de 2024 e n.º 7.280, de 30 de dezembro de 2024;
II - pela execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento;
III - pela observância da precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 27/01/2025