São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16338, de 14 de dezembro de 2016
Nº 16338/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Fica facultado à Fazenda do Estado destinar os imóveis de que trata esta lei ou o produto de sua alienação à integralização:
I - do capital social de empresas sob controle acionário do Estado, em especial da Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
II - de cotas em fundos imobiliários, fundos de participação ou de investimentos, constituídos na forma da legislação e normas aplicáveis.
- O Poder Executivo poderá incluir na proposta orçamentária anual dotação específica, vinculada ao órgão responsável pela administração do imóvel alienado, em valor equivalente a até o produto da alienação.
- Ficam o Estado e suas autarquias autorizados, na forma dos incisos IV e V do artigo 19 da Constituição Estadual, a alienar ou ceder direitos possessórios ou reais, bem como conceder o uso de imóveis: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
I - cuja área de terreno seja igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados;
II - de quaisquer dimensões, em favor dos municípios paulistas, da União, de entidades da administração descentralizada ou de empresas sob controle dos municípios, do Estado ou da União, para utilização em programas e ações de interesse público.
III - cuja área de terreno seja igual ou inferior a 50 (cinquenta) hectares, no caso de imóvel rural; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
IV - de quaisquer dimensões: (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
a) para realização de permutas, dação em pagamento para utilização em programas e ações de interesse público, ou como contraprestação pecuniária ou aporte de recursos em parcerias público-privadas; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
b) recebidos como redução de capital social, pagamento de dividendos ou por meio de aporte de recursos para cobertura de insuficiência financeira; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
c) incorporados ao seu patrimônio em razão da extinção de entidades da administração indireta; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
d) localizados na área de influência de concessões de serviço público, concessões de uso e concessões de obra, com o objetivo de fomentar a exploração de receitas não tarifárias nos respectivos projetos; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
- Vide artigo 9º da Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
- Alínea "e" acrescentada pela Lei nº 17.612, de 19/12/2022.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2016.
1 - Araçatuba
Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Araçatuba
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.974
Município: Araçatuba
Data: 01/03/2016
Área: 70,3617 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.656.351,762 m e E: 561.210,488 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.656.225,938 m e E: 561.451,368 m, com azimute de 117°34'49" e distância de 271,76 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.656.047,453 m e E: 561.712,666 m, com azimute de 124°20'09" e distância de 316,44 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.655.970,709 m e E: 561.539,690 m, com azimute de 246°04'28" e distância de 189,24 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.655.854,124 m e E: 561.392,053 m, com azimute de 231°42'10" e distância de 188,12 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.655.740,426 m e E: 561.324,877 m, com azimute de 210°34'33" e distância de 132,06 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.655.584,322 m e E: 561.381,315 m, com azimute de 160°07'23" e distância de 165,99 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.655.293,139 m e E: 561.070,545 m, com azimute de 226°51'49" e distância de 425,87 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.655.391,323 m e E: 560.883,026 m, com azimute de 297°38'10" e distância de 211,67 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.655.518,804 m e E: 560.712,012 m, com azimute de 306°42'08" e distância de 213,30 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.655.618,934 m e E: 560.582,881 m, com azimute de 307°47'26" e distância de 163,40 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.655.822,708 m e E: 560.334,487 m, com azimute de 309°21'51" e distância de 321,28 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.656.351,762 m e E: 561.210,488 m, com azimute de 58°52'14" e distância de 1.023,36 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 70,3617 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144
2 - Itapetininga
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.845
Município: Itapetininga
Data: 01/03/2016
