Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54245, de 27 de setembro de 2018

Nº 54.245/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Reforma do Estado, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício fiscal de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;

considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas Leis n° 15.018, de 17 de julho de 2017, e nº 15.054, de 19 de dezembro de 2017, e nos Decretos n° 53.920 e nº 53.921, de 21 de fevereiro de 2018;

considerando a persistência das dificuldades financeiras do Estado;

considerando ser imperioso prosseguir nos esforços de contenção dos gastos públicos e de otimização dos recursos do Erário;

considerando as estimativas de ingresso efetivo de receitas para o exercício de 2018;

considerando a necessidade de compatibilizar os gastos públicos às disponibilidades financeiras do Tesouro do Estado; e

considerando a necessidade de participação dos gestores públicos no esforço compartilhado visando à sustentabilidade das finanças estaduais;

DECRETA:

Art. 1.
O Tesouro do Estado procederá, até 30 de novembro de 2018, à transferência de até 95% do Superávit Financeiro apurado em 2017, relativo aos recursos de origem estadual dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, para o Fundo de Reforma do Estado, na forma do art. 46 da Lei nº 15.018, de 17 de julho de 2017.
Parágrafo únicoEntende-se por superávit financeiro, para fins do "caput" deste artigo, para o exercício de 2018, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo