Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54245, de 27 de setembro de 2018
Nº 54.245/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Reforma do Estado, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício fiscal de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;
considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas Leis n° 15.018, de 17 de julho de 2017, e nº 15.054, de 19 de dezembro de 2017, e nos Decretos n° 53.920 e nº 53.921, de 21 de fevereiro de 2018;
considerando a persistência das dificuldades financeiras do Estado;
considerando ser imperioso prosseguir nos esforços de contenção dos gastos públicos e de otimização dos recursos do Erário;
considerando as estimativas de ingresso efetivo de receitas para o exercício de 2018;
considerando a necessidade de compatibilizar os gastos públicos às disponibilidades financeiras do Tesouro do Estado; e
considerando a necessidade de participação dos gestores públicos no esforço compartilhado visando à sustentabilidade das finanças estaduais;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.