Área: 139,1268 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.399.398,709 m e E: 801.364,950 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.399.285,323 m e E: 801.443,970 m, com azimute de 145°07'37" e distância de 138,20 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.399.109,665 m e E: 801.239,175 m, com azimute de 229°22'46" e distância de 269,81 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.398.960,373 m e E: 801.319,245 m, com azimute de 151°47'37" e distância de 169,41 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.398.811,874 m e E: 801.203,413 m, com azimute de 217°57'18" e distância de 188,33 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.398.617,288 m e E: 801.110,781 m, com azimute de 205°27'23" e distância de 215,51 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.398.570,506 m e E: 801.034,903 m, com azimute de 238°20'41" e distância de 89,14 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.398.606,347 m e E: 800.950,434 m, com azimute de 292°59'30" e distância de 91,76 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.398.564,336 m e E: 800.919,778 m, com azimute de 216°07'06" e distância de 52,01 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.398.483,310 m e E: 800.905,653 m, com azimute de 189°53'20" e distância de 82,25 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.398.477,329 m e E: 800.844,470 m, com azimute de 264°25'00" e distância de 61,48 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.398.530,189 m e E: 800.771,915 m, com azimute de 306°04'30" e distância de 89,77 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.398.366,288 m e E: 800.370,205 m, com azimute de 247°48'15" e distância de 433,86 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.398.259,147 m e E: 800.214,041 m, com azimute de 235°32'48" e distância de 189,38 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.398.178,383 m e E: 800.134,586 m, com azimute de 224°31'55" e distância de 113,30 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.398.103,968 m e E: 800.029,567 m, com azimute de 234°40'45" e distância de 128,71 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.398.065,234 m e E: 799.913,295 m, com azimute de 251°34'31" e distância de 122,55 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.397.971,429 m e E: 799.788,303 m, com azimute de 233°06'44" e distância de 156,28 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.397.853,753 m e E: 799.666,860 m, com azimute de 225°54'09" e distância de 169,10 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.397.776,611 m e E: 799.606,497 m, com azimute de 218°02'34" e distância de 97,95 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.397.631,200 m e E: 799.146,816 m, com azimute de 252°26'47" e distância de 482,13 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.397.734,531 m e E: 799.081,078 m, com azimute de 327°32'08" e distância de 122,47 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.397.829,326 m e E: 799.066,842 m, com azimute de 351°27'34" e distância de 95,86 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.397.985,677 m e E: 799.054,050 m, com azimute de 355°19'21" e distância de 156,87 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.398.117,879 m e E: 799.066,823 m, com azimute de 5°31'08" e distância de 132,82 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.398.197,008 m e E: 799.051,995 m, com azimute de 349°23'11" e distância de 80,51 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.399.275,808 m e E: 801.046,926 m, com azimute de 61°35'48" e distância de 2.267,94 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.399.398,709 m e E: 801.364,950 m, com azimute de 68°52'15" e distância de 340,94 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 139,1268 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144
3 - Jundiaí
Propriedade: Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica Agronegócio e Engenharia e Automação - Jundiaí
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.199
Município: Jundiaí
Data: 01/03/2016
Área: 107,7302 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.435.809,716 m e E: 300.304,896 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.435.598,539 m e E: 300.401,543 m, com azimute de 155°24'31" e distância de 232,24 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.435.494,795 m e E: 300.503,627 m, com azimute de 135°27'44" e distância de 145,55 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.435.402,689 m e E: 300.617,591 m, com azimute de 128°56'42" e distância de 146,53 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.435.334,403 m e E: 300.760,216 m, com azimute de 115°35'04" e distância de 158,13 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.435.281,280 m e E: 300.860,257 m, com azimute de 117°58'08" e distância de 113,27 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.435.149,559 m e E: 300.908,544 m, com azimute de 159°52'03" e distância de 140,29 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.434.988,433 m e E: 300.910,951 m, com azimute de 179°08'39" e distância de 161,14 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.434.824,608 m e E: 300.934,620 m, com azimute de 171°46'44" e distância de 165,53 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.434.562,502 m e E: 300.946,456 m, com azimute de 177°24'52" e distância de 262,37 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.434.479,094 m e E: 300.889,226 m, com azimute de 214°27'21" e distância de 101,15 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.434.378,367 m e E: 300.855,351 m, com azimute de 198°35'17" e distância de 106,27 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.434.200,670 m e E: 300.863,292 m, com azimute de 177°26'29" e distância de 177,87 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.434.113,698 m e E: 300.791,063 m, com azimute de 219°42'33" e distância de 113,05 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.434.069,757 m e E: 300.718,238 m, com azimute de 238°53'40" e distância de 85,05 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.434.036,801 m e E: 300.541,821 m, com azimute de 259°25'06" e distância de 179,47 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.434.077,763 m e E: 300.493,582 m, com azimute de 310°20'11" e distância de 63,28 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.434.124,779 m e E: 300.411,697 m, com azimute de 299°51'49" e distância de 94,42 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.434.424,336 m e E: 300.007,821 m, com azimute de 306°33'52" e distância de 502,84 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.434.473,875 m e E: 299.963,911 m, com azimute de 318°26'52" e distância de 66,20 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.434.544,144 m e E: 299.952,907 m, com azimute de 351°05'57" e distância de 71,13 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.434.595,441 m e E: 299.954,961 m, com azimute de 2°17'38" e distância de 51,34 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.434.638,496 m e E: 299.964,429 m, com azimute de 12°24'06" e distância de 44,08 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.434.703,054 m e E: 300.000,803 m, com azimute de 29°23'53" e distância de 74,10 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.434.781,472 m e E: 300.051,592 m, com azimute de 32°55'48" e distância de 93,43 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.434.964,689 m e E: 300.230,329 m, com azimute de 44°17'27" e distância de 255,96 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.435.027,684 m e E: 300.219,134 m, com azimute de 349°55'23" e distância de 63,98 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.435.166,887 m e E: 300.125,134 m, com azimute de 325°58'12" e distância de 167,97 deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.435.204,327 m e E: 300.180,954 m, com azimute de 56°08'53" e distância de 67,21 deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.435.261,516 m e E: 300.231,017 m, com azimute de 41°11'56" e distância de 76,01 deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.435.327,670 m e E: 300.265,801 m, com azimute de 27°44'08" e distância de 74,74 deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.435.396,699 m e E: 300.245,803 m, com azimute de 343°50'35" e distância de 71,87 deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.435.540,968 m e E: 300.130,397 m, com azimute de 321°20'34" e distância de 184,75 deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.435.627,403 m e E: 300.140,555 m, com azimute de 6°42'10" e distância de 87,03 deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.435.728,590 m e E: 300.189,942 m, com azimute de 26°00'57" e distância de 112,60 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.435.809,716 m e E: 300.304,896 m, com azimute de 54°47'18" e distância de 140,70 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 107,7302 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144
4 - Nova Odessa
Propriedade: Instituto de Zootecnia - Fazenda de Nova Odessa
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 2.927
Município: Nova Odessa
Data: 01/03/2016
Área: 25,0243 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.480.666,725 m e E: 263.276,259 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.480.661,613 m e E: 263.315,238 m, com azimute de 97°28'14" e distância de 39,31 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.480.663,396 m e E: 263.385,914 m, com azimute de 88°33'18" e distância de 70,70 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.480.501,061 m e E: 263.718,555 m, com azimute de 116°00'48" e distância de 370,14 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.480.457,878 m e E: 263.767,031 m, com azimute de 131°41'42" e distância de 64,92 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.480.419,010 m e E: 263.803,111 m, com azimute de 137°07'49" e distância de 53,03 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.480.370,996 m e E: 263.874,902 m, com azimute de 123°46'29" e distância de 86,37 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.480.323,690 m e E: 263.933,124 m, com azimute de 129°05'38" e distância de 75,02 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.480.310,559 m e E: 263.965,122 m, com azimute de 112°18'43" e distância de 34,59 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.480.474,774 m e E: 264.169,962 m, com azimute de 51°16'55" e distância de 262,54 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.480.166,159 m e E: 264.272,811 m, com azimute de 161°34'08" e distância de 325,30 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.479.988,668 m e E: 264.345,281 m, com azimute de 157°47'23" e distância de 191,72 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.480.423,078 m e E: 263.314,167 m, com azimute de 292°50'45" e distância de 1.118,89 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.480.666,725 m e E: 263.276,259 m, com azimute de 351°09'23" e distância de 246,58 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 25,0243 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144
5 - Pindamonhangaba
Propriedade: Polo Regional Tecnológico do Vale do Paraíba - Pindamonhangaba
