São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52691, de 1 de fevereiro de 2008
Nº 52691/2008
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais de servidores e empregados públicos e militares,
Decreta:
públicos, o recadastramento deverá ser procedido em cada um dos vínculos.
Internet, através do sítio eletrônico da Secretaria de Gestão Pública ou por formulário próprio disponível
nos respectivos órgãos de recursos humanos.
no recadastramento, deliberadamente prestarem informações incorretas ou incompletas.
Disposição Transitória
Artigo único - No exercício de 2008, os servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de Regime Especial e Fundações, instituídas ou mantidas pelo Estado, e os militares em atividade que aniversariam nos meses anteriores à data de início do recadastramento, a ser fixada pela resolução de que trata o artigo 4º deste decreto, deverão se recadastrar nos meses definidos naquele ato.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
Antonio Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman - Secretário de Desenvolvimento
João Sayad - Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro - Secretária da Educação
Dilma Seli Pena - Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa - Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl - Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce - Secretário dos Transportes
Izaias José de Santana - Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto - Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato - Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna - Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata - Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão - Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto - Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira - Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva - Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo - Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo - Secretário de Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo - Secretário de Gestão Pública
Nina Beatriz Stocco Ranieri - Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2008
Na Disposição Transitória, Artigo único, leia-se como segue e não como constou:
Artigo único - No exercício de 2008, os servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de Regime Especial e Fundações, instituídas ou mantidas pelo Estado, e os militares em atividade que aniversariam nos meses anteriores à data de início do recadastramento, a ser fixada pela resolução de que trata o artigo 5º deste decreto, deverão se recadastrar nos meses definidos naquele ato.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70755, de 14 de julho de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69506, de 30 de abril de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69230, de 23 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69052, de 14 de novembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68385, de 12 de março de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68306, de 16 de janeiro de 2024 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66017, de 15 de setembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66012, de 15 de setembro de 2021