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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69290, de 31 de dezembro de 2024

Nº 69290/2024

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
ISecretaria de Gestão e Governo Digital;
IISão Paulo Previdência - SPPREV;
IIIInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IVFundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
VDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
VICompanhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 05 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.052, de 14 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Gestão e Governo Digital, alterado pelo Decreto n° 69.230, de 23 de dezembro de 2024,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade do Arquivo Público do Estado;
IIIDiretoria de Administração;
IVDiretoria de Gestão de Pessoas;
VDiretoria de Modernização Organizacional;
VIDiretoria de Normas e Sistemas de Logística;
VIIDiretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;
VIIIDiretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;
IXDiretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
XDiretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
XIDiretoria de Remuneração e Benefícios;
XIIDiretoria de Estratégia de Governo Digital;
XIIIDiretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;
XIVDiretoria de Segurança Cibernética;
XVUnidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;
XVIDiretoria de Bens Imobiliários;
XVIIDiretoria de Mobilidade Interna;

XVIII - Coordenadoria Central de Compras.

Art. 3.
- Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4.
- Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IIautorizar:
a)a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo;
b)a extinção de contratos;
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Io Decreto n° 65.474, de 15 de janeiro de 2021;
IIo Decreto n° 67.535, de 03 de março de 2023;
IIIo Decreto n° 68.824, de 04 de setembro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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