São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69230, de 23 de dezembro de 2024
Nº 69230/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Lais Vita Merces Souza
1. Assessoria de Gestão Estratégica e Governança;
2. Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade;
3. Assessoria Técnica;
1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;
2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
3. São Paulo Previdência - SPPREV;
1. a gestão documental;
2. o acesso a documentos públicos municipais;
3. a preservação e a difusão de acervos;
1. à implementação de soluções integradas e padrões em tecnologia da informação e comunicação;
2. ao controle orçamentário centralizado de TIC no âmbito do SETIC;
3. aos padrões de segurança de dados e informações no âmbito da tecnologia da informação e comunicação e da governança de dados e informações;
4. aos padrões de armazenamento de dados;
5. à conformidade operacional dos recursos de tecnologia da informação;
6. à promoção da integração de "data centers" do Governo do Estado;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à efetivação do processo, observadas as normas pertinentes;
3. provimento e preenchimento de cargos, empregos e funções mediante aproveitamento de remanescentes de concurso público realizado por outros órgãos, observadas as normas pertinentes;
4. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de entidades vinculadas à Secretaria;
| Sistema | Órgão Central | Órgão Setorial | Órgãos Subsetoriais |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades Diretoria de Administração | |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades Diretoria de Administração |
| Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão de Pessoal | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades Diretoria de Gestão de Pessoas |
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Unidade do Arquivo Público do Estado | CADA - Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Gestão e Governo Digital | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades Diretoria de Administração | |
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Subsecretaria de Gestão | Subsecretaria de Gestão Corporativa | |
| Sistema Integrado de Logística Pública do Estado - SILOG | Subsecretaria de Gestão | Subsecretaria de Gestão Corporativa | |
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Assessoria de Comunicação e Cerimonial | ||
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Subsecretaria de Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades Diretoria de Administração e Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTD-TIC |
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Ouvidoria | ||
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Ouvidoria | ||
| Sistema Estadual de Controladoria | Unidade de Gestão de Integridade | ||
| Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo | Assessoria Especial de Governança |
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade