Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908, de 14 de julho de 2016
Nº 14.908/2016
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – 13 DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2
3
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
4 conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2016, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais, aprovados até 30 de abril de 2016, com essa fonte de recurso. (Vide ADI n.º 70070854559, TJRS)
5
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
6
SEÇÃO III
Das Vedações e Transferências de Recursos
7
8 ano de 2014, e no caso de sua indisponibilidade, do exercício imediatamente anterior, no valor mínimo correspondente aos seguintes percentuais:
SEÇÃO IV
9 Das Alterações da Lei Orçamentária
10
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
11
SEÇÃO VI
Da Consulta Popular
SEÇÃO VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
12
CAPÍTULO V
13 DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
14
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
15
16
17
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2016.
ANEXO I PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I.A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizando os seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura;
2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, seminários e demais eventos promovidos pelo Legislativo, inclusive fora das dependências da Assembleia Legislativa;
3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e logística de áudio e vídeo, e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios; bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos do Parlamento;
4. dar continuidade à reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa, bem como ao provimento de cargos e funções legalmente destinados ao Poder Legislativo, criar ou extinguir cargos e/ou funções mediante a realização de concurso público e convênios com órgãos e instituições do Estado;
5. expandir o projeto de informatização e os mecanismos de tecnologia de informação direcionados à qualificação dos serviços da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas, e a elaboração de projetos e sistemas, visando a seu pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto ou mediante a interligação com bancos de dados que permitam a troca de informações, cadastros e dados, no interesse das atividades do Poder Legislativo;
19 6. promover a progressão funcional e a recomposição e revisão do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos de modo a valorizar os servidores, buscar condições orçamentárias necessárias para o pagamento de passivos de pessoal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de implementar o pagamento de outras vantagens, inclusive parcelas atrasadas, e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias;
7. promover a qualificação dos servidores, intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo; dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a gestão estratégica de pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores em exercício na Assembleia Legislativa;
8. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, de forma própria e também em parceria institucional e de logística com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população, promovendo uma ampla discussão sobre temas relevantes, visando à promoção de políticas públicas capazes de beneficiar os diversos segmentos heterogêneos da nossa sociedade;
9. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos, e promover a cooperação técnica dos órgãos do Parlamento com entidades, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, inclusive com as escolas de gestão ou de governo do Poder Executivo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e de organismos representativos de prefeitos municipais e vereadores, visando à promoção de políticas e o debate de temas de interesse público e social para a população gaúcha;
10. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa, racionalizando e otimizando seu espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, facilitando o acesso ao público em geral e, em especial, às pessoas com deficiência;
11. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias para a manutenção e o aprimoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, aproximando, desse modo, o Parlamento da sociedade gaúcha;
12. promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul;
13. promover as condições materiais e humanas necessárias para a recepção oficial de autoridades e personalidades públicas em visita ao Parlamento, bem como para reuniões administrativas e prestação de contas à comunidade e veículos de comunicação social, conforme deliberação da Mesa Diretora; e
14. implementar ações objetivando o apoio institucional às Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul.
20 I.B. - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE:
1. atingir o índice de 95% (noventa e cinco por cento) de julgamento de Contas de Gestão Municipal;
2. atingir o índice de 95% (noventa e cinco por cento) de emissão de Pareceres de Contas de Governo Municipal;
3. atingir o índice de 95% (noventa e cinco por cento) de julgamento de Contas de Gestão Estadual;
4. realizar 2.700 (dois mil e setecentos) procedimentos de fiscalização (auditorias, inspeções, monitoramentos, diligências, etc);
5. realizar 30.000 (trinta mil) procedimentos de instrução processual;
6. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público, criar ou extinguir cargos e/ou funções;
7. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, gratificações e benefícios dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Servidores, ativos e inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores;
8. complementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores;
9. aprimorar o Sistema de Gestão pela Qualidade, mantendo a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001:2008;
10. dar continuidade à expansão, à atualização e a melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais;
11. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI -, mediante a aquisição e a atualização de equipamentos e programas, bem como por meio da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto;
12. dar continuidade à implantação do Processo Eletrônico no âmbito do TCE; 13. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de sala ou construção de prédios;
14. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação;
15. dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a Gestão Estratégica de Pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores do TCE;
21 16. adotar as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Rádio Web do TCE e à transmissão das sessões, por áudio e vídeo, bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos da Corte de Contas;
17. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos;
18. dar continuidade ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 101/00; e
19. implementar ações objetivando o apoio institucional para manutenção do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
I.C. - PODER JUDICIÁRIO:
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando a atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional;
2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1.º Grau;
3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2.º Grau;
4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1.º e 2.º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1.º e 2.º Graus;
6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como daqueles que vierem a ser estatizados;
7. promover, quando necessário, a elevação de entrância das comarcas;
8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;
9. ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1.º Grau;
10. custear e/ou promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de Magistrados e servidores;
22 11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo Estatuto dos Servidores da Justiça;
12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes e promover a revisão de auxílios;
13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da lei;
14. autorizar o pagamento de passivo de exercícios anteriores, benefícios e outras vantagens de pessoal para Magistrados e servidores;
15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios;
16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1.º e 2.º Graus;
17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade;
18. incrementar os níveis de investimento do Poder Judiciário, inclusive com as compensações necessárias das receitas vinculadas a estes fins;
19. promover e incrementar condições laborais que garantam melhor qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde de servidores e magistrados, objetivando bem-estar físico, mental e social;
20. estimular a criação de Conselhos Municipais Penitenciários, auxiliando na humanização dos presídios e ressocialização do preso; e
21. criar Centros Judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, antes e depois da propositura da demanda judicial, previstos no art. 165 do NCPC.
I.D. - MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório;
2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no art. 39,
23 3. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça;
4. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, por meio da operacionalização do Memorial do Ministério Público;
5. construir, reformar e ampliar sedes próprias em terrenos adquiridos ou recebidos para esse fim;
6. promover e incrementar, por meio de setores específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, objetivando a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, garantindo a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
7. fomentar o estabelecimento da cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios e disponibilização de informações relevantes para a gestão e dotar o Ministério Público de ferramentas na área de Tecnologia da Informação - TI -, que deem suporte aos serviços de processamento de dados, qualificando a informação e propiciando a realização de ações com maior grau de confiabilidade e eficácia;
8. prosseguir no cumprimento de suas funções institucionais, previstas na Constituição Federal e legislação específica;
9. desenvolver e gerir a estratégia da Instituição, num processo de aperfeiçoamento constante da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, qualificar os serviços prestados e ampliar a efetividade das ações ministeriais;
10. criar e prover cargos nas carreiras do Ministério Público e Serviços Auxiliares, de acordo com a necessidade;
11. realizar concursos públicos para o provimento de cargos iniciais da carreira do Ministério Público e do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares;
12. proceder ao pagamento de passivo de pessoal, benefícios e outras vantagens para membros e servidores, ativos, inativos e pensionistas, inclusive de exercícios anteriores;
13. promover a reposição remuneratória nos subsídios e vencimentos de membros, servidores e pensionistas, ativos e inativos, e recuperar perdas existentes;
14. efetivar o reordenamento das classes funcionais, com a reestruturação do plano de carreira dos servidores e implantar o Estatuto dos Servidores do Ministério Público;
15. desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente, da infância e juventude e da probidade administrativa, por meio de captação de recursos junto a Organismos Nacionais e Internacionais;
24 16. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada;
17. aproximar a Instituição da sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais;
18. ampliar parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais;
19. implementar ações provenientes de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos;
20. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, com a aplicação de novas ferramentas de gestão; 21. aplicar recursos orçamentários provenientes de outras esferas de governo, da criação de novas receitas próprias ou da redistribuição de receitas já existentes;
22. promover a gestão de recursos humanos, proporcionando a valorização dos membros e servidores do Ministério Público, reafirmando a sua preocupação quanto ao bemestar do seu corpo funcional e com a qualidade de vida no trabalho, por meio de ações voltadas para a saúde ocupacional, favorecendo as condições plenas de desenvolvimento humano; e
23. manter diálogo informativo com a sociedade e o cidadão, sobre ações institucionais, disponibilizando os canais de Serviço de Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria - e a Rádio MP.