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.913
Município: Pindamonhangaba
Data: 01/03/2016
Área:350,5609 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.459.909,590 m e E: 455.172,716 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.459.504,118 m e E: 455.462,196 m, com azimute de 144°28'33" e distância de 498,20 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.459.431,000 m e E: 455.505,548 m, com azimute de 149°20'11" e distância de 85,00 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.459.320,605 m e E: 455.519,801 m, com azimute de 172°38'35" e distância de 111,31 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.459.199,790 m e E: 455.589,308 m, com azimute de 150°05'15" e distância de 139,38 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.459.223,228 m e E: 455.617,874 m, com azimute de 50°37'56" e distância de 36,95 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.459.202,925
m e E: 455.658,191 m, com azimute de 116°43'43" e distância de 45,14 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.459.150,420 m e E: 455.663,201 m, com azimute de 174°32'58" e distância de 52,74 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.459.138,792 m e E: 455.694,330 m, com azimute de 110°29'03" e distância de 33,23 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.459.041,948 m e E: 455.737,099 m, com azimute de 156°10'19" e distância de 105,87 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.458.983,614 m e E: 455.824,858 m, com azimute de 123°36'44" e distância de 105,38 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.458.951,369 m e E: 455.851,050 m, com azimute de 140°54'49" e distância de 41,54 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.458.894,111 m e E: 455.878,371 m, com azimute de 154°29'29" e distância de 63,44 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.458.848,925 m e E: 455.902,313 m, com azimute de 152°05'01" e distância de 51,14 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.458.819,384 m e E: 455.948,573 m, com azimute de 122°33'42" e distância de 54,89 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.458.826,315 m e E: 456.024,816 m, com azimute de 84°48'20" e distância de 76,56 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.458.741,645 m e E: 456.055,875 m, com azimute de 159°51'21" e distância de 90,19 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.458.664,708 m e E: 456.049,953 m, com azimute de 184°24'05" e distância de 77,16 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.458.597,692 m e E: 456.048,999 m, com azimute de 180°48'57" e distância de 67,02 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.458.549,652 m e E: 456.054,836 m, com azimute de 173°04'21" e distância de 48,39 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.458.408,593 m e E: 456.098,520 m, com azimute de 162°47'34" e distância de 147,67 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.458.248,278 m e E: 456.180,394 m, com azimute de 152°56'46" e distância de 180,01 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.458.160,978 m e E: 456.206,155 m, com azimute de 163°33'34" e distância de 91,02 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.458.081,451 m e E: 456.184,532 m, com azimute de 195°12'39" e distância de 82,41 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.458.043,423 m e E: 456.146,859 m, com azimute de 224°43'53" e distância de 53,53 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.458.005,173 m e E: 456.178,954 m, com azimute de 140°00'02" e distância de 49,93 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.457.967,552 m e E: 456.167,816 m, com azimute de 196°29'28" e distância de 39,23 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.457.805,954 m e E: 455.949,275 m, com azimute de 233°31'09" e distância de 271,80 deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.457.555,707 m e E: 455.637,651 m, com azimute de 231°14'03" e distância de 399,67 deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.457.522,378 m e E: 455.582,133 m, com azimute de 239°01'22" e distância de 64,75 deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.457.489,859 m e E: 455.452,452 m, com azimute de 255°55'22" e distância de 133,70 deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.457.717,893 m e E: 455.238,932 m, com azimute de 316°52'58" e distância de 312,39 deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.457.651,478 m e E: 455.142,382 m, com azimute de 235°28'36" e distância de 117,19 deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.457.675,647 m e E: 455.058,962 m, com azimute de 286°09'26" e distância de 86,85 deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.457.783,701 m e E: 455.102,082 m, com azimute de 21°45'17" e distância de 116,34 deste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas N: 7.457.854,348 m e E: 455.100,786 m, com azimute de 358°56'58" e distância de 70,66 deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.457.845,590 m e E: 455.060,247 m, com azimute de 257°48'33" e distância de 41,47 deste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.457.785,933 m e E: 454.957,216 m, com azimute de 239°55'41" e distância de 119,06 deste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.457.869,614 m e E: 454.895,814 m, com