São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68051, de 31 de outubro de 2023
Nº 68051/2023
Art. 1.
- Fica criada, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC, da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.
Parágrafo único- O Projeto a que se refere este artigo é voltado à transformação digital da Administração Pública estadual e sua gestão observará as diretrizes e demais disposições constantes do contrato de empréstimo n° 5579/OC-BR, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 2.
- A Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital tem as seguintes atribuições, em seu âmbito de atuação:
Iplanejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Projeto;
IIrealizar a interlocução com o BID e com os órgãos de controle interno e externo;
IIIelaborar, encaminhar e divulgar os documentos de gerenciamento e avaliação do Projeto;
IVfomentar o intercâmbio de informações entre os membros da UGP e os órgãos participantes do Projeto;
Vgerenciar a execução financeira do Projeto, exercendo as funções de planejamento, coordenação, supervisão e monitoramento;
VImanter registros financeiros e contábeis que permitam identificar apropriadamente os recursos oriundos do empréstimo e de outras fontes;
VIIelaborar a prestação de contas, considerando os registros financeiros e contábeis, as fontes de financiamento e a contrapartida do Estado, e as normas e requerimentos do BID e de órgãos estaduais e federais envolvidos;
VIIIacompanhar e monitorar o desenvolvimento dos planos, projetos executivos e demais produtos que se façam necessários;
IXmonitorar e avaliar a qualidade das entregas dos produtos, apresentando ao BID o resultado final a eles relacionado;
Xmonitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do Projeto;
XIelaborar os termos de referência e especificações técnicas dos produtos;
XIIconduzir os processos de contratação de bens e serviços, observando o procedimento legal incidente em relação a cada objeto e fonte de recurso envolvida;
XIIIapoiar a gestão dos contratos celebrados, com vista a acompanhar a integral e tempestiva execução dos respectivos objetos;
XIVmonitorar e atualizar a matriz de riscos do Projeto, identificando eventos capazes de provocar atrasos ou distorções em seu avanço físico-financeiro, para prevenir efeitos negativos e, em conjunto com o BID, buscar soluções de mitigação ou reparação;
XVpromover e divulgar as ações do Projeto e realizar outras atividades necessárias ao alcance de seus objetivos.
Art. 3.
- As atribuições de que trata o artigo 2° deste decreto restringem-se ao período de execução do Projeto São Paulo Mais Digital, extinguindo-se com a sua conclusão.
Art. 4.
- O Secretário de Gestão e Governo Digital editará normas complementares necessárias à execução deste decreto, em especial para a designação do agente público responsável pelas atividades de coordenação da UGP.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2023.