I.E. - DEFENSORIA PÚBLICA:
1. prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais;
2. aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos, Defensores Públicos e Servidores, e promovendo adequação do subsídio;
3. construir, adquirir e reformar sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado;
4. locar imóveis para a estruturação das sedes da Defensoria Pública nas comarcas do Rio Grande do Sul;
5. implantar o acesso à internet em todas as comarcas de atuação da Defensoria Pública;
6. implantar e manter o desenvolvimento do Sistema de Informação - SI -, Tecnologia de Informação - TI - e Recursos Humanos - RHE - na Defensoria Pública, e ampliar a informatização, abrangendo todas as Defensorias do Estado, visando a agilizar a prestação de assistência jurídica aos necessitados;
25 7. realizar concurso nas áreas institucional e serviços auxiliares, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado;
8. conceder reposição remuneratória aos servidores ativos, inativos e pensionistas e recuperar perdas existentes;
9. promover a alteração do valor nominal do subsídio para Defensores Públicos ativos, inativos e pensionais, nos termos da lei;
10. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando à capacitação dos agentes e dos servidores para uma melhor prestação dos serviços;
11. captar recursos junto a organizações internacionais e à União para desenvolver ações integradas de estruturação institucional, nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica;
12. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica;
13. implantar quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional;
14. realizar mutirões de atendimento;
15. elaborar o planejamento estratégico da Instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados;
16. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada;
17. promover a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a plena consecução do objetivo institucional de promover o acesso à justiça aos necessitados;
18. elaborar projeto para análise funcional e estrutural da disposição organizacional da Defensoria Pública, com vistas a propor alterações, ampliações ou ajustes;
19. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com municípios, universidades e outras organizações sociais;
20. criar e consolidar a identidade visual da Defensoria Pública; e
21. desenvolver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional, à educação em direito da população e a outras ações que visam à busca da cidadania.
26 I.F. - PODER EXECUTIVO:
1. promover o desenvolvimento, buscando maior equilíbrio entre as regiões do Estado;
2. estimular a diversificação e o crescimento da indústria do Estado;
3. fortalecer a agricultura familiar, o cooperativismo e o agronegócio;
4. criar condições para o desenvolvimento sustentável do turismo;
5. incentivar as micro e pequenas empresas, o comércio, os serviços, o terceiro setor e o empreendedorismo;
6. promover a qualificação do capital humano, as políticas de inovação e o desenvolvimento tecnológico;
7. melhorar o acesso e a qualidade na prevenção e promoção da saúde;
8. conquistar um novo patamar de qualidade educacional, gerando oportunidades para todos;
9. fortalecer e prover políticas para garantir segurança à sociedade;
10. fortalecer e ampliar políticas públicas voltadas à igualdade de gêneros, à inclusão social e à diversidade;
11. preservar e ampliar o acesso à cultura, ao esporte, à recreação e ao lazer;
12. otimizar os procedimentos para uso adequado dos recursos naturais e promover políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental e aos direitos dos animais;
13. fortalecer sistema multimodal de transporte de pessoas e cargas;
14. ampliar e garantir a qualificação dos serviços de telecomunicações e energia;
15. garantir a universalização do abastecimento de água e a ampliação dos serviços de esgotos e de resíduos sólidos;
16. dar agilidade à gestão pública com foco na melhoria da prestação dos serviços;
17. valorizar e capacitar os servidores públicos do Estado;
18. assegurar a eficiência na gestão das contas públicas; e
19. garantir a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos e promover a simplificação na relação tributária.
27 ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF -, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 do Estado do Rio Grande do Sul (LDO/RS 2017) estabelece as metas fiscais para 2017 e indica as previsões para 2018 e 2019. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o equilíbrio das contas públicas do Estado.
O Estado do Rio Grande do Sul apresenta déficits fiscais recorrentes. Nas últimas quatro décadas, somente em sete anos, em 1978, 1989, 1997, 1998, 2007, 2008 e 2009, o Estado obteve resultado orçamentário positivo. No ano de 2015, o Estado do Rio Grande do Sul registrou déficit orçamentário e primário de R$ 4,943 bilhões e de R$ 1,777 bilhão, respectivamente.
Ao longo dos anos, diversos mecanismos têm sido utilizados para financiar o desequilíbrio entre receitas e despesas, como, por exemplo, inflação, endividamento, venda de ativos, utilização de recursos do Sistema Integrado de Administração de Caixa, potencializado com os depósitos judiciais. A situação atual das finanças públicas estaduais está agravada pela redução drástica desses mecanismos de financiamento.
Entre os principais problemas estruturais das finanças públicas gaúchas, destacam-se a elevada dívida pública e o déficit do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul.
A Dívida Fundada da Administração Direta atingiu R$ 61,8 bilhões em 2015, dos quais R$ 53,7 bilhões, em torno de 87% (oitenta e sete por cento), referem-se à dívida junto à União. Já o serviço da dívida da Administração Direta com pagamento de juros, amortização e comissões sobre empréstimos tomados foi de R$ 3,706 bilhões em 2015.
A Lei Complementar Federal n.º 148, de 25 de novembro de 2014, que trata dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base na Lei Federal n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997, autoriza a União a alterar a taxa de juros para 4% (quatro por cento) ao ano e atualização monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, limitando os encargos de juros e atualização monetária à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic. Anteriormente, o saldo devedor da dívida do Estado com a União era corrigido pela taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano e pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna IGP-DI.
Para o caso do Rio Grande do Sul, a Lei Complementar Federal n.º 148/14 representa um importante avanço, na medida em que diminui o saldo devedor da dívida junto à União, permitindo diminuir a relação Dívida Consolidada Líquida sobre Receita Corrente Líquida. Fazse ainda necessária regulamentação da referida Lei para que sejam efetuados os aditamentos dos contratos e a aplicação das alterações introduzidas pela referida Lei Complementar.
28 Dessa forma, uma das vantagens da referida Lei Complementar é que, após regulamentação, trará aumento do espaço fiscal, permitindo novos financiamentos, tão importantes para o desenvolvimento do Estado. Ademais, acelera o pagamento do resíduo, a partir de 2028. Entretanto, a alteração do indexador aprovada pela Lei Complementar Federal n.º 148/14 não tem impacto no pagamento do serviço da dívida anual. O Estado do Rio Grande do Sul continuará destinando os mesmos 13% (treze por cento) de sua Receita Líquida Real para pagamento dos juros e amortização.
Relativamente à previdência pública estadual, o déficit registrado no RPPS, sob o regime de Repartição Simples, ultrapassou R$ 8,4 bilhões em 2015. Ressalta-se que os fundos capitalizados (FUNDOPREV e FUNDOPREV/MILITAR) apresentaram resultado financeiro positivo de R$ 257 milhões no mesmo ano.
Outro aspecto relevante relacionado à previdência pública estadual é a proporção entre servidores ativos, aposentados e pensionistas. Em 1994, a proporção de ativos, em número de vínculos, correspondia a 57% do total, ao passo que em 2015 a proporção caiu para 44,7% do total; isto é, o número de aposentados e pensionistas já supera o número de ativos.
Destaca-se, ainda, o elevado grau de rigidez das despesas públicas. As despesas executadas em 2015, excluídas as operações intraorçamentárias, totalizaram R$ 45,6 bilhões, dos quais cerca de R$ 24,0 bilhões (52,6%) referem-se às despesas com Pessoal e Encargos, incluindo ativos, inativos e pensionistas. Ao se comparar esse grupo de gasto com a Receita Corrente Líquida, encontra-se um comprometimento de 79,6%. Quanto a outros grupos de despesas compulsórias, citamos R$ 8,2 bilhões de transferências constitucionais aos municípios, por repartição da receita, e o Serviço da Dívida da Administração Direta e Indireta, que em 2015 totalizou R$ 3,7 bilhões.
No tocante às receitas, o Estado do Rio Grande do Sul tem conseguido aumentar as receitas próprias, batendo recordes sucessivos na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços - ICMS -, seu principal tributo. No entanto, em relação às receitas de transferências recebidas da União, o Estado vem sofrendo perdas. Como exemplo dessas perdas, podemos citar que o conjunto das transferências, composto por Fundo de Participação dos Estados - FPE, IPI - Exportação, Desoneração das Exportações - Lei Kandir e Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX -, passou de uma participação de 10,9% da RCL em 2006 para 8,6% em 2015.
Em 2015, em função da grave crise que afeta o País, as receitas próprias do Estado não tiveram o mesmo bom desempenho de anos anteriores, mas pode-se considerar que o saldo foi positivo frente às dificuldades enfrentadas advindas do cenário macroeconômico. Nesse sentido, destaca-se que o ICMS, principal item da receita própria estadual, cresceu nominalmente 4,92% em 2015 comparativamente a 2014. Já o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - cresceu 8,38%, e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD - cresceu 92,79% nesse mesmo período, também em termos nominais.
A perda na receita das transferências da União, como já mencionada em LDO anterior, é causada, principalmente, pela não correção das perdas causadas pela Lei Kandir e do Auxílio
29 Financeiro para Fomento das Exportações - FEX -, e pela política de desonerações dos impostos compartilhados pela União com os estados e municípios, que são a base do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
Dada a magnitude dos problemas estruturais das finanças públicas e a grave crise financeira que continua a afetar as contas públicas do Estado do Rio Grande do Sul, permanece imperativo que sejam adotadas as medidas necessárias para combater os déficits fiscais.
ANEXO II.a DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultados primários, resultados nominais e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2014 a 2016, foram estabelecidos, respectivamente, por meio das Leis n.º 14.266, de 18 de julho de 2013, n.º 14.568, de 22 de julho de 2014, e n.º 14.716, de 30 de julho de 2015, conforme demonstradas no quadro abaixo.
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2014 2015 2016 = Lei n.º 14.716/2015 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
Receita Primária 40.283,76 11,09 44.748,78 11,93 50.295,39 13,22
Despesa Primária 38.864,31 10,69 42.941,29 11,45 47.674,50 12,53
Resultado Primário 1.419,46 0,39 1.807,49 0,48 2.620,89 0,69
Resultado Nominal
4.760,41 1,31 4.129,43 1,1 3.526,57 0,93 (*)
Dívida Líquida 57.282,72 15,76 63.480,73 16,92 68.897,24 18,11 Nota (*): valores deficitários.
O quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2014-2016, a preços médios de 2016.
Metas Fixadas Preços Médios de 2016 - IGP-DI Valores em R$ milhões
2014 2015 2016 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
Receita Primária 47.424,59 11,09 49.287,00 11,93 50.295,39 13,22
Despesa Primária 45.753,52 10,69 47.296,20 11,45 47.674,50 12,53
30 Resultado Primário 1.671,08 0,39 1.990,80 0,48 2.620,89 0,69
Resultado Nominal
5.604,26 1,31 4.548,22 1,1 3.526,57 0,93 (*)
Dívida Líquida 66.435,89 15,76 66.507,27 16,92 66.934,37 18,11 Nota (*): valores deficitários.
O quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2014 e 2015 e a meta para 2016, a preços correntes.
Resultados Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2014 2015
2016 = Lei n.º 14.716/2015 Discriminação Realizado Realizado Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 38.897,51 10,79 40.362,31 10,29 50.295,39 13,22 Despesa Primária 39.439,67 10,94 42.139,44 10,75 47.674,50 12,53 Resultado Primário (542,16) (0,15) (1.777,13) (0,45) 2.620,89 0,69 Resultado Nominal 4.898,76 1,36 8.546,34 2,18 3.526,57 0,93 Dívida Líquida 59.939,70 16,63 68.486,04 17,46 68.897,24 18,11 Nota (1): Os percentuais obtidos sobre o PIB de 2014 foram recalculados em função da revisão de sua estimativa. Nota (2): Os Resultados Nominais são deficitários. Nota (3): De acordo com os critérios de projeção, não se incluem as operações intraorçamentárias, exceto ajuste pela discrepância entre receitas e despesas intraorçamentárias que tende a se compensar ao longo do tempo.
O quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2014 e 2015 e a meta para 2016, a preços médios de 2016.
Resultados Preços Médios de 2016 - IGP-DI Valores em R$ milhões
2014 2015 2016 Discriminação Realizado Realizado Meta Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 45.792,61 10,79 44.455,67 10,29 50.295,39 13,22 Despesa Primária 46.430,87 10,94 46.413,03 10,75 47.674,50 12,53 Resultado Primário (638,26) (0,15) (1.957,36) (0,45) 2.620,89 0,69 Resultado Nominal (*) 5.767,13 1,36 9.413,07 2,18 3.526,57 0,93 Dívida Líquida 69.517,43 16,63 71.751,22 17,46 66.934,37 18,11 Nota (*): valores deficitários.
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2014 a 2016 e os resultados alcançados em 2014 e 2015, a preços correntes.
Preços Correntes e Valores em R$ milhões Discriminação 2016 = Lei n.º 2014 2015 14.716/2015
31 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2014 a 2016 e os resultados alcançados em 2014 e 2015, a preços médios de 2016.
Preços Médios de 2014 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
2016 = Lei n.º Discriminação 2014 2015 14.716/2015
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
Em relação ao exercício financeiro de 2014, os resultados obtidos estão analisados na Lei n.º 14.716/15, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do orçamento do exercício econômico-financeiro de 2016.
Conforme consta no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 14.568/14, na projeção das metas para 2015, foram considerados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB do Brasil que foram utilizados pela União na projeção das metas constantes no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para elaboração do orçamento de 2015. Também foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão de 4,0% do PIB do Estado.
As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2015 fixadas por meio da LDO-2015, Lei n.º 14.568/14, foram as seguintes: superávit primário de R$ 1.807,49 milhões e déficit nominal de R$ 4.129,43 milhões, equivalentes a, respectivamente, 0,48% e 1,10% do PIB Estadual. O Resultado Primário de 2015 foi deficitário em R$ 1.777,13
32 milhões, esse valor corresponde a -0,45% do PIB/RS estimado para 2015. O Resultado Nominal obtido em 2015 foi deficitário em R$ 8.546,34 milhões, correspondendo a 2,18 do PIB Estadual.
As Receitas Primárias de 2015, eliminadas as transferências intraorçamentárias, evoluíram para R$ 40.362,31 milhões e representaram 10,29% do PIB Estadual; um crescimento nominal de 3,78% sobre as Receitas Primárias de R$ 38.897,51 milhões alcançadas em 2014; porém, ficaram 9,80% abaixo da previsão de R$ 44.748,78 milhões efetuada por ocasião da fixação da meta.
As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intraorçamentárias - efetuando-se um ajuste de R$ 364,29 milhões pelo desequilíbrio entre as despesas e receitas intraorçamentárias - atingiram R$ 42.139,44 milhões em 2015, equivalentes a 10,75% do PIB do Estado, um crescimento nominal de aproximadamente 6,85% sobre o total das despesas primárias de 2014, apurado igualmente sem as operações intraorçamentárias. Em relação ao montante das despesas primárias de R$ 42.941,29 estimado para 2015, conforme a LDO-2015, o montante efetivamente alcançado em 2015 é inferior, em aproximadamente, 1,87% a essa estimativa.
Para a meta de Resultado Nominal do exercício de 2015 foi projetado um déficit de R$ 4.129,43, equivalente a 1,10% do PIB Estadual estimado por ocasião da fixação da meta. Ao final de 2015, apurou-se um déficit nominal de R$ 8.546,34 milhões, correspondendo a 2,18% do PIB Estadual estimado pela FEE.
Em 2015, a Dívida Consolidada Líquida alcançou R$ 68.486,04 milhões, equivalente a 17,46% do PIB/RS estimado pela FEE. Já, em 2014, a Dívida Consolidada Líquida havia atingido R$ 59.939,70 milhões, 16,63% do PIB daquele ano. A relação Dívida Consolidada Líquida (DCL)/Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em 2,2723 ao final de 2015, o verificado no ano anterior foi de 2,0933.
Na projeção das metas para 2017, 2018 e 2019, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB Brasil utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do Orçamento de 2017. Também, foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão real de 1,00; 2,9% e 3,2% ao ano do PIB estadual para o triênio 2017-2019, conforme fica evidenciado no quadro abaixo.
Principais Variáveis Variáveis 2017 2018 2019 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 1,00 2,90 3,20 Crescimento Real do PIB RS (% ano) (*) 1,00 2,90 3,20 IPCA (var. % acumulada) 6,00 5,44 5,00 Taxa de Câmbio (R$/US$) - dez 4,40 4,33 4,40 (*) A expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
A meta de Resultado Primário para exercício de 2017 é fixada em R$ 3.264,87 milhões, equivalente a 0,72% do PIB Estadual. Projeta-se que esse valor somado às receitas que não são primárias será suficiente para manter o equilíbrio orçamentário. A indicação da meta de Resultado Primário para o exercício de 2018 é R$ 3.506,89 milhões, equivalente a 0,71% do PIB
33 Estadual de 2018, e a indicação da meta de Resultado Primário para 2019 é de R$ 4.578,22 milhões, equivalente a 0,85% do PIB do respectivo ano.
Os déficits nominais para o triênio 2017-2019 são projetados em R$ 4.220,04 milhões, R$ 3.341,23 milhões e R$ 2.931,06 milhões, respectivamente, equivalentes a 0,94%, 0,68% e 0,55% do PIB do Rio Grande do Sul.
Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2016. Destaque-se que nos valores constantes desses quadros estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas e das despesas primárias, no entanto, essas exclusões não afetam as projeções dos resultados.
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões Discriminação 2017 2018 2019
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 1 51.996,31 11,53 56.323,12 11,42 59.060,80 10,99 2 Despesa Primária 48.731,44 10,81 52.816,23 10,71 54.482,58 10,13 Superávit Primário 3.264,87 0,72 3.506,89 0,71 4.578,22 0,85 Déficit Nominal 4.220,04 0,94 3.341,23 0,68 2.931,06 0,55 Dívida Líquida 79.166,82 17,56 82.508,04 16,73 85.439,10 15,89 Notas 1 e 2: as receitas e despesas intraorçamentárias, que geram dupla contagem, tendem a se igualarem, não afetando as metas fiscais projetadas; portanto, não estão computadas.
Metas Fixadas Preços Médios de 2016- IGP-DI Valores em R$ milhões
2017 2018 2019 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
Receita Primária 1 48.963,35 11,53 50.355,69 11,42 50.275,81 10,99
2 Despesa Primária 45.888,92 10,81 47.220,36 10,71 46.378,57 10,13
Superávit Primário 3.074,42 0,72 3.135,33 0,71 3.897,24 0,85
Déficit Nominal 3.973,88 0,94 2.987,22 0,68 2.495,08 0,55 Dívida Líquida 72.904,84 17,56 72.235,94 16,73 71.311,00 15,89 Notas 1 e 2: as receitas e despesas intraorçamentárias, que geram dupla contagem, tendem a se igualarem, não afetando as metas fiscais projetadas; portanto, não estão computadas.
Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado, com transparência, realismo financeiro e responsabilidade fiscal, continuará a adotar medidas necessárias ao enfrentamento da crise financeira e dos problemas estruturais para que o Rio Grande do Sul, nos próximos anos, volte a ser referência tanto na economia como em qualidade de vida.
34 No tocante ao incremento das receitas públicas, conta-se com os reflexos das modificações nas alíquotas do ICMS de produtos e serviços selecionados e a implementação do programa Ampara RS, além de outras ações governamentais voltadas à intensificação do combate à sonegação fiscal, por meio da melhoria dos sistemas de fiscalização tributária, do aprimoramento e aceleração da cobrança da dívida ativa nas esferas administrativa e judicial e à continuação da revisão das diretrizes adotadas para concessão de incentivos fiscais, visando a reduzir seu impacto sobre a receita atual e futura.
Relativamente às despesas públicas e à modernização administrativa, o governo continuará atuando no controle rigoroso das despesas, na qualidade e racionalização da estrutura e sistemas de gestão da Administração Direta e Indireta, preservando a prestação dos serviços públicos essenciais na área da saúde, educação e segurança pública.
O governo manterá um ambiente propício para o empreendedorismo, promovendo ações que visem à atração de empresas e à melhoria da infraestrutura econômica, construindo novos arranjos institucionais que permitam a ampliação dos investimentos nas áreas de transporte e logística, energia e saneamento básico.
O enfrentamento da crise também passará pela efetiva implementação da Lei Complementar Federal n.º 148/14, que, dentre outros dispositivos, alterou a indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A implantação dos dispositivos dessa Lei abrirá espaço fiscal para contratação de novas Operações de Crédito pelo Estado do Rio Grande do Sul. O desafio passará, também, pela construção de um novo pacto federativo, de forma a ampliar a participação dos estados na repartição das receitas do país, bem como pela revisão dos desembolsos com o pagamento do serviço da dívida.
Por fim, o Poder Executivo continuará estabelecendo as metas bimestrais de resultado primário e o cronograma mensal de despesas, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
ANEXO II.b AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Em atenção ao disposto no art. 4.º, inciso IV do
A Constituição Federal lançou as bases da reforma da previdência no serviço público, definindo os princípios fundamentais a serem observados na gestão dos regimes próprios. Nesse sentido, o art. 40 do mencionado diploma legal estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Adicionalmente, o § 20 do referido artigo veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
35 Por outro lado, a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, definiu os principais requisitos dos regimes próprios de previdência social, dentre os quais se destacam o financiamento mediante recursos do ente, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a escrituração contábil baseada em plano de contas específico e a existência de conta do fundo distinta da conta do tesouro. Estabelece, igualmente, que o descumprimento das disposições pode implicar a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União, assim como o impedimento para celebrar convênios, acordos ou contratos.
Com a finalidade de adequar-se aos dispositivos normativos, o Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei Complementar n.º 12.065/04, que alterou as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A aprovação desta Lei majorou a contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao RPPS do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que esses últimos não recolhiam contribuição previdenciária.
Os servidores militares, ativos e inativos, até fevereiro de 2010, estavam contribuindo com as alíquotas anteriores à Lei Complementar n.º 12.065/04, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos, ambas por liminar judicial.
Com o advento da Lei n.º 13.431, publicada no Diário Oficial do Estado, em 5 de abril de 2010, ficou fixada a alíquota de 11% para os servidores militares ativos, de forma escalonada, sendo 7,5% a contar de 1.º de março de 2010 e 11% a partir de março de 2011. Para os inativos e pensionistas militares estas mesmas alíquotas, no mesmo escalonamento, passam a incidir sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social. Diante deste novo provimento legal, entendem-se dirimidas as questões judiciais que até então impediam a cobrança da alíquota integral estabelecida, originalmente, pela Lei Complementar n.º 12.065/04, dos servidores militares.
Por meio da Lei n.º 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - foi reestruturado, confirmando essa autarquia como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE.
A edição da Lei n.º 12.909, de 3 de março de 2008, proporcionou condições para avançar em direção à instalação efetiva do RPPS/RS, uma vez que supriu as lacunas existentes em termos de definição da forma de funcionamento do regime previdenciário, bem como da especificação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como seu gestor único. Em decorrência, a Lei n.º 13.021, de 4 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2009, já disciplinava os aspectos orçamentários relativos ao RPPS/RS.
Assim, estabeleceram-se procedimentos para o registro das contribuições patronais e para a insuficiência financeira, bem como definiram-se unidades orçamentárias específicas para centralizar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais. As mudanças citadas nos tópicos acima não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, no âmbito das exigências das Emendas Constitucionais n.os 41 e 47.
36 Em 2011, com o advento das Leis Complementares n.os 13.757/11 e 13.758/11, o Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul passou a ser organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização. Para a implantação do regime de capitalização, foram instituídos os fundos previdenciários FUNDOPREV/MILITAR e FUNDOPREV para aqueles que ingressarem no serviço público estadual a partir da data de publicação das leis; o primeiro fundo destinado aos servidores militares e o segundo aos servidores públicos civis titulares de cargos efetivos, os magistrados, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A alíquota de 13,25% da contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares foi instituída pelos arts. 10-A e 14 da Lei Complementar n.º 13.757/11, o primeiro incluído e o segundo com redação alterada pelo art. 1.º, incisos II e IV, da Lei Complementar n.º 14.015/12, e os arts. 10-A e 15 da Lei Complementar n.º 13.758/11, o primeiro incluído e o segundo com redação alterada pelo art. 1º, incisos II e IV, da Lei Complementar n.º 14.016/12. Entretanto, em decorrência de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na ADI n.º 70051297778, a cobrança da alíquota de contribuição previdenciária de 13,25% foi suspensa. Dessa forma, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas só contribuíram com alíquota de 13,25% no mês de outubro de 2012; a partir de novembro, as contribuições voltaram ao patamar anterior de 11%. Em abril de 2013, a liminar foi suspensa, retornando-se a cobrança de 13,25% dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Em 2015, foi sancionada a Lei Complementar n.º 14.750/15, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -, e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev.
A tabela a seguir foi elaborada com base no Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, Anexo 4 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e apresenta de forma sintética a evolução das receitas e despesas previdenciárias do RPPS/RS entre os anos 2013 e 2015, nos planos financeiro e previdenciário.
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS/RS - 2013 A 2015
Planos Financeiro e Previdenciário
R$ milhões Plano Financeiro Plano Previdenciário Itens 2013 2014 2015 2013 2014 2015 Receitas 3.244,2 3.765,2 3.765,6 78,5 155,7 257,4 Contribuições do Segurado 1.090,1 1.276,1 1.310,4 37,5 67,5 100,8 Contribuições Patronais 1.952,6 2.350,7 2.386,3 41,5 71,5 127,2 Compensação Previdenciária 39,7 40,9 34,2 - Outras 161,8 97,4 34,7 (0,5) 16,6 29,4 Despesas Previdenciárias 9.749,3 11.019,9 12.238,6 Aposentadorias e Reformas 7.354,9 8.449,0 9.551,2
37 Pensões 1.981,8 2.200,2 2.415,4 0,1 0,2 Outras 412,6 370,7 272,0 Resultado Previdenciário (6.505,1) (7.254,8) (8.473,0) 78,5 155,6 257,2 Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO - Anexo 4 - LRF, Art.53, inciso II).
Como se pode observar, o Plano Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul, sob o regime de Repartição Simples, apresentou déficits crescentes em 2013, 2014 e 2015, de R$ 6.505,1 milhões, R$ 7.254,8 milhões e R$ 8.473,0 milhões, respectivamente, ao passo que o Plano Previdenciário, composto pelo FUNDOPREV e FUNDOPREV/MILITAR, sob o regime de capitalização, obteve resultados positivos de R$ 78,5 milhões em 2013, R$ 155,6 milhões em 2014 e de R$ 257,2 milhões em 2015.
