São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69052, de 14 de novembro de 2024
Nº 69052/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 3. Art. 8. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
"I - o Conselho do Patrimônio Imobiliário, vinculado administrativamente à Secretaria de Gestão e Governo Digital;
"
"I - órgão central: a Subsecretaria de Governo Digital, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;";(NR)
"a) a Subsecretaria de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;";(NR)
"a) a Subsecretaria de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;".(NR)
1. o inciso I;
2. as alíneas "b" a "d" do inciso III;
3. os incisos VI, VIII a XI e XIV a XVI;
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
1. Assessoria de Gestão Estratégica e Governança;
2. Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade;
3. Assessoria Técnica;
1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;
2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
3. São Paulo Previdência - SPPREV;
1. a gestão documental;
2. o acesso a documentos públicos municipais;
3. a preservação e a difusão de acervos;
1. à implementação de soluções integradas e padrões em tecnologia da informação e comunicação;
2. ao controle orçamentário centralizado de TIC no âmbito do SETIC;
3. aos padrões de segurança de dados e informações no âmbito da tecnologia da informação e comunicação e da governança de dados e informações;
4. aos padrões de armazenamento de dados;
5. à conformidade operacional dos recursos de tecnologia da informação;
6. à promoção da integração de "data centers" do Governo do Estado;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à efetivação do processo, observadas as normas pertinentes;
3. provimento e preenchimento de cargos, empregos e funções mediante aproveitamento de remanescentes de concurso público realizado por outros órgãos, observadas as normas pertinentes;
4. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de entidades vinculadas à Secretaria;
| UNIDADE | QTD | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCESP/FCESP |
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
| SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário Executivo | CCESP 1.18 |
| 2 | Assessor Especial IV | CCESP 2.16 | |
| 1 | Assessor Especial III | CCESP 2.15 | |
| 2 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| CHEFIA DE GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | CCESP 1.05 |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.17 |
| ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E GOVERNANÇA | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.14 |
| 1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| ASSESSORIA DE GESTÃO DE RISCOS E INTEGRIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.14 |
| 2 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE | 1 | Chefe | CCESP 1.05 |
| ASSESSORIA TÉCNICA | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
| Serviço de Apoio à Gestão Administrativa | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Seção de Infraestrutura Predial | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Coordenadoria de Gestão do Sistema de Arquivos | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Divisão de Gestão Documental | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Seção de Normas Técnicas | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Seção de Assistência ao SAESP | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Monitoria e Fiscalização | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Divisão de Assistência Técnica aos Municípios | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Divisão de Formação e Treinamento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Coordenadoria do Arquivo Digital | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Serviço de Infraestrutura Tecnológica | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Divisão de Gestão e Inovação Digital | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Seção de Conformidade dos Sistemas Arquivísticos | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Seção de Gestão de Sistemas e Inovação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Divisão de Preservação e Acesso Digital | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Seção de Repositórios e Plataformas | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Tratamento de Acervos Digitais | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Coordenadoria de Tratamento de Acervos | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Serviço ao Cidadão e Acesso | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Divisão de Arquivo Intermediário | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Divisão de Acervo Iconográfico | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Seção do Acervo Cartográfico | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Divisão de Acervo Permanente | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Seção de Acervo Textual Público e Privado | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Seção de Paleográfica e Diplomática | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Biblioteca e Hemeroteca | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Coordenadoria de Preservação e Ingresso de Acervos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Serviço de Ingresso e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Divisão de Conservação | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Seção de Laboratório de Conservação e Restauro | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Gerenciamento de Riscos e Acondicionamento | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Digitalização e Microfilmagem | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Coordenadoria de Difusão de Acervos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Seção de Divulgação e Produção Cultural | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Difusão e Ação Educativa | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| 1 | Assessor Especial II | FCESP 2.14 | |