azimute de 323°43'48" e distância de 103,79 deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.458.052,382 m e E: 454.773,835 m, com azimute de 326°16'51" e distância de 219,73 deste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.458.151,871 m e E: 454.759,706 m, com azimute de 351°55'02" e distância de 100,49 deste segue até o ponto 42 definido pelas coordenadas N: 7.458.211,707 m e E: 454.736,519 m, com azimute de 338°49'04" e distância de 64,17 deste segue até o ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.458.306,475 m e E: 454.670,340 m, com azimute de 325°04'21" e distância de 115,59 deste segue até o ponto 44 definido pelas coordenadas N: 7.458.370,864 m e E: 454.661,150 m, com azimute de 351°52'37" e distância de 65,04 deste segue até o ponto 45 definido pelas coordenadas N: 7.458.356,155 m e E: 454.491,427 m, com azimute de 265°02'48" e distância de 170,36 deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.458.512,368 m e E: 453.388,439 m, com azimute de 278°03'40" e distância de 1.114,00 deste segue até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.458.763,733 m e E: 453.276,280 m, com azimute de 335°57'13" e distância de 275,25 deste segue até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7.458.821,560 m e E: 453.279,896 m, com azimute de 3°34'41" e distância de 57,94 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.459.909,590 m e E: 455.172,716 m, com azimute de 60°06'32" e distância de 2.183,25 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 350,5609 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144
6 - Presidente Prudente
Propriedade: Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.892
Município: Presidente Prudente
Data: 01/03/2016
Área: 106,5167 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.549.837,353 m e E: 460.356,711 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.549.217,313 m e E: 460.760,795 m, com azimute de 146°54'27" e distância de 740,09 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.549.173,144 m e E: 460.773,701 m, com azimute de 163°42'43" e distância de 46,02 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.548.245,694 m e E: 461.357,463 m, com azimute de 147°48'45" e distância de 1.095,88 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.548.281,087 m e E: 461.229,548 m, com azimute de 285°27'58" e distância de 132,72 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.548.343,224 m e E: 461.042,602 m, com azimute de 288°23'09" e distância de 197,00 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.548.350,254 m e E: 460.933,298 m, com azimute de 273°40'48" e distância de 109,53 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.548.338,710 m e E: 460.840,757 m, com azimute de 262°53'23" e distância de 93,26 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.548.299,365 m e E: 460.741,473 m, com azimute de 248°22'55" e distância de 106,80 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.548.074,790 m e E: 460.493,282 m, com azimute de 227°51'35" e distância de 334,71 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.548.675,836 m e E: 460.005,373 m, com azimute de 320°55'53" e distância de 774,15 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.549.837,353 m e E: 460.356,711 m, com azimute de 16°49'47" e distância de 1.213,49 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 106,5167 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144
7 - Santos
Propriedade: Posto e Entreposto de Pesca - Santos
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.241
Município: Santos
Data: 28/11/2016
Área: 16.980 m2
Descrição Perimétrica
Área 1 - Transcrição Nº 21.617
"..... Um imóvel com frente para a linha Forte Augusto, de forma trapezoidal, com a área de 11.033,89 metros quadrados, mais ou menos, com os seguintes característicos : o perímetro começando no prolongamento da reta ligando os marcos de pedra 08 e 09 a 600,00 do marco 09, daí segue com os seguintes rumos e distâncias : 38°03’SO, 120,70 metros, confrontando com Júlio Kieffer; 41°13’ SE, 89,20 metros, confrontando com Ana Marinangeli Russo; 38°34’ NE, 3,60 metros, 42°17’ NE, 5,20 metros; 45°41’ NE, 6,01 metros; 45°08’ NE, 47,13 metros, 43°00’ NE, 5,06 metros, 38°11’ NE, 5,66 metros; 34°37’ NE, 4,31 metros; 29°32’ NE, 5,17 metros; 27°31’ NE, 40,38 metros; ( marco de pedra 08, confrontando com a linha de marinha, daí com 41°22’ NO, e distância de 87,87 metros, passando pelo marco de pedra número 09 e confrontando com Herança Bittencourt, vai ao ponto de partida da descrição acima feita....”
Área 2 - Transcrição nº 21.616
"....Um terreno situado à Avenida Rei Alberto I, em seguida ao número 431, com a área de 5.946,85 metros quadrados, mais ou menos, com os seguintes característicos: o perímetro começando ao encontro da cerca da estrada de ferro com a cerca divisória entre a propriedade em questão e o Estaleiro, daí segue com os seguintes rumos e distâncias:- 35°03’ NE, 63,23 ms.; 38°131 NE, 5,09 ms.; 38°34’ NE, 1,45 ms., confrontando com a linha de marinha;- 41°13’ NO, 89,20 ms., confrontando com o Dr. Júlio Kieffer; -38°03’ SO, 72,01 ms.; -51°57’ SE, 48,00 ms., confrontando com dona Ana Marinangeli Russo e 33°24’ SE, rumo esse que é a distância de 45,27 ms. e confrontando com Vanderbrand & Cia. Ltda., vai ao ponto de partida da descrição acima feita...”
