Leis Ordinárias
Lei nº 8159, de 8 de janeiro de 1991
Lei 8159
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Dos Arquivos Públicos
CAPÍTULO III
Dos Arquivos Privados
CAPÍTULO IV
Da Organização e Administração de Instituições Arquivísticas Públicas
CAPÍTULO V
Do Acesso e do Sigilo dos Documentos Públicos
Art - 23. Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos. Regulamento (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)
Disposições Finais
Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1991 e retificado em 28.1.1991
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