São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66019, de 15 de setembro de 2021
Nº 66019/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - A organização do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM compreende:
Artigo 4º. - Os órgãos setoriais do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM são as unidades administrativas com atribuição de gerir atividades de comunicação nos seguintes órgãos e entidades:
Artigo 5º. - O órgão central e os órgãos setoriais do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM planejarão e executarão suas atividades de acordo com o estabelecido neste decreto e no decreto de organização da Unidade de Comunicação, do Gabinete do Governador, tendo por objetivos:
Artigo 6º. - Para os fins deste decreto, consideram-se serviços de comunicação:
Artigo 7º. - Os órgãos setoriais do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
- Os órgãos setoriais do SICOM observarão as diretrizes e orientações técnicas do órgão central, sem prejuízo da subordinação hierárquico-administrativa pertinente à estrutura dos respectivos órgãos e entidades.
Artigo 13 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2021.
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70388, de 24 de fevereiro de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70360, de 4 de fevereiro de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70049, de 5 de novembro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69745, de 28 de julho de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69618, de 11 de junho de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69506, de 30 de abril de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69322, de 22 de janeiro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69230, de 23 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69228, de 23 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69182, de 18 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69183, de 18 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69052, de 14 de novembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67435, de 1 de janeiro de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66457, de 28 de janeiro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66417, de 30 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66017, de 15 de setembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66020, de 15 de setembro de 2021