10 - Itapeva
Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.950
Município: Itapeva
Data : 01/03/2016
Área: 46,4110 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.349.092,646 m e E: 713.626,271 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.348.913,794 m e E: 713.845,560 m, com azimute de 129°12'02" e distância de 282,98 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.348.861,947 m e E: 713.876,760 m, com azimute de 148°57'42" e distância de 60,51 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.348.805,295 m e E: 713.930,814 m, com azimute de 136°20'39" e distância de 78,30 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.348.762,082 m e E: 713.984,334 m, com azimute de 128°55'07" e distância de 68,79 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.348.731,054 m e E: 714.013,006 m, com azimute de 137°15'34" e distância de 42,25 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.348.625,920 m e E: 714.078,804 m, com azimute de 147°57'36" e distância de 124,03 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.348.584,170 m e E: 714.118,928 m, com azimute de 136°08'15" e distância de 57,91 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.348.505,766 m e E: 714.221,217 m, com azimute de 127°28'12" e distância de 128,88 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.348.477,559 m e E: 714.185,917 m, com azimute de 231°22'21" e distância de 45,18 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.348.464,838 m e E: 714.148,000 m, com azimute de 251°27'14" e distância de 39,99 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.348.418,444 m e E: 714.049,277 m, com azimute de 244°49'44" e distância de 109,08 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.348.410,405 m e E: 714.011,732 m, com azimute de 257°54'54" e distância de 38,40 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.348.401,476 m e E: 713.997,230 m, com azimute de 238°22'44" e distância de 17,03 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.348.395,053 m e E: 713.940,550 m, com azimute de 263°32'03" e distância de 57,04 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.348.381,919 m e E: 713.748,390 m, com azimute de 266°05'24" e distância de 192,61 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.348.361,930 m e E: 713.533,452 m, com azimute de 264°41'12" e distância de 215,87 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.348.361,275 m e E: 713.410,250 m, com azimute de 269°41'44" e distância de 123,20 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.348.401,174 m e E: 713.332,107 m, com azimute de 297°02'54" e distância de 87,74 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.348.411,142 m e E: 713.047,267 m, com azimute de 272°00'15" e distância de 285,01 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.348.459,838 m e E: 712.971,564 m, com azimute de 302°45'04" e distância de 90,01 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.348.484,634 m e E: 713.005,076 m, com azimute de 53°30'03" e distância de 41,69 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.348.590,018 m e E: 713.158,409 m, com azimute de 55°30'00" e distância de 186,06 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.348.649,936 m e E: 713.221,257 m, com azimute de 46°22'02" e distância de 86,83 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.348.713,116 m e E: 713.306,634 m, com azimute de 53°29'53" e distância de 106,21 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.348.758,502 m e E: 713.359,522 m, com azimute de 49°21'54" e distância de 69,69 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.348.808,417 m e E: 713.403,550 m, com azimute de 41°24'52" e distância de 66,56 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.348.912,174 m e E: 713.461,677 m, com azimute de 29°15'31" e distância de 118,93 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.349.092,646 m e E: 713.626,271 m, com azimute de 42°21'56" e distância de 244,26 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 46,4110 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144
11 - Campinas
Propriedade: Instituto BiológicoCentro Experimental Central - Campinas
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria
de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.217
Município: Campinas
Data: 01/03/2016
Área: 24,5070 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.465.028,926 m e E: 293.816,059 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.464.992,191 m e E: 293.912,985 m, com azimute de 110°45'24" e distância de 103,65 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.464.936,654 m e E: 293.996,258 m, com azimute de 123°42'02" e distância de 100,09 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.464.857,809 m e E: 294.137,266 m, com azimute de 119°12'42" e distância de 161,55 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.464.796,894 m e E: 294.200,687 m, com azimute de 133°50'42" e distância de 87,94 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.464.725,136 m e E: 294.264,093 m, com azimute de 138°32'10" e distância de 95,76 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.464.593,375 m e E: 294.400,321 m, com azimute de 134°02'42" e distância de 189,52 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.464.570,757 m e E: 294.386,202 m, com azimute de 211°58'33" e distância de 26,66 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.464.398,342 m e E: 294.107,206 m, com azimute de 238°17'04" e distância de 327,97 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.464.362,563 m e E: 294.063,201 m, com azimute de 230°53'12" e distância de 56,71 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.464.345,596 m e E: 294.032,938 m, com azimute de 240°43'19" e distância de 34,70 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.464.304,273 m e E: 294.011,606 m, com azimute de 207°18'15" e distância de 46,50 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.464.422,476 m e E: 293.948,172 m, com azimute de 331°46'48" e distância de 134,15 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.464.445,211 m e E: 293.919,110 m, com azimute de 308°02'07" e distância de 36,90 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.464.455,277 m e E: 293.895,622 m, com azimute de 293°11'58" e distância de 25,55 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.464.520,383 m e E: 293.802,520 m, com azimute de 304°57'54" e distância de 113,61 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.464.560,817 m e E: 293.800,473 m, com azimute de 357°06'04" e distância de 40,49 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.464.583,645 m e E: 293.785,822 m, com azimute de 327°18'26" e distância de 27,13 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.464.631,561 m e E: 293.776,183 m, com azimute de 348°37'37" e distância de 48,88 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.464.960,816 m e E: 293.801,941 m, com azimute de 4°28'23" e distância de 330,26 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.465.028,926 m e E: 293.816,059 m, com azimute de 11°42'38" e distância de 69,56 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 24,5070 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144
12 - Tatuí - Área 1
Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.843
Município: Tatuí
Data: 01/03/2016
Área 1: 8,0718 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.422.364,952 m e E: 202.429,197 m, confrontando com Area Anexa Tatui, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.422.351,224 m e E: 202.462,431 m, com azimute de 112°26'38" e distância de 35,96 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.422.280,198 m e E: 202.564,099 m, com azimute de 124°56'18" e distância de 124,02 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.422.238,419 m e E: 202.594,720 m, com azimute de 143°45'40" e distância de 51,80 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.421.834,262 m e E: 202.747,262 m, com azimute de 159°19'18" e distância de 431,99 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.421.931,698 m e E: 202.466,783 m, com azimute de 289°09'24" e distância de 296,92 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.421.992,476 m e E: 202.476,110 m, com azimute de 8°43'29" e distância de 61,49 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.422.056,674 m e E: 202.463,124 m, com azimute de 348°33'51" e distância de 65,50 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.422.228,614 m e E: 202.461,864 m, com azimute de 359°34'49" e distância de 171,94 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.422.266,595 m e E: 202.438,651 m, com azimute de 328°34'04" e distância de 44,51 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.422.364,952 m e E: 202.429,197 m, com azimute de 354°30'35" e distância de 98,81 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 8,0718 ha.
12 - Tatuí - Área 2
Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.843
Município: Tatuí
Data: 01/03/2016
Área 2 : 4,1355 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.421.552,517 m e E: 203.370,139 m, confrontando com , deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas N: 7.421.360,320 m e E: 203.748,451 m, com azimute de 116°55'56" e distância de 424,34 deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas N: 7.421.225,618 m e E: 203.708,544 m, com azimute de 196°30'09" e distância de 140,49 deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas N: 7.421.212,136 m e E: 203.684,589 m, com azimute de 240°37'47" e distância de 27,49 deste segue até o ponto P05 definido pelas coordenadas N: 7.421.212,059 m e E: 203.650,037 m, com azimute de 269°52'25" e distância de 34,55 deste segue até o ponto P06 definido pelas coordenadas N: 7.421.153,893 m e E: 203.594,209 m, com azimute de 223°49'29" e distância de 80,62 deste segue até o ponto P07 definido pelas coordenadas N: 7.421.242,657 m e E: 203.575,975 m, com azimute de 348°23'29" e distância de 90,62 deste segue até o ponto P08 definido pelas coordenadas N: 7.421.392,134 m e E: 203.532,023 m, com azimute de 343°36'52" e distância de 155,80 deste segue até o ponto P09 definido pelas coordenadas N: 7.421.460,938 m e E: 203.489,999 m, com azimute de 328°35'03" e distância de 80,62 deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N: 7.421.518,025 m e E: 203.428,581 m, com azimute de 312°54'27" e distância de 83,85 deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.421.552,517 m e E: 203.370,139 m, com azimute de 300°32'54" e distância de 67,86 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 4,1355 ha.