- Este decreto institui o Programa de Implementação de Soluções Inovadoras para a Administração Pública - IdeiaGov, tendo por objetivo viabilizar a contratação de soluções inovadoras, encaminhadas por interessados mediante provocação do Poder Público ou espontaneamente, para resolver desafios de relevância pública.Parágrafo único- A implementação do programa instituído por este decreto se dará mediante a conjugação de ações da Secretaria de Governo e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 2º. - Para os fins deste decreto, consideram-se:
Isoluções inovadoras: produtos, processos, serviços e protótipos que, individualmente ou em conjunto, busquem resolver desafios de relevância pública, de maneira integrada ou integral, em qualquer estágio de desenvolvimento, envolvendo ou não risco tecnológico;
IIdesafios de relevância pública: assuntos para os quais se almeje contribuição inovadora, assim caracterizados pelo Comitê Gestor a que alude o artigo 4º deste decreto;
IIIinteressado: pessoa jurídica de direito público ou privado que apresente solução inovadora visando à solução de desafio de relevância pública.
Artigo 3º. - O Programa IdeiaGov compreende:
Iidentificação de desafios de relevância pública em órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;
IIrealização de atividades de aprendizado contínuo e apoio para equipes de servidores públicos participantes do programa de que trata este decreto;
IIIapoio na formulação do modelo de contratação e na difusão de soluções inovadoras bem-sucedidas;
IVelaboração e implementação de estrutura de apoio para os interessados no desenvolvimento de soluções inovadoras participantes do programa;
Vapoio aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública durante a implementação das soluções inovadoras.
Artigo 4º. - O Programa IdeiaGov contará com Comitê Gestor, ao qual caberá:
Iidentificar, com apoio da Secretaria de Governo, desafios de relevância pública em órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;
IIdeliberar acerca da adequação ao programa de potenciais desafios de relevância pública trazidos por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;
IIIcoordenar, monitorar e avaliar os resultados do programa;
IVapoiar os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública que houverem apresentado desafios de relevância pública, inclusive durante eventual fase de execução contratual;
Velaborar relatórios técnicos visando facilitar a replicação de soluções bem-sucedidas na Administração Pública;
VIelaborar e aprovar seu regimento interno.
Artigo 5º. - O Comitê Gestor do Programa IdeiaGov terá a seguinte composição:
I2 (dois) membros da Secretaria de Governo;
II2 (dois) membros da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
III1 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º- Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º- O Comitê Gestor será presidido por representante da Secretaria de Governo, cabendo a um dos representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico o exercício da secretaria executiva, ambos designados pelo Secretário de Governo.
Artigo 6º. - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante ato próprio, instituirá:
Io procedimento para apresentação, análise e teste de soluções inovadoras que contribuam com desafios de relevância pública;
IIos mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados do programa e as atividades de replicação das soluções inovadoras na Administração Pública.
§ 1º- O Comitê Gestor manifestar-se-á previamente à edição do ato referido no “caput” deste artigo.
§ 2º- A contratação da solução inovadora poderá se dar por meio de:
1. encomenda tecnológica;
2. concurso de projetos;
3. concorrência, nas modalidades de melhor técnica ou técnica e preço;
4. instrumentos acessórios para o desenvolvimento de soluções e testes de protótipos, tais como subvenção econômica, emissão de bônus tecnológico, concessão de bolsas e auxílios por parte de agência de fomento e instrumentos assemelhados.
§ 3º- Os documentos técnicos relativos ao programa de que trata este decreto deverão ser publicados em portal eletrônico oficial, a ser instituído nos termos do ato a que alude o “caput” deste artigo.
Artigo 7°. - Ao Presidente do Comitê Gestor caberá:
Iconvocar reuniões ordinárias e extraordinárias, fixando-lhes a pauta, com antecedência mínima de 5 dias úteis;
IIadotar as medidas cabíveis ao cumprimento das decisões do Comitê Gestor.
Artigo 8º. - Ao Secretário Geral do Comitê Gestor caberá:
Iprestar, com o suporte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, apoio administrativo necessário à implementação do programa e realização das reuniões do Comitê Gestor, assessorando a presidência em suas atribuições;
IIcolher e sistematizar informações que permitam ao Comitê Gestor cumprir com suas atribuições, encaminhando-as a todos os seus integrantes;
IIIorganizar a pauta, preparar e secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas e enviá-las aos integrantes do Comitê Gestor.