São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69423, de 20 de março de 2025
Nº 69423/2025
"IV - à Divisão de Desempenho Institucional, à Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas, à Diretoria de Modernização Organizacional, à Subsecretaria de Gestão, todas da Secretaria de Gestão e Governo Digital."; (NR)
"VIIatuar como representante do órgão ou autarquia perante a Divisão de Desempenho Institucional, a Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas, a Diretoria de Modernização Organizacional, a Subsecretaria de Gestão, todas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, e a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR;"; (NR)
"SEÇÃO IV
Da Subsecretaria de Gestão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
"1. não apresentarem suas propostas no prazo definido pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR;
2. apresentarem propostas de indicadores que não atendam aos requisitos dispostos no artigo 6° da Lei Complementar n° 1.361, de 21 de outubro de 2021, ou as diretrizes e orientações emanadas da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR no exercício de sua competência legal.". (NR)
"
"
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade