São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68155, de 9 de dezembro de 2023
Nº 68155/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 53. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. Art. 59. Art. 60. Art. 61. Art. 62. Art. 63. Art. 64. Art. 65. Art. 66. Art. 67.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. genéricos, que impossibilitem a identificação e compreensão da solicitação;
2. desproporcionais ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação, cujo atendimento cause impacto significativo à atividade da unidade;
3. desarrazoados, demonstrada a gravidade de risco claro e específico ao interesse público associado ao atendimento do pedido.
1. a negativa de acesso à informação não classificada em grau de sigilo;
2. a não indicação da autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação;
3. a decisão de negativa de acesso à informação, total ou parcialmente classificada em grau de sigilo;
4. a não observância dos procedimentos de classificação em grau de sigilo estabelecidos neste decreto;
5. o descumprimento de prazos ou outros procedimentos previstos neste decreto.
1. terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
2. poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
1. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
2. à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
3. ao cumprimento de ordem judicial;
4. à defesa de direitos humanos;
5. à proteção do interesse público e geral preponderante.
1. coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Comissão;
2. organizar as reuniões e providenciar a gestão, arquivamento e acesso às atas, pareceres, relatórios, pesquisas e demais documentos decorrentes de suas atividades;
3. formar, registrar e instruir os processos e expedientes;
4. receber documentos e expedir comunicados.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edson Alves Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana Souza
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Marco Aurélio dos Santos Rocha
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Negócios Internacionais
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.
Retificações do D.O. de 12-12-2023
No referendo leia-se como segue e não como constou:
André Isper Rodrigues Barnabé
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Parcerias em Investimentos