As projeções atuariais das receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul estão apresentadas nos dois próximos demonstrativos. Nos quadros seguintes, são juntados os demonstrativos da projeção atuarial do RPPS dos servidores públicos estaduais, nos planos financeiro e previdenciário, com o período de referência de 2014 a 2088.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2015 - Período de Referência 2014 a 2088
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2014 3.765.161.615,86 11.019.935.034,71 -7.254.773.418,85 -7.254.773.418,85 2015 3.598.496.086,06 11.967.160.173,79 -8.368.664.087,73 -15.623.437.506,58 2016 3.481.270.662,88 12.050.831.057,09 -8.569.560.394,21 -24.192.997.900,79 2017 3.400.565.203,08 12.020.951.697,53 -8.620.386.494,45 -32.813.384.395,24 2018 3.298.338.408,63 12.011.518.095,79 -8.713.179.687,16 -41.526.564.082,40 2019 3.162.262.150,11 12.039.806.013,11 -8.877.543.863,00 -50.404.107.945,40 2020 2.972.416.315,93 12.188.809.137,74 -9.216.392.821,81 -59.620.500.767,21 2021 2.850.431.322,89 12.158.583.316,11 -9.308.151.993,22 -68.928.652.760,43 2022 2.734.063.493,22 12.116.348.945,68 -9.382.285.452,46 -78.310.938.212,89 2023 2.639.861.139,69 12.023.761.819,07 -9.383.900.679,38 -87.694.838.892,27 2024 2.547.257.356,50 11.897.674.878,93 -9.350.417.522,43 -97.045.256.414,70 2025 2.467.139.756,12 11.748.458.762,85 -9.281.319.006,73 -106.326.575.421,43 2026 2.385.100.853,02 11.596.208.790,70 -9.211.107.937,68 -115.537.683.359,11
38 2027 2.302.791.530,98 11.422.805.849,33 -9.120.014.318,35 -124.657.697.677,46 2028 2.210.380.580,66 11.245.308.175,64 -9.034.927.594,98 -133.692.625.272,44 2029 2.114.999.684,32 11.058.661.896,04 -8.943.662.211,72 -142.636.287.484,16 2030 2.027.952.599,24 10.841.614.905,03 -8.813.662.305,79 -151.449.949.789,95 2031 1.929.585.945,85 10.624.569.471,32 -8.694.983.525,47 -160.144.933.315,42 2032 1.831.954.996,52 10.391.762.865,93 -8.559.807.869,41 -168.704.741.184,83 2033 1.729.560.875,31 10.159.290.513,63 -8.429.729.638,32 -177.134.470.823,15 2034 1.633.398.674,62 9.889.066.793,47 -8.255.668.118,85 -185.390.138.942,00 2035 1.525.671.366,53 9.626.388.975,72 -8.100.717.609,19 -193.490.856.551,19 2036 1.426.041.058,87 9.338.201.163,22 -7.912.160.104,35 -201.403.016.655,54 2037 1.334.553.277,18 9.036.170.535,21 -7.701.617.258,03 -209.104.633.913,57 2038 1.249.075.948,50 8.715.266.740,26 -7.466.190.791,76 -216.570.824.705,33 2039 1.170.361.362,18 8.379.775.677,76 -7.209.414.315,58 -223.780.239.020,91 2040 1.088.237.788,00 8.048.002.375,71 -6.959.764.587,71 -230.740.003.608,62 2041 1.023.504.101,77 7.685.422.248,16 -6.661.918.146,39 -237.401.921.755,01 2042 963.395.569,66 7.318.453.663,04 -6.355.058.093,38 -243.756.979.848,39 2043 904.768.627,83 6.955.055.331,38 -6.050.286.703,55 -249.807.266.551,94 2044 849.340.022,99 6.593.720.136,64 -5.744.380.113,65 -255.551.646.665,59 2045 798.536.639,19 6.232.764.468,68 -5.434.227.829,49 -260.985.874.495,08 2046 749.702.792,01 5.878.447.549,14 -5.128.744.757,13 -266.114.619.252,21 2047 703.280.212,93 5.531.366.385,39 -4.828.086.172,46 -270.942.705.424,67 2048 659.743.177,74 5.191.389.306,31 -4.531.646.128,57 -275.474.351.553,24 2049 618.199.311,48 4.860.838.814,25 -4.242.639.502,77 -279.716.991.056,01 2050 578.245.972,15 4.540.922.070,10 -3.962.676.097,95 -283.679.667.153,96 2051 539.697.335,52 4.232.421.680,50 -3.692.724.344,98 -287.372.391.498,94 2052 502.666.126,23 3.935.552.740,25 -3.432.886.614,02 -290.805.278.112,96 2053 466.941.941,50 3.650.942.213,76 -3.184.000.272,26 -293.989.278.385,22 2054 432.513.533,65 3.378.822.893,02 -2.946.309.359,37 -296.935.587.744,59 2055 399.412.757,25 3.119.264.741,38 -2.719.851.984,13 -299.655.439.728,72 2056 367.667.376,99 2.872.276.270,20 -2.504.608.893,21 -302.160.048.621,93 2057 337.302.327,70 2.637.820.841,72 -2.300.518.514,02 -304.460.567.135,95 2058 308.341.093,97 2.415.828.015,62 -2.107.486.921,65 -306.568.054.057,60 2059 280.802.559,95 2.206.179.059,07 -1.925.376.499,12 -308.493.430.556,72 2060 254.703.401,29 2.008.717.311,23 -1.754.013.909,94 -310.247.444.466,66 2061 230.054.375,42 1.823.244.096,75 -1.593.189.721,33 -311.840.634.187,99 2062 206.860.702,79 1.649.521.368,05 -1.442.660.665,26 -313.283.294.853,25 2063 185.122.644,23 1.487.274.753,08 -1.302.152.108,85 -314.585.446.962,10 2064 164.835.912,71 1.336.195.411,73 -1.171.359.499,02 -315.756.806.461,12 2065 145.990.758,14 1.195.958.986,77 -1.049.968.228,63 -316.806.774.689,75 2066 128.570.641,35 1.066.212.784,09 -937.642.142,74 -317.744.416.832,49 2067 112.550.458,67 946.576.349,52 -834.025.890,85 -318.578.442.723,34 2068 97.896.891,39 836.647.035,79 -738.750.144,40 -319.317.192.867,74 2069 84.569.855,78 736.010.181,83 -651.440.326,05 -319.968.633.193,79 2070 72.523.639,54 644.241.888,17 -571.718.248,63 -320.540.351.442,42
39 2071 61.706.327,89 560.905.862,81 -499.199.534,92 -321.039.550.977,34 2072 52.060.422,83 485.556.942,41 -433.496.519,58 -321.473.047.496,92 2073 43.524.602,01 417.747.234,08 -374.222.632,07 -321.847.270.128,99 2074 36.034.595,35 357.030.894,43 -320.996.299,08 -322.168.266.428,07 2075 29.522.770,72 302.961.969,72 -273.439.199,00 -322.441.705.627,07 2076 23.916.876,04 255.090.964,98 -231.174.088,94 -322.672.879.716,01 2077 19.141.259,89 212.972.170,26 -193.830.910,37 -322.866.710.626,38 2078 15.119.248,22 176.172.462,80 -161.053.214,58 -323.027.763.840,96 2079 11.774.750,57 144.274.650,22 -132.499.899,65 -323.160.263.740,61 2080 9.032.488,80 116.873.115,85 -107.840.627,05 -323.268.104.367,66 2081 6.818.303,06 93.569.135,21 -86.750.832,15 -323.354.855.199,81 2082 5.060.051,85 73.967.353,33 -68.907.301,48 -323.423.762.501,29 2083 3.688.855,73 57.674.111,18 -53.985.255,45 -323.477.747.756,74 2084 2.640.232,06 44.302.041,65 -41.661.809,59 -323.519.409.566,33 2085 1.855.215,92 33.479.152,57 -31.623.936,65 -323.551.033.502,98 2086 1.280.816,74 24.852.138,00 -23.571.321,26 -323.574.604.824,24 2087 870.838,03 18.089.416,79 -17.218.578,76 -323.591.823.403,00 2088 585.915,54 12.886.565,85 -12.300.650,31 -323.604.124.053,31 Fonte: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Atuarial Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2014 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT-2000; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 3,50% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino quatro anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a.
(3) Massa salarial mensal: R$ 516.365.783,49 (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 46; inativos - 66; pensionistas - 64.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2015 - Período de Referência 2014 a 2088
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
Saldo Financeiro do Receitas Despesas Resultado Previdenciário Exercício Exercício (d) = ("d" Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) (c) = (a-b) Exercício Anterior) + (c)
2014 155.678.423,85 103.326,45 155.575.097,40 155.575.097,40
40 2015 487.987.855,41 80.912.856,86 407.074.998,55 562.650.095,95 2016 604.206.359,56 96.697.109,36 507.509.250,20 1.070.159.346,15 2017 686.842.113,92 107.286.098,31 579.556.015,61 1.649.715.361,76 2018 786.910.496,65 126.081.488,45 660.829.008,20 2.310.544.369,96 2019 914.081.652,61 149.085.111,46 764.996.541,15 3.075.540.911,11 2020 1.100.154.215,76 192.017.212,69 908.137.003,07 3.983.677.914,18 2021 1.231.734.591,04 212.935.829,80 1.018.798.761,24 5.002.476.675,42 2022 1.366.922.731,34 234.482.529,38 1.132.440.201,96 6.134.916.877,38 2023 1.493.638.095,19 254.268.137,92 1.239.369.957,27 7.374.286.834,65 2024 1.620.869.362,65 274.483.467,30 1.346.385.895,35 8.720.672.730,00 2025 1.747.598.601,81 294.727.963,41 1.452.870.638,40 10.173.543.368,40 2026 1.882.525.249,28 317.758.607,23 1.564.766.642,05 11.738.310.010,45 2027 2.020.091.120,39 339.745.181,27 1.680.345.939,12 13.418.655.949,57 2028 2.167.573.441,37 365.018.312,59 1.802.555.128,78 15.221.211.078,35 2029 2.322.497.708,09 393.287.404,01 1.929.210.304,08 17.150.421.382,43 2030 2.477.163.174,14 424.348.186,54 2.052.814.987,60 19.203.236.370,03 2031 2.642.569.503,10 456.908.418,94 2.185.661.084,16 21.388.897.454,19 2032 2.813.066.780,60 499.098.202,34 2.313.968.578,26 23.702.866.032,45 2033 2.992.923.556,40 545.389.128,68 2.447.534.427,72 26.150.400.460,17 2034 3.170.698.216,88 595.100.217,61 2.575.597.999,27 28.725.998.459,44 2035 3.361.125.142,78 651.851.012,40 2.709.274.130,38 31.435.272.589,82 2036 3.550.871.094,04 708.277.719,91 2.842.593.374,13 34.277.865.963,95 2037 3.741.464.560,09 775.240.928,59 2.966.223.631,50 37.244.089.595,45 2038 3.932.226.598,85 854.724.063,50 3.077.502.535,35 40.321.592.130,80 2039 4.123.638.814,31 934.411.548,27 3.189.227.266,04 43.510.819.396,84 2040 4.322.013.028,72 1.011.322.267,27 3.310.690.761,45 46.821.510.158,29 2041 4.512.990.040,02 1.083.185.469,55 3.429.804.570,47 50.251.314.728,76 2042 4.706.305.044,53 1.937.975.215,57 2.768.329.828,96 53.019.644.557,72 2043 4.869.581.824,53 2.213.284.412,50 2.656.297.412,03 55.675.941.969,75 2044 5.025.612.526,05 2.426.616.846,42 2.598.995.679,63 58.274.937.649,38 2045 5.175.629.896,92 2.666.213.696,60 2.509.416.200,32 60.784.353.849,70 2046 5.321.189.430,08 2.929.028.917,82 2.392.160.512,26 63.176.514.361,96 2047 5.524.342.149,50 3.830.444.940,60 1.693.897.208,90 64.870.411.570,86 2048 5.649.957.315,31 4.215.142.030,33 1.434.815.284,98 66.305.226.855,84 2049 5.765.366.108,25 4.591.938.765,88 1.173.427.342,37 67.478.654.198,21 2050 5.873.561.762,85 4.989.633.954,92 883.927.807,93 68.362.582.006,14 2051 5.976.918.384,09 5.430.461.505,39 546.456.878,70 68.909.038.884,84 2052 6.069.277.795,66 5.889.501.457,95 179.776.337,71 69.088.815.222,55 2053 6.133.461.742,57 6.243.580.891,66 -110.119.149,09 68.978.696.073,46 2054 6.181.757.092,66 6.567.492.434,56 -385.735.341,90 68.592.960.731,56 2055 6.207.641.646,43 6.812.843.875,63 -605.202.229,20 67.987.758.502,36 2056 6.224.653.068,54 7.051.775.022,26 -827.121.953,72 67.160.636.548,64 2057 6.226.174.599,85 7.236.594.744,45 -1.010.420.144,60 66.150.216.404,04 2058 6.219.326.646,42 7.415.152.752,92 -1.195.826.106,50 64.954.390.297,54
41 2059 6.203.183.685,20 7.575.167.446,12 -1.371.983.760,92 63.582.406.536,62 2060 6.182.765.388,72 7.755.698.877,36 -1.572.933.488,64 62.009.473.047,98 2061 6.153.176.767,15 7.918.981.287,54 -1.765.804.520,39 60.243.668.527,59 2062 6.111.709.284,15 8.048.804.312,01 -1.937.095.027,86 58.306.573.499,73 2063 6.066.499.839,24 8.187.298.381,18 -2.120.798.541,94 56.185.774.957,79 2064 6.013.625.903,95 8.313.954.133,98 -2.300.328.230,03 53.885.446.727,76 2065 5.952.484.552,86 8.432.312.233,40 -2.479.827.680,54 51.405.619.047,22 2066 5.880.072.741,06 8.512.986.572,65 -2.632.913.831,59 48.772.705.215,63 2067 5.807.585.220,50 8.631.090.047,96 -2.823.504.827,46 45.949.200.388,17 2068 5.722.615.345,91 8.703.707.093,79 -2.981.091.747,88 42.968.108.640,29 2069 5.629.587.425,42 8.753.991.004,93 -3.124.403.579,51 39.843.705.060,78 2070 5.529.350.601,52 9.422.922.023,09 -3.893.571.421,57 35.950.133.639,21 2071 5.433.197.366,45 9.571.306.155,10 -4.138.108.788,65 31.812.024.850,56 2072 5.354.771.972,22 9.673.023.062,91 -4.318.251.090,69 27.493.773.759,87 2073 5.262.335.067,02 9.733.445.657,09 -4.471.110.590,07 23.022.663.169,80 2074 5.160.741.758,50 9.787.446.648,39 -4.626.704.889,89 18.395.958.279,91 2075 5.095.519.946,85 10.527.753.528,00 -5.432.233.581,15 12.963.724.698,76 2076 4.956.382.646,53 10.652.890.605,67 -5.696.507.959,14 7.267.216.739,62 2077 4.802.050.550,69 10.732.812.213,46 -5.930.761.662,77 1.336.455.076,85 2078 4.637.620.756,39 10.820.369.947,12 -6.182.749.190,73 -4.846.294.113,88 2079 4.462.892.642,35 10.915.124.754,78 -6.452.232.112,43 -11.298.526.226,31 2080 4.303.664.726,09 11.254.538.112,24 -6.950.873.386,15 -18.249.399.612,46 2081 4.172.335.964,88 11.358.739.817,25 -7.186.403.852,37 -25.435.803.464,83 2082 4.218.253.724,38 11.470.614.500,56 -7.252.360.776,18 -32.688.164.241,01 2083 4.265.409.568,63 11.577.709.672,11 -7.312.300.103,48 -40.000.464.344,49 2084 4.319.182.579,81 11.718.584.928,03 -7.399.402.348,22 -47.399.866.692,71 2085 4.375.564.008,49 11.865.130.353,84 -7.489.566.345,35 -54.889.433.038,06 2086 4.423.959.614,07 11.948.985.837,92 -7.525.026.223,85 -62.414.459.261,91 2087 4.470.160.363,50 12.011.350.344,50 -7.541.189.981,00 -69.955.649.242,91 2088 4.508.570.725,68 12.022.143.113,03 -7.513.572.387,35 -77.469.221.630,26 Fonte: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Atuarial Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2014 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT-2000; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 3,50% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 4,50% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino quatro anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 65.457.675,48. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 34; inativos - 67; e pensionistas - 20.
42 ANEXO II.c EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
De acordo com o art. 4.º, inciso III, da Lei Complementar Federal n.º 101/00, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter a evolução do Patrimônio Líquido, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Até o ano de 2012, as informações referentes ao Patrimônio Líquido não estavam disponíveis, desta forma, era informado o saldo patrimonial do Setor Governamental do Estado.
A partir de 2013, o Balanço Geral do Estado passou a ser elaborado segundo as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP. A partir daquele ano, o registro dos fatos contábeis passou a ser realizado com base em novo plano de contas, estruturado em consonância com a Parte IV, da 5.ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP -, aprovado pela Portaria 437-2012 do Subsecretário de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Assim, a partir de 2013, o valor do Patrimônio Líquido passou a ser apurado.
O primeiro quadro apresenta a evolução do saldo patrimonial do Setor Governamental do Estado, conforme Saldos Patrimoniais publicados nos respectivos Balanços Patrimoniais do período de 2010 a 2012, ao passo que o segundo quadro evidencia o valor do Patrimônio Líquido referente aos anos de 2013 a 2015.
Destaque-se que a evolução negativa do Patrimônio Líquido de 2014 para 2015 teve entre os fatores relevantes o reflexo do déficit orçamentário de R$ 4,9 bilhões e R$ 25,3 bilhões de ajustes para perdas do estoque de cobrança de Dívida Ativa, para ajustar ao estoque viável de cobrança, além de outras adequações.
EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL - 2010 a 2012 - Valores em R$ milhares
Exercício 2010 2011 2012 Saldo Patrimonial (17.838.156) (7.195.160) (9.296.154)
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - 2013 a 2015 - Valores em R$ milhares
Exercício 2013 2014 2015 Resultados
(9.634.730.234,71) (17.362.524.671,48) (50.198.212.499,63) Acumulados Resultado do
(852.615.044,98) (7.509.683.427,62) (36.407.730.932,62) Exercício
Déficit de Exercícios
(9.296.153.661,76) (10.148.768.706,74) (11.566.314.949,27) Anteriores
43 Ajustes de Exercícios 514.038.472,03 295.927.462,88 (2.224.166.617,74) Anteriores
Total do Patrimônio
(9.634.730.234,71) (17.362.524.671,48) (50.198.212.499,63) Líquido
Fonte: Finanças Públicas do Estado - FPE - RFPE077/00001
O quadro a seguir apresenta o demonstrativo da Receita de Alienação de ativos e a Aplicação dos Recursos, referente ao período de 2013 a 2015.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
R$ milhões RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2013 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 140 98 99 Alienação de Bens Móveis 137 93 96 Alienação de Bens Imóveis 3 5 3
DESPESAS EXECUTADAS 2015 2014 2013 APLICAÇÃO DOS RECURSOS - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 155 92 105 DESPESA DE CAPITAL 155 92 105 Investimentos 4 9 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 155 88 96 DESPESAS CORRENTES Regime Próprio dos Servidores Públicos Outras Despesas
SALDO FINANCEIRO 2015 2014 2013
Exercício Anterior (III) 39 33 38 Exercício (IV) = (I - II) (15) 6 (6) Saldo Atual (V) = (III) + (IV) 23 39 33 Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO - Anexo 11 (LRF, Art.53, § 1º, inciso III)
ANEXO II.d RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Para o ano de 2017, pretende-se reavaliar a efetividade das renúncias fiscais, buscando a redução relativa do patamar atual de renúncias de receitas.
Esse patamar poderá não ser efetivado dependendo dos reflexos de reforma tributária ou de eventuais medidas anticíclicas que venham a ser adotadas em face de oscilações econômicas com vistas a manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se
44 incluem nesse aspecto os incentivos para setores prioritários da Política Industrial para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos.
As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4.º,
Quanto às receitas fiscais, há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do Orçamento. Incorrem, entre os motivos, mudanças que podem vir de leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados, encontra-se o comportamento da atividade econômica, afetado por motivações internas e externas, que constituem risco para a arrecadação das receitas, principalmente no que tange ao ICMS.
Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos. Nesse sentido, destaca-se a implantação de benefícios salariais decorrentes de decisões judiciais acima das previsões. Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente.
Relativamente à Previdência Estadual, destaca-se que há servidores que contribuem para os Fundos Previdenciários (FUNDOPREV e FUNDOPREV/MILITAR) sob o regime financeiro de capitalização. Com isso, além de não utilizar esses recursos para os atuais aposentados, o Estado tem obrigação legal de contribuir para o sistema com o mesmo percentual. Há, ainda, pendências judiciais sobre a matéria, que, dependendo do desfecho, poderão causar perda de receitas.
As ações judiciais contra o Estado constituem passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado formam precatórios ou requisições de pequeno valor - RPV's. Os reflexos futuros de algumas ações e procedimentos a eles relacionados, notadamente aqueles que impliquem aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios, de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
O estoque de Restos a Pagar é passivo importante a considerar. Os riscos relacionados a essas dívidas relacionam-se aos passivos contingentes originários basicamente de materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários.
45 Há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o Orçamento não consigne saldo suficiente para atendê-los. Além desses, há ainda os riscos decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Se ao final de cada bimestre for verificada a frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar Federal n.º 101/00.
46