| 3 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 2 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 3 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| 1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
| Seção de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Licitações e Contratos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
| Divisão de Licitações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão de Contratos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Coordenadoria de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Divisão de Orçamento | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Divisão de Finanças | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| 2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Coordenadoria de Bens, Serviços e TI | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Infraestrutura | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente I | FCESP 2.01 | |
| Divisão de Gestão Patrimonial e Almoxarifado | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Divisão de Gestão Documental | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente II | FCESP 2.02 | |
| DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Seção de Gestão do Acompanhamento Sociofuncional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Coordenadoria de Cadastro, Frequência e Expediente | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
| Coordenadoria de Concessão de Vantagens e Aposentadoria | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
| Coordenadoria de Atendimento aos Quadros Especiais e AJ | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| 1 | Assessor Especial II | FCESP 2.14 | |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Assessoria Laboratório de Logística Pública | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Seção de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 1 | Assistente I | FCESP 2.01 | |
| DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor III | FCESP 2.11 | |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| 2 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Modelos Organizacionais | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Divisão de Desenvolvimento Organizacional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Divisão Central de Estruturas Organizacionais | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| Divisão de Articulação e Parcerias Estratégicas | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Divisão de Desempenho Institucional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor III | FCESP 2.11 | |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Coordenadoria de Normas e Procedimentos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Elaboração de Atos Normativos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão de Orientação Normativa e Atendimento Órgãos Controle | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Coordenadoria de Sistemas de Logística | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Gestão de Sistemas de Logística | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Divisão de Suporte ao Usuário | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Divisão de Capacitação e Gestão do Conhecimento | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Coordenadoria da Central de Compras | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Licitações e Contratações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão de Serviços Compartilhados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| Assessoria Técnica | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Assessoria de Relações de Trabalho | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Seção | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Carreiras | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| Coordenadoria de Ascenção Funcional | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| DIRETORIA DE CONCURSOS, PROVIMENTOS E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Dimensionamento e Seleção | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Coordenadoria de Acompanhamento Funcional | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS E PROCESSOS DE RH | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Engenharia de Requisitos e Processos de RH | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Coordenadoria de Apoio aos Sistemas e Processos de RH | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 2 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 2 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Serviço de Gestão de Convênios e Contratos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| 2 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Serviço de Publicação e Divulgação de Atos de Perícias | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| 1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
| Serviço de Fiscalização de Convênios e Contratos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Serviço de Atendimento | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| 2 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Serviço de Infraestrutura, Materiais e Patrimônio | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| 1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
| Coordenadoria de Insalubridade e Acidentes do Trabalho | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Divisão de Insalubridade | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Divisão de Acidentes do Trabalho | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Perícias de Ingresso e Licenças Médicas | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Readaptação e Aposentadoria | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
| DIRETORIA DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Remuneração | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Coordenadoria de Benefícios | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| SUBSECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| Assessoria Técnica | 2 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Seção | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.15 |
| 4 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
| DIRETORIA DE ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Inteligência Artificial e Analítica | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Portfólio e Gestão de Plataformas | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| DIRETORIA DE GOVERNANÇA DE TIC E SERVIÇOS AO CIDADÃO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Gestão do Programa Poupatempo | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Governança de TIC | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| DIRETORIA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Regulação e Acompanhamento em Cibersegurança | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| Assessoria Técnica | 2 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 |
| 2 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Seção de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| 1 | Assistente I | FCESP 2.01 | |
| DIRETORIA DE BENS IMOBILIÁRIOS | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
| 2 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Seção de Apoio ao CPI | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Coordenadoria de Gestão Imobiliária | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 3 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Desmobilização de Ativos Imobiliários | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 3 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Controle Técnico Processual | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 2 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
| DIRETORIA DE MOBILIDADE INTERNA | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 2 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
| Coordenadoria da Gestão da Mobilidade | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 3 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Gestão de Ativos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 |
| CÓDIGO | VALOR-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCESP NES | 9 | 1 | 9 |
| CCESP 1.17 | 8 | 6 | 48 |
| CCESP 1.16 | 7 | 1 | 7 |
| CCESP 1.15 | 6 | 16 | 96 |
| CCESP 1.14 | 5,5 | 1 | 5,5 |
| CCESP 1.13 | 4,5 | 34 | 153 |
| CCESP 1.12 | 4 | 0 | 0 |
| CCESP 1.11 | 3,5 | 0 | 0 |
| CCESP 1.10 | 3,25 | 13 | 42,25 |
| CCESP 1.09 | 3 | 0 | 0 |
| CCESP 1.08 | 2,75 | 0 | 0 |
| CCESP 1.07 | 2,5 | 4 | 10 |
| CCESP 1.06 | 2,25 | 0 | 0 |
| CCESP 1.05 | 2 | 20 | 40 |
| CCESP 1.04 | 1,75 | 0 | 0 |
| CCESP 1.03 | 1,5 | 0 | 0 |
| CCESP 1.02 | 1,25 | 0 | 0 |
| CCESP 1.01 | 1 | 0 | 0 |
| CCESP 2.17 | 8 | 0 | 0 |
| CCESP 2.16 | 7 | 2 | 14 |
| CCESP 2.15 | 6 | 1 | 6 |
| CCESP 2.14 | 5,5 | 2 | 11 |
| CCESP 2.13 | 4,5 | 8 | 36 |
| CCESP 2.12 | 4 | 2 | 8 |
| CCESP 2.11 | 3,5 | 5 | 17,5 |
| CCESP 2.10 | 3,25 | 6 | 19,5 |
| CCESP 2.09 | 3 | 10 | 30 |
| CCESP 2.08 | 2,75 | 7 | 19,25 |
| CCESP 2.07 | 2,5 | 2 | 5 |
| CCESP 2.06 | 2,25 | 10 | 22,5 |
| CCESP 2.05 | 2 | 10 | 20 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 15 | 26,25 |
| CCESP 2.03 | 1,5 | 3 | 4,5 |
| CCESP 2.02 | 1,25 | 7 | 8,75 |
| CCESP 2.01 | 1 | 0 | 0 |
| CARGOS | 186 | 659 | |
| FCESP 1.17 | 4,8 | 0 | 0 |
| FCESP 1.16 | 4,2 | 0 | 0 |
| FCESP 1.15 | 3,6 | 1 | 3,6 |
| FCESP 1.14 | 3,3 | 2 | 6,6 |
| FCESP 1.13 | 2,7 | 6 | 16,2 |
| FCESP 1.12 | 2,4 | 0 | 0 |
| FCESP 1.11 | 2,1 | 0 | 0 |
| FCESP 1.10 | 1,95 | 19 | 37,05 |
| FCESP 1.09 | 1,8 | 0 | 0 |
| FCESP 1.08 | 1,65 | 0 | 0 |
| FCESP 1.07 | 1,5 | 6 | 9 |
| FCESP 1.06 | 1,35 | 0 | 0 |
| FCESP 1.05 | 1,2 | 7 | 8,4 |
| FCESP 1.04 | 1,05 | 0 | 0 |
| FCESP 1.03 | 0,9 | 0 | 0 |
| FCESP 1.02 | 0,75 | 0 | 0 |
| FCESP 1.01 | 0,6 | 0 | 0 |
| FCESP 2.17 | 4,8 | 0 | 0 |
| FCESP 2.16 | 4,2 | 0 | 0 |
| FCESP 2.15 | 3,6 | 0 | 0 |
| FCESP 2.14 | 3,3 | 2 | 6,6 |
| FCESP 2.13 | 2,7 | 0 | 0 |
| FCESP 2.12 | 2,4 | 3 | 7,2 |
| FCESP 2.11 | 2,1 | 2 | 4,2 |
| FCESP 2.10 | 1,95 | 4 | 7,8 |
| FCESP 2.09 | 1,8 | 11 | 19,8 |
| FCESP 2.08 | 1,65 | 3 | 4,95 |
| FCESP 2.07 | 1,5 | 4 | 6 |
| FCESP 2.06 | 1,35 | 13 | 17,55 |
| FCESP 2.05 | 1,2 | 13 | 15,6 |
| FCESP 2.04 | 1,05 | 4 | 4,2 |
| FCESP 2.03 | 0,9 | 7 | 6,3 |
| FCESP 2.02 | 0,75 | 1 | 0,75 |
| FCESP 2.01 | 0,6 | 3 | 1,8 |
| FUNÇÕES | 111 | 183,6 | |
| TOTAL | 297 | 842,6 | |
| SISTEMA | ÓRGÃO CENTRAL | ÓRGÃO SETORIAL | ÓRGÃO SUBSETORIAL |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades Diretoria de Administração | |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades Diretoria de Administração |
| Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão de Pessoal | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades Diretoria de Gestão de Pessoas |
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Unidade do Arquivo Público do Estado | Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Subsecretário de Gestão Corporativa(Operador do Sistema e Certificador do Patrimônio Imobiliário) | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques | Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques | |
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Subsecretaria de Gestão | Subsecretaria de Gestão Corporativa | |
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Assessoria de Comunicação e Cerimonial | ||
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Subsecretaria de Governo Digital | Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC | |
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Ouvidoria | ||
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Ouvidoria | ||
| Sistema Estadual de Controladoria | Unidade de Gestão de Integridade | ||
| Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo | Subsecretaria de Gestão Corporativa |
| CARGO EXTINTO | QTD. |
| Assessor de Gabinete I | 2 |
| Assessor I | 23 |
| Assessor II | 3 |
| Assessor Técnico de Coordenador | 4 |
| Assessor Técnico de Gabinete III | 2 |
| Assessor Técnico de Gabinete IV | 11 |
| Assessor Técnico em Saúde Pública I | 1 |
| Assessor Técnico em Saúde Pública II | 5 |
| Assessor Técnico I | 17 |
| Assessor Técnico II | 14 |
| Assessor Técnico III | 24 |
| Assessor Técnico IV | 20 |
| Assessor Técnico V | 6 |
| Chefe de Gabinete | 1 |
| Chefe I | 8 |
| Coordenador | 2 |
| Diretor I | 11 |
| Diretor II | 2 |
| Diretor III | 0 |
| Diretor Técnico de Saúde I | 0 |
| Diretor Técnico de Saúde II | 0 |
| Diretor Técnico de Saúde III | 1 |
| Diretor Técnico I | 19 |
| Diretor Técnico II | 17 |
| Diretor Técnico III | 11 |
| Secretário Executivo | 1 |
| Supervisor de Equipe Técnica de Saúde | 0 |
| SUBTOTAL | 205 |
| "PRO LABORE" EXTINTO | QTD |
| Coordenador | 4 |
| Diretor Técnico III | 8 |
| Diretor Técnico II | 6 |
| Diretor Técnico I | 3 |
| Diretor I | 6 |
| SUBTOTAL | 27 |
| TOTAL | 232 |
| Gratificação de Representação | Decreto n° 53.966/2009 - Artigo 2°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido Decreto; Artigo 3°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente. |
| Gratificação Executiva | Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 - Área Administrativa;Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Área da Saúde;Aos servidores da União, de outros Estados e Municípios, afastados sem prejuízo, junto a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculada;Aos servidores remanescentes do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS, quando designados para função de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia ou encarregatura, por ato da autoridade estadual competente, desde que legislação federal não vede a sua percepção.Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013 Área Saúde (Médico). |
| Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP | Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010 - Atribuída aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME e aos servidores titulares dos cargos acima citado, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS. |
| Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP | Lei Complementar n° 847, de 16 de julho de 1998 - Atribuída aos servidores designados para o desempenho de atividades próprias do Poder Público, de supervisão e orientação técnica, que fazem parte dos serviços prestados nos Postos do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão. |
| Prêmio de Desempenho Individual - PDI | Lei Complementar n° 1.158, de 2 de dezembro de 2011 - Concedido aos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar n° 1.080/2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados. |
| Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ | Lei Complementar n° 804, de 21 de dezembro de 1995, e Lei Complementar n° 1.034, de 4 de janeiro de 2008 - Concedido aos servidores pertencentes às classes indicadas no Anexo desta lei complementar, em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Gestão e Governo Digital. |
| "Pro labore" Art. 19 LC - 1.080/2008 | O servidor titular de cargo ou ocupante de função-atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |
| "Pro labore" Art. 33 LC 1.157/2011 | O servidor titular de cargo ou ocupante de função - atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |
| "Pro labore" Art. 15 LC 1.034/2008 | O servidor integrante da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas que vier a ser nomeado ou designado para exercer os cargos de provimento em comissão referidos no § 1° deste artigo, regidos pela Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e pela Lei Complementar n° 1.122, de 30 de junho de 2010, poderá optar pelos vencimentos do cargo de que é titular, o servidor fará jus a gratificação "pro labore" calculada mediante a aplicação de percentuais incidentes sobre o valor correspondente ao vencimento da Classe I, Nível 1, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, acrescido, quando for o caso, do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos. |
| "Pro labore" Art. 20 LC 1.193/2013 | As funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas de integrantes da carreira de Médico serão retribuídas com gratificação "pro labore", calculada mediante aplicação de coeficientes sobre o valor da referência "M-I" fixado para Jornada Parcial de Trabalho. |
| Adicional Tempo de Serviço | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação. |
| Sexta-Parte | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. |